PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 675/XIII-2.ª
Recomenda o reforço de meios de funcionamento do Centro
Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática
A proteção e a valorização do património cultural do povo português são tarefas
fundamentais do Estado, consagradas no artigo 78.º da Constituição da República
Portuguesa. Incumbe ainda ao Estado, neste âmbito, tornar o património cultural um
elemento vivificador da identidade cultural comum.
O património náutico e subaquático português é especialmente relevante como
testemunho da presença humana e possui enorme valor histórico, artístico e científico.
Trata-se de um recurso finito, frágil, facilmente destrutível e não renovável, mas que é
passível de criar conhecimento e aporta múltiplas potencialidades.
Estando assumidas como competências, na área do património arqueológico, a
promoção da “salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e
subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os
não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção”, há que
garantir os meios necessários para que o Estado possa dar resposta às tarefas
fundamentais a que está acometido.
Fruto de anos de desinvestimento e falta de visão e entendimento sobre a sua
importância, a verdade é que a Arqueologia Náutica e Subaquática portuguesa se
encontra numa situação de emergência, que comporta graves riscos para a
salvaguarda de parcelas do património cultural português e mundial muito relevantes.
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Em termos de entidade de tutela, o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e
Subaquática (CNANS) foi reduzido a uma mera estrutura informal dentro da Direção
Geral do Património Cultural (DGPC). A esse problema acresce o facto de existir um
desequilíbrio gritante entre as imensas e importantes atribuições e competências que
detém neste setor e os trabalhadores de que dispõe para a sua implementação. Pelo
menos até Novembro, o CNANS dispunha apenas de um único Arqueólogo e dois
Técnicos de Arqueologia. Tinha zero Conservadores-Restauradores e zero Técnicos de
Conservação e Restauro, quando as incumbências neste capítulo são tremendas.
O CNANS tinha, então, apenas três trabalhadores para dar resposta à necessidade de
cumprimento da legislação nacional e dos compromissos internacionais e assegurar
uma multiplicidade de questões, entre elas:
- A constituição de um eficaz e atualizado inventário do património cultural náutico e
subaquático por via da Carta Arqueológica Subaquática de Portugal, que implica a
sistematização, organização e digitalização da informação histórico-arqueológica
constante em arquivo e bibliografia sobre os sete mil sítios – em Portugal e em outros
57 países – e achados arqueológicos náuticos e subaquáticos registados;
- A avaliação e promoção de processos de inventariação formal e/ou classificação de
bens móveis e imóveis;
- A monitorização e conservação in situ de bens arqueológicos náuticos e subaquáticos,
móveis e imóveis;
- A regulação, gestão e fiscalização da atividade arqueológica subaquática;
- A verificação e eventual recolha de achados arqueológicos fortuitos;
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- A participação, em representação do Estado, em processos de licenciamento,
Avaliação de Impacte Ambiental e de Gestão do Ordenamento do Território com
impacto sobre bens arqueológicos náuticos e subaquáticos;
- A regulação, gestão e conservação especializada de acervos e coleções,
designadamente os cerca de catorze mil bens móveis arqueológicos náuticos e
subaquáticos à guarda da DGPC;
- A representação do Estado Português e cooperação institucional com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, no âmbito da gestão do património
náutico e subaquático;
- A colaboração em projetos internacionais, sempre que esteja em causa património
náutico e subaquático português.
Para este conjunto de tarefas e ainda outras que acrescem às enumeradas, torna-se
óbvia a urgência do reforço do número de trabalhadores, por forma a dar resposta a
todas elas e também para que se permita a promoção das condições para o
crescimento e a qualificação do setor da arqueologia náutica e subaquática. Apesar da
abertura, em 2016, de concurso para recrutamento de um técnico superior na área de
conservação e restauro e da eventualidade de recrutamento de um outro por via de
mobilidade interna, continuará a faltar pessoal para cumprir as obrigações e dar
resposta às necessidades.
Às dificuldades evidentes, outras se levantam quanto aos meios e condições de
trabalho. As atuais instalações do CNANS no Mercado Abastecedor da Região de Lisboa
(MARL), assumidamente de caráter provisório, não se adequam às funções que têm de
ser desempenhadas. É urgente ponderar a transferência para instalações definitivas,
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devidamente adequadas e apetrechadas com as infraestruturas e equipamentos
necessários ao seu bom funcionamento, preferencialmente em local próximo à sede
da DGPC. Em cima da mesa estão riscos reais de perda de espólio muito perecível, cuja
degradação se tem vindo a acelerar por falta de condições mínimas de conservação.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP
propõe que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao urgente recrutamento de trabalhadores que supram as
necessidades permanentes dos serviços do Centro Nacional de
Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS).
2 - Proceda à reavaliação da estrutura e posicionamento orgânico do CNANS,
no sentido da sua valorização e representação orgânica específica.
3 - Inicie o processo de procura do espaço para transferência do CNANS para
as instalações definitivas, buscando espaços públicos com condições para
esse efeito e garantindo a elaboração e concretização do projeto de
adaptação ao local que venha a ser encontrado.
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4 - Adquira os equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos vários
setores, nomeadamente, o laboratório e a reserva.
5 - Operacionalize a frota de embarcações, atrelados e viaturas afetos à
atividade do CNANS e elabore o respetivo plano de manutenção.
6 - Desenvolva um programa de promoção, educação, sensibilização e
divulgação da arqueologia náutica e subaquática no nosso país.
Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2017
Os Deputados,
ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS;
MIGUEL TIAGO; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; RITA RATO; JORGE MACHADO;
DIANA FERREIRA; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 32-34 — 21/02/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 32
Em consequência da persistente luta desenvolvida pelas populações do Algarve contra as portagens, assim
como da derrota imposta pelo povo português ao Governo PSD/CDS nas eleições legislativas de 2015, o atual
Governo PS decidiu, há seis meses, reduzir em 15% o valor das portagens na Via do Infante. Embora de sentido
positivo, esta medida é manifestamente insuficiente, ficando aquém daquilo que seria justo e necessário: a
abolição das portagens.
Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela
imediata abolição de portagens na Via do Infante.
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2017.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — João Ramos — Carla
Cruz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 675/XIII (2.ª)
RECOMENDA O REFORÇO DE MEIOS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO NACIONAL DE
ARQUEOLOGIA NÁUTICA E SUBAQUÁTICA
A proteção e a valorização do património cultural do povo português são tarefas fundamentais do Estado,
consagradas no artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa. Incumbe ainda ao Estado, neste âmbito,
tornar o património cultural um elemento vivificador da identidade cultural comum.
O património náutico e subaquático português é especialmente relevante como testemunho da presença
humana e possui enorme valor histórico, artístico e científico. Trata-se de um recurso finito, frágil, facilmente
destrutível e não renovável, mas que é passível de criar conhecimento e aporta múltiplas potencialidades.
Estando assumidas como competências, na área do património arqueológico, a promoção da “salvaguarda,
estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em
vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção”,
há que garantir os meios necessários para que o Estado possa dar resposta às tarefas fundamentais a que está
acometido.
Fruto de anos de desinvestimento e falta de visão e entendimento sobre a sua importância, a verdade é que
a Arqueologia Náutica e Subaquática portuguesa se encontra numa situação de emergência, que comporta
graves riscos para a salvaguarda de parcelas do património cultural português e mundial muito relevantes.
Em termos de entidade de tutela, o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) foi
reduzido a uma mera estrutura informal dentro da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). A esse
problema acresce o facto de existir um desequilíbrio gritante entre as imensas e importantes atribuições e
competências que detém neste setor e os trabalhadores de que dispõe para a sua implementação. Pelo menos
até novembro, o CNANS dispunha apenas de um único Arqueólogo e dois Técnicos de Arqueologia. Tinha zero
Conservadores-Restauradores e zero Técnicos de Conservação e Restauro, quando as incumbências neste
capítulo são tremendas.
O CNANS tinha, então, apenas três trabalhadores para dar resposta à necessidade de cumprimento da
legislação nacional e dos compromissos internacionais e assegurar uma multiplicidade de questões, entre elas:
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 20/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 90
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 708/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que restabeleça o
regime de apoio à manutenção de raças autóctones em risco, voltando a permitir candidaturas e aumentos de
efetivos na medida 7.8.1 do PDR 2020 (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Vamos proceder agora à votação do projeto de resolução n.º 675/XIII (2.ª) — Recomenda o reforço de meios
de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 820/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos
reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e de 2 Deputados do PS (Eurico Brilhante Dias e Hortense Martins) e a abstenção do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que eu e o Sr. Deputado
Eurico Brilhante Dias iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 484/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga
a política dos anteriores Executivos no sentido de gerir com responsabilidade e investimento os recursos do
Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 486/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga a
política dos anteriores Executivos no sentido de reduzir o recurso à contratação de médicos na modalidade de
prestação de serviços no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 368/XIII (1.ª) — Poupar no financiamento a
privados para investir no Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 541/XIII (2.ª) — Maior autonomia para celebração de contratos por
parte das entidades do Serviço Nacional de Saúde (BE).
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