PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que de forma concertada com as entidades
competentes proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição
do rio Vizela
Exposição de Motivos
Apesar dos significativos investimentos públicos e privados que ao longo dos anos tem sido
feito na despoluição do rio Vizela, principal afluente do rio Ave, subsiste um elevado número
de denúncias por parte de cidadãos, associações, forças politicas e autarcas relativamente ao
aparecimento de persistentes focos de poluição.
As denúncias recaem sobre:
Unidades industriais, que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente não cumprem
com as disposições legais em matéria de encaminhamento dos seus efluentes,
designadamente respeitando os valores limite de emissão dos respetivos poluentes;
Unidades industriais que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente durante a noite,
aos fins de semana e através de ligações camufladas, efetuam descargas diretas na linha de
água de efluentes sem qualquer tratamento;
Unidades industriais que, optando por tratar os seus efluentes em ETAR próprias,
alegadamente efetuam descargas contínuas ou pontuais de efluentes em desconformidade
com a legislação aplicável.
As denúncias recaem também sobre um alegado mau funcionamento da ETAR de Serzedo,
cujo meio recetor está classificado de “zona não sensível”.
Cumpre a este propósito salientar a entrada na Assembleia da República da Petição nº 154-
XIII-1ª – “Salvar o Rio Vizela”, promovida por quatro instituições (Liga de Amigos das Termas
de Vizela; AMAS – Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela; Clube
Turístico e Desportivo de Vizela e Associação de Amigos do Ambiente de Cepães/Fareja-Fafe) e
subscrita por 4028 assinaturas, solicitando à Assembleia da República a:
1. Identificação de todo o processo e histórico para este crime permanecer em praça
pública até aos dias de hoje.
2. Identificação de soluções imediatas de limpeza;
3. Identificação e implementação de sistemas de vigilância, fiscalização e punição dos
autores de um crime desta escala;
4. Implementação de um sistema, envolvendo todas as entidades e organizações
interessadas neste problema, que assegure no imediato e para o futuro que o Rio
Vizela esteja limpo.
Tanto a Agência Portuguesa do Ambiente, através do seu departamento descentralizado
Administração da Região Hidrográfica do Norte (APA/ARH do Norte), como a IGAMAOT e o
SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) tem efetivamente referenciado focos
poluidores e levantado os respetivos autos de noticia, sempre que detetadas irregularidades
ambientais e identificados os seus autores.
Em termos de caracterização, refira-se que da nascente até à sua confluência com o Rio Ave,
em Vila das Aves, o rio Vizela apresenta três massas de água distintas: alto Vizela, médio Vizela
e baixo Vizela.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito do 2º ciclo de planeamento (2016-
2021) o alto e o médio Vizela registaram ambos uma classificação de Bom Estado, enquanto o
baixo Vizela, onde se concentra um maior número de industrias, ETAR e agregados
populacionais, obteve classificação de Medíocre. Esta classificação deveu-se ao elemento
biológico: macroinvertebrados bentónicos e reflete o impacto de todas as pressões existentes
na zona.
A ETAR de Serzedo, localizada no município de Guimarães e gerida pela “Águas do Norte”, foi
concluída em março de 2008, implicando um investimento de 8,869 milhões de euros,
cofinanciados em 54,3% pela União Europeia, através do Fundo de Coesão.
Dimensionada para tratar efluentes gerados nos municípios de Fafe, Felgueiras e Guimarães,
esta infraestrutura tem capacidade para tratar cerca de 14.000 m3/dia de águas residuais e
servir uma população de 100.000 habitantes-equivalentes.
Saliente-se que o subsistema de Serzedelo integra ainda um conjunto de intercetores, com
uma extensão total próxima dos 64 Km, que visam encaminhar os efluentes dos aglomerados
populacionais que drenam para esta infraestrutura de tratamento e que são posteriormente
descarregados no Rio Vizela.
O esquema de tratamento baseia-se num sistema de lamas ativadas em regime de arejamento
prolongado, desenvolvido em reatores biológicos com a configuração de valas de oxidação,
seguido de uma etapa físico-química (tratamento terciário) para remoção da cor, normalmente
associada aos efluentes industriais têxteis, constituída por uma operação unitária de flotação
seguida de uma oxidação por injeção de ozono.
Como se referiu, apesar dos enormes investimentos por parte de variadas entidades e dos
grandes avanços na despoluição do rio Vizela, esta linha de água continua a ser vítima de
infrações que prejudicam o ambiente, a biodiversidade dos ecossistemas e as atividades
económicas como a agricultura.
A promoção de políticas ambientais e do desenvolvimento sustentável, visando um elevado
nível de consciencialização ambiental, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, assim
como a proteção dos recursos naturais, demandam ações concretas preventivas e corretivas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, em ordem a materializar a missão de despoluição do rio
Vizela, recomendar ao Governo que de forma concertada com as entidades competentes
proceda, nomeadamente, às seguintes ações:
1. Mapeamento das situações mais problemáticas, com levantamento de toda a
informação necessária.
2. Levantamento e verificação das condições de licenciamento e de laboração de todas as
empresas, indústrias e explorações agropecuárias, cuja laboração implique a descarga
de efluentes para o rio Vizela.
3. Intensificação das ações de fiscalização, vigilância e monitorização do rio Vizela.
4. Implementação de um plano de ação para limpeza desta linha de água.
5. Avaliação da necessidade de redimensionar as infraestruturas ambientais existentes,
designadamente da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Serzedo, de modo a
aumentar o grau de exigência nos seus parâmetros de tratamento dos efluentes.
6. Ponderação quanto à instalação de mecanismos de monitorização junto das próprias
unidades industriais que possuem ligação ao Sistema ou que tratam os seus efluentes
em ETAR próprias, aproveitando o desenvolvimento tecnológico neste domínio.
Assembleia da República, 09 de fevereiro de 2017.
Os Deputados,
Luís Montenegro
Jorge Paulo Oliveira
Berta Cabral
Fernando Negrão
Clara Marques Mendes
Hugo Soares
Laura Magalhães
Emídio Guerreiro
Joel Sá
Rui Silva
Manuel Frexes
Bruno Coimbra
Emília Santos
António Topa
Emília Cerqueira
José Carlos Barros
Maurício Marques
Sandra Pereira
Isaura Pedro
Ângela Guerra
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 09/02/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 24
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, DE FORMA CONCERTADA COM AS ENTIDADES
COMPETENTES, PROCEDA A UM CONJUNTO DE AÇÕES TENDENTES À DESPOLUIÇÃO DO RIO
VIZELA
Exposição de motivos
Apesar dos significativos investimentos públicos e privados que ao longo dos anos tem sido feito na
despoluição do rio Vizela, principal afluente do rio Ave, subsiste um elevado número de denúncias por parte de
cidadãos, associações, forças políticas e autarcas relativamente ao aparecimento de persistentes focos de
poluição.
As denúncias recaem sobre:
– Unidades industriais, que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente não cumprem com as
disposições legais em matéria de encaminhamento dos seus efluentes, designadamente respeitando os valores
limite de emissão dos respetivos poluentes;
– Unidades industriais que possuem ligação ao Sistema, mas que alegadamente durante a noite, aos fins de
semana e através de ligações camufladas, efetuam descargas diretas na linha de água de efluentes sem
qualquer tratamento;
– Unidades industriais que, optando por tratar os seus efluentes em ETAR próprias, alegadamente efetuam
descargas contínuas ou pontuais de efluentes em desconformidade com a legislação aplicável.
As denúncias recaem também sobre um alegado mau funcionamento da ETAR de Serzedo, cujo meio recetor
está classificado de “zona não sensível”.
Cumpre a este propósito salientar a entrada na Assembleia da República da Petição n.º 154/XIII (1.ª) –
“Salvar o rio Vizela”, promovida por quatro instituições (Liga de Amigos das Termas de Vizela; AMAS –
Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela; Clube Turístico e Desportivo de Vizela e
Associação de Amigos do Ambiente de Cepães/Fareja-Fafe) e subscrita por 4028 assinaturas, solicitando à
Assembleia da República a:
1. Identificação de todo o processo e histórico para este crime permanecer em praça pública até aos dias
de hoje;
2. Identificação de soluções imediatas de limpeza;
3. Identificação e implementação de sistemas de vigilância, fiscalização e punição dos autores de um crime
desta escala;
4. Implementação de um sistema, envolvendo todas as entidades e organizações interessadas neste
problema, que assegure no imediato e para o futuro que o Rio Vizela esteja limpo.
Tanto a Agência Portuguesa do Ambiente, através do seu departamento descentralizado Administração da
Região Hidrográfica do Norte (APA/ARH do Norte), como a IGAMAOT e o SEPNA (Serviço de Proteção da
Natureza e do Ambiente) tem efetivamente referenciado focos poluidores e levantado os respetivos autos de
noticia, sempre que detetadas irregularidades ambientais e identificados os seus autores.
Em termos de caracterização, refira-se que da nascente até à sua confluência com o rio Ave, em Vila das
Aves, o rio Vizela apresenta três massas de água distintas: alto Vizela, médio Vizela e baixo Vizela.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito do 2.º ciclo de planeamento (2016-2021) o alto e o
médio Vizela registaram ambos uma classificação de Bom Estado, enquanto o baixo Vizela, onde se concentra
um maior número de indústrias, ETAR e agregados populacionais, obteve classificação de Medíocre. Esta
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Apreciação — DAR I série — 44-48 — 16/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 51
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia, de Os Verdes.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo
Parlamentar de Os Verdes, quero também saudar os peticionários que fizeram a entrega desta petição à
Assembleia da República e que, hoje, suscitam aqui o debate que está a acontecer neste preciso momento.
Quero clarificar a posição de Os Verdes sobre aquilo que prevê esta petição, dizendo que não nos revemos
no seu objetivo, o que não será, evidentemente, novidade para ninguém.
Também não entendemos que seja este o momento para repetir o debate do processo legislativo que
ocorreu. Na altura, a posição e os argumentos de Os Verdes foram invocados e o processo legislativo chegou
ao seu final.
Queria dizer também que consideramos que a nossa posição foi de profundíssimo respeito pelas mulheres
que, por impossibilidade física, não podem engravidar mas às quais não pode ser negado o direito de
maternidade, e também, Sr.as e Srs. Deputados, que Os Verdes têm invocado, por inúmeras vezes, porque é
isso que nos guia também, o superior interesse da criança. Ora, o superior interesse da criança está acautelado
quando acautelamos que uma criança nasce ou é criada numa família que a deseja e que a ama. Isso, sim, é
garantir o superior interesse da criança e os seus direitos.
Sr.as e Srs. Deputados, há um argumento na petição que não podemos aceitar. Primeiro, queria dizer que a
Assembleia da República é soberana para legislar sobre esta matéria, como sobre muitas outras, e, depois, que
o facto de, por exemplo, o manifesto de Os Verdes não contemplar, nas últimas eleições, especificamente, a
palavra de garantia da gestação de substituição não significa que se desconheça a posição de Os Verdes.
Sr.as e Srs. Deputados, e, neste caso, Srs. Peticionários, em particular, a questão foi discutida muitas vezes
na Assembleia da República, em diversos debates que se fizeram a propósito da procriação medicamente
assistida e a posição de Os Verdes em defesa da gestação de substituição foi afirmada e reafirmada aqui, no
Parlamento e fora dele, inúmeras vezes.
Portanto, não se pode invocar o desconhecimento do posicionamento dos diferentes grupos parlamentares
e dos respetivos partidos sobre esta matéria.
Nesse sentido e com a coerência que é conhecida a Os Verdes sobre esta matéria, e muitas outras,
evidentemente, concluo dizendo que Os Verdes que não se reveem, de facto, no objetivo desta petição.
Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluído que está concluído este ponto da
ordem de trabalhos, passamos à discussão conjunta da petição n.º 154/XIII (1.ª) — Salvar o rio Vizela (Liga dos
Amigos das Termas de Vizela) e dos projetos de resolução n.os 652/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
tomada de medidas urgentes e integradas de despoluição do rio Vizela (PCP), 653/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que, de forma concertada com as entidades competentes, proceda a um conjunto de ações tendentes
à despoluição do rio Vizela (PSD), 661/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que efetue uma investigação urgente
aos incidentes de poluição que se verificam no rio Vizela, identificando as causas e os responsáveis, com vista
ao apuramento das responsabilidades contraordenacionais e criminais, e que elabore, em articulação com os
municípios e as entidades envolvidas, um plano de vigilância, prevenção, controlo e mitigação para,
definitivamente, proceder à despoluição do rio Vizela e recuperação de toda a zona envolvente (CDS-PP),
662/XIII (2.ª) — Despoluição do rio Vizela com o envolvimento dos municípios (Os Verdes) e 663/XIII (2.ª) —
Recomenda medidas urgentes para a despoluição do rio Vizela (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a intervenção do PCP com um
cumprimento muito especial ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vizela, a todas as associações que
dinamizaram esta petição, à Liga dos Amigos das Termas de Vizela, à Associação de Mergulho e Atividades
Subaquáticas de Vizela, ao Clube Turístico e Desportivo de Vizela, à Associação de Amigos do Ambiente de
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 18/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 53
Uma guerra de agressão que tem vindo a ser sustentada por uma ampla campanha de desinformação e
operações de manipulação da opinião pública que, em diversos casos, constituem autêntica propaganda de
guerra.
A exigência que está colocada a todos os que defendem os direitos do povo sírio e a paz é a corajosa
denúncia das campanhas que suportam as ações levadas a cabo pelos grupos armados e pelos países que
apoiam a agressão contra a Síria e o povo sírio e não a vergonhosa associação ou a conivência com estas.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:
Condena a guerra de agressão contra a Síria e o seu povo, apoia os esforços para a paz, reclama o respeito
pelos direitos humanos, de todos os direitos do povo sírio, da soberania, independência e integridade territorial
da República Árabe Síria, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vitalino Canas, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei declarações de voto sobre
as votações dos votos n.os 223 e 224/XIII (2.ª).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 646/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República à
Bélgica (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 652/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas
urgentes e integradas de despoluição do rio Vizela (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em conjunto, os projetos de resolução n.os 653/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, de
forma concertada com as entidades competentes, proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição do
rio Vizela (PSD), 661/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que efetue uma investigação urgente aos incidentes
de poluição que se verificam no rio Vizela, identificando as causas e os responsáveis, com vista ao apuramento
das responsabilidades contraordenacionais e criminais, e que elabore, em articulação com os municípios e
entidades envolvidas, um Plano de Vigilância, Prevenção, Controlo e Mitigação, para, definitivamente, proceder
à despoluição do rio Vizela e recuperação de toda a zona envolvente (CDS-PP), 662/XIII (2.ª) — Despoluição
do rio Vizela com o envolvimento dos municípios (Os Verdes) e 663/XIII (2.ª) — Recomenda medidas urgentes
para a despoluição do rio Vizela (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/XIII (2.ª) — Aprova medidas para aplicação
uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 54/XIII (2.ª) — Facilita o reconhecimento das qualificações
profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas e transpõe a Diretiva 2013/55/EU.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
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