PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 48/XIII
A República Portuguesa e a República da África do Sul assinaram, em Durban, em 28 de
agosto de 2015, o Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica, tendo presente a
importância destas áreas nas respetivas economias e na melhoria dos seus padrões
socioeconómicos de qualidade de vida.
Este Acordo visa, assim, fortalecer, promover e apoiar a cooperação nestas áreas, numa
base de igualdade e para o seu benefício mútuo. Neste contexto, e para tanto, estabelecem-
se modalidades de cooperação como seja a mobilidade de cientistas, de investigadores, de
técnicos especialistas e de académicos; o intercâmbio de informação e documentação
científica e tecnológica; a organização de seminários, conferências e workshops bilaterais
científicos e tecnológicos, em áreas de interesse mútuo; e a conceção e implementação de
programas conjuntos de investigação e desenvolvimento e os intercâmbios de
conhecimento daí resultantes.
Além disso, este instrumento de direito internacional esteira-se na convicção de que a
cooperação nestas áreas promove as relações de amizade já existentes entre Portugal e a
África do Sul.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre
Cooperação Científica e Tecnológica, assinado na cidade de Durban, em 28 de agosto de
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 48/XIII
2015, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa e língua inglesa se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 4-4 — 17/02/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 4
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 48/XIII (2.ª)
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
SOBRE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ASSINADO EM DURBAN EM 28 DE AGOSTO DE
A República Portuguesa e a República da África do Sul assinaram, em Durban, em 28 de agosto de 2015, o
Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica, tendo presente a importância destas áreas nas respetivas
economias e na melhoria dos seus padrões socioeconómicos de qualidade de vida.
Este Acordo visa, assim, fortalecer, promover e apoiar a cooperação nestas áreas, numa base de igualdade
e para o seu benefício mútuo. Neste contexto, e para tanto, estabelecem-se modalidades de cooperação como
seja a mobilidade de cientistas, de investigadores, de técnicos especialistas e de académicos; o intercâmbio de
informação e documentação científica e tecnológica; a organização de seminários, conferências e workshops
bilaterais científicos e tecnológicos, em áreas de interesse mútuo; e a conceção e implementação de programas
conjuntos de investigação e desenvolvimento e os intercâmbios de conhecimento daí resultantes.
Além disso, este instrumento de direito internacional esteira-se na convicção de que a cooperação nestas
áreas promove as relações de amizade já existentes entre Portugal e a África do Sul.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação Científica
e Tecnológica, assinado na cidade de Durban, em 28 de agosto de 2015, cujo texto na versão autenticada em
língua portuguesa e língua inglesa se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017.
P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Anexo
Vide: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41019
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Apreciação — DAR I série — 45-46 — 22/04/2017
22 DE ABRIL DE 2017
para lá das percentagens de execução dos planos a importância da sua execução e da aplicação das suas
medidas concretas.
Muitos dos projetos que estamos a discutir e as propostas que estão em cima da mesa já decorrem da
aplicação na lei e decorrem daquele que tem sido o trabalho normal de acompanhamento da Assembleia da
República.
Srs. Deputados, podemos discutir a antecipação dos prazos. O PSD não quis cumprir prazos e regras que
estão estabelecidos e agora diz que o problema é do PCP!
A Sr.ª MargaridaBalseiroLopes (PSD): — Não é verdade!
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Estava prevista a entrega dos projetos de resolução até à hora do almoço de
segunda-feira, mas o PSD fê-lo à tarde e agora diz que o problema é do PCP. Não é!
Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, também lhe digo que, se a discussão é sobre a entrega dos planos
a 31 de março ou a 30 de abril, a questão não fica tão prejudicada, até porque há outros projetos que também
vão exatamente neste sentido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, é óbvio que a execução dos planos é determinante para o sucesso das
políticas de combate à violência doméstica, mas há matérias para lá das questões estritamente administrativas
que decorrem do cumprimento dos planos.
Para os planos serem cumpridos, têm de existir organizações e pessoas que os executem. Para isso, é
necessário existir estabilidade no financiamento às instituições, é preciso existir acompanhamento dos projetos
e é preciso existir estabilidade nos próprios projetos.
Por isso mesmo, não podemos falar apenas da existência de campanhas sem perceber qual é a estabilidade
no financiamento dessas campanhas.
Enquanto todas estas medidas e todas estas políticas forem financiadas exclusivamente por via dos fundos
comunitários e não através do Orçamento do Estado, com estabilidade e previsão da sua execução, estas
matérias serão sempre mais difíceis. O PCP sempre alertou para isso.
É importante garantir estabilidade no financiamento às instituições e é preciso garantir a estabilidade dos
projetos, sob pena de estarem em cima da mesa propostas que são muito importantes e que têm um papel, em
alguns casos, indispensável, porque muitas destas medidas substituem o próprio Estado na execução dos
projetos, que podem ficar por cumprir.
Quero também dizer que os planos nacionais preveem medidas de vária índole, mas há matérias que são
incontornáveis e o Estado tem obrigações específicas na erradicação de todas as formas de violência contra as
mulheres e, em particular, da violência doméstica.
Podemos continuar a falar de violência no namoro. Enquanto não existirem psicólogos nas escolas em
número suficiente, este será um problema fundamental.
Podemos continuar a falar no princípio do acompanhamento às vítimas. Enquanto não existirem psicólogos
nos cuidados de saúde primários, estes problemas continuarão a acentuar-se.
Da parte do PCP, acompanhamos objetivamente o princípio em que estão assentes os vários projetos de
resolução que estão em cima da mesa, mas estamos conscientes do seguinte: mais importante do que definir a
antecipação de um prazo da entrega de um relatório de avaliação é garantir meios materiais e humanos aos
serviços públicos para garantir o acompanhamento das vítimas e a sua proteção.
O PCP, obviamente, votará favoravelmente os vários projetos, mas continuará empenhado em garantir que,
ao nível da educação, da saúde, da segurança social e da justiça, existam meios materiais e humanos para que
o combate à violência doméstica não fique apenas nos discursos e passe aos atos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim deste ponto da nossa agenda.
Do próximo ponto constam, sem tempos atribuídos para a sua discussão, as propostas de resolução n.os
47/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção,
Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e
Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de
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Votação global — DAR I série — 66-66 — 22/04/2017
I SÉRIE — NÚMERO 79
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que, em nome pessoal e no dos Srs. Deputados
Pedro Delgado Alves, Ivan Gonçalves e Diogo Leão, apresentarei uma declaração de voto sobre estas duas
votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Se não houver objeções, vamos votar em conjunto os projetos de resolução n.os 716/XIII (2.ª) — Programar,
sensibilizar e desburocratizar para combater a violência doméstica (Os Verdes), 800/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica (BE) e 807/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a promoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 811/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a aprovação de novo plano nacional para a igualdade de género, cidadania e não discriminação e a
avaliação dos resultados e eficácia da aplicação de pulseira eletrónica em contexto de violência doméstica (CDS-
PP) (a parte dispositiva foi substituída a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de resolução n.º 47/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens
Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados
ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 48/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em Durban em
28 de agosto de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 492/XIII (2.ª) — Programa de ações específicas
ligadas ao afastamento e à insularidade (POSEI) (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos projetos de resolução n.os 501/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento
para docentes de língua gestual portuguesa (BE), 504/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que a língua gestual
portuguesa seja incluída no leque de atividades de enriquecimento curricular existentes (BE), 505/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a disponibilização de ensino de língua gestual portuguesa aos alunos e às alunas
ouvintes nas escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos (BE), 561/XIII (2.ª) — Pela
valorização da língua gestual portuguesa (PCP), 564/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para uma
escola de maior qualidade para os alunos surdos (CDS-PP), 567/XIII (2.ª) — Valorização e promoção da língua
gestual portuguesa (PS), 569/XIII (2.ª) — Garantia de uma escola inclusiva, através da promoção da língua
gestual (Os Verdes) e 754/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua
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