Grupo Parlamentar
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XIII/2ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA FOMENTAR O
ACESSO DE TODOS OS CIDADÃOS AOS MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS,
PRINCIPALMENTE PARA AS PESSOAS ATÉ AOS 35 ANOS, INSTITUINDO A GRATUITIDADE
NO ACESSO AOS FINS DE SEMANA, FERIADOS E QUARTAS-FEIRAS, E ALARGANDO O
RECURSO ÀS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
A Cultura tem um papel essencial numa sociedade mais inclusiva e na afirmação do princípio
da igualdade de oportunidades.
Apesar da Cultura ser muito mais do que as políticas culturais de uma tutela ou de um
governo, necessitando do contributo de todas as instituições, sociedade e cidadãos em
geral, cabe à tutela, em cada momento, a promoção do acesso de toda a população à
fruição e criação cultural, devendo, neste domínio, olhar com particular atenção para as
camadas mais jovens da população portuguesa.
O artigo 127.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado
para 2017, estabelece que, durante o ano de 2017, o Governo adotará as medidas
necessárias para a reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos
nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos nacionais.
O CDS-PP concorda com esta medida que, aliás, votou favoravelmente, e espera que seja
implementada com a maior brevidade. No entanto, entende que o governo poderá e deverá
ir mais longe nesta matéria e, para além da gratuidade da entrada nos museus e
monumentos nacionais aos domingos e feriados até às 14 horas, deverá estender tal
gratuitidade a todas as pessoas até aos 35 anos de idade, aos sábados e às quartas-feiras.
De facto, as políticas dirigidas aos mais jovens são, necessariamente, transversais, o que
implica que os diferentes sectores de governação desenvolvam políticas especifica e
especialmente destinadas a estes, e a Cultura não deve ser exceção.
A propaganda do atual governo sobre a Cultura - que prometeu grandes incentivos e
investimentos - tem-se revelado nula, sendo praticamente inexistentes medidas concretas
neste domínio, para além de tal prioridade não estar minimamente refletida nos dois
orçamentos que já fez aprovar.
De resto, e confirmando o que acima se sublinhou, apesar da gratuitidade do acesso aos
museus e monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos, durante os fins-de-semana e
feriados, estar prevista no programa do atual governo e nas Grandes Opções do Plano de
2016, ainda não foi implementada, pelo que urge dar-lhe corpo, embora com uma outra
roupagem.
Assim, entendemos que o acesso dos mais jovens à cultura deve ser valorizada e fomentada,
pelo que deve ser instituída a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais
para as pessoas até aos 35 anos, aos fins de semana e feriados, até às 14 horas, e às
quartas-feiras, durante todo o dia.
Acresce o recurso alargado às novas tecnologias de informação, que não só potenciam um
acesso mais democratizado ao património cultural, como fomentam o interesse e a
curiosidade dos mais jovens pela cultura, pelo que também propormos que o governo
contemple esta medida.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1 - Adote todas as medidas necessárias para fomentar e incentivar o acesso de todos aos
museus e monumentos nacionais, em articulação com os municípios e com as entidades
da Rede Portuguesa de Museus;
2 – Institua a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para as
pessoas até aos 35 anos, aos fins de semana e feriados, até às 14 horas, e às quartas-
feiras, durante todo o dia;
3 – Desenvolva programas integrados para a educação pré-escolar, o ensino obrigatório e
o ensino superior, com o objetivo de promover a presença da cultura no quotidiano dos
estudantes e das suas famílias;
4 - Alargue a utilização de áudio guias digitais a todos os museus e monumentos nacionais,
bem como desenvolva aplicações móveis que permitam, pelo menos, numa primeira fase,
pesquisar obras, coleções e exposições patentes e planear visitas.
Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2017
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS,
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 27/01/2017
27 DE JANEIRO DE 2017 25
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel
Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira —
Paula Santos — João Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA FOMENTAR O
ACESSO DE TODOS OS CIDADÃOS AOS MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS, PRINCIPALMENTE
PARA AS PESSOAS ATÉ AOS 35 ANOS, INSTITUINDO A GRATUITIDADE NO ACESSO AOS FINS DE
SEMANA, FERIADOS E QUARTAS-FEIRAS, E ALARGANDO O RECURSO ÀS NOVAS TECNOLOGIAS
DE INFORMAÇÃO
A Cultura tem um papel essencial numa sociedade mais inclusiva e na afirmação do princípio da igualdade
de oportunidades.
Apesar da Cultura ser muito mais do que as políticas culturais de uma tutela ou de um governo, necessitando
do contributo de todas as instituições, sociedade e cidadãos em geral, cabe à tutela, em cada momento, a
promoção do acesso de toda a população à fruição e criação cultural, devendo, neste domínio, olhar com
particular atenção para as camadas mais jovens da população portuguesa.
O artigo 127.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017,
estabelece que, durante o ano de 2017, o Governo adotará as medidas necessárias para a reposição da
gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para
todos os cidadãos nacionais.
O CDS-PP concorda com esta medida que, aliás, votou favoravelmente, e espera que seja implementada
com a maior brevidade. No entanto, entende que o governo poderá e deverá ir mais longe nesta matéria e, para
além da gratuidade da entrada nos museus e monumentos nacionais aos domingos e feriados até às 14 horas,
deverá estender tal gratuitidade a todas as pessoas até aos 35 anos de idade, aos sábados e às quartas-feiras.
De facto, as políticas dirigidas aos mais jovens são, necessariamente, transversais, o que implica que os
diferentes sectores de governação desenvolvam políticas especifica e especialmente destinadas a estes, e a
Cultura não deve ser exceção.
A propaganda do atual Governo sobre a Cultura – que prometeu grandes incentivos e investimentos – tem-
se revelado nula, sendo praticamente inexistentes medidas concretas neste domínio, para além de tal prioridade
não estar minimamente refletida nos dois orçamentos que já fez aprovar.
De resto, e confirmando o que acima se sublinhou, apesar da gratuitidade do acesso aos museus e
monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos, durante os fins-de-semana e feriados, estar prevista no
programa do atual governo e nas Grandes Opções do Plano de 2016, ainda não foi implementada, pelo que
urge dar-lhe corpo, embora com uma outra roupagem.
Assim, entendemos que o acesso dos mais jovens à cultura deve ser valorizada e fomentada, pelo que deve
ser instituída a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para as pessoas até aos 35 anos,
aos fins de semana e feriados, até às 14 horas, e às quartas-feiras, durante todo o dia.
Acresce o recurso alargado às novas tecnologias de informação, que não só potenciam um acesso mais
democratizado ao património cultural, como fomentam o interesse e a curiosidade dos mais jovens pela cultura,
pelo que também propormos que o governo contemple esta medida.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1 – Adote todas as medidas necessárias para fomentar e incentivar o acesso de todos aos museus e
monumentos nacionais, em articulação com os municípios e com as entidades da Rede Portuguesa de
Museus;
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Apreciação — DAR I série — 33-38 — 03/02/2017
3 DE FEVEREIRO DE 2017
nacionalidade de origem porque o seu pai a pediu e o outro não a pode ter porque o seu pai estava impedido
de obter a dupla nacionalidade.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar, por favor.
O Sr. Carlos PáscoaGonçalves (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
É muito importante dizer que a nacionalidade é atribuída ao neto porque foi concedida ao pai, mas não pode
ser comparado com um caso em que o pai era funcionário público ou algo desse tipo, porque até à década de
90 era proibida a dupla nacionalidade e ninguém, morando na Argentina, no Brasil ou no Uruguai, deixaria de
ter a nacionalidade do país de nascimento para ter a nacionalidade portuguesa. Por isso, temos de corrigir essa
falha.
Sr. Presidente, vou terminar dizendo que contamos com a aprovação do nosso projeto de lei, porque a
diáspora merece isso. O Partido Socialista apresentou, no último debate, anexos para colocar na lei, mas a
Ministra da Justiça está há um ano com esse projeto na gaveta e não o regulamenta. Isto é simplesmente para
substituir essa falha.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 364 e 390/XIII (2.ª), vamos passar ao sexto e último ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os 430/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
da gratuitidade do acesso aos museus e monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos, durante os fins
de semana e feriados (PS), 636/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para
fomentar o acesso de todos os cidadãos aos museus e monumentos nacionais, principalmente para as pessoas
até aos 35 anos, instituindo a gratuitidade no acesso aos fins de semana, feriados e quartas-feiras e alargando
o recurso às novas tecnologias de informação (CDS-PP) e 640/XIII (2.ª) — Gratuitidade no acesso a museus
nacionais, monumentos nacionais e outras entidades com comparticipação pública (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão, do Partido
Socialista.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresenta hoje um projeto de resolução que tem por objetivo reafirmar politicamente a nossa vontade de tornar
gratuita a entrada nos museus e monumentos nacionais aos fins de semana e feriados para os jovens até aos
30 anos de idade durante esta Legislatura e, mais concretamente, já durante o próximo ano de 2018.
Este objetivo é a tradução palpável de uma política transversal que prepara melhor as novas gerações. É
uma das oportunidades mais relevantes e de maior alcance que o País pode oferecer à sua juventude no âmbito
da cultura.
A franquia das portas, a libertação, a partilha — sem onerações — da sua entrada no vastíssimo património
cultural nacional cumprirá as finalidades mais diversas, que podem passar tão simplesmente pelo lazer, pela
aprendizagem e paixão pelo conhecimento, pelo aperfeiçoamento individual, pelo desenvolvimento do gosto e
da estética ou pela simples fruição livre destes espaços privilegiados da nossa cultura portuguesa, lusófona,
europeia e universal, que não necessita de especial motivação a não ser a da vontade individual de cada jovem
cidadão em ir e aventurar-se.
Para todos os jovens até aos 30 anos a implementação desta medida representará um acesso mais
democrático, mais permanente, mais justo e inclusivo aos bens culturais. Bem culturais, esses — museus e
monumentos nacionais —, que representam a riqueza da nossa identidade e refletem a diversidade deste
património único, algum do qual classificado como património mundial pela UNESCO.
Temos museus e monumentos para todos os públicos, áreas do conhecimento e interesses. São locais de
memória viva. São espaços onde conseguimos observar a materialização do conhecimento académico,
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 04/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 47
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 48/XIII (2.ª) — Procede
à primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, dando acesso aos administradores judiciais a várias
bases de dados, nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da
segurança social.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 49/XIII (2.ª) — Aprova a lei da saúde pública.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos, apresentados pelos
autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 364/XIII (2.ª) — Altera a
Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) (PSD) e do projeto de lei n.º 390/XIII (2.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade,
aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os projetos de lei baixam à 1.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 430/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
da gratuitidade do acesso aos museus e monumentos nacionais para jovens até aos 30 anos durante os fins de
semana e feriados (PS).
O texto inicial foi substituído a pedido do autor.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 636/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote as
medidas necessárias para fomentar o acesso de todos os cidadãos aos museus e monumentos nacionais,
principalmente das pessoas até aos 35 anos, instituindo a gratuitidade no acesso aos fins de semana, feriados
e quartas-feiras e alargando o recurso às novas tecnologias de informação (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Em relação ao projeto de resolução n.º 640/XIII (2.ª) — Gratuitidade no acesso a museus nacionais,
monumentos nacionais e outras entidades com comparticipação pública (BE) foi pedida a votação em separado
dos pontos 4 e 5, que vamos votar em primeiro lugar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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