PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 659/XIII
Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do Regulamento das
Custas Processuais
Exposição de Motivos
O acesso à Justiça é fundamental para um regime democrático e para
a garantia da realização efetiva do Estado de Direito.
Um dos corolários do número um do artigo 20.º da Constituição da
República Portuguesa é o direito de todos ao acesso à Justiça.
De acordo com o preceito constitucional, nenhum cidadão pode ver o
seu direito de aceder à Justiça negado por não ter condições económicas para
o fazer.
Incumbe ao Estado garantir uma igualdade de oportunidades a todos
os cidadãos no acesso à Justiça, mas não assegurar a gratuitidade total do
acesso aos tribunais que não decorre da Constituição.
A contrapartida pela prestação dos serviços de justiça, justifica a
existência de custas e de outro tipo de encargos que incidam sobre os
cidadãos capazes de os suportar, já que aqueles que não dispõem de
condições económicas estão devidamente salvaguardados pelo regime de
acesso ao direito e isenção de custas e demais encargos.
A 17 de maio de 2011 e num contexto de grande excecionalidade, foi
assinado pelo XVIII Governo Constitucional, um Memorandum de
Entendimento, que exigiu o cumprimento de metas também ao nível da Justiça.
Em dezembro de 2011 foi aprovada na Assembleia da República por
larga maioria e com os votos do PSD, CDS e PS, uma alteração ao
Regulamento das Custas Processuais.
Com esta alteração pretendeu-se entre outras situações, efetuar a
padronização das custas judiciais, ou seja todos os processos existentes nos
tribunais passaram a estar sujeitos à mesmas regras, independentemente do
momento em que foram instaurados.
Ultrapassado o contexto de excecionalidade, consideramos estarem
reunidas as condições, para uma avaliação e revisão do Regulamento das
Custas Processuais.
Sendo certo que as custas devem possuir uma relação económica
entre o valor do serviço e o montante que é pago pelo utente e que para a
fixação do seu valor deve ter-se em conta o princípio da adequação, da
proporcionalidade e da exigibilidade, concluímos que a diminuição do valor das
custas só poderá vir a ser considerada na análise e discussão posteriormente
ao conhecimento da avaliação acima aludida.
Assim, pelo exposto, nos termos da alínea b) do art. 156.º da
Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República, delibera
recomendar ao Governo a avaliação e revisão do Regulamento das Custas
Processuais.
Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2017.
Os Deputados,
Luís Montenegro
Carlos Abreu Amorim
Carlos Peixoto
Sara Madruga da Costa
Andreia Neto
Fernando Negrão
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Publicação — DAR II série A — 38-39 — 10/02/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 38
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que tome as medidas administrativas necessárias:
a) À inventariação das SAV existentes em instalações das forças de segurança, com nota da sua
distribuição territorial;
b) Ao reforço da criação de SAV em todo o território nacional.
Palácio de S. Bento, 8 de fevereiro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Nuno Magalhães — Filipe Lobo d’Avila
— Ana Rita Bessa — Antonio Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Patrícia Fonseca —
Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 659/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO E A REVISÃO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS
Exposição de motivos
O acesso à Justiça é fundamental para um regime democrático e para a garantia da realização efetiva do
Estado de Direito.
Um dos corolários do número um do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa é o direito de todos
ao acesso à Justiça.
De acordo com o preceito constitucional, nenhum cidadão pode ver o seu direito de aceder à Justiça negado
por não ter condições económicas para o fazer.
Incumbe ao Estado garantir uma igualdade de oportunidades a todos os cidadãos no acesso à Justiça, mas
não assegurar a gratuitidade total do acesso aos tribunais que não decorre da Constituição.
A contrapartida pela prestação dos serviços de justiça, justifica a existência de custas e de outro tipo de
encargos que incidam sobre os cidadãos capazes de os suportar, já que aqueles que não dispõem de condições
económicas estão devidamente salvaguardados pelo regime de acesso ao direito e isenção de custas e demais
encargos.
A 17 de maio de 2011 e num contexto de grande excecionalidade, foi assinado pelo XVIII Governo
Constitucional, um Memorandum de Entendimento, que exigiu o cumprimento de metas também ao nível da
Justiça.
Em dezembro de 2011 foi aprovada na Assembleia da República por larga maioria e com os votos do PSD,
CDS e PS, uma alteração ao Regulamento das Custas Processuais.
Com esta alteração pretendeu-se entre outras situações, efetuar a padronização das custas judiciais, ou seja
todos os processos existentes nos tribunais passaram a estar sujeitos à mesmas regras, independentemente do
momento em que foram instaurados.
Ultrapassado o contexto de excecionalidade, consideramos estarem reunidas as condições, para uma
avaliação e revisão do Regulamento das Custas Processuais.
Sendo certo que as custas devem possuir uma relação económica entre o valor do serviço e o montante que
é pago pelo utente e que para a fixação do seu valor deve ter-se em conta o princípio da adequação, da
proporcionalidade e da exigibilidade, concluímos que a diminuição do valor das custas só poderá vir a ser
considerada na análise e discussão posteriormente ao conhecimento da avaliação acima aludida.
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Apreciação — DAR I série — 41-47 — 17/02/2017
17 DE FEVEREIRO DE 2017
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Lembram-se bem dos feriados que foram eliminados por PSD e CDS,…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Bem lembrado!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … os quais retinham também, em si, efemérides de marcação de
atividade desportiva.
Por isto tudo, reconhecemos algum mérito nas intenções do PSD e no lançamento deste debate, mas
rejeitamos, em absoluto, esta tentativa de lavar a imagem e a memória do que fizeram num Governo recente.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para concluir este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria só destacar a importância do
tema que aqui nos é trazido hoje, pela sua novidade e pelo trabalho que tem sido desenvolvido no nosso País,
nos últimos anos, relativamente a esta matéria, desde o trabalho e a dinâmica do Museu Nacional do Desporto
e dos seus técnicos altamente qualificados, que merece aqui o nosso realce e que foi transferido em 2012 para
o local onde hoje se encontra, ao tema do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, no ano passado, que foi
precisamente sobre o património e o desporto.
O nosso objetivo com este projeto de resolução é exatamente o de enaltecer a importância cultural e social
do desporto e valorizar o seu património histórico e cultural. Mas, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, porque não
queremos «lavar» nada, pelo contrário, queremos realçar aquilo que de bom se faz, não posso deixar passar a
oportunidade de lhe dizer que foi o último Governo que criou um programa chamado Programa Nacional de
Desporto para Todos que financiou pequenos clubes e pequenas coletividades para aumentar a prática
desportiva. Isto merece um destaque positivo, orgulha-nos muito o trabalho desenvolvido e temos a certeza de
que vamos cingir-nos ao objeto deste projeto de resolução, que se prende com a preservação e a valorização
da nossa memória histórica coletiva, que, no desporto, tem muito para dar e para nos orgulharmos.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate do projeto de resolução
n.º 409/XIII (1.ª).
Vamos entrar no último ponto da nossa ordem do dia, que consta do debate conjunto do projeto de resolução
n.º 624/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais (BE), dos projetos de lei n.os 399/XIII
(2.ª) — Cria a unidade de missão para a revisão do regime das custas judiciais (PCP), 408/XIII (2.ª) — Garante
o acesso ao direito e aos tribunais, tornando a atribuição do benefício de isenção de custas judiciais mais
abrangente (PAN) e 409/XIII (2.ª) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais, introduzindo alterações ao
Regulamento das Custas Processuais (PAN), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 659/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do Regulamento das Custas Processuais (PSD), 660/XIII (2.ª)
— Recomenda ao Governo o estudo, a avaliação e a concretização de novas medidas que melhorem as
condições de acesso ao direito e à justiça (PS) e 666/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime
de acesso ao direito e aos tribunais e do Regulamento das Custas Processuais (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa ação de fixação de
responsabilidades parentais, se houver acordo na audiência de pais, as custas são de 306 € para cada um dos
progenitores. Numa ação de impugnação de justa causa de despedimento, as custas judiciais podem chegar a
mais de um milhar de euros. Numa ação de oposição a uma penhora que seja, por exemplo, feita pelo fisco por
suposto não pagamento de portagens indevidas na ordem dos 250 €, a taxa de justiça é de 306 €.
Dou-vos estes três casos que são exemplares do que é, hoje, um problema muito importante que temos aqui
de tratar. Isto mostra como as custas funcionam, em concreto, como um desincentivo, como um obstáculo ao
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 43-43 — 18/02/2017
18 DE FEVEREIRO DE 2017
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 55/XIII (2.ª) — Transpõe a Diretiva 2014/67/UE,
relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do BE.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos, apresentados pelo PS e pelo BE, solicitando
a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo
de 30 dias, respetivamente, da proposta de lei n.º 52/XIII (2.ª) — Estabelece o regime da representação
equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor
público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, e do projeto de lei n.º 406/XIII (2.ª) — Promove a
igualdade de género na composição dos órgãos da administração do Estado (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 409/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que defina uma
estratégia de responsabilidade do Estado na gestão do património desportivo português (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, em conjunto, de seis requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo BE,
pelo PCP, pelo PAN, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo de 30 dias, dos seus diplomas
seguintes: projeto de resolução n.º 624/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais (BE),
dos projetos de lei n.os 399/XIII (2.ª) — Cria a unidade de missão para a revisão do regime das custas judiciais
(PCP), 408/XIII (2.ª) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais tornando a atribuição do benefício de isenção
de custas judiciais mais abrangente (PAN) e 409/XIII (2.ª) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais
introduzindo alterações ao Regulamento das Custas Processuais (PAN) e dos projetos de resolução n.os 659/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do Regulamento das Custas Processuais (PSD),
660/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo, avaliação e concretização de novas medidas que melhorem
as condições de acesso ao direito e à justiça (PS) e 666/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime
de acesso ao direito e aos tribunais e o Regulamento das Custas Processuais (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 53/XIII (2.ª) — Revê o regime sancionatório do
direito dos valores mobiliários, transpõe a Diretiva 2014/57/UE e a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 e
adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 56/XIII (2.ª) — Adota uma medida transitória de redução
do pagamento especial por conta, previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-56 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
A Sr.ª Deputada Lara Martinho pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
irá apresentar uma declaração de voto em relação a este último projeto de resolução.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Passamos a votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 2220/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que indemnize a família de Avelino
Mateus Ferreira nos mesmos termos que as vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e
2236/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que indemnize a morte de Avelino Mateus Ferreira nos
mesmos termos das restantes vítimas dos incêndios de 2017, terminando assim com uma situação de extrema
injustiça.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2234/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a integração
de Poceirão e Marateca, no concelho de Palmela, como zonas desfavorecidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e dos Deputados do PS André Pinotes Baptista, Catarina
Marcelino, Eurídice Pereira e Sofia Araújo e abstenções do PSD e do PS.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, é para informar que os Deputados do Partido Socialista
eleitos pelo distrito de Setúbal apresentarão uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 624/XIII/2.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais.
No guião, o diploma anterior, Projeto de Resolução n.º 2255/XIII/4.ª (BE), está indicado como tendo sido
retirado da votação. Portanto, mantém-se certo o anúncio que acabei de fazer.
Vamos, pois, votar o Projeto de Resolução n.º 624/XIII/2.ª.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 659/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a avaliação
e a revisão do Regulamento das Custas Processuais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN
e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do BE.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 666/XIII/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a revisão do
regime de acesso ao direito e aos tribunais e o Regulamento das Custas Processuais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do BE.
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