PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 714/XIII/2ª
REFORÇO DE MEDIDAS QUE COMBATEM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Não obstante o reconhecimento que a violência doméstica é uma matéria que não tem
estado fora da agenda política e que têm sido acumuladas medidas legislativas e
administrativas para procurar pôr termo a esta barbaridade, a verdade é que os atos
(na maioria amplamente continuados) de violência doméstica continuam a vitimizar
um conjunto muito significativo de mulheres. Assumida como grave violação de
direitos humanos e como grave problema de saúde pública, é hoje reconhecido que a
violência doméstica é um problema que a sociedade tem de atacar de forma firme e
determinada, rejeitando a ideia que «entre marido e mulher não se mete a colher». As
alterações legislativas que foram sendo produzidas têm correspondido a essa ideia,
nomeadamente quando se tipificou o crime de violência doméstica como crime
público.
Não sendo novidade, os dados da Associação de Apoio à Vítima (APAV) confirmam que
a grande maioria de vítimas que procuram esta associação, devido ao crime de
violência doméstica, são do sexo feminino e a larga maioria dos agressores do sexo
masculino, sendo que autor do crime é sobretudo cônjuge ou unido de facto ou ex-
companheiro da vítima. Os relatórios da Administração Interna confirmam esta
realidade. Os registos da PSP e da GNR demonstram que o número de suspeitos ou
identificados em crimes de violência doméstica continua a ser bem superior a 20 mil
por ano, e a comunicação social tem dado conta, recorrentemente, de casos concretos
de mulheres assassinadas, mesmo quando os respetivos casos de violência doméstica
já se encontravam denunciados às autoridades.
Impõe-se que a designada «territorialização» da resposta seja efetiva e cada vez mais
forte, de modo a abranger todo o território nacional, e a corresponder a objetivos de
prevenção do crime de violência doméstica e dos dramas que dele decorrem. A
proteção e o apoio à vítima são, neste contexto, determinantes. Não há dúvida que o
trabalho em rede e, portanto, coordenado, designadamente entre entidades com
responsabilidade na proteção social, agentes de segurança, autoridades judiciais e
organizações não-governamentais, é fundamental para a obtenção de respostas mais
eficazes.
Também a burocracia dos próprios processos de apoio às vítimas é relatada como
constituindo um obstáculo à procura de apoio.
Uma outra questão que se revela como extremamente importante é o atendimento às
mulheres vítimas de violência doméstica pelas próprias forças de segurança.
Nesse momento, as vítimas encontram-se por norma numa fase de grande desespero
e fragilidade emocional, o que implica que a resposta dos agentes da autoridade seja
compreensível, pronta e eficaz.
Para o efeito, não há duvida que a formação de agentes da GNR e da PSP é um
imperativo, assim como a privacidade no atendimento, a qual não existindo poderá
dissuadir a vítima de solicitar a ajuda necessária. Assim sendo, dotar as esquadras e
postos do país de salas de apoio à vítima não é uma questão de menor relevância.
Tendo em conta o que ficou referido o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o
seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Reforce o número de agentes da PSP e da GNR com formação específica para
atendimento e apoio às vítimas de violência doméstica, de modo a garantir
que todas as esquadras estão dotadas de agentes de segurança com
capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio necessário.
2. Assuma o objetivo de dotar todas as esquadras da PSP e postos da GNR de
Salas de Apoio à Vítima (SAV), apresentando para o efeito uma
calendarização, a tornar pública, cobrindo todo o território nacional.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de março de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 40-40 — 08/03/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 40
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 714/XIII (2.ª)
REFORÇO DE MEDIDAS QUE COMBATEM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Não obstante o reconhecimento que a violência doméstica é uma matéria que não tem estado fora da agenda
política e que têm sido acumuladas medidas legislativas e administrativas para procurar pôr termo a esta
barbaridade, a verdade é que os atos (na maioria amplamente continuados) de violência doméstica continuam
a vitimizar um conjunto muito significativo de mulheres. Assumida como grave violação de direitos humanos e
como grave problema de saúde pública, é hoje reconhecido que a violência doméstica é um problema que a
sociedade tem de atacar de forma firme e determinada, rejeitando a ideia que «entre marido e mulher não se
mete a colher». As alterações legislativas que foram sendo produzidas têm correspondido a essa ideia,
nomeadamente quando se tipificou o crime de violência doméstica como crime público.
Não sendo novidade, os dados da Associação de Apoio à Vítima (APAV) confirmam que a grande maioria
de vítimas que procuram esta associação, devido ao crime de violência doméstica, são do sexo feminino e a
larga maioria dos agressores do sexo masculino, sendo que autor do crime é sobretudo cônjuge ou unido de
facto ou ex-companheiro da vítima. Os relatórios da Administração Interna confirmam esta realidade. Os registos
da PSP e da GNR demonstram que o número de suspeitos ou identificados em crimes de violência doméstica
continua a ser bem superior a 20 mil por ano, e a comunicação social tem dado conta, recorrentemente, de
casos concretos de mulheres assassinadas, mesmo quando os respetivos casos de violência doméstica já se
encontravam denunciados às autoridades.
Impõe-se que a designada «territorialização» da resposta seja efetiva e cada vez mais forte, de modo a
abranger todo o território nacional, e a corresponder a objetivos de prevenção do crime de violência doméstica
e dos dramas que dele decorrem. A proteção e o apoio à vítima são, neste contexto, determinantes. Não há
dúvida que o trabalho em rede e, portanto, coordenado, designadamente entre entidades com responsabilidade
na proteção social, agentes de segurança, autoridades judiciais e organizações não-governamentais, é
fundamental para a obtenção de respostas mais eficazes.
Também a burocracia dos próprios processos de apoio às vítimas é relatada como constituindo um obstáculo
à procura de apoio.
Uma outra questão que se revela como extremamente importante é o atendimento às mulheres vítimas de
violência doméstica pelas próprias forças de segurança.
Nesse momento, as vítimas encontram-se por norma numa fase de grande desespero e fragilidade
emocional, o que implica que a resposta dos agentes da autoridade seja compreensível, pronta e eficaz.
Para o efeito, não há duvida que a formação de agentes da GNR e da PSP é um imperativo, assim como a
privacidade no atendimento, a qual não existindo poderá dissuadir a vítima de solicitar a ajuda necessária. Assim
sendo, dotar as esquadras e postos do país de salas de apoio à vítima não é uma questão de menor relevância.
Tendo em conta o que ficou referido o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Reforce o número de agentes da PSP e da GNR com formação específica para atendimento e
apoio às vítimas de violência doméstica, de modo a garantir que todas as esquadras estão
dotadas de agentes de segurança com capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio
necessário.
2. Assuma o objetivo de dotar todas as esquadras da PSP e postos da GNR de Salas de Apoio à
Vítima (SAV), apresentando para o efeito uma calendarização, a tornar pública, cobrindo todo o
território nacional.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de março de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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Apreciação — DAR I série — 4-11 — 11/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 62
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 2 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai dar conta de uma informação ao Plenário.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que o PAN anunciou
a retirada do projeto de lei n.º 432/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, relativa ao regime
jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas, pelo que já não
consta do guião de votações de hoje.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, começar por debater os projetos de resolução n.os
658/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reorganização da rede de gabinetes de atendimento às vítimas de
violência doméstica da GNR e da PSP (CDS-PP), 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão dos dados
estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna (PS), 705/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que diligencie pelo redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime
jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas (PAN), 710/XIII
(2.ª) — Recomenda a capacitação das forças de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica
(BE) e 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência doméstica (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório anual da
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), de 2015, a propósito da violência doméstica,
traz-nos, mais uma vez, dados preocupantes e o mais impressivo dos quais é o facto de, em termos de crimes
contra as pessoas, a violência doméstica ser o tipo de crime mais registado, representando 33% nesta tipologia.
Os dados de 2016 até agora conhecidos — deverá estar para sair o relatório respetivo, ainda não o
conhecemos — relativamente ao primeiro semestre não são nada animadores, pois há também neste domínio
um aumento da criminalidade.
Embora o número de acusações e de condenações seja baixo, mercê, muitas vezes, da falta de prova e de
denúncias falsas, o facto é que a violência doméstica é real, acontece onde não se espera, onde não
conhecemos e onde não imaginávamos e as consequências são gravíssimas, não só para a vítima, mas,
obviamente, para a vítima.
Se é verdade que a prevenção é absolutamente essencial — e foi nisso que trabalhámos na Legislatura
anterior, tendo, por exemplo, criado as equipas de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica e o
reforço da capacidade de intervenção das forças de segurança através dos planos individuais de segurança em
função do risco de revitimização —, não é menos verdade que o apoio à vítima é crucial.
A vítima vê-se confrontada talvez com um dos momentos mais difíceis da sua vida e em que é preciso
coragem para assumir e para enfrentar o drama por que passa e, por isso mesmo, o primeiro atendimento,
sobretudo, é relevantíssimo, não só pelo conforto que devemos prestar à vítima, o à-vontade e a privacidade,
como também por causa da investigação — e isto não é despiciendo, aliás, é muito importante — que se irá
fazer a seguir e da prova que se irá produzir. Portanto, a maneira como é atendida a vítima com o primeiro
impacto é essencial.
Sabemos que mais de 50% das denúncias são feitas presencialmente nos postos policiais — e há que
enaltecer o excelente trabalho das forças e serviços de segurança nesta matéria — e sabemos que já há mais
de 60% do território nacional coberto com salas de atendimento à vítima e, num mundo igual, num mundo em
que todos nós gostaríamos de viver, não hesitaríamos em impor por decreto, de imediato, salas do género. No
entanto, sabendo nós que vivemos no mundo possível e no mundo real, propomos que, na medida do possível,
haja um reforço das condições das salas de atendimentos já existentes e a criação de novas onde não existam,
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 — 11/03/2017
11 DE MARÇO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão dos
dados estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 705/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo
redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência
doméstica e proteção e assistência das suas vítimas (PAN) (Texto substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 710/XIII (2.ª) — Recomenda a capacitação das forças
de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar ao projeto de resolução n.º 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência
doméstica (Os Verdes), em relação ao qual foi solicitada a votação em separado dos pontos 1 e 2
Vamos começar por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 291/XIII (1.ª) — Condições de saúde e segurança
no trabalho nas forças e serviços de segurança (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova
a melhoria das condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas forças e serviços de segurança, criando
um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação de requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à
Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os
602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate ao abandono escolar no ensino superior (PSD), 696/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no ensino superior
(PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de combate ao abandono escolar no
ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e abandono no
ensino superior, para melhor definição de políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino superior, como forma de
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