Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/02/2017
Votacao
19/07/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 20-23
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 20 “Artigo 3.º […] 1 – As mães e pais estudantes abrangidos pela presente lei cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam dos seguintes direitos: a) Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto e amamentação ou aleitação; b) […]; c) […]; d) […]. 2 – As mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização. 3 – As grávidas, mães e pais têm direito: a) […]; b) […]; c) […]. 4 – (anterior n.º 3).” Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 2017. O Deputado do PAN, André Silva. ——— PROJETO DE LEI N.º 425/XIII (2.ª) PROCEDE A SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL Exposição de motivos O diálogo social constitui um pilar fundamental do modelo social europeu e um instrumento vital para o desenvolvimento de Portugal, a paz social e a partilha e implementação de iniciativas que contribuam para uma sociedade mais digna. Foi com esta convicção e baseado nestes princípios que o Conselho Económico e Social (CES) foi criado pela Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, sofrendo seis alterações entre 1998 e 2015 e gozando de dignidade constitucional. De acordo com o n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho Económico e Social é “o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social” e a sua competência consultiva baseia-
Discussão generalidade — DAR I série — 24-31
I SÉRIE — NÚMERO 58 24 O nome do Instituto já foi ICN (Instituto da Conservação da Natureza), já foi ICNB — acrescentando-lhe «e da Biodiversidade» —, agora é ICNF — acrescentaram-lhe «e das Florestas». Mudaram-lhe o nome não sei quantas vezes, mas a verdade é que sempre se manteve o subfinanciamento relativamente a esta estrutura e aos diversos tentáculos através dos quais, depois, se manda esta estrutura para o terreno, sobretudo nas áreas protegidas. Esse tem sido, de facto, um problema, designadamente ao nível da escassez de meios humanos. O Sr. Ministro acaba de dizer aqui que o ICNF não tem pessoas para irem para as áreas protegidas. Sr. Ministro, nós temos de dotar o ICNF de pessoas e do pessoal necessário para ir para as áreas protegidas. Relembro-lhe o bater de pé que Os Verdes fizeram ao nível do Orçamento do Estado para a contratação de mais 50 vigilantes da natureza! É que, de facto, o número de vigilantes da natureza — são os próprios a dizê-lo — é uma absoluta vergonha, no sentido em que gera ineficácia no terreno, não, evidentemente, por incompetência daqueles que lá estão, mas pela escassez, pela não existência daqueles que lá não estão. Se tivermos em conta que, nos últimos 15 anos, o número de vigilantes da natureza caiu 50%, temos bem uma noção do que andámos a fazer ao nosso território dito protegido, classificado, mas que, na verdade, conheceu um estatuto real de desproteção, através deste desinvestimento sucessivo. Sr. Ministro, há outra coisa que aqui não foi referida: a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Como é que é? Em que estado é que isso está? Ora, um país que não está dotado de uma Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade tem que se lhe diga! É que, de facto, isto está tudo a ser secundarizado e não pode ser, porque, quando falamos de biodiversidade, falamos, designadamente, de serviços prestados às sociedades humanas, e muitas pessoas nem pensam no valor que eles têm. Quando falamos, por exemplo, de regulação de clima, de regulação de cheias e por aí fora, muitas pessoas não têm sequer a perceção da importância, do valor daquilo que está em causa ao nível da biodiversidade e também, designadamente, ao nível da conservação da natureza e das áreas protegidas. É por isso, Sr. Ministro, que devemos dar, nesta Legislatura, uma grande prioridade a esta matéria. Mais uma vez, o apelo que Os Verdes aqui fazem é para que esta matéria seja legislada na Assembleia da República. Sr. Ministro — e vou terminar, Sr. Presidente —, já ouviu Os Verdes dizerem isto inúmeras vezes: a conceção puramente conservacionista da biodiversidade, da conservação da natureza, está totalmente errada desde os anos oitenta do século passado! De facto, o envolvimento das populações nas áreas protegidas é fundamental para a própria valorização da biodiversidade. O Sr. Ministro acha que defendemos algum modelo autoritário para as áreas protegidas que ponha de parte as populações, as comunidades locais, os agentes locais, os autarcas?! Não, claro que não! Uma coisa é envolver, é participar, é chamar à participação colaborativa e outra coisa é municipalizar. Aplausos de Os Verdes e do PCP. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Está, assim, terminado o primeiro ponto da ordem de trabalhos, o debate de urgência, a requerimento do Grupo Parlamentar de Os Verdes, sobre áreas protegidas classificadas. Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 346/XIII (2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional da Juventude (CDS-PP) e 425/XIII (2.ª) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS). Para proferir a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes, do Partido Social Democrata. A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta três diplomas que alteram a composição do Conselho Económico e Social (CES). O Conselho Económico e Social é o órgão
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 38-39
I SÉRIE — NÚMERO 59 38 O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar uma declaração de voto relativa às votações dos dois últimos votos. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos ao voto n.º 234/XIII (2.ª) — De saudação pelo reconhecimento do Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial Nacional e manifestação de apoio à candidatura destinada à sua classificação como Património Cultural Imaterial da Humanidade (PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e PCP), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Idália Serrão. Tem a palavra, Sr.ª Secretária. A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «O Carnaval dos Caretos de Podence é uma prática social arcaica verdadeiramente singular relativamente a outras festividades de Carnaval do País. Assume particularidades próprias e distintivas, através dos seus elementos caraterísticos — máscara, fato de franjas coloridas e chocalhos — e do comportamento dos ‘caretos’ que chocalham as mulheres, nas suas sortidas entre Domingo Gordo e Terça-Feira de Carnaval. Praticamente extinto em meados do século XX, com a alteração das condições socioeconómicas e demográficas do interior transmontano, o Carnaval de Podence foi objeto de revivificação com a constituição de uma associação local em 1985. A participação assídua de grupos de caretos em eventos por todo o País e no estrangeiro promove, desde então, a sua crescente visibilidade mediática e atratibilidade turística. A festa é hoje protagonizada pelos habitantes locais e pelos seus descendentes (e)migrados e marcada pela participação de mascarados de todas as idades, estatuto, género e estado civil e é, nesse sentido, promotora de um diálogo intergeracional, e de um fortalecimento dos laços sociais. Visitado por vizinhos da região, curiosos e turistas nacionais e internacionais, o Carnaval tem inspirado inúmeros trabalhos artísticos, da música, à pintura e à literatura, sendo reconhecida também como símbolo da cultura tradicional portuguesa. Na sequência da sua inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2017, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros manifestou que irá apresentar uma candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO), tendo já recebido apoio de diversas entidades, públicas e privadas, locais e nacionais. Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento pelo Estado português da Festa de Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial e manifesta o seu apoio à iniciativa da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros de apresentação junto da UNESCO da sua candidatura a Património Cultural Imaterial da Humanidade.» O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 688/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Temos agora para votação vários requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os 346/XIII (2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no
Votação na generalidade — DAR I série — 108-108
I SÉRIE — NÚMERO 109 108 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. No final, ouviremos as declarações de voto orais. Agora, sim, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 260/XIII (1.ª) — Altera as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade nas competições desportivas (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 307/XIII (2.ª) — Cria um novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho (BE), 371/XIII (2.ª) — Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na Administração Pública (PS), 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio no local de trabalho (Décima segunda alteração ao Código do Trabalho e quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho) (PCP), e 378/XIII (2.ª) — Reforça a tutela contra os atos de assédio no âmbito das relações de trabalho (PAN). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — É para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 346/XIII (2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional da Juventude (CDS-PP), e 425/XIII (2.ª) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 109-109
20 DE JULHO DE 2017 109 Vamos, agora, votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar. Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade. Passamos à votação final global do referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Câmara que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria. O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1014/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma Cimeira da CPLP dedicada à temática do mar (Deputados da Comissão de Defesa Nacional). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 93 a 104 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 1, 7, 8, 9, 12, 14, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 junho. Pausa. Não havendo objeções, consideram-se aprovados. O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar-nos conta de um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que importa também votar. Faça favor, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Instrução Criminal — Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 2074/16.3T9LSB, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Cristóvão Norte (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação. Pausa. Não havendo oposição, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação final global — DAR I série — 109-109
20 DE JULHO DE 2017 109 Vamos, agora, votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar. Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade. Passamos à votação final global do referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Câmara que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria. O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1014/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma Cimeira da CPLP dedicada à temática do mar (Deputados da Comissão de Defesa Nacional). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 93 a 104 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 1, 7, 8, 9, 12, 14, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 junho. Pausa. Não havendo objeções, consideram-se aprovados. O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar-nos conta de um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que importa também votar. Faça favor, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Instrução Criminal — Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 2074/16.3T9LSB, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Cristóvão Norte (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação. Pausa. Não havendo oposição, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 425/XIII Procede a 7ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social Exposição de Motivos O diálogo social constitui um pilar fundamental do modelo social europeu e um instrumento vital para o desenvolvimento de Portugal, a paz social e a partilha e implementação de iniciativas que contribuam para uma sociedade mais digna. Foi com esta convicção e baseado nestes princípios que o Conselho Económico e Social (CES) foi criado pela Lei nº 108/91, de 17 de agosto, sofrendo seis alterações entre 1998 e 2015 e gozando de dignidade constitucional. De acordo com o nº 1 do artigo 92º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho Económico e Social é “o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social” e a sua competência consultiva baseia-se na participação das organizações mais representativas da sociedade e do tecido económico português, concretizando-se através da elaboração de pareceres solicitados ao Conselho Económico e Social, pelo Governo ou por outros órgãos de soberania, ou da sua própria iniciativa. O Conselho Económico e Social assume-se nos dias de hoje e, cada vez mais, como um instrumento essencial de reforço do diálogo social e das sinergias entre a sociedade portuguesa e o poder político. Num mundo global, com sociedades dinâmicas em que as mudanças económicas, políticas e sociais atingem com maior intensidade e grande rapidez vastas camadas da população, sectores de atividade, empresas, trabalhadores e grupos de cidadãos mais vulneráveis, torna-se urgente adequar a participação das diversas organizações/entidades que compõem o Plenário do Conselho Económico e Social à sociedade civil, às suas motivações e necessidades. Existem atualmente no Conselho Económico e Social representantes de vinte e dois setores da sociedade portuguesa, mas continuam sem representação direta os jovens, os reformados e pensionistas, e as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Estes 3 setores da sociedade portuguesa têm, nos últimos anos, adquirido especial relevância na vida social e politica, tanto pela dimensão dos números de cidadãos que representam, como pelo impacto que estes setores tem nas políticas públicas. Consideramos e defendemos, numa perspetiva de não fragmentação do Conselho Económico e Social, que a inclusão de representantes do Conselho Nacional de Juventude, da Federação Nacional das Associações Juvenis, das associações e organizações representantes dos reformados e pensionistas, bem como de representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas que ora propomos, é da maior importância e constitui no quadro de uma sociedade que se pretende mais justa, dinâmica, participativa e representativa um contributo indispensável para o desenvolvimento económico e social de Portugal. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º (Objeto) A presente lei procede a sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social, alargando a sua composição a representantes do Conselho Nacional de Juventude, da Federação Nacional de Associações Juvenis, do Conselho das Comunidades Portuguesas e das associações e organizações representantes dos reformados e pensionistas. Artigo 2.º (Alteração à Lei nº 108/91, de 17 de Agosto) Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.ºs 80/98, de 24 de Setembro, 128/99, de 20 de Agosto, 12/2003, de 20 de Maio, 37/2004, de 13 de Agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro e 135/2015, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º (…) 1 – […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] l) […] m) […] n) […] o) […] p) […] q) […] r) […] s) […] t) […] u) […] v) Um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, coletivamente consideradas; x) […] y) […] z) […] aa) […] bb) […] cc) Um representante do Conselho Nacional de Juventude; dd) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis; ee) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas, eleitos de entre os seus membros; ff) Dois representantes das associações e organizações representantes dos reformados e pensionistas. 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – […]. Artigo 4.º (…) 1 – Dentro dos primeiros 15 dias após a sua posse, o presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas c) a ee) do n.º 1 do artigo anterior. 2 – Nos casos das alíneas c), d), g), i), j), l), p), q), u), v), cc), dd) e ee) do n.º 1 do artigo anterior o presidente do Conselho Económico e Social dirige-se por carta aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos referidos solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que integrarão o Conselho. 3 – Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas e), f), h), m), n), o), r) s), t), x), z), aa) e ff) do n.º 1 do artigo anterior deve ser dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de edital publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um prazo de 30 dias dentro do qual devem candidatar-se, juntando elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as entidades que se julguem representativas das categorias em causa. 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – […]” Artigo 3.º (Indicação de novos membros) O presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas cc) a ff) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na redação que lhes é dada pela presente lei, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da presente lei. Artigo 4.º (Mandato dos novos membros) O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo anterior corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa com a tomada de posse dos novos membros. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017 Os Deputados e Deputadas, (Tiago Barbosa Ribeiro) (Idália Serrão) (Ricardo Bexiga) (Carla Tavares) (Joaquim Raposo) (José Rui Cruz) (Rui Riso) (Sofia Araújo) (Sónia Fertuzinhos) (Ivan Gonçalves) (João Torres) (Pedro Delgado Alves)