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Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
24/02/2017
Votacao
24/02/2017
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/02/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 23-24
24 DE FEVEREIRO DE 2017 23 O presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas cc) a ff) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na redação que lhes é dada pela presente lei, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da presente lei. Artigo 4.º Mandato dos novos membros O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo anterior corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa com a tomada de posse dos novos membros. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017. Os Deputados e Deputadas do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Idália Salvador Serrão — Ricardo Bexiga — Carla Tavares — Joaquim Raposo — José Rui Cruz — Rui Riso — Sofia Araújo — Sónia Fertuzinhos — Ivan Gonçalves — João Torres — Pedro Delgado Alves. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 680/XIII (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 82/2016, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE "DETERMINA A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DE COMPETÊNCIAS DE AUTORIDADE DE TRANSPORTES, DO ESTADO PARA A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS OPERADO PELA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA (STCP), E A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DA GESTÃO OPERACIONAL DA STCP" (Publicado no Diário da República, I Série, n.º 228, 28 de novembro de 2016) Com os fundamentos de este modelo de entrega de gestão aos municípios não substituir a solução aprovada e posta em prática pelo governo anterior, nem verdadeiramente entregar a STCP aos município, sendo por isso uma solução limitada, provisória já que em termos práticos, o controlo continua a ser exercido pelo Estado, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, que “Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA, (STCP), e a descentralização parcial e temporária, da gestão operacional da STCP”. Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017.
Votação Deliberação — DAR I série
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Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 680/XIII/2.ª CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 82/2016, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE "DETERMINA A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DE COMPETÊNCIAS DE AUTORIDADE DE TRANSPORTES, DO ESTADO PARA A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS OPERADO PELA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, S. A. (STCP), E A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DA GESTÃO OPERACIONAL DA STCP" (Publicado no Diário da República, I Série, nº 228, 28 de novembro de 2016) Com os fundamentos de este modelo de entrega de gestão aos municípios não substituir a solução aprovada e posta em prática pelo governo anterior, nem verdadeiramente entregar a S.T.C.P. aos município, sendo por issso uma solução limitada, provisória já que em termos práticos, o controlo continua a ser exercido pelo Estado, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, que “Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A., (S.T.C.P.), e a descentralização parcial e temporária, da gestão operacional da STCP”. 2 Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017 Os Deputados,