Projeto de Resolução n.º 707/XIII/1ª
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino
superior, como forma de combate ao abandono escolar.
O Estado desempenha um papel essencial na escolarização e formação de jovens, devendo
implementar medidas que, de modo efectivo, viabilizem a continuação dos estudos, apoiando
de forma consistente os jovens que pretendem ingressar no ensino superior. Nesta fase, pela
existência de custos elevadíssimos de formação, recai sobre o Estado um especial dever de
apoio ao jovens e ao seu agregado familiar, nomeadamente ajudando no pagamento das
despesas. Aquilo que deve ser assegurado é que ninguém fica privado de aceder ao ensino
superior por motivos de insuficiência económica, que o impeça de suportar os custos
associados à formação, devendo o Estado criar mecanismos para suprir, neste âmbito, as
dificuldades financeiras do jovem e/ou do seu agregado.
A este nível, assume particular importância a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do
ensino superior. Tal concessão permite assegurar àqueles que se encontram em situação de
carência económica comprovada, um nível mínimo adequado de recursos financeiros o que
contribui para a igualdade material de oportunidades.
Ainda que tal princípio seja basilar, a verdade é que muitos estudantes se encontram privados
de aceder ao ensino superior por dificuldades económicas, em especial por problemas na
concessão de bolsas de estudo, seja pela burocracia do procedimento, seja pelo atraso no seu
pagamento.
As dificuldades económicas dos jovens e do seu agregado familiar são ainda um entrave ao
acesso ao ensino superior, levando os primeiros inclusive a equacionar a possibilidade de não
continuarem os estudos, constituindo a falta de recursos uma das causas de abandono escolar.
Neste sentido, o PAN entende que é necessário introduzir alterações ao actual sistema de
atribuição de bolsas, tornando-o mais rápido, eficiente e inclusivo.
Em primeiro lugar, existem ainda muitas candidaturas para atribuição de bolsa que não são
acompanhadas de todos os elementos e documentação necessária, motivada pelo
desconhecimento dos alunos sobre a necessidade de prestar determinadas informações. É
preciso criar mecanismos que permitam o esclarecimento cabal dos estudantes sobre todos os
pressupostos para atribuição de bolsa, sobre todas as informações que devem ser prestadas,
bem como sobre qual a documentação que deverá acompanhar a candidatura, por forma a
evitar a recusa do requerimento por instrução incompleta do processo. Neste âmbito, será
importante envolver as universidades, enquanto meios privilegiados de contacto com os
estudantes, que deverão fornecer de modo completo as informações necessárias.
Depois, nos termos do artigo 17.º do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a
estudantes do ensino superior, a bolsa de estudos é atribuída para um ano lectivo. Assim, os
alunos que tenham usufruído desta num determinado ano lectivo e prossigam os estudos no
ano lectivo seguinte têm que formular nova candidatura, ainda que a sua situação permaneça
inalterada. Consideramos que a formulação de nova candidatura nestes casos torna o processo
burocrático e, por consequência, mais lento, com consequências para todos os envolvidos.
Devemos reflectir sobre a possibilidade de permitir que os alunos bolseiros que se candidatam a
bolsa no ano lectivo seguinte tenham o apoio automaticamente renovado, desde que se
mantenham as mesmas condições. Esta possibilidade, criando um dever especial que recai
sobre o bolseiro de comunicar aos serviços de apoio social todos os factos modificativos da sua
situação económico-financeira, obrigaria também aqueles serviços a intensificar a actividade de
fiscalização das bolsas atribuídas, por forma a detectar eventuais situações de fraude, mas traria
certamente ganhos significativos para o sistema em termos de eficiência.
Mais, o procedimento de atribuição de bolsas é exigente, o que leva a atrasos no deferimento.
Para além disso, verificam-se também situações de atraso no pagamento da bolsa de estudo.
Em Janeiro do presente ano, a comunicação social noticiou que mais de 93 mil estudantes do
ensino superior se candidataram a receber uma bolsa de estudo neste ano lectivo. Todavia, o
processo de análise das candidaturas estava atrasado e, naquela data, ainda cerca de 25 mil
alunos aguardavam para saber se iriam receber apoio. Esta situação é dramática e leva a que os
alunos sejam forçados a abandonar o ensino superior por não terem capacidade para suportar,
nomeadamente, o valor das propinas. Neste sentido, urge criar mecanismos que acelerem a
atribuição e o pagamento atempado das bolsas, por forma a evitar que os estudantes estejam
meses há espera daqueles valores, como na situação acima relatada, com consequências graves
para os alunos.
Para além do exposto, o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo apenas possibilita o
acesso a estas por estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica, cursos técnicos
superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de
mestre. Consideramos que ninguém deve ser privado de frequentar o ensino superior por
carência ou insuficiência económica, independentemente do ciclo de estudos que esteja a
frequentar. Neste sentido, entendemos ser da maior justiça estender a possibilidade de
concessão de bolsa aos estudantes de doutoramento. Assim, é nosso parecer que a existência
de bolsas de investigação científica, incidindo sobre o projecto de investigação, não prejudica a
existência de bolsas de acção social que serão atribuídas nos casos em que o estudante esteja
em situação de carência económica e não usufrua de bolsa de investigação. Destacamos
também que recentemente deu entrada na Assembleia da República uma petição com o n.º
17/XIII/1.º que solicitava exactamente a atribuição de bolsas de estudo para estudantes do 3.º
ciclo de estudos. O objecto da petição teve a concordância de vários partidos que consideraram
ser pertinente esta alteração, conforme consta do Relatório final da petição.
Por último, consideramos que as condições de atribuição de bolsa de estudo, previstas no artigo
5.º do Regulamento supra mencionado, são demasiado restritivas. Assim, fazer depende a
atribuição de bolsa da existência de um rendimento per capita do agregado familiar em que
está integrado o estudante igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS)
acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino
superior público, bem como fixar o valor do património imobiliário do agregado familiar num
valor não superior a 240 vezes o IAS, deixará certamente de fora muitos estudantes com
carências económicas que estão impossibilitados de aceder ao ensino superior por não
possuírem rendimentos suficientes para suportar os custos, mas também impossibilitados de
aceder a bolsa de estudos por não preenchem as condições de elegibilidade. Neste sentido,
entendemos que deveriam ser reavaliados os presentes critérios de modo a permitir o acesso a
mais estudantes.
Em contrapartida, consideramos ser necessário proceder ao reforço da fiscalização no processo
de atribuição de bolsa de estudos por forma a detectar eventuais situações de fraude. A
existência de uma fiscalização deficitária tem como consequência a atribuição de bolsa de
estudos a estudantes que dela verdadeiramente não necessitam. Por outro lado, existirão
certamente situações de estudantes que não preenchem os critérios de elegibilidade nos
termos em que estes estão actualmente fixados, mas estão em situação de maior carência
económica do que outros que, por via da declaração de informações fraudulentas, conseguiram
a atribuição de bolsa. É necessário rigor na análise das candidaturas, para que estas cumpram o
seu verdadeiro objectivo.
Assim, consideramos que se deve analisar com seriedade os critérios legalmente previstos e
permitir o alargamento destes por forma a possibilitar o acesso a bolsa de estudos a mais
estudantes em situação de carência económica, devendo esta maior abertura ser acompanhada
de um reforço de fiscalização, permitindo uma atribuição de bolsas mais rigorosa, a quem
realmente necessita, e evitando situações de fraude.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos
estudantes sobre o processo de atribuição de bolsa, como os requisitos de acesso, as
informações que devem ser prestadas por eles e a documentação a ser entregue,
nomeadamente por via de sessões de esclarecimento ou de distribuição de panfletos.
2. Pondere mecanismos que permitam que os alunos bolseiros que se candidatem a bolsa de
estudos no ano lectivo seguinte tenham o apoio automaticamente renovado, desde que se
mantenham as mesmas condições, evitando a submissão de nova candidatura.
3. Crie mecanismos que permitam conferir maior celeridade na atribuição de bolsas de estudo e
no seu pagamento.
4. Altere o regulamento de atribuição de bolsas de estudo, por forma a permitir o acesso a este
apoio aos estudantes inscritos no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor que,
encontrando-se em situação de carência ou insuficiência económica, não usufruam de apoios
concedidos através de bolsas de investigação.
5. Pondere a alteração dos critérios de atribuição de bolsas de estudo, nomeadamente os
respeitantes ao rendimento do agregado familiar e ao valor do património imobiliário, por
forma a permitir o acesso a mais estudantes em situação de carência económica.
6. Por forma a permitir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo, proceda ao reforço da
fiscalização dos serviços de acção social, nomeadamente pelo reforço de meios humanos, por
forma a contribuir para a diminuição das situações de fraude, garantindo que o acesso a estes
apoios se destina apenas àqueles que dele verdadeiramente precisam.
Assembleia da República, 3 de Março de 2017.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 47-49 — 04/03/2017
4 DE MARÇO DE 2017 47
Para além da melhoria significativa na vida e saúde das pessoas, uma vez que a nível económico a
perturbação mental está diretamente associada ao absentismo laboral e à redução de produtividade, cremos
que um acompanhamento eficaz dos operacionais contribuirá também para a redução destes resultados.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio
do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Proceda ao levantamento do número de psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais
das forças e serviços de segurança.
2. Pondere o reforço do número de psicólogos para acompanhamento dos profissionais das forças e
serviços de segurança, distribuindo-os por todo o território nacional, por forma a tornar os seus serviços
acessíveis a todos os profissionais.
3. No que diz respeito à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, pondere o reforço
do número de psicólogos para acompanhamento daqueles operacionais, por forma a que cada comando
territorial disponha de pelo menos 1 psicólogo.
4. Crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de
segurança, por forma a dotar os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com
situações de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional,
como as baixas por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando a produtividade no
cumprimento da missão, melhorando as condições de trabalho.
Assembleia da República, 3 de março de 2017.
O Deputado, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR, COMO FORMA DE COMBATE AO ABANDONO ESCOLAR
O Estado desempenha um papel essencial na escolarização e formação de jovens, devendo implementar
medidas que, de modo efetivo, viabilizem a continuação dos estudos, apoiando de forma consistente os jovens
que pretendem ingressar no ensino superior. Nesta fase, pela existência de custos elevadíssimos de formação,
recai sobre o Estado um especial dever de apoio ao jovens e ao seu agregado familiar, nomeadamente ajudando
no pagamento das despesas. Aquilo que deve ser assegurado é que ninguém fica privado de aceder ao ensino
superior por motivos de insuficiência económica, que o impeça de suportar os custos associados à formação,
devendo o Estado criar mecanismos para suprir, neste âmbito, as dificuldades financeiras do jovem e/ou do seu
agregado.
A este nível, assume particular importância a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Tal concessão permite assegurar àqueles que se encontram em situação de carência económica comprovada,
um nível mínimo adequado de recursos financeiros o que contribui para a igualdade material de oportunidades.
Ainda que tal princípio seja basilar, a verdade é que muitos estudantes se encontram privados de aceder ao
ensino superior por dificuldades económicas, em especial por problemas na concessão de bolsas de estudo,
seja pela burocracia do procedimento, seja pelo atraso no seu pagamento.
As dificuldades económicas dos jovens e do seu agregado familiar são ainda um entrave ao acesso ao ensino
superior, levando os primeiros inclusive a equacionar a possibilidade de não continuarem os estudos,
constituindo a falta de recursos uma das causas de abandono escolar.
Neste sentido, o PAN entende que é necessário introduzir alterações ao atual sistema de atribuição de
bolsas, tornando-o mais rápido, eficiente e inclusivo.
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Apreciação — DAR I série — 16-25 — 11/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 62
Temos de suscitar mais duas questões, que têm a ver com o seguinte: para além da questão prática de
harmonização de uma estrutura hierarquizada com flexibilidade, que nós entendemos ter de introduzir, há a
questão orçamental. Isto tem impactos orçamentais e gostávamos de perceber se isso foi ponderado e se é
possível esta implementação. É que legislar para ter letra morta não é coisa com que concordemos e por isso
importa perceber se foi estudado o impacto orçamental desta legislação e se têm a garantia de que é possível
implementar todas estas regras, que devem ser flexibilizadas. Mas não deixaremos de viabilizar esta iniciativa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de lamentar um bocadinho a
intervenção das bancadas do Partido Socialista e do PSD em torno desta matéria. Há sempre boas desculpas
para não se fazer nada…
Dizer que não há enquadramento adequado, quando há impacto nas forças e serviços de segurança, e falar
dos impactos financeiros, quando estamos a falar de normas de higiene e segurança no trabalho, que são
fundamentais para a segurança dos profissionais, e está em causa a vida das pessoas, é lamentável e é uma
desculpa para quem não quer fazer nada. É que aquilo que estamos a propor é a criação de um regime que
utiliza a formação profissional, o conhecimento e a transmissão de informação dentro da própria estrutura, sem
custos externos para promover a prevenção necessária. E a verdade é que não existem medidas suficientes no
âmbito da prevenção, da saúde e da segurança no trabalho.
Os elevados níveis de suicídios que existem nas forças e serviços de segurança são a comprovação
dramática de que temos de fazer alguma coisa. E dizer que está tudo bem e que não é preciso avançar com
nenhuma medida, na nossa opinião, é lamentável.
Por isso, fazemos aqui um apelo para que, na votação, haja o bom senso de avançarmos com um regime
jurídico de prevenção e saúde no trabalho, que existe para o setor privado, que existe em muitos setores da
Administração Pública, mas que não existe nas forças e serviços de segurança.
Estamos ou não de acordo que os profissionais das forças e serviços de segurança desempenham uma
profissão de elevado risco? Sim, estamos! Ninguém, aqui, está em condições de dizer que eles não têm elevados
riscos profissionais. Então vamos criar o regime jurídico que acautele esses riscos profissionais. O que está aqui
em causa é a vida, é a segurança, é a saúde destes profissionais!
Por isso, fazemos o apelo para que haja bom senso, repito, e para que se parta…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … para a discussão na especialidade, de modo a criar, efetivamente, um
regime jurídico que não só é necessário como essa necessidade é sentida pelos próprios profissionais, que o
pedem, que o exigem e que, aliás, participaram na construção desta iniciativa que foi apresentada pelo PCP.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições em relação
a este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que está encerrado o debate, na generalidade, do projeto de lei
n.º 291/XIII (1.ª) juntamente com o projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª).
Passamos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o
combate ao abandono escolar no ensino superior (PSD), 696/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas para combater o abandono escolar no ensino superior (PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que promova medidas de combate ao abandono escolar no ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e abandono no ensino superior para melhor definição de
políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas
de apoio aos estudantes do ensino superior como forma de combate ao abandono escolar (PAN) e 709/XIII (1.ª)
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 63-64 — 11/03/2017
11 DE MARÇO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão dos
dados estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 705/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo
redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência
doméstica e proteção e assistência das suas vítimas (PAN) (Texto substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 710/XIII (2.ª) — Recomenda a capacitação das forças
de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar ao projeto de resolução n.º 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência
doméstica (Os Verdes), em relação ao qual foi solicitada a votação em separado dos pontos 1 e 2
Vamos começar por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 291/XIII (1.ª) — Condições de saúde e segurança
no trabalho nas forças e serviços de segurança (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova
a melhoria das condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas forças e serviços de segurança, criando
um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação de requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à
Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os
602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate ao abandono escolar no ensino superior (PSD), 696/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no ensino superior
(PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de combate ao abandono escolar no
ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e abandono no
ensino superior, para melhor definição de políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino superior, como forma de
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Votação Deliberação — DAR I série — 69-70 — 08/07/2017
8 DE JULHO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 883/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie para a
construção de um matadouro regional no Algarve (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PAN
e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 897/XIII (2.ª) — Pela construção de um matadouro público
regional no Algarve (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 941/XIII (2.ª) — Recomenda que sejam tomadas
medidas que permitam aumentar as vagas para o internato de especialidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 763/XIII (2.ª) — Remoção das placas de fibrocimento com
amianto na Escola El-Rei D. Manuel I, em Alcochete (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 918/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente
reabilitação e ampliação da EB 2,3 El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e remova todas as placas de fibrocimento
com amianto (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 931/XIII (2.ª) — Requalificação e ampliação urgente da
Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 893/XIII (2.ª) — Requalificação e ampliação da Escola Básica
de 2.º e 3.º ciclos de Vialonga, em Vila Franca de Xira (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos
de resolução n.os 602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate ao abandono escolar no ensino superior
(PSD), 696/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no
ensino superior (PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de combate ao abandono
escolar no ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e
abandono no ensino superior, para melhor definição de políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino superior, como forma
de combate ao abandono escolar (PAN) e 709/XIII (2.ª) — Medidas para o aprofundamento de mecanismos de
ação social e de combate ao abandono escolar no ensino superior (BE) (os autores retiraram as suas iniciativas
a favor do texto de substituição).
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