Entrada — Nota de admissibilidade — 10/02/2017
Exma. Sr.ª Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1
do artigo 16.º do RAR.
Forma da iniciativa Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 399/XIII/2.ª
Proponente/s: Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português (PCP).
Assunto: Cria a unidade de missão para a revisão do
regime das custas judiciais.
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas nos termos do
artigo 142.º do Regimento , para os
efeitos do disposto no n.º 2 do artigo
229.º da Constituição:
Parece não se justificar.
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Nota:
O Grupo Parlamentar proponente solicita o agendamento da iniciativa para a reunião plenária
do dia 16 de fevereiro , por arrastamento com o Projeto de Resolução n.º 624/XIII/2.ª (BE ) -
Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais. Assim, parece não se justificar, nesta
fase, a sua baixa à comissão competente, por não haver tempo útil para a mesma se
pronunciar.
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano
(Extensão: 11822)
Divisão de Apoio ao Plenário
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2017