PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 692/XIII/2.ª
Recomenda o fim das propinas no ensino superior público
Portugal é dos países do mundo em que as famílias mais pagam para os seus filhos
estudarem no ensino superior. A par disso, entre 2010 e 2015, pelas mãos de PSD e
CDS foram retirados mais de 300 milhões de euros ao ensino superior em sucessivos
Orçamentos do Estado, aprofundando a política de subfinanciamento. No mesmo
período, as famílias passaram a pagar mais propinas, mais taxas e mais emolumentos,
a par do aumento de todos os outros custos decorrentes da frequência do ensino
superior. À desresponsabilização do Estado no financiamento correspondeu a
responsabilização direta das famílias, cujos custos com a educação aumentaram, na
última década, cerca de 75%.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, as manifestas insuficiências
dos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas
efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a
responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e
frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros
e material escolar – são fatores determinantes que ditam o afastamento de muitos
milhares que querem frequentar o ensino superior, seja por via do abandono escolar,
ou pelo facto de nem sequer se conseguirem candidatar. Os custos de frequência do
Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema,
particularmente no plano da Ação Social Escolar (ASE) e não só não devem ser
agravados pela existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da
ASE e pelo desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.
O PCP defende uma nova política de financiamento adequado às especificidades e
exigências que se colocam às diferentes instituições de ensino superior público. Uma
política que passe pelo fortalecimento da rede pública e da resposta do ensino
superior público às necessidades económicas, sociais e culturais do País.
O Partido Comunista Português sempre se afirmou contra a existência de propinas no
Ensino Superior por uma questão de princípio, mas também por esse pagamento
representar objetivamente um custo muito elevado para uma grande parte das
famílias com membros a estudar no Ensino Superior e por funcionar como um crivo
socioeconómico que aplica uma triagem social, contribuindo para o agravamento da já
grave elitização do Ensino Superior.
O Partido Comunista Português defende desde sempre a gratuitidade do Ensino em
todos os seus graus, e para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas
Instituições de Ensino Superior, como garante da justiça, igualdade e qualidade no
acesso e frequência.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)
do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça um regime progressivo de eliminação do pagamento de propinas
aplicável a todos os estudantes matriculados numa instituição de ensino
superior público, nos seguintes termos:
a) a partir do ano de 2018, a eliminação do pagamento de propinas aplica-se
aos alunos matriculados no 1.º ciclo de estudos das instituições de ensino
superior público;
b) a partir do ano de 2019, a eliminação do pagamento de propinas alarga-se
aos alunos matriculados no 2.º ciclo de estudos das instituições de ensino
superior público;
c) a partir do ano de 2020, a eliminação do pagamento de propinas alarga-se
aos alunos matriculados no 3.º ciclo de estudos das instituições de ensino
superior público.
2. Implemente desde já a eliminação de taxas e emolumentos a todos os
estudantes matriculados numa instituição de ensino superior público, em todos
os ciclos de estudos.
3. Estude a conceção de medidas progressivas no sentido de promover o
fornecimento gratuito do material escolar necessário à frequência dos cursos
de ensino superior público, de acordo com as especificidades de cada área
formativa.
4. Contemple em sede de Orçamento do Estado a transferência dos montantes
necessários para o cumprimento da presente recomendação para as
instituições de ensino superior público.
Assembleia da República, 2 de março de 2017
Os Deputados,
ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; RITA RATO; JORGE MACHADO; DIANA
FERREIRA; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 38-39 — 03/03/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 38
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 692/XIII (2.ª)
RECOMENDA O FIM DAS PROPINAS NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Portugal é dos países do mundo em que as famílias mais pagam para os seus filhos estudarem no ensino
superior. A par disso, entre 2010 e 2015, pelas mãos de PSD e CDS foram retirados mais de 300 milhões de
euros ao ensino superior em sucessivos Orçamentos do Estado, aprofundando a política de subfinanciamento.
No mesmo período, as famílias passaram a pagar mais propinas, mais taxas e mais emolumentos, a par do
aumento de todos os outros custos decorrentes da frequência do ensino superior. À desresponsabilização do
Estado no financiamento correspondeu a responsabilização direta das famílias, cujos custos com a educação
aumentaram, na última década, cerca de 75%.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, as manifestas insuficiências dos apoios diretos e
indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia
da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de
acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material
escolar – são fatores determinantes que ditam o afastamento de muitos milhares que querem frequentar o ensino
superior, seja por via do abandono escolar, ou pelo facto de nem sequer se conseguirem candidatar. Os custos
de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema, particularmente
no plano da Ação Social Escolar (ASE) e não só não devem ser agravados pela existência de propinas, como
devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e pelo desaparecimento de custos associados a taxas e
emolumentos.
O PCP defende uma nova política de financiamento adequado às especificidades e exigências que se
colocam às diferentes instituições de ensino superior público. Uma política que passe pelo fortalecimento da
rede pública e da resposta do ensino superior público às necessidades económicas, sociais e culturais do País.
O Partido Comunista Português sempre se afirmou contra a existência de propinas no Ensino Superior por
uma questão de princípio, mas também por esse pagamento representar objetivamente um custo muito elevado
para uma grande parte das famílias com membros a estudar no Ensino Superior e por funcionar como um crivo
socioeconómico que aplica uma triagem social, contribuindo para o agravamento da já grave elitização do Ensino
Superior.
O Partido Comunista Português defende desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e
para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante
da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça um regime progressivo de eliminação do pagamento de propinas aplicável a todos os
estudantes matriculados numa instituição de ensino superior público, nos seguintes termos:
a) A partir do ano de 2018, a eliminação do pagamento de propinas aplica-se aos alunos matriculados no 1.º
ciclo de estudos das instituições de ensino superior público;
b) A partir do ano de 2019, a eliminação do pagamento de propinas alarga-se aos alunos matriculados no 2.º
ciclo de estudos das instituições de ensino superior público;
c) A partir do ano de 2020, a eliminação do pagamento de propinas alarga-se aos alunos matriculados no 3.º
ciclo de estudos das instituições de ensino superior público.
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Apreciação — DAR I série — 25-32 — 11/03/2017
11 DE MARÇO DE 2017
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, está concluída a discussão dos projetos de
resolução n.os 602/XIII (2.ª) (PSD), 696/XIII (2.ª) (PCP), 698/XIII (2.ª) (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) (PS), 707/XIII (2.ª)
(PAN) e 709/XIII (2.ª) (BE).
Passamos, então, ao ponto 4 da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação dos projetos de resolução
n.os 572/XIII (2.ª) — Plano plurianual para o fim das propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE) e
692/XIII (2.ª) — Recomenda o fim das propinas no ensino superior público (PCP).
Para iniciar o debate, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado
Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não podemos começar este debate
sem saudar as estruturas do movimento associativo estudantil, que representam mais de 100 000 estudantes e
que exigiram o fim da existência de propinas no ensino superior.
O debate central referente aos mecanismos de ação social escolar no ensino superior é sobre se estes
permitem, ou não, combater o abandono escolar e apoiar os estudantes com dificuldades financeiras.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado Luís Monteiro, dê-me licença que o interrompa,
mas quero pedir aos Srs. Deputados para se sentarem e criarem condições para que o Sr. Deputado possa ser
ouvido com respeito.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Obrigado, Sr. Presidente.
A manter-se a atual política de propinas, estamos, de facto, perante um problema de sustentabilidade do
próprio sistema de ensino superior como fator de combate às desigualdades e de promoção da mobilidade
social.
Segundo o relatório Education at a Glance2015, o financiamento público ao ensino superior em Portugal é
o menos representativo na Europa e na OCDE, é de apenas 54%, os restantes 46% ficam a cargo das famílias
e dos estudantes. O valor médio na União Europeia é de 78,1% e nos países da OCDE é de 69,7%.
Estes dados comprovam, ao contrário do que foi dito aquando da implementação da política de propinas no
ensino superior, na década de 90 do século passado, que as propinas não servem para melhorar a qualidade
do ensino, mas são hoje um recurso para pagar salários e despesas correntes das instituições.
As propinas são um obstáculo a qualquer sistema de ensino superior democrático e inclusivo. Não abdicando
desta posição de princípio, urge tomar medidas atenuantes que permitam limitar a pressão sobre os estudantes
e as suas famílias, garantindo a sua permanência no sistema de ensino.
São milhares os jovens que não chegam a equacionar a hipótese de ingressar no ensino superior pelas
óbvias dificuldades em pagar mais de 1000 € de propinas por ano.
Ainda que os mecanismos de ação social possam ser melhorados, isso não resolve o problema de base. O
Estado, no que toca ao ensino superior, não está a respeitar o preceito constitucional que determina como seu
dever «Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;» — alínea e) do artigo 74.º
da Constituição.
O próprio espírito da Constituição é muito claro como garante da igualdade de oportunidades, passa por um
Estado financiador dos serviços públicos, e só assim se alcança uma universalidade e progressiva gratuitidade
do ensino.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate sobre o fim das propinas está na ordem do dia e urge tomar
medidas concretas para evitar uma progressiva mercantilização do ensino superior e a exclusão dos estudantes
com maiores dificuldades económicas. É para que todos aqueles e aquelas que se intitulam «Por um ensino
superior livre de propinas» tomem hoje uma posição sobre o que está em cima da mesa: um plano plurianual
para trocar o investimento que hoje é feito pelo estudante por verbas do Orçamento do Estado.
Aplausos do BE.
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Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 — 11/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 62
combate ao abandono escolar (PAN) e 709/XIII (2.ª) — Medidas para o aprofundamento de mecanismos de
ação social e de combate ao abandono escolar no ensino superior (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
As iniciativas legislativas baixam, pois, à comissão competente por um período de 30 dias.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 572/XIII (2.ª) — Plano plurianual para o fim das propinas
nas instituições de ensino superior públicas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Ivan Gonçalves e João Torres).
Vamos votar o projeto de resolução n.º 692/XIII (2.ª) — Recomenda o fim das propinas no ensino superior
público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome dos Deputados
João Torres e Diogo Leão, apresentaremos uma declaração de voto a propósito das duas votações anteriores.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 366/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração da
Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território
nacional, no que respeita à supervisão de atividades em piscinas de uso público (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e abstenções do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade o projeto de lei n.º 147/XIII (1.ª) — Estabelece o acesso aos direitos educativos
a nadadores-salvadores (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo aosprojetos de lei n.os 308/XIII (2.ª) — Procede à 6.ª
alteração à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto
(BE), 318/XIII (2.ª) — Altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias
Locais), em matéria de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores (CDS-PP) e 328/XIII (2.ª) — Sexta
alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, simplificando e clarificando as condições de
apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e alargando o âmbito de aplicação da Lei da Paridade
(PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos contra
do PSD, do PCP e de Os Verdes.
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