Publicação — DAR II série A — 800-800 — 05/06/1992
II SÉRIE-A —NÚMERO 42
adiantadas, sem prejuízo de entendermos que a proposta de lei n.° 24/VI reúne as condições constilucionai.s e regimentais para subir a Plenário.
O Relator e Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
PROPOSTA DE LEI N.a 27/VI
AUTORIZA 0 GOVERNO A INTRODUZIR NA LEGISLAÇÃO REFERENTE A IMPOSTOS SOBRE OS RENDIMENTOS E BENEFÍCIOS FISCAIS AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS À COBRANÇA DO IMPOSTO DEVIDO PELA TRANSMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA.
Exposição de motivos
Detectaram-se em algumas transacções entre entidades sujeitas e isentas de imposto sobre o rendimento situações que, para além de evasão fiscal, podem introduzir distorções no mercado dos valores mobiliários.
Por essas razões, toma-se necessária a adopção de medidas que, sem prejuízo da eficiência e do equilíbrio do sistema, acautelem os interesses do Estado e dos agentes intervenientes no mercado, prevendo e reprimindo fonnas de evasão ou de fraude fiscal.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n." 1 do artigo 200° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." Fica o Governo autorizado a introduzir na legislação referente aos impostos sobre os rendimentos e aos benefícios fiscais as modificações relativas à classificação dos rendimentos, ao aspecto temporal do pressuposto e aos meios de controlo necessários para prevenir as consequências fiscais derivadas da transinissão, antes do vencimento do correspondente rendimento, de títulos de dívida, de maneira a ser cobrado o imposto que é devido.
Art. 2.° A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 60 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1992. — O Priineiro-Ministro, dwaco Silva.— O Ministro das Finanças, Braga de Macedo. — O Ministro Adjunto, Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.2 267VI
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ESTABELECER 0 REGIME C0NTRA-0RDENACI0NAL APLICÁVEL À VIOLAÇÃO DO EXCLUSIVO DE EXPLORAÇÃO DAS APOSTAS MÚTUAS HÍPICAS.
Exposição de motivos
Tendo o Governo, no decurso da legislatura anterior, obtido uma autorização para legislar isentando de IRC, pelo período de 10 anos, as empresas concessionárias da exploração de apostas mútuas hípicas, excluindo de
tributação em imposto do selo os bilhetes respectivos e estabelecendo um regime contra-ordenacional adequado a esta matéria;
Tal autorização, concedida pela Lei n." 38/91, de 27 de Julho, não foi autorizada na parte relativa ao regime contra-ordenacional antes do termo da mencionada legislatura, tendo por isso caducado;
Em virtude de no contexto da exploração de apostas mútuas hípicas urbanas revestirem especial censurabilidade os comportamentos que violem, de forma grave, o regime de exclusividade estabelecido para a promoção, organização ou exploração de concursos de apostas hípicas ou outros sorteios idênticos, bem como para a emissão, a distribuição e a venda dos respectivos bilhetes ou boletins e a publicitação da sua realização;
É, por isso, necessário estabelecer uma correspondência entre o desvalor de tais violações e o montante das coimas com que são punidas, o que impõe ao legislador ultrapassar os lünites máximos estabelecidos no Decreto-Lei n." 433/ 82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n." 356/89, de 17 de Outubro:
Pretende-se, assim, com o presente pedido de autorização possibiliLir a intervenção legislativa do Governo nesta matéria, em cumprimento de tal desiderato.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n." 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." É concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de punir com coima até 50 000 000$ a violação, por pessoas singulares ou colectivas, do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas, nomeadamente mediante a venda, distribuição ou publicitação de bilhetes de concursos estrangeiros, bem como a promoção, organização ou exploração de outros concursos de apostas mútuas hípicas, incluindo a emissão, a distribuição ou a venda dos respectivos bilhetes ou boletins e a publicitação da sua realização.
Art. 2." A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 21 de Maio de 1992. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva.— O Ministro das Finanças, Braga de Macedo. — O Ministro da Educação, Couto dos Santos. —O Ministro Adjunto, Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.- 29ÍVI
AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE 0 REGIME GERAL DOS REGIMES DOS ARQUIVOS E DO PATRIMÓNIO ARQUIVÍSTICO.
Exposição de motivos
A remodelação da política arquivística nacional passa pela publicação de um diploma que constitua a sua base legal. Efectivamente, impõe-se que seja aprovado u/n diploma regulador do regime geral dos arquivos e do património arquivístico, destinado a criar o quadro Vtgíi que garanta a sua preservação e valorização como bens fundamentais do património nacional que são, fixando os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos no que a eles diz respeito.
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Discussão generalidade — DAR I série — 25/06/1992
Quinta-feira, 25 de Junho de 1992
I Série-Número 79
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de vários diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Delmar Palas (PSD) chamou a atenção para várias questões da região do Alto Tâmega.
O Sr. Deputado Carlos Lage (PS) referiu-se a alguns problemas do Norte do País e à necessidade da regionalização. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e Manuel Queiró (CDS).
O Sr. Deputado Cipriano Martins (PSD), a propósito da efeméride de criação da Feira Comercial e Industrial de Coimbra, saudou a Associação Comercial e Industrial de Coimbra pela sua actuação na região.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo (PS) criticou a reforma do sistema fiscal.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de dois Deputados do PS.
A Câmara autorizou quatro Deputados a depor como testemunha em tribunal, tendo denegado autorização a um outro.
Ordem do dia.- Procedeu-se à discussão da proposta de lei n.º 28/VI - Concede autorização ao Governo para estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Couto dos Santos), os Srs. Deputadas Raul Castro (Indep.), Luís Filipe Madeira (PS), Ana Paula Barros (PSD), livro de Carvalho (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 30/VI-Autoriza o Governo a legislar relativamente aos processos especiais de recuperação das empresas e de falência. Produziram intervenções, a diverso título, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro) e as Srs. Deputados Odete Santos (PCP), José Vero Jardim (PS), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.) e Costa Andrade (PSD).
Foram rejeitados, na generalidade, os projecto de lei n.º 160/VI-Criação do promotor ecológico (Os Verdes), 161/VI-Prevenção da poluição provocada por navios que transportam substâncias poluentes ou perigosas nas águas da zona económica exclusiva portuguesa (Os Verdes), 162/VI-Acesso dos cidadãos aos dados da Administração relativos ao ambiente (Os Verdes) e 51/VI-Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, era águas da zona económica exclusiva portuguesa (PCP).
Após ter sido rejeitado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Defesa Nacional, para nova apreciação, da proposta de lei n.º 31/VI-Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares, foi a mesma aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.