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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 710/XIII/2.ª
RECOMENDA A CAPACITAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PARA A
PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência contra as mulheres e a violência doméstica são dos mais antigos atentados
aos Direitos Humanos que persistem no mundo atual.
Em Portugal, não obstante os esforços realizados para o seu combate e prevenção, este
tipo de crime assume especial gravidade: em 2015 contabilizaram-se 26.815
participações às forças de segurança, 2.235 participações por mês e 3 por hora. Nesse
ano “foi o primeiro crime mais reportado a nível nacional, representando 7,5% de toda a
criminalidade registada pelas autoridades policiais e o crime mais registado no âmbito
dos crimes contra as pessoas, representando 33% da criminalidade registada nesta
tipologia.”1
As consequências do crime de violência doméstica revelam o seu máximo expoente nos
homicídios cujos números devem convocar a mais profunda preocupação e a mais
urgente atuação. Nos últimos 12 anos morreram mais de 450 mulheres e cerca de 530
foram vítimas de tentativa de homicídio.
A violência doméstica revela-se, assim, como o principal problema de segurança do país
com uma evidente marca de género.
1 Violência Doméstica 2015. Relatório Anual de Monitorização, novembro de 2016, Ministério da
Administração Interna, Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, pg.4.
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Portugal tem registado, nos últimos anos, significativos avanços no combate à violência
doméstica e na proteção das suas vítimas – a violência doméstica passou a ser
considerada crime público no ano 2000, na sequência de uma iniciativa legislativa do
Bloco de Esquerda; foram criados serviços de apoio e acolhimento de mulheres vítimas
de violência e dos seus filhos e filhas; o recurso à vigilância eletrónica foi igualmente um
passo muito relevante para a proteção das vítimas e para a punição dos agressores;
foram criadas condições para um atendimento mais qualificado pelas forças de
segurança através da implementação dos Núcleos de Investigação e de Apoio a Vítimas
Específicas (NIAVE) na GNR ou das Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV)
da PSP assim como foram também criadas as SAV – Salas de Atendimento às Vítimas nos
postos da GNR e nas esquadras da PSP, essenciais para proporcionarem um ambiente
securizante e garante da privacidade para as denúncias de quem está numa situação
tantas vezes angustiante e de extrema vulnerabilidade.
É indiscutível que todas estas medidas contribuem para o crescimento do sentimento de
segurança das mulheres, para a sua capacidade de ultrapassarem o medo e são
determinantes na promoção da denúncia.
No entanto, não obstante o esforço registado, existem ainda sérias insuficiências,
nomeadamente no que diz respeito à cobertura nacional das SAV assim como à
capacidade dos elementos das forças de segurança lidarem adequadamente com as
situações de violência doméstica, especialmente no que respeita à intervenção em
situação de crise.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015 e com o Relatório Anual
de Monitorização da Violência Doméstica 2015, existem 274 SAV na GNR e 145 na PSP,
perfazendo um total de 419 SAV, o que representa uma cobertura de 61% do território
nacional. Significa igualmente que dos 691 postos e esquadras no país existem ainda 272
sem salas adequadas para o atendimento à vítima.
O esforço de criação de salas de atendimento adequadas às vítimas de violência
doméstica deve ganhar novo impulso e cobrir todo o território nacional e todos os
postos e esquadras da GNR e PSP.
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Mas para além das estruturas físicas de atendimento às vítimas, uma peça fulcral nesta
matéria é a capacidade e a preparação dos elementos das forças de segurança para a
receção das denúncias, atendimento, apoio e encaminhamento das vítimas. Essa
capacidade e preparação depende, sem dúvida, da formação especializada em matéria
de violência doméstica e em intervenção em situação de crise. Diversas organizações de
defesa das mulheres que atuam nesta área atestam precisamente a relevante
importância dessa formação ao salientarem as diferenças referidas pelas vítimas no que
respeita ao atendimento, prestação de informação e acompanhamento que recebem por
parte dos efetivos das equipas especializadas em violência doméstica e por parte dos
elementos que não possuem essa formação.
Também neste particular, a formação específica dos elementos policiais é decisiva,
senão vejamos: são eles que integram as patrulhas; são os primeiros a responder às
situações de crise e a estabelecer contacto com vítimas e agressores; influenciam e
condicionam a tomada de decisão das vítimas, tanto no que respeita à formalização da
queixa, como à compreensão das alternativas, à saída da casa de morada da família ou
mesmo à solicitação do estatuto de vítima.
As associações e organizações que atuam na área têm efetivamente, por diversas vezes,
alertado para os efeitos da falta de formação dos elementos policiais na tomada de
decisão das vítimas e na sua capacidade de enfrentarem as situações de violência
doméstica. As mesmas associações dão ainda conta da prestação de diversas
informações erradas, nomeadamente no que se refere aos direitos consagrados no
Estatuto de Vítima, às diferenças que decorrem da condição de união de facto ou de
casamento ou ainda às diferenças entre o direito de habitação da casa de morada de
família e o direito de propriedade da habitação. Esta situação é reveladora da falta de
preparação de muitos daqueles elementos policiais que são os primeiros a ter contacto
com a vítima e agressor e consequentemente da necessidade de assegurar que pelo
menos um elemento de cada patrulha esteja devidamente capacitado com formação
especializada para intervir e atuar em situações de violência doméstica.
Acresce o facto de as unidades especiais em violência doméstica funcionarem
habitualmente com horários que não se coadunam com os horários em que ocorrem as
situações de violência doméstica, atestados aliás, pelo registo de participações e
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ocorrências de que nos dá conta o já citado Relatório Anual de Monitorização da
Violência Doméstica 2015. Segundo este relatório, 33% das situações de violência
doméstica ocorrem durante o fim-de-semana, 44% ocorrem durante a noite e 9%
durante a madrugada. Ou seja, mais de metade das situações de violência doméstica
ocorrem durante as horas de repouso habitual (noite e madrugada). Esta é igualmente
evidência flagrante da necessidade das equipas de patrulha contarem com elementos
detentores de formação especializada nesta matéria.
Para que a formação surta o efeito desejado e contemple os elementos chave das forças
de segurança importa realizar um levantamento exaustivo, não somente do número de
elementos da GNR e da PSP que já detêm formação especializada em matéria de
violência doméstica, mas que permita igualmente conhecer a sua distribuição no
território nacional por local e tipo de serviço.
O Bloco de Esquerda considera ainda necessário, promover, por entidades externas e
independentes, a realização das ações de avaliação das formações ministradas aos
elementos das forças de segurança assim como prever a possibilidade de frequência de
ações de formação externas por parte destes efetivos. Não raras vezes, as organizações e
associações de defesa e proteção das mulheres, que detêm um saber inestimável nestas
matérias e que estão capacitadas com equipas multidisciplinares e especialistas em
matéria de violência doméstica disponibilizam, de forma gratuita, ações de formação
nesta área, vocacionadas para os elementos das forças de segurança. Acontece, porém,
que na maior parte das vezes estes elementos não são autorizados pelas hierarquias a
frequentar estas formações tendo de recorrer a dias de férias, que frequentemente, por
força das exigências dos serviços também não se afigura como uma solução possível.
Por último, importa destacar a importância que o conhecimento do mosaico da realidade
social local detém na prevenção e no combate à violência domestica. As redes locais e
municipais de prevenção e combate à violência doméstica são reconhecidamente
espaços privilegiados para o aprofundamento do conhecimento dessa realidade, para a
troca de informações, para o delinear de estratégias e para a articulação entre as
múltiplas entidades com intervenção local em matéria de violência doméstica. Ora,
acontece que não sendo obrigatória a participação das forças de segurança nestas redes,
ela ocorre de forma esporádica e setorial, existindo municípios em que as forças de
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segurança participam e noutros em que tal não acontece. Importaria, portanto,
assegurar a integração das forças de segurança nestas estruturas sempre que existam a
nível local.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que tome as medidas necessárias:
1. À inventariação das SAV existentes nos postos da GNR e esquadras da PSP em
território nacional e ao reforço da sua criação nas instalações onde faltam, por forma a
garantir a cobertura total do território nacional;
2. À inventariação dos elementos das forças de segurança detentores de formação
especializada em matéria de violência doméstica por local e tipo de serviço, assim como
à promoção de uma avaliação, externa e independente, da formação ministrada a esses
mesmos elementos, que para além de indicadores quantitativos, contemple indicadores
qualitativos que permitam aferir sobre a qualidade e eficácia dessa mesma formação;
3. Ao reforço da formação dos elementos das forças de segurança, em especial dos
elementos que integram as patrulhas responsáveis pela resposta imediata às situações
de crise e que em primeiro lugar estabelecem contacto com vítimas e agressores;
4. À criação de condições que permitam aos elementos das forças de segurança, a
frequência das ações de formação disponibilizadas por associações e organizações que
intervenham em matéria de violência doméstica;
5. À integração das forças de segurança nas redes locais e municipais de prevenção e
combate à violência doméstica sempre que estas estejam constituídas no município
onde atuam as forças de segurança.
Assembleia da República, 03 de março de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 53-55 — 04/03/2017
4 DE MARÇO DE 2017 53
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 710/XIII (2.ª)
RECOMENDA A CAPACITAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PARA A PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência contra as mulheres e a violência doméstica são dos mais antigos atentados aos Direitos Humanos
que persistem no mundo atual.
Em Portugal, não obstante os esforços realizados para o seu combate e prevenção, este tipo de crime
assume especial gravidade: em 2015 contabilizaram-se 26.815 participações às forças de segurança, 2.235
participações por mês e 3 por hora. Nesse ano “foi o primeiro crime mais reportado a nível nacional,
representando 7,5% de toda a criminalidade registada pelas autoridades policiais e o crime mais registado no
âmbito dos crimes contra as pessoas, representando 33% da criminalidade registada nesta tipologia.”1
As consequências do crime de violência doméstica revelam o seu máximo expoente nos homicídios cujos
números devem convocar a mais profunda preocupação e a mais urgente atuação. Nos últimos 12 anos
morreram mais de 450 mulheres e cerca de 530 foram vítimas de tentativa de homicídio.
A violência doméstica revela-se, assim, como o principal problema de segurança do país com uma evidente
marca de género.
Portugal tem registado, nos últimos anos, significativos avanços no combate à violência doméstica e na
proteção das suas vítimas – a violência doméstica passou a ser considerada crime público no ano 2000, na
sequência de uma iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda; foram criados serviços de apoio e acolhimento de
mulheres vítimas de violência e dos seus filhos e filhas; o recurso à vigilância eletrónica foi igualmente um passo
muito relevante para a proteção das vítimas e para a punição dos agressores; foram criadas condições para um
atendimento mais qualificado pelas forças de segurança através da implementação dos Núcleos de Investigação
e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) na GNR ou das Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV)
da PSP assim como foram também criadas as SAV – Salas de Atendimento às Vítimas nos postos da GNR e
nas esquadras da PSP, essenciais para proporcionarem um ambiente securizante e garante da privacidade para
as denúncias de quem está numa situação tantas vezes angustiante e de extrema vulnerabilidade.
É indiscutível que todas estas medidas contribuem para o crescimento do sentimento de segurança das
mulheres, para a sua capacidade de ultrapassarem o medo e são determinantes na promoção da denúncia.
No entanto, não obstante o esforço registado, existem ainda sérias insuficiências, nomeadamente no que diz
respeito à cobertura nacional das SAV assim como à capacidade dos elementos das forças de segurança
lidarem adequadamente com as situações de violência doméstica, especialmente no que respeita à intervenção
em situação de crise.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015 e com o Relatório Anual de Monitorização
da Violência Doméstica 2015, existem 274 SAV na GNR e 145 na PSP, perfazendo um total de 419 SAV, o que
representa uma cobertura de 61% do território nacional. Significa igualmente que dos 691 postos e esquadras
no país existem ainda 272 sem salas adequadas para o atendimento à vítima.
O esforço de criação de salas de atendimento adequadas às vítimas de violência doméstica deve ganhar
novo impulso e cobrir todo o território nacional e todos os postos e esquadras da GNR e PSP.
Mas para além das estruturas físicas de atendimento às vítimas, uma peça fulcral nesta matéria é a
capacidade e a preparação dos elementos das forças de segurança para a receção das denúncias, atendimento,
apoio e encaminhamento das vítimas. Essa capacidade e preparação depende, sem dúvida, da formação
especializada em matéria de violência doméstica e em intervenção em situação de crise. Diversas organizações
de defesa das mulheres que atuam nesta área atestam precisamente a relevante importância dessa formação
ao salientarem as diferenças referidas pelas vítimas no que respeita ao atendimento, prestação de informação
e acompanhamento que recebem por parte dos efetivos das equipas especializadas em violência doméstica e
por parte dos elementos que não possuem essa formação.
Também neste particular, a formação específica dos elementos policiais é decisiva, senão vejamos: são eles
que integram as patrulhas; são os primeiros a responder às situações de crise e a estabelecer contacto com
1 Violência Doméstica 2015. Relatório Anual de Monitorização, novembro de 2016, Ministério da Administração Interna, Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, pg.4.
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Apreciação — DAR I série — 4-11 — 11/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 62
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 2 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai dar conta de uma informação ao Plenário.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que o PAN anunciou
a retirada do projeto de lei n.º 432/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, relativa ao regime
jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas, pelo que já não
consta do guião de votações de hoje.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, começar por debater os projetos de resolução n.os
658/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reorganização da rede de gabinetes de atendimento às vítimas de
violência doméstica da GNR e da PSP (CDS-PP), 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão dos dados
estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna (PS), 705/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que diligencie pelo redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime
jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas (PAN), 710/XIII
(2.ª) — Recomenda a capacitação das forças de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica
(BE) e 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência doméstica (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório anual da
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), de 2015, a propósito da violência doméstica,
traz-nos, mais uma vez, dados preocupantes e o mais impressivo dos quais é o facto de, em termos de crimes
contra as pessoas, a violência doméstica ser o tipo de crime mais registado, representando 33% nesta tipologia.
Os dados de 2016 até agora conhecidos — deverá estar para sair o relatório respetivo, ainda não o
conhecemos — relativamente ao primeiro semestre não são nada animadores, pois há também neste domínio
um aumento da criminalidade.
Embora o número de acusações e de condenações seja baixo, mercê, muitas vezes, da falta de prova e de
denúncias falsas, o facto é que a violência doméstica é real, acontece onde não se espera, onde não
conhecemos e onde não imaginávamos e as consequências são gravíssimas, não só para a vítima, mas,
obviamente, para a vítima.
Se é verdade que a prevenção é absolutamente essencial — e foi nisso que trabalhámos na Legislatura
anterior, tendo, por exemplo, criado as equipas de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica e o
reforço da capacidade de intervenção das forças de segurança através dos planos individuais de segurança em
função do risco de revitimização —, não é menos verdade que o apoio à vítima é crucial.
A vítima vê-se confrontada talvez com um dos momentos mais difíceis da sua vida e em que é preciso
coragem para assumir e para enfrentar o drama por que passa e, por isso mesmo, o primeiro atendimento,
sobretudo, é relevantíssimo, não só pelo conforto que devemos prestar à vítima, o à-vontade e a privacidade,
como também por causa da investigação — e isto não é despiciendo, aliás, é muito importante — que se irá
fazer a seguir e da prova que se irá produzir. Portanto, a maneira como é atendida a vítima com o primeiro
impacto é essencial.
Sabemos que mais de 50% das denúncias são feitas presencialmente nos postos policiais — e há que
enaltecer o excelente trabalho das forças e serviços de segurança nesta matéria — e sabemos que já há mais
de 60% do território nacional coberto com salas de atendimento à vítima e, num mundo igual, num mundo em
que todos nós gostaríamos de viver, não hesitaríamos em impor por decreto, de imediato, salas do género. No
entanto, sabendo nós que vivemos no mundo possível e no mundo real, propomos que, na medida do possível,
haja um reforço das condições das salas de atendimentos já existentes e a criação de novas onde não existam,
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 — 11/03/2017
11 DE MARÇO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão dos
dados estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 705/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo
redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência
doméstica e proteção e assistência das suas vítimas (PAN) (Texto substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 710/XIII (2.ª) — Recomenda a capacitação das forças
de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar ao projeto de resolução n.º 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência
doméstica (Os Verdes), em relação ao qual foi solicitada a votação em separado dos pontos 1 e 2
Vamos começar por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 291/XIII (1.ª) — Condições de saúde e segurança
no trabalho nas forças e serviços de segurança (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova
a melhoria das condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas forças e serviços de segurança, criando
um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação de requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à
Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os
602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate ao abandono escolar no ensino superior (PSD), 696/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no ensino superior
(PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de combate ao abandono escolar no
ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e abandono no
ensino superior, para melhor definição de políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino superior, como forma de
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