PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 646/XIII/2.ª
Deslocação do Presidente da República à Bélgica
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Bélgica, para uma visita de trabalho às Instituições
Europeias e a Sua Majestade o Rei dos Belgas, entre os dias 21 e 23 de março próximo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua
Excelência o Presidente da República à Bélgica, para uma visita de trabalho às
Instituições Europeias e a Sua Majestade o Rei dos Belgas, entre os dias 21 e 23 de
março próximo.”
Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 15-15 — 08/02/2017
8 DE FEVEREIRO DE 2017 15
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 646/XIII (2.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BÉLGICA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Bélgica, para uma
visita de trabalho às Instituições Europeias e a Sua Majestade o Rei dos Belgas, entre os dias 21 e 23 de março
próximo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Bélgica, para uma
visita de trabalho às Instituições Europeias e a Sua Majestade o Rei dos Belgas, entre os dias 21 e 23 de março
próximo.”
Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Bélgica, entre os dias 21 e 23 de março próximo, para uma visita de
trabalho às instituições europeias e a Sua Majestade o Rei dos Belgas, venho requerer, nos termos dos artigos
129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 6 de fevereiro de 2017.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 18/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 53
Uma guerra de agressão que tem vindo a ser sustentada por uma ampla campanha de desinformação e
operações de manipulação da opinião pública que, em diversos casos, constituem autêntica propaganda de
guerra.
A exigência que está colocada a todos os que defendem os direitos do povo sírio e a paz é a corajosa
denúncia das campanhas que suportam as ações levadas a cabo pelos grupos armados e pelos países que
apoiam a agressão contra a Síria e o povo sírio e não a vergonhosa associação ou a conivência com estas.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:
Condena a guerra de agressão contra a Síria e o seu povo, apoia os esforços para a paz, reclama o respeito
pelos direitos humanos, de todos os direitos do povo sírio, da soberania, independência e integridade territorial
da República Árabe Síria, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vitalino Canas, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei declarações de voto sobre
as votações dos votos n.os 223 e 224/XIII (2.ª).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 646/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República à
Bélgica (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 652/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas
urgentes e integradas de despoluição do rio Vizela (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em conjunto, os projetos de resolução n.os 653/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, de
forma concertada com as entidades competentes, proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição do
rio Vizela (PSD), 661/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que efetue uma investigação urgente aos incidentes
de poluição que se verificam no rio Vizela, identificando as causas e os responsáveis, com vista ao apuramento
das responsabilidades contraordenacionais e criminais, e que elabore, em articulação com os municípios e
entidades envolvidas, um Plano de Vigilância, Prevenção, Controlo e Mitigação, para, definitivamente, proceder
à despoluição do rio Vizela e recuperação de toda a zona envolvente (CDS-PP), 662/XIII (2.ª) — Despoluição
do rio Vizela com o envolvimento dos municípios (Os Verdes) e 663/XIII (2.ª) — Recomenda medidas urgentes
para a despoluição do rio Vizela (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/XIII (2.ª) — Aprova medidas para aplicação
uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 54/XIII (2.ª) — Facilita o reconhecimento das qualificações
profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas e transpõe a Diretiva 2013/55/EU.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
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