Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Projeto de Resolução n.º 702/XIII/2ª
Recomenda ao Governo que desenvolva uma política de incentivos para
as empresas que promovam a igualdade de género
Exposição de motivos
A promoção da igualdade de género tem dado passos significativos nos últimos
anos mas o caminho percorrido por Portugal é, ainda, claramente, insuficiente,
pelo que urge fazer mais e melhor.
O CDS está – e tem estado - fortemente empenhado no fomento e na
execução de políticas públicas de igualdade, numa perspetiva transversal, que
possam, nos próximos anos, fazer da igualdade de género uma realidade e um
caso de sucesso.
Da saúde, à educação, ao emprego ou à política fiscal, há toda uma panóplia
de instrumentos que podem - e devem – ser usados ao serviço deste desígnio
nacional, um desígnio que, felizmente, vem sendo cada vez mais consensual
na sociedade civil e na classe política.
O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -
discriminação 2014 -2017 levado a cabo pelo anterior Governo é disso exemplo
e enquadra--se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias
instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das
Nações Unidas, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua
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Portuguesa (CPLP). Sobressaem, pela sua importância neste domínio, a
Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a
Igualdade entre Homens e Mulheres (2011 -2020) ou a Estratégia para a
Igualdade entre Mulheres e Homens 2010 -2015.
Uma das dimensões da igualdade de género a que é importante dar particular
atenção é a da promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho,
no emprego e na formação profissional e os relatórios mais recentes espelham-
no bem, porquanto esta é uma área em que as desigualdades ainda são
bastante acentuadas.
Tendo, assim, por norte os pactos e as estratégias mencionadas e o
enquadramento nacional vigente, entende o CDS que se devem reforçar as
políticas públicas de combate à desigualdade de género no trabalho e no
emprego, o que passa, obviamente, por medidas do foro laboral mas, também,
por medidas no domínio da saúde, da educação ou da política fiscal, uma vez
que estas são as áreas em que um aprofundamento das mesmas pode ter
mais impacto e alcance.
Neste sentido, uma das traves mestras da promoção da igualdade entre
mulheres e homens no trabalho é a conciliação familiar com a vida profissional,
no seguimento, aliás, do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo - que
consagrou, por exemplo, a empregabilidade parcial ou o aumento de vagas nas
creches – já que uma das razões para a falta de competitividade das mulheres
no mercado laboral é, precisamente, a necessidade de assegurar as
necessidades familiares. De facto, uma das razões mais invocadas para
justificar a desigualdade entre mulheres e homens no emprego está
exatamente nisso – na dificuldade de as mulheres conciliarem o seu sucesso e
enriquecimento profissionais com a sua vida familiar.
E isso tem reflexos evidentes nas empresas que, cientes dessa complexidade,
frequentemente discriminam as mulheres, não as contratando para cargos de
chefia e pagando-lhes menos do que a um homem em igualdade de
circunstâncias.
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Por isso mesmo, propomos que seja criada uma política de incentivos
económicos e fiscais para as empresas que se empenhem em fomentar a
igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, assim
impulsionando a igualdade de género nas empresas, designadamente em
matéria salarial e de representação nos órgãos de administração.
Esta sensibilização e esta consciencialização – através de uma política de
incentivos – tem vantagens evidentes na promoção da igualdade de género no
mundo laboral e contribuirá, a médio prazo, para uma mudança cultural e de
mentalidades no seio empresarial.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A criação de um prémio anual que distinga as 5 melhores empresas em
Portugal em matéria igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no
emprego e na formação profissional, da competência de um organismo
do Ministério da Economia;
2. O desenvolvimento de um sistema de incentivos fiscais às empresas
que:
a) cumpram um regime de paridade nos órgãos de administração das
empresas compostos por 3 ou mais elementos; e
b) assegurem uma política salarial igualitária entre mulheres e homens
nos mesmos cargos ou funções.
Palácio de São Bento, 020 de março de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
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Vania Dias da Silva
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Nuno Magalhaes
Assunção Cristas
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Joao Almeida
Teresa Caeiro
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Pedro Mota Soares
Joao Rebelo
Patricia Fonseca
Isabel Galriça Neto
Filipe Lobo D’Avila
Alvaro Castello-Branco
Ilda Araujo Novo
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Publicação — DAR II série A — 38-39 — 04/03/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 38
Os Deputados/as do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Teresa Morais — Carlos Abreu
Amorim — Marco António Costa — Ângela Guerra — Luís Marques Guedes — Sandra Pereira — Carla Barros
— Hugo Lopes Soares — Margarida Balseiro Lopes — Maria Luís Albuquerque — António Leitão Amaro —
Duarte Pacheco — Pedro Roque — Paula Teixeira da Cruz — Teresa Leal Coelho — Miguel Morgado — Helga
Correia.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 702/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA POLÍTICA DE INCENTIVOS PARA AS
EMPRESAS QUE PROMOVAM A IGUALDADE DE GÉNERO
Exposição de motivos
A promoção da igualdade de género tem dado passos significativos nos últimos anos mas o caminho
percorrido por Portugal é, ainda, claramente, insuficiente, pelo que urge fazer mais e melhor.
O CDS está – e tem estado – fortemente empenhado no fomento e na execução de políticas públicas de
igualdade, numa perspetiva transversal, que possam, nos próximos anos, fazer da igualdade de género uma
realidade e um caso de sucesso.
Da saúde, à educação, ao emprego ou à política fiscal, há toda uma panóplia de instrumentos que podem -
e devem – ser usados ao serviço deste desígnio nacional, um desígnio que, felizmente, vem sendo cada vez
mais consensual na sociedade civil e na classe política.
O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -discriminação 2014-2017 levado a cabo
pelo anterior Governo é disso exemplo e enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias
instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, da União Europeia e
da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Sobressaem, pela sua importância neste domínio, a
Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres
(2011-2020) ou a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015.
Uma das dimensões da igualdade de género a que é importante dar particular atenção é a da promoção da
igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional e os relatórios mais
recentes espelham-no bem, porquanto esta é uma área em que as desigualdades ainda são bastante
acentuadas.
Tendo, assim, por norte os pactos e as estratégias mencionadas e o enquadramento nacional vigente,
entende o CDS que se devem reforçar as políticas públicas de combate à desigualdade de género no trabalho
e no emprego, o que passa, obviamente, por medidas do foro laboral mas, também, por medidas no domínio da
saúde, da educação ou da política fiscal, uma vez que estas são as áreas em que um aprofundamento das
mesmas pode ter mais impacto e alcance.
Neste sentido, uma das traves mestras da promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho é a
conciliação familiar com a vida profissional, no seguimento, aliás, do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo
– que consagrou, por exemplo, a empregabilidade parcial ou o aumento de vagas nas creches – já que uma das
razões para a falta de competitividade das mulheres no mercado laboral é, precisamente, a necessidade de
assegurar as necessidades familiares. De facto, uma das razões mais invocadas para justificar a desigualdade
entre mulheres e homens no emprego está exatamente nisso – na dificuldade de as mulheres conciliarem o seu
sucesso e enriquecimento profissionais com a sua vida familiar.
E isso tem reflexos evidentes nas empresas que, cientes dessa complexidade, frequentemente discriminam
as mulheres, não as contratando para cargos de chefia e pagando-lhes menos do que a um homem em
igualdade de circunstâncias.
Por isso mesmo, propomos que seja criada uma política de incentivos económicos e fiscais para as empresas
que se empenhem em fomentar a igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, assim
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Apreciação — DAR I série — 52-63 — 09/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 60
Do terceiro ponto da ordem de trabalhos consta a apreciação do Relatório sobre o Progresso da Igualdade
entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional — 2015, juntamente, na
generalidade, com os projetos de lei n.os 214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o
período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e
aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Os Verdes), 344/XIII (2.ª) — Protege a trabalhadora
grávida, puérpera ou lactante no período experimental, tornando obrigatório parecer prévio da CITE em caso de
denúncia do contrato de trabalho por parte da entidade empregadora (BE), 354/XIII (2.ª) — Reforça a proteção
das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à
alteração do Código do Trabalho e da Lei do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 430/XIII (2.ª) — Aprova
medidas de transparência com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD)
e 431/XIII — Procede à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho,
flexibilizando a licença parental exclusiva do pai e alargando o gozo da licença parental complementar e da
licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP) e com os projetos de resolução n.os 697/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que tome medidas para maior valorização da participação das mulheres nas forças e
serviços de segurança (PCP), 701/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à
eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD), 702/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que desenvolva uma política de incentivos para as empresas que promovam a igualdade de género
(CDS-PP), 703/XIII (2.ª) — Flexibilização dos horários das creches através de acordos de cooperação com a
segurança social, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre
estabelecimentos de infância e entidades empregadoras (CDS-PP), 704/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o
aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação medicamente assistida, comparticipados pelo
Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 711/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate à discriminação das
mulheres e a promoção da igualdade de género nas forças de segurança (BE), 713/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que promovam a transparência das remunerações com vista à eliminação das
desigualdades salariais entre homens e mulheres (PS) e 715/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal (PS).
Relativamente a este ponto, queria deixar umas breves palavras de introdução.
Celebra-se hoje mais um Dia Internacional da Mulher, que não é um dia como os outros, muito menos um
tema como os outros. Estamos a falar de uma questão civilizacional, do direito à igualdade, ao reconhecimento,
à emancipação de metade da Humanidade. Claro que avançámos muito em matéria de igualdade desde o 25
de Abril. Mal fora que assim não fosse ao fim de mais de 40 anos de democracia.
Assinalamos hoje mesmo os 40 anos da reforma do Código Civil que estabeleceu a igualdade entre a mulher
e o homem na família, mas nunca podemos dar por adquiridos os direitos conquistados, temos de lhes dar
tradução prática e temos de os defender no espaço público contra as recorrentes dinâmicas do preconceito. Em
matéria de igualdade, uma coisa é a igualdade perante a lei, que é muito importante, outra coisa é a
concretização do espírito da lei na realidade social.
É esse o desafio com que hoje nos confrontamos. Há muito caminho a trilhar no que se refere à igualdade
entre a mulher e o homem, não apenas na família mas também no emprego, nas relações laborais e salariais
ou no acesso a cargos dirigentes, em particular no setor privado.
Temos hoje em discussão um conjunto de matérias muito relevantes para a causa da igualdade, da iniciativa
dos diferentes grupos parlamentares. Julgo que é com este espírito de iniciativa que honramos a causa da
igualdade, uma causa da democracia e dos direitos humanos que honra o Parlamento e os parlamentares.
Vamos, pois, entrar no terceiro ponto da ordem do dia.
Para uma primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo apresenta hoje a esta Assembleia um Relatório, ao abrigo da Lei n.º 10/2001, que integra o contributo
de diferentes organismos que, de maneira direta ou indireta, desenvolvem atividade relevante na promoção da
igualdade entre homens e mulheres no emprego e no mercado de trabalho.
Gostaria de dirigir uma palavra especial à CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género), que
faz agora 40 anos de existência, e à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), em relação
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 62-62 — 11/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 62
Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal reconhece o direito dos
povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas
as formas de opressão, a Assembleia da República reunida em Plenário:
1 — Apela às autoridades marroquinas para que assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharauís,
2 — Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que
passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no
respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 676/XIII (2.ª) — Deslocação do
Presidente da República a Cabo Verde e ao Senegal (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa
à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.os
214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período de licença parental em caso de
nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e aleitação ao acompanhamento à criança até
aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro (Os Verdes), 344/XIII (2.ª) — Protege a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante no período
experimental, tornando obrigatório parecer prévio da CITE em caso de denúncia do contrato de trabalho por
parte da entidade empregadora (BE), 354/XIII (2.ª) — Reforça a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas
e lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à alteração do Código do Trabalho e da
Lei do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 430/XIII (2.ª) — Aprova medidas de transparência com vista à
eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD) e 431/XIII (2.ª) — Procede à 11.ª
alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, flexibilizando a licença parental
exclusiva do pai e alargando o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos
avós (CDS-PP) e dos projetos de resolução n.os 697/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas
para maior valorização da participação das mulheres nas forças e serviços de segurança (PCP), 701/XIII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre
homens e mulheres (PSD), 702/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma política de incentivos
para as empresas que promovam a igualdade de género (CDS-PP), 703/XIII (2.ª) — Flexibilização dos horários
das creches através de acordos de cooperação com a Segurança Social, incentivos à sua constituição por parte
das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras (CDS-PP),
704/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação
medicamente assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 711/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo o combate à discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género nas
forças de segurança (BE), 713/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam a
transparência das remunerações com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres
(PS) e 715/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida
profissional, familiar e pessoal (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os diplomas baixam à 10.ª Comissão por um período de 30 dias.
Passamos ao projeto de resolução n.º 658/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reorganização da rede de
gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica da GNR e da PSP (CDS-PP).
Srs. Deputados, a rede de gabinetes é que é da GNR e da PSP. O título do diploma está redigido de uma
forma um pouco equívoca. Da maneira como esta escrito parece que as vítimas de violência doméstica são da
GNR e da PSP, pelo que talvez fosse melhor escrever ao contrário.
De qualquer forma, tendo sido esclarecido o seu sentido, vamos então votar o projeto de resolução n.º
658/XIII (2.ª).
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 — 19/07/2018
19 DE JULHO DE 2018
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que apresentarei, em conjunto com
o Deputado António Leitão Amaro, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Pede também a palavra o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Mesa que apresentarei também uma
declaração de voto, em meu nome pessoal.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Tendo sido votado favoravelmente, este diploma baixa também à 10.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 702/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que desenvolva uma política de incentivos para as empresas que promovam a igualdade de género
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
A Sr.ª Carla Tavares (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Carla Tavares (PS): — É para informar a Mesa que irei apresentar, em nome do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, uma declaração de voto com relação à votação do projeto de resolução n.º 702/XIII (2.ª).
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos ainda o projeto de resolução n.º 711/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate à discriminação
das mulheres e a promoção da igualdade de género nas forças de segurança (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Não havendo mais nenhuma resolução com o mesmo objeto desta, esta votação é definitiva.
Peço apenas o favor de fazermos um compasso de espera, para que o Sr. Presidente assuma a presidência.
Pausa.
Neste momento, assumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, começo por agradecer ao Vice-Presidente Jorge Lacão por ter dirigido
os trabalhos até agora.
Como ficou acordado entre todas as bancadas, será agora que iremos votar os votos de pesar que estavam
previstos para o início da sessão. Continuaremos depois com as votações constantes do nosso guião.
Vamos começar pelo voto n.º 600/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Prof. Doutor Agostinho de
Almeida Santos, apresentado pelo CDS-PP e pelo PSD e subscrito por Deputados do PS, que vai ser lido pelo
Sr. Secretário António Carlos Monteiro.
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