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Projeto de Lei n.º 417/XIII/2.ª
6.ª Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho
Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois
representantes do Conselho Nacional da Juventude
Exposição de motivos
O Conselho Económico e Social, previsto no artigo 92.º da Constituição da
República Portuguesa, “ é o órgão de consulta e concertação no domínio das
políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das
grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce
as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei”.
O Conselho Económico e Social tem, assim, por objetivo promover a
participação dos agentes económicos e sociais no processo da tomada de
decisões dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas,
sendo, por excelência, o espaço para diálogo entre os Parceiros Sociais e
outros agentes da sociedade civil.
A composição do Conselho Económico e Social foi já objeto de várias
alterações, que promoveram sempre o alargamento e maior abrangência de
todos os setores da sociedade naquele Conselho.
No entanto, apesar da já grande abrangência de sectores da sociedade
portuguesa, o certo é que não existe uma representação direta dos jovens no
Conselho.
As associações juvenis são um imprescindível motor de desenvolvimento
social, trabalhando na prossecução de fins sociais fundamentais, como a
defesa do meio ambiente, a inserção social de jovens e coletivos em situação
de exclusão; prevenção da marginalidade; defesa dos direitos humanos;
desenvolvimento das comunidades na promoção da cultura, do desporto e da
educação.
O Conselho Nacional da Juventude, criado em 1985, é a Plataforma
representativa das organizações de juventude de âmbito nacional, abrangendo
as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais, ambientais,
escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais).
A inserção de representantes do Conselho Nacional da Juventude na
composição do Conselho Económico e Social afigura-se-nos fundamental para
assegurar uma maior abrangência daquele órgão, bem como assegura o seu
importante contributo na definição das melhores políticas sociais e económicas
para o país.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto
O artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, pela Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto,
pela Lei n.º 12/2003, de 20 de Maio, pela Lei n.º 37/2004, de 13 de Agosto e
pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.°
[…]
1. O Conselho Económico e Social tem a seguinte composição:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];
s) […];
t) […];
u) […];
v) […];
x) […];
z) […];
aa) […];
bb) […];
cc) Dois representantes do Conselho Nacional de Juventude.
2. […]
3. […]
4. […]
5. […]
6. […]»
Artigo 2.º
Disposição transitória
O Conselho Económico e Social deve desencadear e concluir os
procedimentos necessários à materialização das alterações decorrentes da
presente lei no prazo de 90 dias.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2017,
Os Deputados
João Almeida
Nuno Magalhães
Asunção Cristas
Telmo Correia
Cecília Meireles
Helder Amaral
João Rebelo
Isabel Galriça Neto
Teresa Caeiro
Filipe Lobo d´’Ávila
Patricia Fonseca
Vânia Dias da Silva
Pedro Mota Soares
Ana Rita Bessa
Álvaro Castello-Branco
António Carlos Monteiro
Ilda Araújo Novo
Filipe Anacoreta Correia
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 21/02/2017
21 DE FEVEREIRO DE 2017 3
RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BÉLGICA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Bélgica, para uma
visita de trabalho às Instituições Europeias e a Sua Majestade o Rei dos Belgas, entre os dias 21 e 23 de março
próximo.
Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE LEI N.º 417/XIII (2.ª)
SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, LEI DO CONSELHO ECONÓMICO E
SOCIAL, DE MODO A INCLUIR NO PLENÁRIO DOIS REPRESENTANTES DO CONSELHO NACIONAL DA
JUVENTUDE
Exposição de motivos
O Conselho Económico e Social, previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, “é o órgão
de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas
das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe
sejam atribuídas por lei”.
O Conselho Económico e Social tem, assim, por objetivo promover a participação dos agentes económicos
e sociais no processo da tomada de decisões dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas,
sendo, por excelência, o espaço para diálogo entre os Parceiros Sociais e outros agentes da sociedade civil.
A composição do Conselho Económico e Social foi já objeto de várias alterações, que promoveram sempre
o alargamento e maior abrangência de todos os setores da sociedade naquele Conselho.
No entanto, apesar da já grande abrangência de sectores da sociedade portuguesa, o certo é que não existe
uma representação direta dos jovens no Conselho.
As associações juvenis são um imprescindível motor de desenvolvimento social, trabalhando na prossecução
de fins sociais fundamentais, como a defesa do meio ambiente, a inserção social de jovens e coletivos em
situação de exclusão; prevenção da marginalidade; defesa dos direitos humanos; desenvolvimento das
comunidades na promoção da cultura, do desporto e da educação.
O Conselho Nacional da Juventude, criado em 1985, é a Plataforma representativa das organizações de
juventude de âmbito nacional, abrangendo as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais,
ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais).
A inserção de representantes do Conselho Nacional da Juventude na composição do Conselho Económico
e Social afigura-se-nos fundamental para assegurar uma maior abrangência daquele órgão, bem como assegura
o seu importante contributo na definição das melhores políticas sociais e económicas para o país.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 24-31 — 03/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 58
O nome do Instituto já foi ICN (Instituto da Conservação da Natureza), já foi ICNB — acrescentando-lhe «e
da Biodiversidade» —, agora é ICNF — acrescentaram-lhe «e das Florestas». Mudaram-lhe o nome não sei
quantas vezes, mas a verdade é que sempre se manteve o subfinanciamento relativamente a esta estrutura e
aos diversos tentáculos através dos quais, depois, se manda esta estrutura para o terreno, sobretudo nas áreas
protegidas. Esse tem sido, de facto, um problema, designadamente ao nível da escassez de meios humanos.
O Sr. Ministro acaba de dizer aqui que o ICNF não tem pessoas para irem para as áreas protegidas. Sr.
Ministro, nós temos de dotar o ICNF de pessoas e do pessoal necessário para ir para as áreas protegidas.
Relembro-lhe o bater de pé que Os Verdes fizeram ao nível do Orçamento do Estado para a contratação de
mais 50 vigilantes da natureza! É que, de facto, o número de vigilantes da natureza — são os próprios a dizê-lo
— é uma absoluta vergonha, no sentido em que gera ineficácia no terreno, não, evidentemente, por
incompetência daqueles que lá estão, mas pela escassez, pela não existência daqueles que lá não estão. Se
tivermos em conta que, nos últimos 15 anos, o número de vigilantes da natureza caiu 50%, temos bem uma
noção do que andámos a fazer ao nosso território dito protegido, classificado, mas que, na verdade, conheceu
um estatuto real de desproteção, através deste desinvestimento sucessivo.
Sr. Ministro, há outra coisa que aqui não foi referida: a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e
da Biodiversidade. Como é que é? Em que estado é que isso está? Ora, um país que não está dotado de uma
Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade tem que se lhe diga! É que, de facto, isto
está tudo a ser secundarizado e não pode ser, porque, quando falamos de biodiversidade, falamos,
designadamente, de serviços prestados às sociedades humanas, e muitas pessoas nem pensam no valor que
eles têm. Quando falamos, por exemplo, de regulação de clima, de regulação de cheias e por aí fora, muitas
pessoas não têm sequer a perceção da importância, do valor daquilo que está em causa ao nível da
biodiversidade e também, designadamente, ao nível da conservação da natureza e das áreas protegidas.
É por isso, Sr. Ministro, que devemos dar, nesta Legislatura, uma grande prioridade a esta matéria. Mais uma
vez, o apelo que Os Verdes aqui fazem é para que esta matéria seja legislada na Assembleia da República.
Sr. Ministro — e vou terminar, Sr. Presidente —, já ouviu Os Verdes dizerem isto inúmeras vezes: a conceção
puramente conservacionista da biodiversidade, da conservação da natureza, está totalmente errada desde os
anos oitenta do século passado! De facto, o envolvimento das populações nas áreas protegidas é fundamental
para a própria valorização da biodiversidade. O Sr. Ministro acha que defendemos algum modelo autoritário para
as áreas protegidas que ponha de parte as populações, as comunidades locais, os agentes locais, os autarcas?!
Não, claro que não! Uma coisa é envolver, é participar, é chamar à participação colaborativa e outra coisa é
municipalizar.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Está, assim, terminado o primeiro ponto da ordem de trabalhos,
o debate de urgência, a requerimento do Grupo Parlamentar de Os Verdes, sobre áreas protegidas classificadas.
Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 346/XIII (2.ª) — Integra a
representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração
da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula
o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e
aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
(PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho
Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º
108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes
do Conselho Nacional da Juventude (CDS-PP) e 425/XIII (2.ª) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91,
de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS).
Para proferir a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes, do Partido Social
Democrata.
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta três diplomas
que alteram a composição do Conselho Económico e Social (CES). O Conselho Económico e Social é o órgão
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 38-39 — 04/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 59
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar uma declaração de voto
relativa às votações dos dois últimos votos.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos ao voto n.º 234/XIII (2.ª) — De saudação pelo reconhecimento do Carnaval dos Caretos de
Podence como Património Cultural Imaterial Nacional e manifestação de apoio à candidatura destinada à sua
classificação como Património Cultural Imaterial da Humanidade (PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e PCP), que vai
ser lido pela Sr.ª Secretária Idália Serrão.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«O Carnaval dos Caretos de Podence é uma prática social arcaica verdadeiramente singular relativamente
a outras festividades de Carnaval do País. Assume particularidades próprias e distintivas, através dos seus
elementos caraterísticos — máscara, fato de franjas coloridas e chocalhos — e do comportamento dos ‘caretos’
que chocalham as mulheres, nas suas sortidas entre Domingo Gordo e Terça-Feira de Carnaval.
Praticamente extinto em meados do século XX, com a alteração das condições socioeconómicas e
demográficas do interior transmontano, o Carnaval de Podence foi objeto de revivificação com a constituição de
uma associação local em 1985. A participação assídua de grupos de caretos em eventos por todo o País e no
estrangeiro promove, desde então, a sua crescente visibilidade mediática e atratibilidade turística. A festa é hoje
protagonizada pelos habitantes locais e pelos seus descendentes (e)migrados e marcada pela participação de
mascarados de todas as idades, estatuto, género e estado civil e é, nesse sentido, promotora de um diálogo
intergeracional, e de um fortalecimento dos laços sociais. Visitado por vizinhos da região, curiosos e turistas
nacionais e internacionais, o Carnaval tem inspirado inúmeros trabalhos artísticos, da música, à pintura e à
literatura, sendo reconhecida também como símbolo da cultura tradicional portuguesa.
Na sequência da sua inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2017, a Câmara
Municipal de Macedo de Cavaleiros manifestou que irá apresentar uma candidatura à Lista Representativa do
Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO), tendo já recebido apoio de diversas entidades,
públicas e privadas, locais e nacionais.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento pelo Estado português da
Festa de Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial e manifesta o seu apoio à
iniciativa da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros de apresentação junto da UNESCO da sua candidatura
a Património Cultural Imaterial da Humanidade.»
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 688/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da
Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Temos agora para votação vários requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, de baixa à
Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os
346/XIII (2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social,
procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17
de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos
reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º
108/91, de 17 de agosto (PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e
aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª)
— Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no
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Votação na generalidade — DAR I série — 108-108 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
No final, ouviremos as declarações de voto orais.
Agora, sim, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 260/XIII (1.ª) — Altera as condições em
que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade
nas competições desportivas (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos projetos de lei n.os 307/XIII (2.ª) — Cria um novo regime jurídico para combater o assédio no local
de trabalho (BE), 371/XIII (2.ª) — Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em
contexto laboral no setor privado e na Administração Pública (PS), 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio
no local de trabalho (Décima segunda alteração ao Código do Trabalho e quinta alteração ao Código de
Processo do Trabalho) (PCP), e 378/XIII (2.ª) — Reforça a tutela contra os atos de assédio no âmbito das
relações de trabalho (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto, Sr.
Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados,
pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE),
244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de
modo a incluir no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 346/XIII
(2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social,
procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17
de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos
reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º
108/91, de 17 de agosto (PSD), 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do
Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional da
Juventude (CDS-PP), e 425/XIII (2.ª) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula
o Conselho Económico e Social (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 109-109 — 20/07/2017
20 DE JULHO DE 2017
Vamos, agora, votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede
de Comissão relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Passamos à votação final global do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Câmara que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que o Grupo
Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1014/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma Cimeira da CPLP dedicada à temática do mar (Deputados da Comissão de Defesa Nacional).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 93 a 104 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias
1, 7, 8, 9, 12, 14, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 junho.
Pausa.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar-nos conta de um parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que importa também votar.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de
Instrução Criminal — Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 2074/16.3T9LSB, a
Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Deputado Cristóvão Norte (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 109-109 — 20/07/2017
20 DE JULHO DE 2017
Vamos, agora, votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede
de Comissão relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Passamos à votação final global do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Câmara que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que o Grupo
Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1014/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma Cimeira da CPLP dedicada à temática do mar (Deputados da Comissão de Defesa Nacional).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 93 a 104 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias
1, 7, 8, 9, 12, 14, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 junho.
Pausa.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar-nos conta de um parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que importa também votar.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de
Instrução Criminal — Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 2074/16.3T9LSB, a
Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Deputado Cristóvão Norte (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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