INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XIII/2.ª
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo
Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da
Administração do Dr. António Domingues
A 1 de julho de 2016 foi constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à
recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CPIRCGDGB) e à gestão do banco por via
da apresentação de um requerimento dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS que,
tendo assumido caráter potestativo, visava incidir sobre os factos que fundamentaram
a necessidade de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD), as práticas de
gestão do banco público no domínio da concessão e gestão de crédito, bem como a
atuação dos órgãos societários, supervisores financeiros e sucessivos Governos, entre
outros. Assim, decorria do objeto da referida Comissão o desígnio de escrutínio das
administrações que passaram pelo banco público, mas também da atuação dos
supervisores e dos representantes do acionista.
A CPIRCGDGB foi solicitando, ao longo dos seus trabalhos, um considerável número de
documentos a entidades como a CGD, o Banco de Portugal, Ministério das Finanças e a
CMVM. A esmagadora maioria da informação que se considerava essencial acabaria
por não chegar aos Deputados, alegando as instituições remetentes o dever de
segredo bancário e/ou profissional. Para ultrapassar este obstáculo, a CPIRCGDGB
deduziu um incidente junto do Tribunal da Relação, alegando a prevalência do
interesse preponderante na descoberta da verdade para fundamentar a quebra do
segredo profissional em relação às entidades que, com base nesse sigilo, se opuseram
à entrega da documentação requerida. Tal como havia ocorrido na X Comissão
Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, Comissão que submeteu um pedido
idêntico, o Tribunal da Relação viria a dar razão ao Parlamento, determinando o
levantamento do segredo e exigindo às entidades que cumprissem com o dever legal
de remeter à CPIRCGDGB os documentos por ela exigidos. Entretanto, as entidades em
causa contestaram esta decisão, pelo que a apreciação dos referidos documentos
encontra-se prejudicada até nova decisão judicial.
Apesar da Comissão não estar na posse de grande parte da documentação solicitada, e
apesar da realização de apenas 16 audições, os Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP
afirmaram-se, por diversos momentos, prontos e disponíveis a tirar as suas conclusões.
A maioria de esquerda, que tinha indicado um elevado número de audições, afirma-se
capaz de tirar as suas conclusões – com apenas 16 audições. A maioria de esquerda
que solicitou documentação e anuiu, até, ao requerimento para o Tribunal da Relação
em face da recusa das entidades, admite poder encerrar os trabalhos sem a consulta
da documentação que ela requereu.
Esta contradição do PS, BE e PCP não foi, infelizmente, momento único: os partidos
chegaram a aprovar um requerimento a solicitar documentação a António Domingues,
tendo vetado a sua utilização após análise do seu conteúdo.
Mais, os três partidos de esquerda vetaram um considerável número de diligências: o
alargamento do objeto da Comissão de Inquérito para se aferir o porquê deste plano
de recapitalização, a razão de ser do seu valor e os pormenores da sua negociação;
audições a Armando Vara, Francisco Bandeira, membros dos órgãos sociais da CGD,
diretores centrais, auditores, entre outros; requerimentos a solicitar informação sobre
comunicações sobre a CGD entre titulares de cargos públicos e o Presidente da CGD.
Chegou a ser aventado pelo Partido Socialista que o mesmo se oporia a certas
questões colocadas ao Ministro das Finanças, caso fosse seu entendimento – e do BE e
PCP – que as mesmas violariam o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito, algo
nunca visto na vida parlamentar.
Ao PS, PCP e BE e ao seu entendimento que algumas das diligências requeridas pelos
Grupos Parlamentares do PSD e CDS se encontravam fora do âmbito e do objeto da
Comissão de Inquérito foi sugerido o recurso à imparcialidade da auditora jurídica da
Assembleia da República, de forma a se aferir a razoabilidade desses requerimentos.
Uma vez mais, essa diligência foi vetada pela maioria da esquerda.
Sucede que durante os trabalhos da referida Comissão, foram-se avolumando as
afirmações, os comunicados e até conferências de imprensa de membros do Governo,
por várias vezes com informação vaga, noutras contraditória. O Senhor Ministro das
Finanças chegou a assumir, publicamente e em conferência de imprensa por si
convocada, a existência de “eventual erro de perceção mútuo” relativamente ao que
havia sido acordado entre o Governo e o Dr. António Domingues para que este
aceitasse presidir à Caixa Geral de Depósitos. No entanto, mesmo tendo um membro
do Governo admitido a existência desses factos, a maioria de esquerda impediu a
referida Comissão de os fiscalizar. De facto, tendo o Grupo Parlamentar do PS, do
Bloco de Esquerda e do PCP, vetado requerimentos potestativos numa Comissão de
Inquérito também ela potestativa, tudo foi feito para impedir a descoberta da verdade.
É verdade ou não que o Ministro negociou a dispensa da apresentação da declaração
de rendimentos?
Ao longo dos últimos meses, o PSD e o CDS procuraram, infrutiferamente, de múltiplas
formas e em todos os fóruns possíveis, obter os necessários e devidos esclarecimentos
do Governo relativos a estas questões. A criação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito tinha esse objetivo. Tal como consta do requerimento inicial que a
constituiu, a fiscalização parlamentar fortalece e não fragiliza, potencia a transparência
sobre a ação do Governo e sobre o setor público empresarial, contribuindo para a sua
credibilidade e legitimidade:
«O que pode merecer preocupação e censura é a ocorrência e a prática de factos
negativos, não é o seu conhecimento e transparência. A visão oposta só tem lugar em
sociedades obscurantistas e em regimes sem democracia real.
Um Parlamento sério e responsável na representação dos Portugueses não pode
abdicar do seu papel de fiscalização sobre o Sector Publico Empresarial, o maior banco
público nacional e a utilização de milhares de milhões de euros dos contribuintes. Nem
os portugueses podem aceitar, nem o Parlamento pode esperar passivamente».
Assim,
Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da
Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais
adequado para esse fim;
Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os Portugueses
têm o direito de a conhecer;
Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito
inalienável dos Deputados;
Considerando que os Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP vetaram, em clara
violação da lei dos inquéritos parlamentares, requerimentos potestativos dos Grupos
Parlamentares do PSD e CDS-PP que trariam mais transparência e informação a todo o
processo, numa interpretação abusivamente limitadora quanto ao objeto da Comissão
Parlamentar de Inquérito e numa atitude manifestamente desrespeitadora dos direitos
das minorias legalmente garantidos, o que motivou uma declaração pública do líder
Parlamentar do PS sugerindo a criação de uma nova Comissão Parlamentar de
Inquérito com esse objeto específico;
Considerando, por último, o recente desrespeito pelos direitos dos partidos da
oposição no Parlamento – um eclipse democrático que poderá colocar em causa todas
as Comissões Parlamentares de Inquérito futuras – e a necessidade de poder,
efetivamente, apreciar os atos do Governo e da Administração:
Os Deputados abaixo-assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP
requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1
de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a constituição imediata e
obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito às responsabilidades do
Governo no funcionamento da administração da Caixa Geral de Depósitos, que deverá
funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não
ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:
a) Apreciar as negociações, direta ou indiretamente conduzidas pelo Governo,
as condições e os termos de contratação da administração do Dr. António
Domingues para a CGD;
b) Apreciar a intervenção e responsabilidade do XXI Governo pela gestão da
administração liderada pelo Dr. António Domingues;
c) Apreciar os factos que conduziram à demissão do Dr. António Domingues e
à saída efetiva da administração por si liderada.
Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017
Os Deputados
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Publicação — DAR II série B — 2-4 — 27/02/2017
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XIII (2.ª)
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO XXI GOVERNO
CONSTITUCIONAL NO QUE SE RELACIONA COM A NOMEAÇÃO E A DEMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DO DR. ANTÓNIO DOMINGUES
A 1 de julho de 2016 foi constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à recapitalização da Caixa Geral
de Depósitos (CPIRCGDGB) e à gestão do banco por via da apresentação de um requerimento dos Grupos
Parlamentares do PSD e CDS que, tendo assumido caráter potestativo, visava incidir sobre os factos que
fundamentaram a necessidade de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD), as práticas de gestão do
banco público no domínio da concessão e gestão de crédito, bem como a atuação dos órgãos societários,
supervisores financeiros e sucessivos Governos, entre outros. Assim, decorria do objeto da referida Comissão
o desígnio de escrutínio das administrações que passaram pelo banco público, mas também da atuação dos
supervisores e dos representantes do acionista.
A CPIRCGDGB foi solicitando, ao longo dos seus trabalhos, um considerável número de documentos a
entidades como a CGD, o Banco de Portugal, Ministério das Finanças e a CMVM. A esmagadora maioria da
informação que se considerava essencial acabaria por não chegar aos Deputados, alegando as instituições
remetentes o dever de segredo bancário e/ou profissional. Para ultrapassar este obstáculo, a CPIRCGDGB
deduziu um incidente junto do Tribunal da Relação, alegando a prevalência do interesse preponderante na
descoberta da verdade para fundamentar a quebra do segredo profissional em relação às entidades que, com
base nesse sigilo, se opuseram à entrega da documentação requerida. Tal como havia ocorrido na X Comissão
Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, Comissão que submeteu um pedido idêntico, o Tribunal da
Relação viria a dar razão ao Parlamento, determinando o levantamento do segredo e exigindo às entidades que
cumprissem com o dever legal de remeter à CPIRCGDGB os documentos por ela exigidos. Entretanto, as
entidades em causa contestaram esta decisão, pelo que a apreciação dos referidos documentos encontra-se
prejudicada até nova decisão judicial.
Apesar da Comissão não estar na posse de grande parte da documentação solicitada, e apesar da realização
de apenas 16 audições, os Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP afirmaram-se, por diversos momentos,
prontos e disponíveis a tirar as suas conclusões. A maioria de esquerda, que tinha indicado um elevado número
de audições, afirma-se capaz de tirar as suas conclusões – com apenas 16 audições. A maioria de esquerda
que solicitou documentação e anuiu, até, ao requerimento para o Tribunal da Relação em face da recusa das
entidades, admite poder encerrar os trabalhos sem a consulta da documentação que ela requereu.
Esta contradição do PS, BE e PCP não foi, infelizmente, momento único: os partidos chegaram a aprovar um
requerimento a solicitar documentação a António Domingues, tendo vetado a sua utilização após análise do seu
conteúdo.
Mais, os três partidos de esquerda vetaram um considerável número de diligências: o alargamento do objeto
da Comissão de Inquérito para se aferir o porquê deste plano de recapitalização, a razão de ser do seu valor e
os pormenores da sua negociação; audições a Armando Vara, Francisco Bandeira, membros dos órgãos sociais
da CGD, diretores centrais, auditores, entre outros; requerimentos a solicitar informação sobre comunicações
sobre a CGD entre titulares de cargos públicos e o Presidente da CGD.
Chegou a ser aventado pelo Partido Socialista que o mesmo se oporia a certas questões colocadas ao
Ministro das Finanças, caso fosse seu entendimento – e do BE e PCP – que as mesmas violariam o objeto da
Comissão Parlamentar de Inquérito, algo nunca visto na vida parlamentar.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série E — 2-2 — 10/03/2017
II SÉRIE-E — NÚMERO 10
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 46/XIII — Criação de uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do XXI
Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr.
António Domingues
Tendo presente a constituição, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e
alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, de uma comissão parlamentar de inquérito à atuação
do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração da Caixa
Geral de Depósitos (CGD) liderada pelo Dr. António Domingues.
Considerando que o inquérito foi publicado no Diário da Assembleia da República II série B, n.º 30, de 27 de
fevereiro de 2017.
Considerando ainda que esta comissão deve funcionar pelo prazo de 120 dias, nos termos da Resolução da
Assembleia da República que a constituiu e que deverá ter o seguinte objeto:
a) Apreciar as negociações, direta ou indiretamente conduzidas pelo Governo, as condições e os termos
de contratação da Administração do Dr. António Domingues para a CGD;
b) Apreciar a intervenção e responsabilidade do XXI Governo Constitucional pela gestão da Administração
liderada pelo Dr. António Domingues;
c) Apreciar os factos que conduziram à demissão do Dr. António Domingues e à saída efetiva da
Administração por si liderada.
Tendo ouvido previamente a Conferência de Líderes, na sua reunião de 1 de março de 2017, determino o
seguinte:
1. A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:
Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes
PSD 7 3
PS 7 3
BE 1 2
CDS-PP 1 2
PCP 1 2
2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao PS e
a 2.ª Vice-Presidência ao BE.
3. Tendo já os Grupos Parlamentares enviado ao meu Gabinete os nomes dos Deputados designados
para integrar a comissão de inquérito, darei posse à mesma no dia 14 de março, pelas 16H00, na Sala
6 das Comissões.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 2-6 — 10/04/2017
II SÉRIE-B — NÚMERO 39
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO XXI GOVERNO
CONSTITUCIONAL NO QUE SE RELACIONA COM A NOMEAÇÃO E A DEMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DO DR. ANTÓNIO DOMINGUES
Regulamento da Comissão
Artigo 1.º
Objeto
1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 40/2017, publicada no Diário da
República, I Série, n.º 51, de 13 de março de 2017, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.
Artigo 2.º
Composição e quórum
1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 12 Deputados suplentes,
nos seguintes termos:
Grupo Parlamentar do PSD - 7 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes
Grupo Parlamentar do PS - 7 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes
Grupo Parlamentar do BE - 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes
Grupo Parlamentar do CDS-PP - 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes
Grupo Parlamentar do PCP - 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes
2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em
efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, três grupos parlamentares.
Artigo 3.º
Composição e competência da Mesa
1 – A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 – Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
Artigo 4.º
Competências do Presidente
1 – Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a
definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa;
e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma;
g) Desempenhar as competências atribuídas pela lei e pelo regimento.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 2-158 — 13/11/2017
II SÉRIE-B — NÚMERO 9
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO XXI GOVERNO
CONSTITUCIONAL NO QUE SE RELACIONA COM A NOMEAÇÃO E A DEMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DO DR. ANTÓNIO DOMINGUES
Relatório de discussão e votação do relatório final
1. Na reunião de 25 de outubro de 2017, pelas 16 horas, com a presença de todos os Deputados constantes
da folha de presenças, procedeu-se à discussão e votação do relatório final da CPIAGNDAD.
2. PSD, BE e CDS-PP apresentaram, tempestivamente, propostas de alteração às conclusões do relatório
final.
3. A proposta de alteração apresentada pelo PSD foi rejeitada, com os votos a favor de PSD e CDS-PP e os
votos contra de PS, BE e PCP.
4. O BE retirou as suas propostas de alteração, antes da votação, considerando que as mesmas foram
acolhidas, no essencial, na última versão do relatório final.
5. As propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP foram aprovadas por unanimidade.
6. O relatório final foi depois votado na sua globalidade, com os votos a favor dos Deputados Filipe Neto
Brandão (PS), Carla Tavares (PS), Fernando Anastácio (PS), Idália Serrão (PS), João Paulo Correia (PS), Luís
Moreira Testa (PS), Luís Soares (PS), Moisés Ferreira (BE), Miguel Tiago (PCP), a abstenção do Deputado João
Pinho de Almeida (CDS-PP) e os votos contra dos Deputados José Pedro Aguiar Branco (PSD), Fátima Ramos
(PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), José Silvano (PSD), Luís Marques Guedes (PSD), Sara Madruga da
Costa (PSD) e Sérgio Azevedo (PSD).
7. Junta-se o relatório final, já com as propostas de alteração incorporadas, e anexam-se as propostas de
alteração apresentadas por PSD, BE e CDS-PP (anexos I, II e III), bem como as declarações de voto do PCP e
PSD (anexos IV e V).
Palácio de São Bento, em 3 de novembro de 2017.
O Presidente da Comissão, José Pedro Aguiar Branco.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR I série — 31-38 — 09/12/2017
9 DE DEZEMBRO DE 2017
água, a executar por Portugal e Espanha, que criou condições para se iniciar a revisão da Convenção, revisão
esta com a qual o PSD concorda e acha extremamente necessária.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma segunda intervenção, a Sr.ª
Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez deva relembrar o PSD e o
CDS de que estiveram quatro anos no Governo sem que procedessem à revisão da Convenção de Albufeira.
Vozes do PCP: — Bem lembrado!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E agora vêm dizer que são a favor?! Nós, na altura, também
pressionámos, mas os senhores não o fizeram. Reuniram uma Conferência das Partes — isto basta?! É claro
que não.
Portanto, nós, nesta Legislatura, tivemos o cuidado de colocar esta matéria na posição conjunta, como referi,
no sentido de pressionar o Governo do Partido Socialista a fazê-lo.
Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, nós não funcionamos com reuniões secretas e à porta fechada, como os
senhores funcionavam.
Protestos da Deputada do CDS-PP Patrícia Fonseca.
Nós trazemos as matérias à Assembleia da República! Nós dialogamos com o Governo, mas é aqui,
abertamente, perante todos os portugueses, que fazemos as nossas propostas! Lamentamos! Os senhores
faziam tudo nas costas dos portugueses, em segredo, mas nós não! Nós não funcionamos assim, Sr.ª Deputada!
Lamentamos, mas nisso divergimos muito!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta dos projetos
de resolução n.os 909/XIII (2.ª), 1154/XIII (3.ª), 1161/XIII (3.ª) e 1165/XIII (3.ª).
Passamos, agora, à apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do
XXI Governo Constitucional no que se Relaciona com a Nomeação e a Demissão da Administração do Dr.
António Domingues.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Pedro Aguiar Branco, na qualidade de Presidente
da referida Comissão Eventual de Inquérito.
O Sr. José Pedro Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo, em primeiro
lugar, todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados que integraram esta Comissão de Inquérito, pela
forma urbana, leal e colaborante como decorreram os trabalhos.
Numa Legislatura onde isso não tem acontecido, julgo ser um ponto relevante a destacar.
Nessa medida, o meu trabalho enquanto Presidente ficou bastante facilitado.
O respeito e a cooperação entre todos, apesar dos naturais diferentes pontos de vista sobre os factos objeto
de averiguação, permitiram que a Comissão cumprisse o objetivo para o qual foi constituída.
Disse, na tomada de posse como Presidente, que esta não devia ser a Comissão das SMS (short message
service) e que a matéria a tratar devia estar muito para lá dessa questão. Hoje, no dia em que encerramos os
trabalhos, posso afirmar que o objetivo foi cumprido. Foi possível tirar conclusões concretas no que diz respeito
à atuação do Governo, em particular do Ministério das Finanças, quer em relação ao Sr Dr. António Domingues
quer em relação à Caixa Geral de Depósitos.
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