Projeto de Lei 455: Procede à 11.ª Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à 4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de 6 semanas antes da data presumível do parto | LegisMotion