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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 708/XIII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESTABELEÇA O REGIME DE APOIO À
"MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES EM RISCO", VOLTANDO A
PERMITIR CANDIDATURAS E AUMENTOS DE EFETIVOS NA MEDIDA
7.8.1 DO PDR 2020
O Governo, através da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, estabeleceu o regime de
apoio à manutenção das raças autóctones em risco, que visava contribuir para a
melhoria da viabilidade das explorações em zonas rurais com poucas alternativas, para a
melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo em conta os sistemas extensivos a que
estão associadas.
Estas explorações pecuárias são exemplo da multifuncionalidade na atividade agrícola e
constituem um contributo indispensável para os sistemas de produção em equilíbrio
com o ambiente, pelo que importava promover a conservação in situ destes recursos
genéticos animais autóctones, designadamente os que estão em risco de extinção.
No entanto, em virtude do excesso de compromissos assumidos no PDR2020, o Governo,
através da Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, revogou disposições constantes em
anteriores Portarias que permitiam aos beneficiários, aquando da apresentação do
pedido de pagamento anual, proceder ao aumento do efetivo pecuário objeto de apoio,
desde que se encontrassem reunidos os critérios de elegibilidade.
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Esta impossibilidade de apoio a novos criadores e ao aumento de efetivos apoiados veio
diminuir de forma decisiva o alcance e a importância desta medida. Veio colocar em
risco os seus objetivos de apoio às raças autóctones, maioritariamente criadas em zonas
do interior, em territórios de baixa densidade, inseridas em sistemas de produção
equilibrados, sustentáveis e ecológicos, e que contribuem de forma decisiva para a
fixação das populações nas zonas mais desfavorecidas do mundo rural, concorrendo
assim para a estabilidade e coesão social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
Em defesa das raças autóctones nacionais, vetor primordial na defesa das zonas rurais,
na fixação de populações e na obtenção de produtos tradicionais e de qualidade
certificada, o Governo diligencie no sentido de permitir o apoio a novos criadores destas
raças, bem como o aumento dos compromissos àqueles que já estão a receber este
apoio.
Assembleia da República, 3 de março de 2017
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 49-50 — 04/03/2017
4 DE MARÇO DE 2017 49
deficitária tem como consequência a atribuição de bolsa de estudos a estudantes que dela verdadeiramente não
necessitam. Por outro lado, existirão certamente situações de estudantes que não preenchem os critérios de
elegibilidade nos termos em que estes estão atualmente fixados, mas estão em situação de maior carência
económica do que outros que, por via da declaração de informações fraudulentas, conseguiram a atribuição de
bolsa. É necessário rigor na análise das candidaturas, para que estas cumpram o seu verdadeiro objetivo.
Assim, consideramos que se deve analisar com seriedade os critérios legalmente previstos e permitir o
alargamento destes por forma a possibilitar o acesso a bolsa de estudos a mais estudantes em situação de
carência económica, devendo esta maior abertura ser acompanhada de um reforço de fiscalização, permitindo
uma atribuição de bolsas mais rigorosa, a quem realmente necessita, e evitando situações de fraude.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre
o processo de atribuição de bolsa, como os requisitos de acesso, as informações que devem ser prestadas
por eles e a documentação a ser entregue, nomeadamente por via de sessões de esclarecimento ou de
distribuição de panfletos.
2. Pondere mecanismos que permitam que os alunos bolseiros que se candidatem a bolsa de estudos no
ano letivo seguinte tenham o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas
condições, evitando a submissão de nova candidatura.
3. Crie mecanismos que permitam conferir maior celeridade na atribuição de bolsas de estudo e no seu
pagamento.
4. Altere o regulamento de atribuição de bolsas de estudo, por forma a permitir o acesso a este apoio aos
estudantes inscritos no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor que, encontrando-se em situação
de carência ou insuficiência económica, não usufruam de apoios concedidos através de bolsas de
investigação.
5. Pondere a alteração dos critérios de atribuição de bolsas de estudo, nomeadamente os respeitantes ao
rendimento do agregado familiar e ao valor do património imobiliário, por forma a permitir o acesso a mais
estudantes em situação de carência económica.
6. Por forma a permitir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo, proceda ao reforço da fiscalização
dos serviços de ação social, nomeadamente pelo reforço de meios humanos, por forma a contribuir para
a diminuição das situações de fraude, garantindo que o acesso a estes apoios se destina apenas àqueles
que dele verdadeiramente precisam.
Assembleia da República, 3 de março de 2017.
O Deputado, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 708/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESTABELEÇA O REGIME DE APOIO À "MANUTENÇÃO DE
RAÇAS AUTÓCTONES EM RISCO", VOLTANDO A PERMITIR CANDIDATURAS E AUMENTOS DE
EFETIVOS NA MEDIDA 7.8.1 DO PDR 2020
O Governo, através da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, estabeleceu o regime de apoio à manutenção
das raças autóctones em risco, que visava contribuir para a melhoria da viabilidade das explorações em zonas
rurais com poucas alternativas, para a melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo em conta os sistemas
extensivos a que estão associadas.
Estas explorações pecuárias são exemplo da multifuncionalidade na atividade agrícola e constituem um
contributo indispensável para os sistemas de produção em equilíbrio com o ambiente, pelo que importava
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 20/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 90
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 708/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que restabeleça o
regime de apoio à manutenção de raças autóctones em risco, voltando a permitir candidaturas e aumentos de
efetivos na medida 7.8.1 do PDR 2020 (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 675/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço de meios
de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 820/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos
reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e de 2 Deputados do PS (Eurico Brilhante Dias e Hortense Martins) e a abstenção do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que eu e o Sr. Deputado
Eurico Brilhante Dias iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 484/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga
a política dos anteriores Executivos no sentido de gerir com responsabilidade e investimento os recursos do
Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 486/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga a
política dos anteriores Executivos no sentido de reduzir o recurso à contratação de médicos na modalidade de
prestação de serviços no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 368/XIII (1.ª) — Poupar no financiamento a
privados para investir no Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 541/XIII (2.ª) — Maior autonomia para celebração de contratos por
parte das entidades do Serviço Nacional de Saúde (BE).
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