Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/03/2017
Votacao
28/06/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/06/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 94-95
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 94 Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: Elabore com a brevidade possível um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços; Promova a participação dos municípios e das ONGA na elaboração do plano de emergência radiológico; Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima do The International Nuclear and Radiological Event Scale, seja ao acidente de grau máximo 7. Palácio de São Bento, 10 de março de 2017. O Deputado do PAN, André Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 727/XIII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CULTURA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR MAIS EFICAZ As sociedades modernas assentes numa cultura de especialização de funções determinaram a importância do consumo para o crescimento económico. Porém, ao mesmo tempo, demonstraram a fragilidade de um sistema que necessita de uma constante regulação e modificação, de forma a proteger os que ficam em situações de maior fragilidade que, quase sempre, são os consumidores. Desta forma, e atento a matérias como a que anteriormente se identificou, John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962, defendeu que existiam quatro direitos fundamentais dos consumidores: direito à informação, à segurança, direito de escolha e direito a serem ouvidos. Portugal, seguindo as boas práticas legislativas que se iam conhecendo noutros países, acabou por consagrar os direitos de consumo na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho) que dá destaque às seguintes temáticas: proteção da saúde e segurança, qualidade dos bens ou serviços, proteção dos interesses económicos, prevenção e à reparação de prejuízos, formação e educação para o consumo, informação para o consumo, representação e consulta, proteção jurídica e justiça acessível. Mais recentemente o negócio da prestação de serviços, que cresceu ao longo das últimas décadas, tornou- se numa das novas faces de preocupação no que diz respeito à proteção ao consumidor. A crescente importância e necessidade de recorrer a serviços básicos de fornecimento de energia, gás e telecomunicações, tem demonstrado que a proteção ao consumidor, perante uma tipologia de negócio jurídico que envolve sempre uma bilateralidade desigual e com recurso a contratos de adesão que não atentam especificamente às necessidades de cada contratante, exigem uma cultura de respeito contratual nova, atenta e eficaz. O CDS manifesta-se assim, muito preocupado com questões relacionadas com a aquisição de energia, a falta de distinção entre a utilização que é dada a essa mesma energia, a falta de estabilidade ao nível da regulação, a desinformação do consumidor, a desigualdade existente entre clientes de gás natural e gás de botija, a elevada fiscalidade sobre os combustíveis, a falta de acompanhamento e regulamentação dos contratos de serviços múltiplos, bem como com a crescente falte de informação sobre o que constitui o fator preço. Para lá dos problemas anteriormente identificados, há uma nova realidade que tem merecido milhares de reclamações na DECO. Durante o ano de 2015 aquela associação de defesa do consumidor recebeu 10177 reclamações relacionadas com contratos de serviços realizados à distância. Todas estas matérias, sendo da maior importância para as empresas e as famílias portuguesas, merecem uma reflexão e acima de tudo uma intervenção de fundo por parte do Governo de forma a dar sustentabilidade
Apreciação — DAR I série — 41-53
16 DE MARÇO DE 2017 41 O Sr. António Costa Silva (PSD): — É, é! O Sr. Pedro Coimbra (PS): — E, afinal, o diabo, que está escondido atrás da porta e que a direita tanto empurra para que entre, felizmente, continua sem aparecer. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Terminamos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos. Passamos ao segundo ponto, com a apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 438/XIII (2.ª) — Determina a sujeição dos litígios de consumo de reduzido valor económico à arbitragem necessária, quando tal seja optado pelo consumidor, e determina a obrigatoriedade de constituição de advogado nas ações de consumo (PSD), 439/XIII (2.ª) — Determina a criação, no seio da Direção-Geral do Consumidor, de um portal de registo nacional de consumidores aderentes a publicidade telefónica (PSD) e 451/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos consumidores no que diz respeito ao consumo de bens alimentares (PAN) juntamente com os projetos de resolução n.os 717/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo (PSD), 718/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores (PSD) e 727/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz (CDS-PP). Para apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Sá. O Sr. Joel Sá (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, dia 15 de março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o PSD não quis deixar de assinalar este dia com um conjunto de propostas legislativas. Nesta data relembro John F. Kennedy, ex-Presidente dos Estados Unidos da América, que, precisamente a 15 de março de 1962, proferiu a célebre frase «consumidores somos todos nós» e defendeu os quatro direitos dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa, pela lei da defesa do consumidor, Lei n.º 24/96, de 31 de julho: «Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios». Desde que os direitos e interesses dos consumidores obtiveram dignidade constitucional, muitos têm sido os progressos ao nível da legislação, nos últimos anos, no sentido da efetiva concretização da proteção, determinada pelo texto constitucional, daqueles direitos e interesses. Urge, pois, continuar a defender os consumidores. O Grupo Parlamentar do PSD, sensível a todas estas preocupações, em defesa dos consumidores e dando continuidade ao trabalho iniciado em 2011, com nova legislação regulamentadora de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos, propõe dois projetos de lei e dois projetos de resolução que passo a apresentar de forma sucinta. No primeiro projeto de lei propomos a criação de um portal gerido pelo Estado, através da Direção-Geral do Consumidor, com vista a assegurar uma real e efetiva proteção dos consumidores contra a publicidade e ações comerciais telefónicas não solicitadas e que tem como competência a criação, manutenção e divulgação do referido portal. Neste momento, existe uma panóplia de listas geridas por um indeterminado número de entidades, às quais os consumidores não acedem, o que, associado ao facto do desconhecimento generalizado sobre os mecanismos de inclusão nas referidas listas, tem gerado um sentimento de impunidade face às violações do direito à privacidade a que os consumidores têm estado sujeitos. O segundo projeto de lei determina a sujeição de litígios de consumo de reduzido valor económico à arbitragem, quando tal seja optado pelo consumidor, e a obrigatoriedade da constituição de advogado nas ações judiciais de consumo. Na resolução dos litígios com o consumidor e independentemente do valor envolvido, os agentes económicos, por regra, fazem-se assessorar por gabinetes de apoio jurídico, com vista à salvaguarda dos seus interesses, o mesmo não acontecendo com o consumidor. Consideram-se litígios de consumo de reduzido valor económico aqueles cujos valor não excedam um quarto da alçada dos tribunais de 1.ª instância.
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 65 42 Protestos do Deputado do PSD Carlos Abreu Amorim. Sr. Deputado, calma! Está muito exaltado, calma! O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Eu não gosto de mentiras! O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Mas — ouça, Sr. Deputado! — eu lembrarei aquilo que aconteceu, entre 2010 e 2015, com o PSD no Governo: um corte de 1430 milhões de euros, no financiamento do Serviço Nacional de Saúde; um corte de 969 milhões de euros, nas transferências, via Orçamento do Estado, para o Serviço Nacional de Saúde; uma perda de 4400 profissionais; um aumento das taxas moderadoras para o dobro (em 2010, o Estado cobrava 67 milhões de euros em taxas moderadoras e, em 2015, cobrou 189 milhões de euros, isto é, três vezes mais). É isto que o PSD quer branquear com o voto que aqui apresentou. Se os Srs. Deputados quisessem ter uma discussão séria sobre política de saúde e sobre votos relativos à política de saúde, estariam aqui, sim, a apresentar um voto de protesto e de repúdio pelo anterior Governo e pela política que o anterior Governo seguiu relativamente ao Serviço Nacional de Saúde. Aplausos do BE e do PS. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos, então, votar o voto n.º 252/XIII (2.ª) — De protesto pelas alegações do Ministro da Saúde relativamente ao investimento no Serviço Nacional de Saúde nos últimos anos (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 687/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República ao Luxemburgo (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, requerimentos, apresentados pelos autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de lei n.os 438/XIII (2.ª) — Determina a sujeição dos litígios de consumo de reduzido valor económico à arbitragem necessária, quando tal seja optado pelo consumidor, e determina a obrigatoriedade de constituição de advogado nas ações de consumo (PSD), 439/XIII (2.ª) — Determina a criação, no seio da Direção-Geral do Consumidor, de um portal de registo nacional de consumidores aderentes a publicidade telefónica (PSD) e 451/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos consumidores no que diz respeito ao consumo de bens alimentares (PAN) e dos projetos de resolução n.os 717/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo (PSD), 718/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores (PSD) e 727/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz (CDS-PP). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Estes diplomas baixam à 6.ª Comissão. Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 740/XIII (2.ª) — Constituição de uma comissão eventual para a descentralização de competências ao nível do poder local (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção de 1 Deputado do PS (Paulo Trigo Pereira).
Votação Deliberação — DAR I série — 37-38
29 DE JUNHO DE 2019 37 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, em seguida, o Projeto de Resolução n.º 717/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do PAN e abstenções do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 718/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores, cujo texto foi substituído em comissão. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do BE. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 727/XIII/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz. Trata-se de uma iniciativa cujo texto foi igualmente substituído em comissão e relativamente ao qual foi solicitada, pelo PS, pelo BE e pelo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, a votação em separado de cada um dos seus pontos. Assim sendo, vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 1 do Projeto de Resolução n.º 727/XIII/2.ª (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PCP e de Os Verdes. Segue-se a votação do ponto 2. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Srs. Deputados, vamos votar o ponto 3. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS. Votamos agora o ponto 4 do mesmo projeto de resolução. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE e do PAN. Passamos à votação do ponto 5. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Finalmente, votamos o ponto 6, ainda do Projeto de Resolução n.º 727/XIII/2.ª (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 727/XIII/2ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CULTURA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR MAIS EFICAZ As sociedades modernas assentes numa cultura de especialização de funções determinaram a importância do consumo para o crescimento económico. Porém, ao mesmo tempo, demonstraram a fragilidade de um sistema que necessita de uma constante regulação e modificação, de forma a proteger os que ficam em situações de maior fragilidade que, quase sempre, são os consumidores. Desta forma, e atento a matérias como a que anteriormente se identificou, John F. Kennedy, ex- presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962, defendeu que existiam quatro direitos fundamentais dos consumidores: direito à informação, à segurança, direito de escolha e direito a serem ouvidos. Portugal, seguindo as boas práticas legislativas que se iam conhecendo noutros países, acabou por consagrar os direitos de consumo na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho) que dá destaque às seguintes temáticas: proteção da saúde e segurança, qualidade dos bens ou serviços, proteção dos interesses económicos, prevenção e à reparação de prejuízos, formação e educação para o consumo, informação para o consumo, representação e consulta, proteção jurídica e justiça acessível. Mais recentemente o negócio da prestação de serviços, que cresceu ao longo das últimas décadas, tornou-se numa das novas faces de preocupação no que diz respeito à proteção ao consumidor. A crescente importância e necessidade de recorrer a serviços básicos de fornecimento de energia, gás e telecomunicações, tem demonstrado que a proteção ao consumidor, perante uma tipologia de negócio jurídico que envolve sempre uma bilateralidade desigual e com recurso a contratos de adesão que não atentam especificamente às necessidades de cada contratante, exigem uma cultura de respeito contratual nova, atenta e eficaz. 2 O CDS manifesta-se assim, muito preocupado com questões relacionadas com a aquisição de energia, a falta de distinção entre a utilização que é dada a essa mesma energia, a falta de estabilidade ao nível da regulação, a desinformação do consumidor, a desigualdade existente entre clientes de gás natural e gás de botija, a elevada fiscalidade sobre os combustíveis, a falta de acompanhamento e regulamentação dos contratos de serviços múltiplos, bem como com a crescente falte de informação sobre o que constitui o fator preço. Para lá dos problemas anteriormente identificados, há uma nova realidade que tem merecido milhares de reclamações na DECO. Durante o ano de 2015 aquela associação de defesa do consumidor recebeu 10177 reclamações relacionadas com contratos de serviços realizados à distância. Todas estas matérias, sendo da maior importância para as empresas e as famílias portuguesas, merecem uma reflexão e acima de tudo uma intervenção de fundo por parte do Governo de forma a dar sustentabilidade a uma nova política de defessa do consumidor, concentrada nas novas formas de negócio, principalmente no que à prestação de serviços diz respeito. Desta forma o CDS entende que deve ser dada atenção particular à Lei n.º 47/2014, de 28 de julho de 2014 e ao respeito pela mesma, nomeadamente na aplicação de sanções por parte das entidades competentes. As novas realidades dos contratos múltiplos justificam também a intervenção do Governo de forma a clarificar-se a possibilidade de fiscalização dos mesmos. Já no que aos combustíveis e energia diz respeito torna-se necessário acabar com a fiscalidade extraordinária, bem como com a distorção de preços de mercado que implicam que o gás de botija tenha preços bastante superiores ao gás natural. Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o seguinte: 1. Que acompanhe com regularidade a matéria da contratação à distância, promovendo a aplicação da Lei n.º 47/2014, de 28 de julho. 3 2. Que inicie um estudo que permita, a médio prazo, distinguir entre a energia que é consumida para aquecimento e arrefecimento da restante. Este caminho permitirá que no futuro estes consumos específicos e a fiscalidade a eles associada possa ser diferenciada. 3. Que promova medidas que, no prazo de um ano, aproximem o preço do gás de botija do preço do gás natural. 4. Que acabe com a fiscalidade extraordinária nos combustíveis. 5. Que promova novas regras que permitam ao consumidor identificar exatamente o que está a pagar em cada fatura. 6. Que estude a realidade dos contratos múltiplos, identificando as dificuldades que podem advir dos mesmos para o consumidor e para as entidades de fiscalização. Assembleia da República, 10 de março de 2017, Os Deputados do CDS-PP Pedro Mota Soares Nuno Magalhães Helder Amaral Cecilia Meireles Telmo Correia João Almeida João Rebelo Teresa Caeiro Assunção Cristas Filipe Lobo D’Avila Vania Dias da Silva Alvaro Castello-Branco Antonio Carlos Monteiro Ana Rita Bessa Filipe Anacoreta Correia Patricia Fonseca Isabel Galriça Neto Ilda Araujo Novo