PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 644/XIII-2.ª
Garantia de estacionamento reservado para pessoas com deficiência
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
instrumento de garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em
particular das pessoas com deficiência, determina, no seu artigo 20.º que “ os Estados
Partes tomam medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com
deficiência com a maior Independência possível.”
O direito à mobilidade da população, em geral, e das pessoas com deficiência, em
particular, está longe de ser concretizado no quotidiano dos portugueses.
Os transportes públicos existentes, na esmagadora maioria dos casos, não respondem
às necessidades das populações, nem têm preços acessíveis – situação sentida de
forma agravada pelas pessoas com deficiência/mobilidade reduzida que, além da
escassa e cara resposta com que se confrontam, se encontram sujeitos à falta de
condições de muitos transportes públicos que não garantem a sua mobilidade, por não
terem os equipamentos e/ou dispositivos necessários para assegurar o transporte das
pessoas com deficiência.
Confrontadas com esta realidade, as pessoas com deficiência são, muitas vezes,
obrigadas a procurar garantir a sua mobilidade recorrendo a viatura própria – uma
solução que encontra também dificuldades pelos problemas de estacionamento.
Sem prejuízo de entendermos que é necessária uma política que garanta o direito à
mobilidade da população, em geral, e das pessoas com deficiência, em particular,
designadamente pela garantia de transportes públicos com qualidade, com horários e
percursos que serviam as necessidades e a preços acessíveis, debruçamo-nos, nesta
iniciativa, sobre questões relacionadas com o transporte individual, especificamente
no que se refere ao estacionamento reservado a pessoas com deficiência.
Se é verdade que a generalidade dos serviços públicos dispõe de lugares de
estacionamento reservados para as pessoas com deficiência, é também verdade que,
muitas vezes, a proximidade desses lugares ao serviço público não está garantida –
algo que importa acautelar.
É também necessário reforçar junto da população que o parqueamento indevido em
lugares reservados a pessoas com deficiência/mobilidade reduzida acarreta a limitação
do direito destas pessoas à mobilidade que, de outro modo, ficam impedidas de
aceder a espaços e locais.
A grande maioria dos parques privados de estacionamento, que, embora propriedade
de entidades privadas, são de utilidade e uso público (como parques de
estacionamento de centros comerciais, hipermercados, entre outros serviços), dispõe
de lugares de estacionamento reservados para as pessoas com deficiência. No entanto,
há momentos em que esses lugares se encontram ocupados por viaturas que não
estão identificadas com o respetivo dístico, impedindo que uma pessoa com
deficiência, com dístico na viatura, possa estacionar naquele que é um lugar que lhe
está reservado. Esta é uma matéria sobre a qual importa refletir e tomar medidas para
prevenir e combater estas situações.
Entendemos também que devem ser tomadas medidas para analisar os critérios de
atribuição dos dísticos de estacionamento, visando a melhoria das suas condições de
atribuição e o seu alargamento. Em Portugal o dístico de estacionamento apenas é
atribuído a pessoas com deficiência motora, membros superiores ou inferiores. Mas,
por exemplo, as pessoas cegas no Brasil, no Reino Unido ou no Luxemburgo já têm o
direito a cartão de estacionamento. No Brasil este é também atribuído a "pessoas com
deficiência física ambulatória autónoma, decorrente de incapacidade mental, ou seja,
pessoas que, por conta da sua incapacidade mental apresentam dificuldades para
andar por si só." Tendo em conta que a atribuição do cartão não está relacionada com
o facto da pessoa com deficiência ser o condutor, o que significa que o cartão pode ser
utilizado em qualquer veículo que transporte a pessoa com deficiência, importava
rever as condições de atribuição do cartão de estacionamento, por forma a abarcar
mais realidades além das deficiências motoras.
De igual forma, importa reforçar a fiscalização das situações de estacionamento
irregular, de forma a prevenir e dissuadir este tipo de comportamentos.
Importa por isso tomar medidas que garantam o cumprimento do legalmente previsto
no que se refere aos lugares reservados às pessoas com deficiência, bem como
importa tomar medidas que combatam possíveis utilizações indevidas destes lugares e
previnam essas ações.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Faça um levantamento relativo à existência, condições e proximidade de
lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência existentes nas
instituições/entidades públicas;
2- Tome as medidas necessárias para que, nas instituições/entidades públicas em
que se identifique a inexistência de lugares de estacionamento reservado para
as pessoas com deficiência, estas passem a dispor destes lugares e que, nas
situações em que se identifiquem insuficiências ao nível das condições e/ou da
proximidade destes lugares, estes passem a cumprir as condições físicas e de
proximidade adequadas às necessidades das pessoas com
deficiência/mobilidade reduzida;
3- Tome as medidas necessárias para garantir que, no caso de locais de
estacionamento que pertencem a entidades privadas, mas são de uso público
(como parques de estacionamento de centros comerciais e grandes
superfícies), estejam reservados os respetivos lugares de estacionamento para
pessoas com deficiência e que a sua ocupação seja exclusiva das pessoas com
deficiência que tenham o respetivo dístico de estacionamento, conforme
determinado no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro;
4- Desenvolva uma campanha pública de sensibilização e esclarecimento, com
vista a dissuadir os comportamentos de utilização indevida destes lugares de
estacionamento reservados, pondo em destaque as limitações que as pessoas
com deficiência/mobilidade reduzida enfrentam quando não conseguem
aceder a estes lugares;
5- Em articulação com as entidades competentes, procure desenvolver e reforçar
a fiscalização da utilização indevida destes lugares de estacionamento, com
vista a prevenir e dissuadir comportamentos que violem o direito à mobilidade
das pessoas com deficiência/mobilidade reduzida.
6- Analise, em conjunto com as organizações das pessoas com deficiência, os
critérios para atribuição do dístico para estacionamento e a necessidade do seu
alargamento, designadamente a pessoas com deficiência visual.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2016
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO; JORGE MACHADO; ANA
VIRGÍNIA PEREIRA; CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO
RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; PAULO SÁ; ANA MESQUITA; MIGUEL
TIAGO
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Publicação — DAR II série A — 26-27 — 03/02/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 26
1. Desenvolva legislação que reforce e proteja o estatuto da REN;
2. Faça a reavaliação das desafetações de terrenos da REN;
3. Reverta a desafetação de terrenos da REN nos casos em que tal decisão colocou em causa a proteção
e ordenamento do território e nos casos em que os fins da desafetação não se registaram.
Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 644/XIII (2.ª)
GARANTIA DE ESTACIONAMENTO RESERVADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento de garantia e
promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das pessoas com deficiência, determina,
no seu artigo 20.º que “os Estados Partes tomam medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das
pessoas com deficiência com a maior Independência possível.”
O direito à mobilidade da população, em geral, e das pessoas com deficiência, em particular, está longe de
ser concretizado no quotidiano dos portugueses.
Os transportes públicos existentes, na esmagadora maioria dos casos, não respondem às necessidades das
populações, nem têm preços acessíveis – situação sentida de forma agravada pelas pessoas com
deficiência/mobilidade reduzida que, além da escassa e cara resposta com que se confrontam, se encontram
sujeitos à falta de condições de muitos transportes públicos que não garantem a sua mobilidade, por não terem
os equipamentos e/ou dispositivos necessários para assegurar o transporte das pessoas com deficiência.
Confrontadas com esta realidade, as pessoas com deficiência são, muitas vezes, obrigadas a procurar
garantir a sua mobilidade recorrendo a viatura própria – uma solução que encontra também dificuldades pelos
problemas de estacionamento.
Sem prejuízo de entendermos que é necessária uma política que garanta o direito à mobilidade da população,
em geral, e das pessoas com deficiência, em particular, designadamente pela garantia de transportes públicos
com qualidade, com horários e percursos que serviam as necessidades e a preços acessíveis, debruçamo-nos,
nesta iniciativa, sobre questões relacionadas com o transporte individual, especificamente no que se refere ao
estacionamento reservado a pessoas com deficiência.
Se é verdade que a generalidade dos serviços públicos dispõe de lugares de estacionamento reservados
para as pessoas com deficiência, é também verdade que, muitas vezes, a proximidade desses lugares ao serviço
público não está garantida – algo que importa acautelar.
É também necessário reforçar junto da população que o parqueamento indevido em lugares reservados a
pessoas com deficiência/mobilidade reduzida acarreta a limitação do direito destas pessoas à mobilidade que,
de outro modo, ficam impedidas de aceder a espaços e locais.
A grande maioria dos parques privados de estacionamento, que, embora propriedade de entidades privadas,
são de utilidade e uso público (como parques de estacionamento de centros comerciais, hipermercados, entre
outros serviços), dispõe de lugares de estacionamento reservados para as pessoas com deficiência. No entanto,
há momentos em que esses lugares se encontram ocupados por viaturas que não estão identificadas com o
respetivo dístico, impedindo que uma pessoa com deficiência, com dístico na viatura, possa estacionar naquele
que é um lugar que lhe está reservado. Esta é uma matéria sobre a qual importa refletir e tomar medidas para
prevenir e combater estas situações.
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Apreciação — DAR I série — 27-31 — 11/02/2017
11 DE FEVEREIRO DE 2017
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Vou ser rápido, Sr. Presidente.
Sr. Deputado José Manuel Carpinteira, agradeço-lhe e saúdo o reconhecimento do mérito do nosso projeto,
mas não se esconda atrás do pacote legislativo que o Governo vai apresentar nesta Câmara. Sabe porquê?
Porque esse é exatamente aquele discurso, aquela conversa, aquele instrumento e aquele expediente de que
nos socorremos para depois acabarmos por não fazer nada. Queremos fazer tudo, tudo em grande, e depois
acabamos por não fazer nada.
O projeto de lei do PSD não contradita, não põe em causa aquele pacote legislativo que haveremos de
discutir no seu devido tempo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, agora vou mesmo terminar.
Este é um passo, é um passo concreto, é um passo real que confia no poder local, que traz uma solução
para um problema grave do País. Os portugueses perguntam como é que é possível haver tantos imóveis ao
abandono, como é que é possível haver tantos imóveis a serem vandalizados, como é que é possível que o
Estado não veja que isto pode ser aproveitado para iniciativas do âmbito cultural, para o desporto, para o
associativismo, para a proteção civil, para a solidariedade social, como é que é possível tanta inatividade do
Estado.
Está aqui uma resposta, está aqui uma resposta concreta!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, como terá verificado, a Mesa foi particularmente
generosa no tempo que lhe concedeu.
Sr.as e Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à discussão, na generalidade, dos projetos de lei
n.os 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o
estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE) e 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de
que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito
para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE)
juntamente com o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para pessoas
com deficiência (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado
Jorge Falcato.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A inexistência de uma rede de
transportes acessível e as inúmeras barreiras à mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que a
utilização de transporte próprio seja, para muitas pessoas com deficiência — aquelas que têm rendimentos
suficientes para isso —, a única possibilidade de garantirem o direito à mobilidade que qualquer cidadão tem.
A existência de estacionamento reservado é, por isso, uma necessidade na garantia desse direito. As
pessoas com deficiência que utilizam transporte próprio e as suas famílias sabem bem do que falo: são as
discussões recorrentes; são os insultos; é a desculpa do «são só 5 minutinhos»; são os agentes da autoridade
que dizem não poder fazer nada ou que olham para o lado; é o incómodo de percorrer distâncias enormes
quando até existe um estacionamento reservado mesmo em frente ao centro de saúde; ou mesmo não conseguir
tratar do que quer que seja que havia a tratar, porque aquele lugar está ocupado por alguém que poderia
estacionar noutro sítio ou utilizar os transportes públicos.
Não há desculpa, não se trata de desconhecimento. Toda a gente sabe que os lugares assinalados como tal
estão reservados a pessoas com deficiência. No entanto, é um facto que a ocupação indevida destes espaços
de parqueamento é uma prática corrente que ainda não é reconhecida pela generalidade da população como
uma conduta gravemente atentatória de um direito e que limita a liberdade de circulação de quem necessita
daquele espaço.
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 11/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do BE, do PCP e de
Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 395/XIII (2.ª) — Estabelece mecanismos de alerta
do património imobiliário do Estado devoluto e em ruína e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima
alteração ao Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do BE e abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada
considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de
pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 114/94, de 3 de maio)
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que
as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para
pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para
pessoas com deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 37/XIII (2.ª) — Aprova o
Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos Testes Genéticos
para Fins relacionados com a Saúde, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade¸ registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 275/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a elaboração do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 394/XIII (1ª) — Recomenda ao Governo a alteração
do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando a ausência do PAN.
Srs. Deputados, creio não haver memória de um projeto ter sido rejeitado na Assembleia da República por
todos os Srs. Deputados. Fica este registo no final desta sessão, não sendo dos melhores finais, mas, enfim…
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, com a seguinte ordem
do dia: o primeiro ponto consta de declarações políticas; do segundo ponto consta a discussão da petição n.º
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