PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XIII/2.ª
Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que transfere para o
Município de Lisboa a titularidade e a gestão da Carris
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 250/2016, 3.º Suplemento, de 30-12-2016)
Exposição de Motivos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, o Governo « atribui ao
município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita
ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa,
transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço
Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital
social da Carris do Estado para o município de Lisboa».
O PCP participou empenhadamente na luta contra a política levada a cabo durante o anterior
Governo PSD/CDS-PP, cujas linhas centrais no tocante aos transportes públicos foram a
degradação da oferta, o aumento de custos para os utentes e o incremento da exploração dos
trabalhadores.
Durante anos, foi imposta uma política destinada a entregar a Carris à exploração dos grandes
grupos económicos e a mercantilizar mais um sector de serviços públicos essenciais. Com essa
política, entre 2010 e 2014, a oferta da Carris em veículos-quilómetros foi reduzida em 23%
(de 41,4 para 31,8 milhões); a frota de autocarros foi reduzida em 18% (de 755 para 619); o
número de trabalhadores reduziu-se em 23% (de 2771 para 2141, sendo a redução de
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tripulantes de 1836 para 1412) e houve um aumento brutal de preços (entre 30 e 100%) que
significou um aumento de receitas de 15% (de 78,8 milhões para 90,9 milhões). Esse aumento
de receitas é também indissociável da alteração de padrões de mobilidade das populações
neste período, traduzida num incremento substancial da compra de bilhetes ocasionais em
detrimento dos passes, muito para lá da realidade do turismo, e resultante também dos
aumentos de preços dos transportes.
A incessante resistência dos trabalhadores e utentes, entre 2009 e 2015, e a alteração na
correlação de forças na Assembleia da República depois das eleições de 4 de outubro de 2015,
permitiram travar o processo de privatização em curso, acabar com uma parte significativa dos
roubos dirigidos aos trabalhadores da Carris e suas participadas (mas não todos) e criaram as
condições para que, também no plano da oferta, da sua fiabilidade e do seu preço, se
procedesse a uma mudança profunda de políticas.
No entanto, o que se verificou foi a grave situação sentida pelos utentes até ao presente, e
agora a determinação de um processo de municipalização, a que o PCP sempre se opôs e que
considera profundamente negativo para o futuro da Carris e do serviço público de transportes
na Área Metropolitana de Lisboa.
O PCP é contra a municipalização da Carris, ou seja, contra a transferência da Carris para a
posse da Câmara Municipal de Lisboa, por três razões essenciais.
Em primeiro lugar, porque é o Estado Central que tem a capacidade e a responsabilidade de
assegurar o financiamento deste serviço público: é o Estado Central que arrecada o grosso dos
impostos e o essencial das mais valias potenciadas pelo transporte público. A municipalização
da Carris, como está previsto no Decreto-Lei (Artigo 7.º, número 2) acabará por transformar-se
numa nova oportunidade para impor taxas, tarifas e impostos aos cidadãos – pelas mais
diversas vias, desde o aumento do IMI ao pagamento do estacionamento –, quer aos
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munícipes de Lisboa quer àqueles que à cidade se deslocam por questões de trabalho, escola,
lazer ou outras.
Em segundo lugar, porque nas áreas metropolitanas os transportes devem ter uma resposta
metropolitana, e a Carris é um elemento nuclear da rede metropolitana de transportes. A
Carris é uma das mais antigas e prestigiadas empresas da Cidade de Lisboa e tem um papel
insubstituível no acesso dos lisboetas à mobilidade. Daí, como o PCP sempre defendeu, a
Câmara Municipal de Lisboa deve ter um papel mais ativo na empresa, nomeadamente ao
nível da rede e da oferta. Mas a Carris não serve apenas a cidade de Lisboa. Serve diretamente
outros concelhos, como Almada, Amadora, Loures, Odivelas e Oeiras. Tem até a sua sede em
terrenos de outro concelho. E, no quadro da reorganização da oferta que necessariamente
ocorrerá em 2019 (quando, por força do Decreto-Lei 35/2015, de 6 de março, todas as
concessões às rodoviárias privadas terminarão), deveria mesmo ponderar-se alargar essa
oferta. Mas além disso, a Carris é um elemento central da mobilidade metropolitana, já que a
maioria das deslocações na região continuam a ter a cidade de Lisboa como destino ou ponto
de passagem. Os transportes públicos duma região metropolitana como Lisboa não podem ser
desenhados sem ter em conta os municípios, nem podem sê-lo município a município: têm
que ser concebidos e geridos numa lógica metropolitana. É por isso que o PCP sempre
defendeu, e continua a defender, a criação de verdadeiras Autoridades Metropolitanas de
Transportes, que cumpram esse papel, a saber, o de coordenação dos vários modos de
transporte, de gestão dos interfaces entre esses vários modos e de interligação desses com
toda a área metropolitana – e não somente com uma área municipal. A municipalização da
Carris vai, portanto, no sentido errado. Quanto muito, poder-se-ia admitir a regionalização da
Carris, no momento em que Portugal começasse a cumprir a sua própria Constituição e fossem
criadas as Regiões Administrativas Metropolitanas, diretamente eleitas e com competências e
recursos próprios diretamente transferidos do Orçamento do Estado.
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Em terceiro lugar, porque é no Sector Empresarial do Estado que os direitos dos trabalhadores
da Carris melhor estão garantidos (não esquecendo que o melhor garante dos direitos dos
trabalhadores são os próprios trabalhadores, a sua unidade, a sua determinação e a sua luta).
As transferências de competências para as autarquias sem os devidos recursos financeiros têm
sido um primeiro passo preparador de “inevitáveis” privatizações/concessões e da imposição
de um caminho de crescente mercantilização dos serviços públicos, com uma pressão
constante para arrancar mais receitas aos utentes e pagar menos aos trabalhadores. A Carris
tem estado nos últimos 40 anos no Sector Empresarial do Estado. E os trabalhadores têm
sabido construir e defender um quadro de direitos que, apesar de todas as dificuldades, é
ímpar no sector rodoviário nacional. Por outro lado, o PCP tem a convicção profunda de que a
municipalização da Carris, independentemente da vontade expressa pelos atuais protagonistas
do processo, é um passo para a sua futura privatização/concessão.
A oposição de fundo à municipalização da Carris encontra-se espelhada nos pontos anteriores.
Mas a forma como o processo está a ser conduzido faz levantar ainda mais sérias objeções.
Desde logo, porque o Decreto-Lei evidencia a preocupação em criar as condições para que a
situação da CarrisBus e da CarrisTur se mantenha, sendo artificial este regime de separação de
empresas, criadas essencialmente para permitir uma maior exploração dos trabalhadores.
Depois porque esta municipalização, feita de forma apressada e enviesada, fica semeada de
perigos para o futuro, sem as necessárias salvaguardas para a Carris, os seus trabalhadores e
os seus utentes. Por exemplo, o Decreto-Lei estabelece a utilização exclusiva de tarifas
intermodais na Carris e no Metro, mas não define a forma de distribuir essas receitas pelos
dois operadores, o que agora poderá ser utilizado para financiar a Carris – mas amanhã poderá
ser usado para a estrangular financeiramente.
Esta municipalização tem sido acompanhada de um conjunto de promessas, quase sempre
anunciadas antes mesmo de aprovadas em qualquer órgão municipal, e que se destinam a
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valorizar a opção da municipalização, quando nenhuma das medidas anunciadas necessitava,
para ser aplicada, de uma Carris municipalizada. Muitas dessas medidas são, naturalmente, de
sinal positivo (ou não se destinassem, essencialmente, à promoção desta opção) mas a forma
opaca como o processo está a ser conduzido e apresentado reforçam as nossas preocupações
com esta municipalização. Os transportes públicos são um elemento fundamental da vida das
populações e do país, e não devem nem podem ser tratados de forma menos rigorosa e mais
propagandística.
Para citar exemplos concretos: é positiva a ideia de voltar à redução do preço do passe para
reformados na cidade, mas o PCP propôs essa medida para todos os transportes públicos em
todo o território abrangido pelos passes em causa… e o PSD, PS e CDS-PP chumbaram essa
proposta na Assembleia da República no dia 27-10-2016; é interessante a ideia de alargar a
gratuitidade até aos 12 anos, mas não faz sentido restringir essa medida à Carris (mesmo na
cidade as deslocações são intermodais, incluem o Metro e a CP), e se for alargada ao
Metropolitano e à CP, cuja tutela é do Estado Central, não faz sentido restringir a medida a
Lisboa; é positiva a ideia do alargamento da oferta, mas a forma como deve ser alargada exige
uma discussão séria e ponderada, pelas razões já expostas do carácter fundamental da Carris
para a rede metropolitana; é positiva a ideia de contratar mais 220 trabalhadores para a Carris,
mas o que é preciso é contratá-los – e não podemos esquecer que o Primeiro-Ministro
anunciou em Março de 2016 mais 30 maquinistas para o Metro e ainda não entrou um.
Por outro lado, colocam-se as questões relativas às exceções que este Decreto-lei faz à Lei do
Regime do Sector Empresarial Local, exceções de muito duvidosa legalidade e
constitucionalidade, quer quando pretendem garantir aos administradores desta empresa
municipal a continuidade com os direitos e regalias do Sector Empresarial do Estado ou, mais
grave ainda, quando isenta esta operação (e as futuras de fusão, cisão ou alienação) do visto
prévio do Tribunal de Contas exigido para operações similares no SEL. Finalmente, temos em
conta as questões levantadas pela própria Autoridade da Mobilidade e Transportes, que se
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queixou publicamente de não lhe ter sido enviada a documentação para a emissão de parecer
vinculativo.
Em suma, para além das razões de fundo para uma inequívoca oposição do PCP à
municipalização da Carris, a forma como esta municipalização tem sido conduzida faz crescer
as nossas preocupações, sendo evidentes os riscos para os utentes, os trabalhadores, e o
próprio sistema metropolitano de transportes.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo
162.º e do artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 86-
D/2016, de 30 de dezembro, que «atribui ao município de Lisboa a assunção plena das
atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo
de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo
Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a
totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município
de Lisboa».
Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; PAULO SÁ;
PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL TIAGO;
JOÃO RAMOS; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série B — 5-8 — 27/01/2017
27 DE JANEIRO DE 2017
Era, atualmente, o presidente do comité português da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da
UNESCO.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República assinala com tristeza o seu falecimento,
transmitindo o seu pesar à família e amigos, ao mesmo tempo que reconhece publicamente a colaboração
generosa que o Professor Mário Ruivo sempre prestou ao Parlamento
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2017.
Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR), Carlos César (PS), Heloísa Apolónia (Os
Verdes), Santinho Pacheco (PS), Hortense Martins (PS), Luís Pedro Pimentel (PSD), Maurício Marques (PSD),
João Torres (PS), Edite Estrela (PS), Fernando Anastácio (PS), Júlia Rodrigues (PS), Luís Montenegro (PSD),
Luísa Salgueiro (PS), André Silva (PAN), Miranda Calha (PS), Idália Salvador Serrão (PS), Margarida Mano
(PSD), José Manuel Carpinteira (PS), Sandra Pontedeira (PS), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Duarte
Pacheco (PSD), Sandra Pereira (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), João
Oliveira (PCP), António Eusébio (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Pedro do Carmo (PS), João Azevedo Castro
(PS), Odete João (PS), Eurídice Pereira (PS), Cristóvão Crespo (PSD), Berta Cabral (PSD), Nilza de Sena
(PSD), Norberto Patinho (PS), Bacelar de Vasconcelos (PS), Maria da Luz Rosinha (PS), Alexandre Quintanilha
(PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Wanda Guimarães (PS), José Carlos Barros (PSD), Luís Graça (PS), Carla
Tavares (PS), Lara Martinho (PS), Sofia Araújo (PS), Palmira Maciel (PS), José Miguel Medeiros (PS), Maria
Augusta Santos (PS), Marisabel Moutela (PS), António Cardoso (PS), António Sales (PS), Joana Lima (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 31/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 86-D/2016, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFERE PARA O MUNICÍPIO DE
LISBOA A TITULARIDADE E A GESTÃO DA CARRIS
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 250/2016, 3.º Suplemento, de 30-12-2016)
Exposição de Motivos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, o Governo «atribui ao município de
Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de
transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual
detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a
totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa».
O PCP participou empenhadamente na luta contra a política levada a cabo durante o anterior Governo
PSD/CDS-PP, cujas linhas centrais no tocante aos transportes públicos foram a degradação da oferta, o
aumento de custos para os utentes e o incremento da exploração dos trabalhadores.
Durante anos, foi imposta uma política destinada a entregar a Carris à exploração dos grandes grupos
económicos e a mercantilizar mais um sector de serviços públicos essenciais. Com essa política, entre 2010 e
2014, a oferta da Carris em veículos-quilómetros foi reduzida em 23% (de 41,4 para 31,8 milhões); a frota de
autocarros foi reduzida em 18% (de 755 para 619); o número de trabalhadores reduziu-se em 23% (de 2771
para 2141, sendo a redução de tripulantes de 1836 para 1412) e houve um aumento brutal de preços (entre 30
e 100%) que significou um aumento de receitas de 15% (de 78,8 milhões para 90,9 milhões). Esse aumento de
receitas é também indissociável da alteração de padrões de mobilidade das populações neste período, traduzida
num incremento substancial da compra de bilhetes ocasionais em detrimento dos passes, muito para lá da
realidade do turismo, e resultante também dos aumentos de preços dos transportes.
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Votação final global — DAR I série — 71-71 — 08/07/2017
8 DE JULHO DE 2017
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e
Obras Públicas, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que transfere
para o município de Lisboa a titularidade e a gestão da Carris [apreciação parlamentar n.º 31/XIII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. LuísMoreiraTesta (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. LuísMoreiraTesta (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará uma
declaração de voto sobre as últimas duas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á dia 12 de julho, quarta-feira, às 14 horas e 30
minutos — chamo a atenção para a hora, que não é a habitual —, com o debate sobre o estado da Nação.
Bom fim de semana a todos. Até para a semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 5 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 354/XIII (2.ª):
No passado dia 5 de julho, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um voto de saudação pela
aprovação pelo Parlamento da República Federal da Alemanha — Bundestag — da igualdade no acesso ao
casamento.
O CDS-PP, na sessão plenária do dia 7 do mesmo mês, votou desfavoravelmente aquele texto por duas
razões. Em primeiro lugar, por entender que a Assembleia da República se deve eximir de adotar posições,
sejam elas de saudação ou de condenação, sobre decisões que emanam de órgãos de soberania de países
terceiros, em particular de Parlamentos de Estados-membros da União Europeia. Em segundo lugar, porquanto,
à data em que o texto do PS foi apresentando, o diploma referido carecia de posterior pronúncia do Presidente
da Alemanha, pelo que, sem ela, o ato legislativo é ainda incompleto e ineficaz.
Não faria assim sentido estar a condenar ou a saudar um processo legislativo que não estava concluído.
Os Deputados do CDS-PP.
———
Relativa ao voto n.º 360/XIII (2.ª):
O PCP tem vindo a acompanhar com preocupação o desenvolvimento da situação na Turquia e a denunciar
o recrudescimento do ataque à democracia, aos direitos, liberdades e garantias neste país, assim como a política
de ingerência e de agressão das autoridades turcas à República Árabe da Síria.
Em coerência com os princípios que advogamos da defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias,
assim como do respeito da soberania dos povos — nomeadamente quanto à resolução dos seus problemas e
escolha do seu destino — e da condenação que fazemos das medidas que atentem contra estes, votamos
favoravelmente a iniciativa apresentado pelo BE, PS, PSD e PAN.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 08/09/2017
Sexta-feira, 8 de setembro de 2017 I Série — Número 110
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
COMISSÃO PERMANENTE
REUNIÃODE 7 DESETEMBRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 8
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
95/XIII (2.ª), dos projetos de lei n.os 589 a 600/XIII (2.ª), das apreciações parlamentares n.os 42 a 44/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 1021 a 1046/XIII (2.ª).
Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à renúncia do mandato de um Deputado do PS e respetiva substituição.
O Presidente leu a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa. Produziram intervenções os Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Moreira Testa (PS), José Luís Ferreira (Os
Verdes), Paula Santos (PCP), Mariana Mortágua (BE) e Luís Leite Ramos (PSD).
Em declaração política, a Deputada Teresa Leal Coelho (PSD) criticou as políticas do Governo e dos partidos que o apoiam pelas consequências que podem vir a ter para o País, nomeadamente a greve na Autoeuropa.
Em declaração política, o Deputado Carlos César (PS) congratulou-se com a confiança manifestada pelos consumidores e agentes económicos na recuperação económica e social do País.
Em declaração política, o Deputado Pedro Filipe Soares (BE) saudou a aprovação do referendo sobre a independência da Catalunha, manifestou solidariedade com as vítimas dos incêndios e referiu-se aos resultados económicos e sociais que têm vindo a ocorrer no País.
Em declaração política, a Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) condenou a política de cativações do Governo que alteram o Orçamento do Estado aprovado na Assembleia e afetam os serviços públicos.
Em declaração política, a Deputada Paula Santos (PCP) chamou a atenção para as políticas que têm permitido aumentos extraordinários nas pensões e melhorias em setores como a educação e a saúde, tendo solicitado ao Governo mais investimento na valorização da escola pública.
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Reapreciação do decreto — DAR I série — 04/10/2017
Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 I Série — Número 4
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEOUTUBRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
613 a 618/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1063 a 1067/XIII (3.ª).
Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os Verdes) e 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas privadas e habitações particulares (PAN) juntamente com os projetos de resolução n.os 1066/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e a consequente remoção, acondicionamento e eliminação de todos os respetivos resíduos (PAN) e 1067/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que apresente relatório da execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto nas instalações de natureza privada com fins comerciais, industriais ou de armazenamento (PSD). Intervieram os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN), Bruno Coimbra (PSD), Maria Manuel Rola (BE), Maria da Luz Rosinha (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Ana Virgínia Pereira (PCP).
Procedeu-se à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da
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Votação na especialidade — DAR I série — 44-44 — 06/10/2017
I SÉRIE — NÚMERO 5
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Sr. Deputado Paulo Neves, tem a palavra.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que irei entregar uma declaração de
voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Srs. Deputados, passamos ao Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por
apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa
a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo
de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no contrato
de concessão de serviço público celebrado com a Carris e transmite a totalidade das ações representativas do
capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.
Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 4.º-A (Condições de
reversão) do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, constante do artigo 3.º daquele Decreto da
Assembleia da República.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 4.º-A
Condições de reversão
Sob pena de nulidade dos atos praticados, o Município de Lisboa não pode, a qualquer título, proceder à
alienação do capital social da Carris, das sociedades por esta totalmente participadas, ou à concessão total ou
parcial da respetiva rede a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o novo decreto, com a alteração introduzida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 1068/XIII (3.ª) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre
19 de julho e 29 de novembro de 2017 (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de
amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e
objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios,
instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas privadas e habitações particulares (PAN).
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Votação novo decreto — DAR I série — 44-44 — 06/10/2017
I SÉRIE — NÚMERO 5
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Sr. Deputado Paulo Neves, tem a palavra.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que irei entregar uma declaração de
voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Srs. Deputados, passamos ao Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por
apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa
a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo
de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no contrato
de concessão de serviço público celebrado com a Carris e transmite a totalidade das ações representativas do
capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.
Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 4.º-A (Condições de
reversão) do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, constante do artigo 3.º daquele Decreto da
Assembleia da República.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 4.º-A
Condições de reversão
Sob pena de nulidade dos atos praticados, o Município de Lisboa não pode, a qualquer título, proceder à
alienação do capital social da Carris, das sociedades por esta totalmente participadas, ou à concessão total ou
parcial da respetiva rede a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o novo decreto, com a alteração introduzida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 1068/XIII (3.ª) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre
19 de julho e 29 de novembro de 2017 (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de
amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e
objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios,
instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas privadas e habitações particulares (PAN).
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