Grupo Parlamentar
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Projeto de Lei n.º 388/XIII/2.ª
Procede eliminação da Portaria que aumentou o Imposto Sobre Produtos
Petrolíferos.
Exposição de motivos
As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio e n.º 291-A/2016, de
16 de novembro de 2016, vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto
especial de consumo destinado a tributar os produtos petrolíferos.
Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo
decidiu aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de
compensar as famílias e as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham
verificado no passado, em vez de dar uma folga às famílias e empresas, o governo escolheu
sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento disponível e a capacidade de investir
na economia.
Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de
Estado para 2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém
que hoje o petróleo já não está com um preço baixo. Face a janeiro de 2016, a gasolina custa mais
15 cêntimos por litro e o gasóleo custa mais 22. Contribui para esta situação não só a subida do
preço do petróleo, mas também a subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais
elevadas da europa). A carga fiscal é de 56% em cada litro de gasóleo e de 63% em cada litro de
gasolina.
Perante a contestação do CDS e de muitos representantes do sector o Governo teve que recorrer a
um mecanismo de revisão trimestral do ISP.
Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo justificava a alteração do preço do ISP,
dizendo que: “Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor da
tributação total da gasolina e do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de
tal tributação é o IVA, que incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste
modo, em caso de descida do preço desses combustíveis, há também uma redução do imposto
associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-se igualmente uma subida do montante
total de impostos.”.
Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria
o de alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”,
implicando isso “… uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas
alterações verificadas no IVA.”.
Ora, contudo, a realidade tem vindo a desmentir a necessidade de manutenção das portarias que
originaram o aumento da tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já
estão para lá neutralidade fiscal anunciada, havendo até situações nas quais o Governo está obter
ganhos fiscais superiores aos esperados.
A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao
aumento de ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga
fiscal, 88 cêntimos por litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo. Hoje, a tributação é de 92
cêntimos na gasolina e 70 cêntimos no gasóleo, ou seja, mais 4 cêntimos no preço de referência da
gasolina e mais 9 cêntimos no gasóleo.
Entende portanto o CDS, que deve pôr-se fim a este “subcarga fical” devolvendo às empresas e
famílias a possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos.
Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas
unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à
gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.
Artigo 2.º
Eliminação
É eliminada a Portaria 291-A/2016, de 16 de novembro de 2016.
Artigo 3.º
Norma repristinatória
Com a entrada em vigor do presente diploma repristinam-se os n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-
C/2008, de 9 de janeiro, bem como o n.º 7.º da Portaria n. 5010/2005, de 9 de junho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2017
Os Deputados do Grupo Parlamento do CDS/PP
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Publicação — DAR II série A — 9-13 — 27/01/2017
27 DE JANEIRO DE 2017 9
Artigo 1.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, adiante designado por
Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 87.º
[…]
1 - A taxa do IRC é de 20 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].”
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação ou após uma revisão
orçamental.
Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo
Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe
Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João
Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 388/XIII (2.ª)
PROCEDE ELIMINAÇÃO DA PORTARIA QUE AUMENTOU O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
PETROLÍFEROS
Exposição de motivos
As Portarias n.os 24-A/2016, de 11 de fevereiro, 136-A/2016, de 12 de maio, e 291-A/2016, de 16 de
novembro, vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo
destinado a tributar os produtos petrolíferos.
Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu
aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e
as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma
folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento
disponível e a capacidade de investir na economia.
Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para
2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já
não está com um preço baixo. Face a janeiro de 2016, a gasolina custa mais 15 cêntimos por litro e o gasóleo
custa mais 22. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também a subida da
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Discussão generalidade — DAR I série — 04/02/2017
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 I Série — Número 47
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEFEVEREIRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2
minutos. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de
lei n.º 51/XIII (2.ª) — Altera o regime de congelamento e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva 2014/42/EU, tendo-se pronunciado a Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem) e os Deputados José Silvano (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Manuel Pureza (BE).
Procedeu-se à discussão do projeto de resolução n.º 560/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a vinculação dos docentes contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE (BE) juntamente, na generalidade, com o projeto de lei n.º 278/XIII (1.ª) — Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira (PCP), que foram rejeitados, tendo proferido intervenções os Deputados Joana Mortágua (BE), Ana Mesquita (PCP), Pedro Alves (PSD), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Porfírio Silva (PS).
Foi discutido e rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 388/XIII (2.ª) — Procede à eliminação da portaria que aumentou o imposto sobre produtos petrolíferos (CDS-PP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Luís Moreira Testa (PS), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Bruno Dias (PCP), Heitor Sousa (BE), Carlos Pereira (PS) e João Oliveira (PCP).
Foram debatidos e rejeitados os projetos de resolução n.os 171/XIII (1.ª) — Determina a manutenção do Novo Banco na esfera pública, assegurando a sua propriedade e gestão públicas ao serviço dos interesses do povo e do País (PCP) e 641/XIII (2.ª) — Pela manutenção da propriedade do Novo Banco na esfera pública (BE). Intervieram os Deputados Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Galamba (PS) e Duarte Pacheco (PSD).
Foram debatidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
12/XIII (1.ª) — Redução de resíduos de embalagens (Os Verdes) e 389/XIII (2.ª) — Determina o regime jurídico da
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 04/02/2017
4 DE FEVEREIRO DE 2017
Passamos, agora, à votação dos pontos 1 a 3 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, relativamente às quatro últimas
votações, o PCP irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 51/XIII (2.ª) — Altera o regime de congelamento
e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva 2014/42/UE.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do CDS-PP e do PAN.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 560/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a vinculação dos docentes
contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 278/XIII (1.ª) — Propõe um regime de vinculação
dos docentes na carreira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 388/XIII (2.ª) — Procede à eliminação da
portaria que aumentou o imposto sobre produtos petrolíferos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos
a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 171/XIII (1.ª) — Determina a manutenção do Novo Banco na esfera
pública, assegurando a sua propriedade e gestão públicas ao serviço dos interesses do povo e do País (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 641/XIII (2.ª) — Pela manutenção da propriedade do Novo
Banco na esfera pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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