Entrada — Nota de admissibilidade — 07/03/2017
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Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 16.º do RAR:
Forma da iniciativa Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 436/XIII/2.ª
Proponente/s: Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda (BE)
Assunto: Altera o Código Civil, eliminando a discriminação
entre homens e mulheres em matéria de prazo
internupcial
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento, para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
Parece não se justificar
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
7 de março de 2017
O Assessor Parlamentar
José Filipe Sousa
DAPLEN