Arquivo legislativo
Envio INCM
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/02/2017
Votacao
10/03/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/03/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 8-9
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 8 2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações previstas nos artigos 2.º e 3.º produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018. Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2017. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João Ramos — Rita Rato. ——— PROJETO DE LEI N.º 402/XIII (2.ª) CRIA AS CONDIÇÕES PARA A SUBSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA POR UM REGIME SIMPLIFICADO BASEADO EM COEFICIENTES TÉCNICO-ECONÓMICOS POR SECTOR DE ATIVIDADE As micro, pequenas e médias empresas (MPME) têm, no nosso país, uma importância fundamental. O seu peso é determinante na estrutura empresarial nacional, sendo responsáveis pela criação e manutenção de uma parte considerável do emprego. Reconhecendo e valorizando esta realidade, o PCP assume o apoio a estas empresas como parte integrante de um dos eixos da política patriótica e de esquerda, a defesa dos sectores produtivos e da produção nacional. Um apoio que não pode deixar de incorporar uma vertente fiscal, inserida numa política fiscal alternativa que rompa com o escandaloso favorecimento do grande capital e alivie a carga fiscal que recai sobre os trabalhadores e os reformados, assim como sobre os pequenos empresários. O Pagamento Especial por Conta (PEC), criado em 1998, corresponde a um adiantamento ao Estado por conta da tributação de lucros ainda não verificados. Afeta particularmente as micro e pequenas empresas, já que as suas disponibilidades de tesouraria são reduzidas e os seus lucros atingem, muitas vezes, valores insuficientes para gerar uma tributação próxima dos montantes fixados pelo regime do PEC. A injustiça da manutenção do PEC para as MPME é flagrante e foi identificada há muito tempo, mas sucessivos governos adiaram sine die a substituição do PEC por um regime mais justo e adequado à realidade concreta dos diferentes sectores de atividade empresarial. Entre 1998 e 2002 o valor mínimo do PEC foi de 500€, tendo sido brutalmente agravado para 1.250€ em 2003 por um Governo PSD/CDS, mantendo-se nesse valor até 2009, ano em que diminuiu para 1.000€. Em 2014, aquando da reforma do IRC, o anterior Governo PSD/CDS tentou elevar o valor mínimo do PEC para 1.750€, intenção que foi derrotada pela contestação dos micro e pequenos empresários, mantendo-se nos 1.000 € até finais de 2016. Ao longo dos anos, o PCP, dando voz aos micro e pequenos empresários, apresentou na Assembleia da República inúmeras iniciativas legislativas visando a eliminação do PEC. Esta proposta, apesar de sucessivamente rejeitada, fez o seu caminho e, no Orçamento do Estado para 2017, foi finalmente aprovada, estabelecendo, além da redução do valor mínimo em 2017 de 1.000€ para 850€, a eliminação do PEC em 2019 e a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável das empresas, através da aplicação de coeficientes técnico-económicos por atividade económica. A aprovação desta proposta, fruto de uma luta longa e empenhada intervenção do PCP, constitui uma importante vitória para as MPME. Pelo exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria as condições para a substituição do Pagamento Especial por Conta, definido pelo artigo
Discussão generalidade — DAR I série — 8-16
I SÉRIE — NÚMERO 53 8 O primeiro é que é importante sancionar, mas é ainda mais importante impedir a matéria e a ação que levam à sanção. E, para impedir a ação que leva à sanção, é preciso mudar as regras da venda de produtos financeiros. O Bloco de Esquerda já no passado apresentou várias propostas que não são maquilhagem, que querem ir ao fundo da questão, impedindo a venda de produtos relacionados com o capital dos bancos que vendem esses mesmos produtos, tentando separar as entidades que podem vender produtos mais arriscados de entidades que não vendem produtos arriscados, tentando limitar as possibilidades de emissão de produtos que são direcionados para investidores qualificados e que invariavelmente vão parar às mãos de investidores não qualificados. No passado, essas propostas foram rejeitadas aqui, na Assembleia da República, apesar de elas nascerem da experiência dos casos do BES e do BANIF. Esperemos que, agora, com esta disponibilidade que o PS demonstrou em também apresentar propostas que vão neste sentido, possamos renovar este debate e, de facto, fazer alguma coisa que dê uma resposta a estes problemas. É preciso também, em segundo lugar, repensar o modelo regulatório e de supervisão. A relação entre a CMVM, que regula mercados financeiros, e o Banco de Portugal não funciona. É preciso repensar a supervisão para que ela possa abarcar ambas as áreas, é preciso ter uma supervisão e uma regulação muito mais intrusivas e que sejam capazes de limitar e cortar pela raiz as práticas que o sistema financeiro tem levado a cabo e que têm contribuído para a sua própria instabilidade. É aqui que o Bloco diverge do diagnóstico que o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças nos trouxe. É que não foram apenas as más práticas do sistema financeiro que levaram à crise, foi o próprio funcionamento do sistema financeiro, porque a alavancagem excessiva, a falta de transparência, o risco em excesso, a securitização, todas as práticas que hoje sabemos terem levado à crise financeira — todas elas — eram legais e tinham enquadramento regulatório, de supervisão e sancionatório. O problema surge quando estas práticas bancárias não só são permitidas, mas são postas ao serviço da acumulação privada dos donos dos bancos e não ao serviço da economia real, como aqui nos disse a Sr.ª Deputada do PSD. O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino já, Sr. Presidente. Isto só se resolve com propriedade pública da banca. Só assim os interesses daqueles que são os donos dos bancos e os interesses da economia estarão alinhados, porque serão os mesmos interesses, ou seja, o interesse público. Esta, pensamos nós, é a única solução para o problema do sistema financeiro. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, damos por encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 53/XIII (2.ª). Do segundo ponto da ordem de trabalhos consta a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 56/XIII (2.ª) — Adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta, previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, e do projeto de lei n.º 402/XIII (2.ª) — Cria as condições para a substituição do pagamento especial por conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por setor de atividade (PCP). Uma vez que aguardamos a chegada do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se não houver objeções, o PCP fará a apresentação do seu projeto de lei em primeiro lugar. Pausa. Uma vez que não há oposição, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do PCP. O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que foi criado, em 1998, o pagamento especial por conta (PEC) mereceu a oposição do PCP. Ao longo dos anos, dando voz aos micro e pequenos empresários, batemo-nos pela sua eliminação, apresentando sucessivas propostas nesse sentido. Esta
Votação na generalidade — DAR I série — 44-44
I SÉRIE — NÚMERO 53 44 Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 402/XIII (2.ª) — Cria as condições para a substituição do pagamento especial por conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico- económicos por setor de atividade (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Vamos agora votar, em conjunto, dois requerimentos, apresentados pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 30 dias, respetivamente, do projeto de resolução n.º 618/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos que permitam a simplificação do procedimento de reembolso do subsídio social de mobilidade (PS) e do projeto de lei n.º 407/XIII (2.ª) — Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas regiões autónomas. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 316/XIII (2.ª) — Aprova o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 665/XIII (2.ª) — Visa impedir o recurso à energia nuclear (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do BE, do PCP e do PAN. Vamos, agora, votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de resolução n.os 427/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de atualização do Programa Especial de Realojamento (PER) (BE) — o texto inicial foi substituído a pedido do autor —, 597/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma avaliação do Programa Especial de Realojamento (PER) e pondere a introdução de alterações ao regime no sentido de proceder à atualização do mesmo, por forma a adaptá-lo às necessidades dos atuais agregados familiares, fomentando a reabilitação de imóveis (CDS-PP), 599/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao recenseamento nacional de todas as situações existentes em Portugal que carecem de realojamento, em articulação com as autarquias locais, e elabore um novo programa de realojamento (PSD) e 600/XIII (2.ª) — Recomenda medidas urgentes de suspensão de demolições e despejos sem alternativa, atualização das necessidades habitacionais e respostas de garantia do direito à habitação e à proteção social adequadas (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Joaquim Raposo, pediu a palavra para que efeito? O Sr. Joaquim Raposo (PS): — É para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre a última votação realizada, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr.ª Deputada Emília Santos, também pediu a palavra para que efeito?
Votação final global — DAR I série — 67-67
11 DE MARÇO DE 2017 67 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, passamos ao projeto de resolução n.º 633/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens, proceda à análise de casos análogos ao porto de mar da Figueira da Foz, à realização de um estudo para avaliar a implementação do bypass na entrada do mesmo e à respetiva divulgação (PSD), relativamente ao qual o PS pediu a votação em separado do ponto A. Assim sendo, não havendo objeções, vamos votar, em primeiro lugar, o ponto A. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PS. Vamos, agora, proceder à votação dos pontos B e C do projeto de resolução n.º 633/XIII (2.ª). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 686/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente implementação das ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e de Aveiro, de acordo com o prescrito pelo Grupo de Trabalho do Litoral (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 56/XIII (2.ª) — Adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e ao projeto de lei n.º 402/XIII (2.ª) — Cria as condições para a substituição do pagamento especial por conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de atividade (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP. Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 348/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal sancionatório da manipulação de competições desportivas (PS), 355/XIII (2.ª) — Regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva (PSD) e 365/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção desportiva (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 402/XIII/2.ª Cria as condições para a substituição do Pagamento Especial por Conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de atividade As micro, pequenas e médias empresas (MPME) têm, no nosso país, uma importância fundamental. O seu peso é determinante na estrutura empresarial nacional, sendo responsáveis pela criação e manutenção de uma parte considerável do emprego. Reconhecendo e valorizando esta realidade, o PCP assume o apoio a estas empresas como parte integrante de um dos eixos da política patriótica e de esquerda, a defesa dos sectores produtivos e da produção nacional. Um apoio que não pode deixar de incorporar uma vertente fiscal, inserida numa política fiscal alternativa que rompa com o escandaloso favorecimento do grande capital e alivie a carga fiscal que recai sobre os trabalhadores e os reformados, assim como sobre os pequenos empresários. O Pagamento Especial por Conta (PEC), criado em 1998, corresponde a um adiantamento ao Estado por conta da tributação de lucros ainda não verificados. Afeta particularmente as micro e pequenas empresas, já que as suas disponibilidades de tesouraria são reduzidas e os seus lucros atingem, muitas vezes, valores insuficientes para gerar uma tributação próxima dos montantes fixados pelo regime do PEC. A injustiça da manutenção do PEC para as MPME é flagrante e foi identificada há muito tempo, mas sucessivos governos adiaram sine die a substituição do PEC por um regime mais justo e adequado à realidade concreta dos diferentes sectores de atividade empresarial. 2 Entre 1998 e 2002 o valor mínimo do PEC foi de 500€, tendo sido brutalmente agravado para 1.250€ em 2003 por um Governo PSD/CDS, mantendo-se nesse valor até 2009, ano em que diminuiu para 1.000€. Em 2014, aquando da reforma do IRC, o anterior Governo PSD/CDS tentou elevar o valor mínimo do PEC para 1.750€, intenção que foi derrotada pela contestação dos micro e pequenos empresários, mantendo-se nos 1.000 € até finais de 2016. Ao longo dos anos, o PCP, dando voz aos micro e pequenos empresários, apresentou na Assembleia da República inúmeras iniciativas legislativas visando a eliminação do PEC. Esta proposta, apesar de sucessivamente rejeitada, fez o seu caminho e, no Orçamento do Estado para 2017, foi finalmente aprovada, estabelecendo, além da redução do valor mínimo em 2017 de 1.000€ para 850€, a eliminação do PEC em 2019 e a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável das empresas, através da aplicação de coeficientes técnico-económicos por atividade económica. A aprovação desta proposta, fruto de uma luta longa e empenhada intervenção do PCP, constitui uma importante vitória para as MPME. Pelo exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria as condições para a substituição do Pagamento Especial por Conta, definido pelo artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), por um novo regime simplificado de determinação da matéria coletável no quadro previsto pelo n.º 2 do artigo 197.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017. 3 Artigo 2.º Regime simplificado de apuramento da matéria tributável O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração do regime simplificado de apuramento da matéria tributável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, com o objetivo de que a matéria tributável passe a ser determinada através de coeficientes técnico-económicos e de simplificar a tributação das micro, pequenas e médias empresas. Artigo 3.º Coeficientes técnico-económicos No âmbito do novo regime simplificado de determinação da matéria coletável previsto no artigo 2.º, o Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros desenvolve o apuramento de coeficientes técnico-económicos por sector e ramo de atividade para determinação da matéria coletável de IRC. Artigo 4.º Comissão de acompanhamento 1 – É criada uma comissão de acompanhamento aos trabalhos de apuramento dos coeficientes técnico-económicos junto do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, doravante denominada «comissão de acompanhamento». 2 – A comissão de acompanhamento tem como competência colaborar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros no apuramento dos coeficientes técnico-económicos. 3 – A comissão de acompanhamento é constituída por oito membros, sendo presidida pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. 4 – Para além do seu presidente, a comissão é composta por: i) Um representante do Ministério das Finanças; ii) Um representante do Ministério da Economia; 4 iii) Um representante do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros; iv) Três representantes de associações representativas de micro, pequenas e médias empresas; v) Um representante de associações de contabilistas. 5 – A participação na comissão de acompanhamento não é remunerada. 6 – O funcionamento e a nomeação dos membros da comissão de acompanhamento são fixados por portaria do Ministro das Finanças. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2017 Os Deputados, PAULO SÁ; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO RAMOS; RITA RATO