Projeto de Resolução Nº 679/XIII/2ª
Sobre a urgente reabilitação da Escola Secundária
José Falcão, em Coimbra
Exposição de motivos
A Escola Secundária José Falcão, localizada na cidade de Coimbra, é uma
escola descendente do antigo Liceu de Coimbra, um dos três primeiros liceus
criados em Portugal em 1836.
Por esta instituição de ensino, que conta com mais de 180 anos de existência,
passaram, tanto como alunos como professores, grandes figuras da história e
da cultura do nosso país nas mais diversas áreas, nomeadamente João de
Deus, Almada Negreiros, Fernando Namora, António Gedeão, Miguel Torga,
José Afonso, Luís Góis, António José de Almeida, Bernardino Machado,
Manuel Teixeira Gomes, Bissaya Barreto, José Gouveia Monteiro, António de
Almeida Santos, entre muitos outros.
O edifício da escola construído na década de 30 do século passado, que
celebrou em 2016 oitenta anos, foi criado segundo as modernas conceções
europeias do espaço liceal, que obedecia a normas rigorosas de higiene
escolar e correspondia às exigências de um plano pedagógico que
contemplava as áreas das Humanidades, das Ciências, das Artes Oficinais e
da Educação Física.
Este edifício, projetado pela equipa do arquiteto Carlos Chambers Ramos,
constitui um símbolo e uma referência obrigatória quando se fala do
Modernismo em Portugal, sendo em 2010, por estes motivos arquitetónicos,
classificado pelo IGESPAR como Monumento de Interesse Público.
Ao longo dos oitenta anos da sua existência, o edifício da Escola Secundária
José Falcão nunca sofreu uma intervenção de fundo, encontrando-se
atualmente em avançado estado de degradação, apresentando um conjunto de
problemas que têm suscitado a preocupação por parte da respetiva Associação
de Pais e de toda a comunidade escolar.
De entre os vários problemas que o edifício apresenta estão: a falta de
climatização, tornando-se insuportável para os alunos suportar os rigorosos
invernos e as temperaturas elevadas no verão; as infiltrações e humidades que
vão visíveis por todo o edifício, chegando a chover em algumas salas e no
pavilhão; o pavimento e o próprio pavilhão apresenta fissuras comprometendo
a segurança dos utilizadores; os azulejos estão a cair em partes da escola; e
sendo grande parte da canalização e da instalação elétrica ainda de origem
compromete a sua eficiência e a própria segurança.
A escola secundária frequentada por cerca de 1000 alunos, professores e
auxiliares, não apresenta as condições mínimas de conforto e segurança
comprometendo a própria aprendizagem dos alunos e o trabalho dos
professores e auxiliares.
Há anos que a comunidade escolar reclama uma intervenção profunda, mas,
ano após ano, as obras vão sendo constantemente adiadas. Nas últimas
décadas a requalificação da escola esteve prevista por três vezes. A
programação da Parque Escolar abrangeu por duas vezes as obras na escola,
mas estas nunca avançaram. Mais recentemente, esta escola ficou arredada
do programa que vai requalificar mais de 200 escolas portuguesas com recurso
a fundos comunitários do Portugal 2020.
Mais, a situação da Escola é de tal ordem preocupante que a Associação de
Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária José Falcão,
envolveu-se ativamente na dinamização de uma petição dirigida à Assembleia
da República, que conta já com mais de 5000 assinaturas, a exigir uma
intervenção urgente e de fundo desta escola, a mais antiga da cidade de
Coimbra e uma das mais históricas do país.
Perante o exposto, é evidente que a Escola Secundária José Facão necessita
de obras urgentes de reabilitação e de requalificação do edifício,
indispensáveis à concretização do direito à educação e como forma de
proporcionar condições dignificantes a toda a comunidade escolar, além de
preservarem a memória e o património deste antigo liceu.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas
necessárias para a urgente reabilitação da Escola Secundária de José Facão,
em Coimbra, indispensáveis à concretização do direito à educação e como
forma de proporcionar condições dignificantes a toda a comunidade escolar,
além de preservarem a memória do antigo liceu e o edifício classificado como
Monumento de Interesse Público.
Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2017.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 29-30 — 23/02/2017
23 DE FEVEREIRO DE 2017 29
Artigo 17.º
Consórcios
(Revogado).
Artigo 19.º
Participação na política do ensino e investigação
1 – (…).
2 – (…).
3 – As instituições de ensino superior públicas têm ainda o direito de ser ouvidas na definição dos critérios
de fixação das dotações financeiras a conceder pelo Estado.
Artigo 20.º
Acão Social escolar e outros apoios educativos
1 – Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de ação social escolar
que garanta o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem-sucedida.
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – São modalidades de apoio social indireto:
a) Apoios de alimentação e alojamento, através do acesso a bares, cantinas e residências dos
serviços de ação social escolar de cada instituição;
b) Acesso a serviços de saúde;
c) Apoios na aquisição e obtenção de material didático e escolar;
d) Serviços de informação e procuradoria;
e) Apoios a deslocações;
f) Apoio a atividades culturais e desportivas;
g) Anterior alínea d).
6 – Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura ainda outros apoios, designadamente:
a) (…);
b) (…);
c) (Revogada).
Artigo 22.º
Trabalhadores-estudantes
As instituições de ensino superior criam as condições necessárias a apoiar os trabalhadores-estudantes,
designadamente através de formas de organização e frequência do ensino adequadas à sua condição, na
garantia de épocas especiais de avaliação / exames que permitam a distribuição dos mesmos ao longo
do ano letivo e através da valorização das competências adquiridas no mundo do trabalho.
Artigo 25.º
Provedor do Estudante
(Revogado).
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