Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/03/2017
Votacao
10/03/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/03/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 35-36
4 DE MARÇO DE 2017 35 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 700/XIII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE VIOLÊNCIA NO NAMORO NO RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA INTERNA São vários os diagnósticos e estudos que têm vindo a revelar uma realidade muito preocupante de situações de violência no namoro, especialmente entre os mais jovens. Os muitos relatos e denúncias dramáticas conhecidas evidenciam intoleráveis marcas de violência física, psicológica e sexual que condiciona gravemente as vidas e o percurso dos jovens. Atenta ao desenvolvimento deste fenómeno na sociedade portuguesa, a Assembleia da República, visando o seu adequado enquadramento penal, aprovou a Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, fazendo abranger expressamente, no âmbito do crime de violência doméstica, os casos em que está em causa «pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação». Esta modificação legislativa veio trazer um importante impulso ao combate a este tipo de crime, conferindo mais visibilidade e responsabilização das diferentes entidades do Estado na abordagem da matéria, com consequências patentes no progressivo aumento do número de denúncias nos últimos anos. De acordo com os dados divulgados pela Base de Dados da Violência Doméstica, passou-se de 1049 denúncias em 2013, para 1550 em 2014, 1680 no ano de 2015 e em 2016 o significativo número de 1787. Acompanhou esta evolução o relevante aumento de ações de sensibilização que, de acordo com a mesma base de dados, passou de 188 no ano de 2014 para 447 no ano de 2016. Também o atual Governo, a par da continuação do investimento nos meios de apoio às vítimas, reconhecendo a especial incidência deste tipo de violência no meio universitário, lançou uma importante campanha de prevenção «Muda de curso:Violência no namoro não é para ti», com forte divulgação pública que demonstra bem que esta matéria continua a ser uma prioridade nas políticas de cidadania e igualdade. Importa pois continuar esse esforço de mobilização e sensibilização da sociedade portuguesa, consciencializando todas e todos que este tipo de práticas de violência no namoro são absolutamente censuráveis, constituem crime e devem ser denunciadas. Cumprindo esse desiderato, é fundamental que os diagnósticos apresentados possam sempre evidenciar com rigor e abrangência as diferentes realidades de modo a avaliar a adequação de meios nos resultados obtidos, permitindo uma leitura responsabilizadora e mais profícua sobre os diferentes domínios da criminalidade sinalizada. Atualmente, o Relatório Anual de Segurança Interna apresenta os dados de violência doméstica sem desagregar as suas diferentes formas, nomeadamente, os dados sobre violência no namoro, o que inibe uma análise, no quadro da avaliação anual da situação da segurança interna, dos números concretos referentes ao combate a este tipo muito específico de criminalidade. Neste sentido, há que colmatar esta lacuna, melhorando e valorizando o conteúdo do Relatório Anual de Segurança Interna, com a desagregação dos dados sobre esta fora de violência. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. Que o Relatório Anual de Segurança Interna, apresentado nos termos n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, com a alteração da Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, inclua também dados desagregados sobre o crime de violência doméstica especificando, nomeadamente, os dados sobre violência no namoro. 2. Que sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que os dados sobre violência no namoro possam constar do próximo Relatório Anual de Segurança Interna. 3. Que as ações de sensibilização junto de jovens se promovam de forma sistemática e continuada para se reforçar o seu impacto ao nível de aquisição de novas masculinidades e novas feminilidades, no quadro de respeito pelas diferenças e promoção da igualdade entre rapazes e raparigas.
Apreciação — DAR I série — 4-11
I SÉRIE — NÚMERO 62 4 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 2 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias. Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai dar conta de uma informação ao Plenário. Tem a palavra, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que o PAN anunciou a retirada do projeto de lei n.º 432/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, relativa ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas, pelo que já não consta do guião de votações de hoje. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, começar por debater os projetos de resolução n.os 658/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reorganização da rede de gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica da GNR e da PSP (CDS-PP), 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão dos dados estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna (PS), 705/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas (PAN), 710/XIII (2.ª) — Recomenda a capacitação das forças de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica (BE) e 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência doméstica (Os Verdes). Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva. A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório anual da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), de 2015, a propósito da violência doméstica, traz-nos, mais uma vez, dados preocupantes e o mais impressivo dos quais é o facto de, em termos de crimes contra as pessoas, a violência doméstica ser o tipo de crime mais registado, representando 33% nesta tipologia. Os dados de 2016 até agora conhecidos — deverá estar para sair o relatório respetivo, ainda não o conhecemos — relativamente ao primeiro semestre não são nada animadores, pois há também neste domínio um aumento da criminalidade. Embora o número de acusações e de condenações seja baixo, mercê, muitas vezes, da falta de prova e de denúncias falsas, o facto é que a violência doméstica é real, acontece onde não se espera, onde não conhecemos e onde não imaginávamos e as consequências são gravíssimas, não só para a vítima, mas, obviamente, para a vítima. Se é verdade que a prevenção é absolutamente essencial — e foi nisso que trabalhámos na Legislatura anterior, tendo, por exemplo, criado as equipas de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica e o reforço da capacidade de intervenção das forças de segurança através dos planos individuais de segurança em função do risco de revitimização —, não é menos verdade que o apoio à vítima é crucial. A vítima vê-se confrontada talvez com um dos momentos mais difíceis da sua vida e em que é preciso coragem para assumir e para enfrentar o drama por que passa e, por isso mesmo, o primeiro atendimento, sobretudo, é relevantíssimo, não só pelo conforto que devemos prestar à vítima, o à-vontade e a privacidade, como também por causa da investigação — e isto não é despiciendo, aliás, é muito importante — que se irá fazer a seguir e da prova que se irá produzir. Portanto, a maneira como é atendida a vítima com o primeiro impacto é essencial. Sabemos que mais de 50% das denúncias são feitas presencialmente nos postos policiais — e há que enaltecer o excelente trabalho das forças e serviços de segurança nesta matéria — e sabemos que já há mais de 60% do território nacional coberto com salas de atendimento à vítima e, num mundo igual, num mundo em que todos nós gostaríamos de viver, não hesitaríamos em impor por decreto, de imediato, salas do género. No entanto, sabendo nós que vivemos no mundo possível e no mundo real, propomos que, na medida do possível, haja um reforço das condições das salas de atendimentos já existentes e a criação de novas onde não existam,
Votação Deliberação — DAR I série — 63-63
11 DE MARÇO DE 2017 63 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 700/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão dos dados estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 705/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas (PAN) (Texto substituído a pedido do autor). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD. Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 710/XIII (2.ª) — Recomenda a capacitação das forças de segurança para a proteção às vítimas de violência doméstica (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar ao projeto de resolução n.º 714/XIII (2.ª) — Reforço de medidas que combatem a violência doméstica (Os Verdes), em relação ao qual foi solicitada a votação em separado dos pontos 1 e 2 Vamos começar por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do ponto 2. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PS. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 291/XIII (1.ª) — Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas forças e serviços de segurança, criando um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Passamos à votação de requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os 602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate ao abandono escolar no ensino superior (PSD), 696/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no ensino superior (PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de combate ao abandono escolar no ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e abandono no ensino superior, para melhor definição de políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino superior, como forma de
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 700/XIII Recomenda ao Governo a inclusão dos dados estatísticos sobre violência no namoro no Relatório Anual de Segurança Interna São vários os diagnósticos e estudos que têm vindo a revelar uma realidade muito preocupante de situações de violência no namoro, especialmente entre os mais jovens. Os muitos relatos e denúncias dramáticas conhecidas evidenciam intoleráveis marcas de violência física, psicológica e sexual que condiciona gravemente as vidas e o percurso dos jovens. Atenta ao desenvolvimento deste fenómeno na sociedade portuguesa, a Assembleia da República, visando o seu adequado enquadramento penal, aprovou a Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, fazendo abranger expressamente, no âmbito do crime de violência doméstica, os casos em que está em causa « pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação». Esta modificação legislativa veio trazer um importante impulso ao combate a este tipo de crime, conferindo mais visibilidade e responsabilização das diferentes entidades do Estado na abordagem da matéria, com consequências patentes no progressivo aumento do número de denúncias nos últimos anos. De acordo com os dados divulgados pela Base de Dados da Violência Doméstica, passou-se de 1049 denúncias em 2013, para 1550 em 2014, 1680 no ano de 2015 e em 2016 o significativo número de 1787. Acompanhou esta evolução o relevante aumento de ações de sensibilização que, de acordo com a mesma base de dados, passou de 188 no ano de 2014 para 447 no ano de 2016. Também o atual Governo, a par da continuação do investimento nos meios de apoio às vítimas, reconhecendo a especial incidência deste tipo de violência no meio universitário, lançou uma importante campanha de prevenção « Muda de curso: Violência no namoro não é para ti », com forte divulgação pública que demonstra bem que esta matéria continua a ser uma prioridade nas políticas de cidadania e igualdade. Importa pois continuar esse esforço de mobilização e sensibilização da sociedade portuguesa, consciencializando todas e todos que este tipo de práticas de violência no namoro são absolutamente censuráveis, constituem crime e devem ser denunciadas. Cumprindo esse desiderato, é fundamental que os diagnósticos apresentados possam sempre evidenciar com rigor e abrangência as diferentes realidades de modo a avaliar a adequação de meios nos resultados obtidos, permitindo uma leitura responsabilizadora e mais profícua sobre os diferentes domínios da criminalidade sinalizada. Atualmente, o Relatório Anual de Segurança Interna apresenta os dados de violência doméstica sem desagregar as suas diferentes formas, nomeadamente, os dados sobre violência no namoro, o que inibe uma análise, no quadro da avaliação anual da situação da segurança interna, dos números concretos referentes ao combate a este tipo muito específico de criminalidade. Neste sentido, há que colmatar esta lacuna, melhorando e valorizando o conteúdo do Relatório Anual de Segurança Interna, com a desagregação dos dados sobre esta fora de violência. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. Que o Relatório Anual de Segurança Interna, apresentado nos termos n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, com a alteração da Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, inclua também dados desagregados sobre o crime de violência doméstica especificando, nomeadamente, os dados sobre violência no namoro. 2. Que sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que os dados sobre violência no namoro possam constar do próximo Relatório Anual de Segurança Interna. 3. Que as ações de sensibilização junto de jovens se promovam de forma sistemática e continuada para se reforçar o seu impacto ao nível de aquisição de novas masculinidades e novas feminilidades, no quadro de respeito pelas diferenças e promoção da igualdade entre rapazes e raparigas. Palácio de São Bento, 2 de março de 2017, As Deputadas e os Deputados, (Elza Pais) (Isabel Moreira) (Susana Amador) (Carla Sousa) (Edite Estrela) (Pedro Delgado Alves)