Grupo Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 666/XIII-2ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÁO DO REGIME DE ACESSO AO
DIREITO E AOS TRIBUNAIS E O REGULAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS
Exposição de motivos
A reforma do sistema das custas processuais levada a cabo em 2008 teve, sobretudo, por
base um critério economicista, que acabou por redundar num aumento generalizado das
custas e, consequentemente, num afastamento dos cidadãos, cada vez mais acentuado,
da Justiça.
De então para cá, vem-se assistindo a um fenómeno inaceitável num Estado de Direito
Democrático em que só os mais ricos ou os muito pobres – por via do Regime do
Acesso ao Direito e aos Tribunais – têm acesso à Justiça, deixando de fora a
esmagadora maioria da população, a quem, pura e simplesmente, por falta de meios
económicos para o efeito e pela inexistência de apoios por parte do Estado, é
frequentemente negado o direito constitucionalmente consagrado de acesso ao direito e
a tutela jurisdicional efetiva.
É o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa – um dos mais importantes
preceitos constitucionais – que o consagra de forma perentória, de resto (“ A todos é
assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses
legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios
económicos”).
Ora, o CDS entende que mais do que rever as regras do Regime do Acesso ao Direito e
aos Tribunais, é imperioso proceder a uma redução generalizada das custas processuais,
com ganhos para todos – para o cidadão, que deixa de se ver a braços com a frequente
denegação de um direito fundamental, e para o Estado, que não terá de suportar os
encargos do acesso ao direito de uma parte substancial da população.
É precisamente isto – a necessidade urgente de se rever o Regulamento das Custas
Processuais por forma a diminui-las, a par do Regime do Acesso ao Direito e aos
Tribunais – que motiva o presente Projeto de Resolução.
Porém, entende o CDS que, não obstante o anúncio por parte do Governo da criação de
um Grupo de Trabalho envolvendo vários operadores judiciários para fazer “a análise
do sistema de acesso ao direito”, a Assembleia da República não pode, nem deve,
alhear-se desse debate. Não só em razão da matéria mas, também, porque o CDS quer
garantir que um dos temas centrais e prioritários do estudo é a efetiva redução das
custas processuais e dos encargos judiciais, coisa que não parece estar absolutamente
assegurada. Na verdade, em declarações a um jornal diário, a Senhora Ministra da
Justiça terá afirmado que "não se trata de baixar ou aumentar custas processuais mas
sim analisar o sistema", coisa que, para o CDS, é de tal forma vaga que se torna
insuficiente.
No que, aliás, é acompanhado por todos os operadores judiciários que já o afirmaram
publicamente e a quem o CDS pretende ouvir, em audição pública promovida pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o efeito.
Lembrar, ainda, que o CDS foi o primeiro a identificar a barbaridade que o Governo
pretendia consagrar na Lei do Orçamento do Estado para 2017, impedindo o juiz de
dispensar de pagamento do remanescente da taxa de justiça nas causas de valor superior
a 275 000 €, no que, depois de protestos vários e de propostas concretas, felizmente,
recuou.
Por isso mesmo propomos, desde logo, que o Grupo de Trabalho constituído para a
revisão do acesso ao direito conclua os seus trabalhos de modo a que as alterações
legislativas que possam vir a ter lugar possam acomodar-se no Orçamento do Estado
para 2018, ao mesmo tempo que recomendamos que as respetivas conclusões sejam
apresentadas à Assembleia da República.
Por outro lado, sugerimos a revisão do Regulamento das Custas Processuais tendo
particularmente em vista a redução das taxas de justiça e a reavaliação do Regime do
Acesso ao Direito e aos Tribunais, tendo por norte, entre outros, os critérios para a
determinação da insuficiência económica e a atualização das tabelas remuneratórias dos
profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção jurídica.
Por último, recomendamos que sejam desde já equacionadas algumas alterações
cirúrgicas mas relevantes, como é o caso da aplicação de uma taxa de justiça reduzida
nos processos sobre o estado das pessoas que, hoje em dia, atingem valores
absolutamente insuportáveis, uma pequena alteração ao conceito de grandes litigantes,
algumas modificações ao regime de custas de parte, designadamente o prazo para envio
das mesmas, muitas vezes antes de esgotado o prazo de recurso, e uma alteração ao
âmbito pessoal do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais, incluindo as pessoas
coletivas com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade
limitada em situação de insolvência ou em processo de recuperação de empresa,
concedendo-lhes o direito à proteção jurídica.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias
a que:
1. O grupo de trabalho constituído para revisão do Regime de acesso ao direito e
aos tribunais conclua os trabalhos no prazo de 90 dias, de modo a que as
alterações legislativas que venham a ser aprovadas possam já ser tidas em conta
no Orçamento do Estado para 2018.
2. As conclusões do mencionado grupo de trabalho sejam apresentadas a esta
Assembleia, designadamente as várias soluções propostas e o respetivo impacto
na receita;
3. Seja revisto o Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais, dando especial
atenção aos critérios para a determinação da insuficiência económica, à
simplificação de procedimentos que não comprometam a verificação e
comprovação da veracidade das declarações, à alteração do âmbito pessoal da
lei, à atualização das tabelas remuneratórias dos profissionais forenses pelos
serviços prestados no âmbito da proteção jurídica, bem como do reembolso das
respetivas despesas, entre outros.
4. Seja revisto o Regulamento das Custas Processuais, tendo particularmente em
vista a redução das custas processuais e o ajustamento de procedimentos que a
prática venha revelando nefastos, nas seguintes matérias:
a. Redução das custas cobradas no âmbito dos processos cíveis, laborais,
penais e administrativos e fiscais;
b. Reavaliação do regime relativo às custas de parte;
c. Reavaliação das custas cobradas aos grandes litigantes, revendo-se não
só os valores, como também os critérios para a sua qualificação enquanto
tal.
5. Ainda no âmbito da recomendação anterior, equacionar a possibilidade,
designadamente orçamental, de proceder de imediato às seguintes alterações
pontuais, mas relevantes:
a. Mandar atender ao valor indicado na verba l.6 da tabela i-B anexa ao
Regulamento das Custas Processuais, nos processos sobre o estado das
pessoas e nos processos sobre interesses imateriais;
b. Excecionar da contagem do número de processos intentados pelos
grandes litigantes os procedimentos de injunção a que não tenha sido
deduzida oposição;
c. Alterar de 5 para 60 dias o prazo de notificação, à parte com elas
onerada, da nota justificativa das custas de parte;
d. Isentar de pagamento de taxa de justiça as execuções para cobrança de
custas de parte;
e. Considerar a possibilidade de reembolso da totalidade das custas de parte
quando a parte vencida for o Ministério Público ou quando a parte
vencida gozar do benefício de apoio judiciário na modalidade de
dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
f. Incluir no âmbito pessoal do regime do acesso ao direito e aos tribunais
as pessoas coletivas com fins lucrativos e os estabelecimentos
individuais de responsabilidade limitada em situação de insolvência ou
em processo de recuperação de empresa, concedendo-lhes o direito à
proteção jurídica sob a forma de apoio judiciário, na modalidade de
pagamento da compensação de defensor oficioso.
Palácio de S. Bento, 10 de Fevereiro de 2017
Os Deputados,
Nuno Magalhães
Assunção Cristas
Telmo Correia
Helder Amaral
Cecilia Meireles
João Almeida
Alvaro Castello-Branco
António Carlos Monteiro
Ana Rita Bessa
Filipe Lobo D’Avila
Filipe Anacoreta Correia
Ilda Novo
Isabel Galriça Neto
João Rebelo
Pedro Mota Soares
Patricia Oliveira
Teresa Caeiro
Vânia Barros
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Publicação — DAR II série A — 63-64 — 15/02/2017
15 DE FEVEREIRO DE 2017 63
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 666/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS E
O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Exposição de motivos
A reforma do sistema das custas processuais levada a cabo em 2008 teve, sobretudo, por base um critério
economicista, que acabou por redundar num aumento generalizado das custas e, consequentemente, num
afastamento dos cidadãos, cada vez mais acentuado, da Justiça.
De então para cá, vem-se assistindo a um fenómeno inaceitável num Estado de Direito Democrático em que
só os mais ricos ou os muito pobres – por via do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais – têm acesso à
Justiça, deixando de fora a esmagadora maioria da população, a quem, pura e simplesmente, por falta de meios
económicos para o efeito e pela inexistência de apoios por parte do Estado, é frequentemente negado o direito
constitucionalmente consagrado de acesso ao direito e a tutela jurisdicional efetiva.
É o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa – um dos mais importantes preceitos constitucionais
– que o consagra de forma perentória, de resto (“A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para
defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por
insuficiência de meios económicos”).
Ora, o CDS entende que mais do que rever as regras do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais, é
imperioso proceder a uma redução generalizada das custas processuais, com ganhos para todos – para o
cidadão, que deixa de se ver a braços com a frequente denegação de um direito fundamental, e para o Estado,
que não terá de suportar os encargos do acesso ao direito de uma parte substancial da população.
É precisamente isto – a necessidade urgente de se rever o Regulamento das Custas Processuais por forma
a diminui-las, a par do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais – que motiva o presente Projeto de
Resolução.
Porém, entende o CDS que, não obstante o anúncio por parte do Governo da criação de um Grupo de
Trabalho envolvendo vários operadores judiciários para fazer “a análise do sistema de acesso ao direito”, a
Assembleia da República não pode, nem deve, alhear-se desse debate. Não só em razão da matéria mas,
também, porque o CDS quer garantir que um dos temas centrais e prioritários do estudo é a efetiva redução das
custas processuais e dos encargos judiciais, coisa que não parece estar absolutamente assegurada. Na
verdade, em declarações a um jornal diário, a Sr.ª Ministra da Justiça terá afirmado que "não se trata de baixar
ou aumentar custas processuais mas sim analisar o sistema", coisa que, para o CDS, é de tal forma vaga que
se torna insuficiente.
No que, aliás, é acompanhado por todos os operadores judiciários que já o afirmaram publicamente e a quem
o CDS pretende ouvir, em audição pública promovida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias para o efeito.
Lembrar, ainda, que o CDS foi o primeiro a identificar a barbaridade que o Governo pretendia consagrar na
Lei do Orçamento do Estado para 2017, impedindo o juiz de dispensar de pagamento do remanescente da taxa
de justiça nas causas de valor superior a 275 000 €, no que, depois de protestos vários e de propostas concretas,
felizmente, recuou.
Por isso mesmo propomos, desde logo, que o Grupo de Trabalho constituído para a revisão do acesso ao
direito conclua os seus trabalhos de modo a que as alterações legislativas que possam vir a ter lugar possam
acomodar-se no Orçamento do Estado para 2018, ao mesmo tempo que recomendamos que as respetivas
conclusões sejam apresentadas à Assembleia da República.
Por outro lado, sugerimos a revisão do Regulamento das Custas Processuais tendo particularmente em vista
a redução das taxas de justiça e a reavaliação do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais, tendo por norte,
entre outros, os critérios para a determinação da insuficiência económica e a atualização das tabelas
remuneratórias dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção jurídica.
Por último, recomendamos que sejam desde já equacionadas algumas alterações cirúrgicas mas relevantes,
como é o caso da aplicação de uma taxa de justiça reduzida nos processos sobre o estado das pessoas que,
hoje em dia, atingem valores absolutamente insuportáveis, uma pequena alteração ao conceito de grandes
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Apreciação — DAR I série — 41-47 — 17/02/2017
17 DE FEVEREIRO DE 2017
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Lembram-se bem dos feriados que foram eliminados por PSD e CDS,…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Bem lembrado!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … os quais retinham também, em si, efemérides de marcação de
atividade desportiva.
Por isto tudo, reconhecemos algum mérito nas intenções do PSD e no lançamento deste debate, mas
rejeitamos, em absoluto, esta tentativa de lavar a imagem e a memória do que fizeram num Governo recente.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para concluir este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria só destacar a importância do
tema que aqui nos é trazido hoje, pela sua novidade e pelo trabalho que tem sido desenvolvido no nosso País,
nos últimos anos, relativamente a esta matéria, desde o trabalho e a dinâmica do Museu Nacional do Desporto
e dos seus técnicos altamente qualificados, que merece aqui o nosso realce e que foi transferido em 2012 para
o local onde hoje se encontra, ao tema do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, no ano passado, que foi
precisamente sobre o património e o desporto.
O nosso objetivo com este projeto de resolução é exatamente o de enaltecer a importância cultural e social
do desporto e valorizar o seu património histórico e cultural. Mas, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, porque não
queremos «lavar» nada, pelo contrário, queremos realçar aquilo que de bom se faz, não posso deixar passar a
oportunidade de lhe dizer que foi o último Governo que criou um programa chamado Programa Nacional de
Desporto para Todos que financiou pequenos clubes e pequenas coletividades para aumentar a prática
desportiva. Isto merece um destaque positivo, orgulha-nos muito o trabalho desenvolvido e temos a certeza de
que vamos cingir-nos ao objeto deste projeto de resolução, que se prende com a preservação e a valorização
da nossa memória histórica coletiva, que, no desporto, tem muito para dar e para nos orgulharmos.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate do projeto de resolução
n.º 409/XIII (1.ª).
Vamos entrar no último ponto da nossa ordem do dia, que consta do debate conjunto do projeto de resolução
n.º 624/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais (BE), dos projetos de lei n.os 399/XIII
(2.ª) — Cria a unidade de missão para a revisão do regime das custas judiciais (PCP), 408/XIII (2.ª) — Garante
o acesso ao direito e aos tribunais, tornando a atribuição do benefício de isenção de custas judiciais mais
abrangente (PAN) e 409/XIII (2.ª) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais, introduzindo alterações ao
Regulamento das Custas Processuais (PAN), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 659/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do Regulamento das Custas Processuais (PSD), 660/XIII (2.ª)
— Recomenda ao Governo o estudo, a avaliação e a concretização de novas medidas que melhorem as
condições de acesso ao direito e à justiça (PS) e 666/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime
de acesso ao direito e aos tribunais e do Regulamento das Custas Processuais (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa ação de fixação de
responsabilidades parentais, se houver acordo na audiência de pais, as custas são de 306 € para cada um dos
progenitores. Numa ação de impugnação de justa causa de despedimento, as custas judiciais podem chegar a
mais de um milhar de euros. Numa ação de oposição a uma penhora que seja, por exemplo, feita pelo fisco por
suposto não pagamento de portagens indevidas na ordem dos 250 €, a taxa de justiça é de 306 €.
Dou-vos estes três casos que são exemplares do que é, hoje, um problema muito importante que temos aqui
de tratar. Isto mostra como as custas funcionam, em concreto, como um desincentivo, como um obstáculo ao
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 43-43 — 18/02/2017
18 DE FEVEREIRO DE 2017
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 55/XIII (2.ª) — Transpõe a Diretiva 2014/67/UE,
relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do BE.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos, apresentados pelo PS e pelo BE, solicitando
a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo
de 30 dias, respetivamente, da proposta de lei n.º 52/XIII (2.ª) — Estabelece o regime da representação
equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor
público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, e do projeto de lei n.º 406/XIII (2.ª) — Promove a
igualdade de género na composição dos órgãos da administração do Estado (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 409/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que defina uma
estratégia de responsabilidade do Estado na gestão do património desportivo português (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, em conjunto, de seis requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo BE,
pelo PCP, pelo PAN, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo de 30 dias, dos seus diplomas
seguintes: projeto de resolução n.º 624/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais (BE),
dos projetos de lei n.os 399/XIII (2.ª) — Cria a unidade de missão para a revisão do regime das custas judiciais
(PCP), 408/XIII (2.ª) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais tornando a atribuição do benefício de isenção
de custas judiciais mais abrangente (PAN) e 409/XIII (2.ª) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais
introduzindo alterações ao Regulamento das Custas Processuais (PAN) e dos projetos de resolução n.os 659/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do Regulamento das Custas Processuais (PSD),
660/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo, avaliação e concretização de novas medidas que melhorem
as condições de acesso ao direito e à justiça (PS) e 666/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime
de acesso ao direito e aos tribunais e o Regulamento das Custas Processuais (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 53/XIII (2.ª) — Revê o regime sancionatório do
direito dos valores mobiliários, transpõe a Diretiva 2014/57/UE e a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 e
adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 56/XIII (2.ª) — Adota uma medida transitória de redução
do pagamento especial por conta, previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
A Sr.ª Deputada Lara Martinho pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
irá apresentar uma declaração de voto em relação a este último projeto de resolução.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Passamos a votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 2220/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que indemnize a família de Avelino
Mateus Ferreira nos mesmos termos que as vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e
2236/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que indemnize a morte de Avelino Mateus Ferreira nos
mesmos termos das restantes vítimas dos incêndios de 2017, terminando assim com uma situação de extrema
injustiça.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2234/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a integração
de Poceirão e Marateca, no concelho de Palmela, como zonas desfavorecidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e dos Deputados do PS André Pinotes Baptista, Catarina
Marcelino, Eurídice Pereira e Sofia Araújo e abstenções do PSD e do PS.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, é para informar que os Deputados do Partido Socialista
eleitos pelo distrito de Setúbal apresentarão uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 624/XIII/2.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais.
No guião, o diploma anterior, Projeto de Resolução n.º 2255/XIII/4.ª (BE), está indicado como tendo sido
retirado da votação. Portanto, mantém-se certo o anúncio que acabei de fazer.
Vamos, pois, votar o Projeto de Resolução n.º 624/XIII/2.ª.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 659/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a avaliação
e a revisão do Regulamento das Custas Processuais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN
e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do BE.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 666/XIII/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a revisão do
regime de acesso ao direito e aos tribunais e o Regulamento das Custas Processuais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do BE.
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