Arquivo legislativo
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
21/05/1992
Votacao
03/07/1992
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/1992
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 767-768
27 DE MAIO DE 1992 767 Parece também importante fazer uma referência à noção de fins das associações expressa no artigo 2.° pois que não parece muito fácil estabelecer o recorte de «fim imediato», nem se percebe se serão abrangidas as associações cujo fim mediato seja o lucro dos associados ou se isso será justo e ou desejável. Parecer Tudo visto e ponderado, não havendo ilegalidades nem inconstitucionalidades, nos termos regimentais aplicáveis somos de parecer que o presente diploma se encontra em condições de subir a Plenário. Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1992. — A Relatora, Ana Paula Barros. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva. Nota. —O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e PCP). PROJECTO DE LEI N.2 152/VI VIABILIZA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS I Úm controverso processo políüco conduziu a que durante a III Legislatura, durante o Governo PS/PSD, estes dois partidos fizessem aprovar na Assembleia da República a Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, a chamada Lei Quadro da Criação dos Municípios. As formulações contidas nessa lei na prática inviabilizavam a criação de qualquer novo município, isto com evidentes prejuízos para situações concretas onde, por razões variadas, se imporia uma reformulação da divisão administrativa e a criação de um novo ou novos municípios. Os sete anos decorridos desde a aprovação da Lei n.° 142/85 mais que justificam que se concretize a sua revisão. Aliás, nalguns dos seus dispositivos, a lei já foi ultrapassada pela evolução legislativa e por novas realidades administrativas. É o que se passa por exemplo, com a criação e efectiva entrada em funcionamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa c do Porto. II Torna-se efectivamente necessário viabilizar a criação de novos municípios sempre que isso se mostre vantajoso do ponto de vista político-administrativo e se enconuem preenchidas as condições consideradas necessárias. Para isso, toma-se necessário alterar a Lei n.° 142/85 em vários pontos. Desde logo, impõe-se revogar os n.os 3 e 4 do artigo 14.°, que faziam depender a criação de novos municípios da criação de regiões administrativas e da delimitação das áreas metropolitanas. Aliás, no que respeita às áreas metrópoli tanas, a disposição caducou. Quanto à criação das regiões administrativas, a sua ausência não deve ser obstáculo à criação de municípios sempre que os requisitos estejam cumpridos e haja vantagem nessa criação. Em segundo lugar, impõe-se introduzir um artigo que, à semelhança do que dispõe a Lei n.° 11/82 no que respeita à criação de freguesias e à elevação de povoações às categorias de vila e cidade, permita que a verificação de especiais circunstâncias de natureza histórica, social, económica, geográfica, demográfica, administrativa ou cultural possa levar a Assembleia da República a dispensar os requisitos do artigo 4." É um princípio mais que necessário de flexibilização do processo, particularmente perante um enunciado de requisitos que, se aplicado aos municípios existentes, levaria à inviabilização de dezenas deles. A terceira alteração a fazer é a recentragem do processo de apreciação na Assembleia da República. O sistema de controlo governamental previsto na lei (que diz ser o Governo a realizar o relatório e parecer que, por força do Regimento da Assembleia compete às comissões parlamentares em todos os processos legislativos) tem a aparência de uma desconfiança face à actuação do Parlamento, o que não é aceitável. A quarta alteração refere-se à comissão instaladora, flexibilizando-se aqui, também, o processo de fixar a sua composição. III Com as alterações introduzidas à Lei n.° 142/85, esta passará a ser uma lei que não inviabiliza, que não pode servir de pretexto para inviabilizar a criação de novos municípios. Criação que é desejo de algumas populações do País. Criação que é necessária para o aprofundamento da estrutura democrática do Estado, para a afirmação da autonomia municipal, para uma melhor resposta às necessidades das populações. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1." Criação de novos municípios São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 14.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro. Artigo 2.° Razões especiais Razões especiais de natureza histórica, social, económica, geográfica, demográfica administrativo-cultural podem justificar a dispensa dos requisitos previstos no artigo 4.° da Lei n.° 142785, de 18 de Novembro, bem como das formalidades processuais previstas nos artigos 7.° e 8.° da mesma lei. Artigo 3.° Abertura e instrução do processo 1 — Admitido o projecto ou proposta de lei de criação de um novo ou de novos municípios, o Presidente da Assembleia da República ordenará a instauração do processo no âmbito da respectiva Comissão Parlamentar, tendo em vista o que se dispõe nos artigos 2.° (factores de decisão), 3.° (condicionante financeira), 4.° (requisitos geo-demográficos), 5.° (conclusões prévias) e 6.° (proibição temporária em período pré-eleitoral, da criação de novos
Discussão generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 8 de Julho do 1992 I Série - Número 84 DIÁRIO VI LEGISLATURA VI Legislatura 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JULHO DE 1992 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Calo Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e de resposta a alguns outros. O Sr. Deputado António Martinho (PS) abordou questões relativas à educação pré-escolar e ao ensino básico. O Sr. Deputado Adérito Campos (PSD) chamou a atenção da Câmara para alguns problemas do concelho de Vale de Cambra, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Carlos Pinho (CDS). O Sr. Deputado Ferro Rodrígues (PS) teceu considerações sobre o actual estado da economia portuguesa e respondeu a pálidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Carp e Rui Rio (PSD). O Sr. Deputado Vítor Ranita (PCP) referiu problemas com que se debate a Região Demarcada do Douro. Ordem do dia. - Fez-se a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 152/VI - Viabiliza a criação de novos municípios (PCP), que foi rejeitado, e 153/VI - Regime jurídico de criação de freguesias (PSD), que foi aprovado. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Lourdes Hespanhol (PCP), Manuel Queiró (CDS), Manuel Moreira e Luís Martins (PSD), José Gameiro dos Santos e Júlio Henriques (PS) e João Amaral (PCP). A Câmara autorizou um Deputado a depor como testemunha em tribunal. Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 109/VI - Lei dos baldios (PS) e 163/VI - Lei sobre os baldios (PSD) e rejeitados, também na generalidade, os projectos de lei n.º 81/VI - Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais (PCP) e 82/VI - Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa (PCP). Foi ainda aprovado o texto final elaborado pela Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de resolução n.º 8/VI - Promove a realização de um seminário sobre fogos florestais e defesa do ordenamento da floresta portuguesa e do espaço rural (PCP). Finalmente, após a rejeição dos requerimentos de avocação a Plenário, apresentados pelo PCP, dos artigos 1º, n.º l, 2 e 3, 2º, n.º l, e 7º foi aprovado, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei n.º 31/VI-Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Eduardo Pereira (PS) e João Amaral (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.