PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 389/XIII/2.ª
Determina o regime jurídico da utilização de embalagens fornecidas em superfícies comerciais
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sempre demonstrou disponibilidade e
vontade para criar um regime jurídico que criasse as condições para a redução da utilização
massiva de embalagens supérfluas, designadamente as dos sacos de plástico. Contudo, é
determinante que se ultrapassem as imposições do mercado que estimula o consumo
desenfreado e que maximiza o lucro com o recurso à superfluidade de toneladas e toneladas
de embalagens, das quais os sacos plásticos são a menos supérflua e uma ínfima parte.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a intervenção legislativa deve ser muito mais
ampla do que aquela que tem vindo até aqui a ser experimentada em Portugal e deve
assentar, mais do que na penalização do consumidor final, na limitação das “liberdades do
mercado” como forma de disciplinar o recurso a produtos sem qualquer utilidade, bem como
na efetiva redução. Para o PCP, o mais importante é que a produção e utilização de produtos
descartáveis e inúteis seja reduzido, assim reduzindo o seu consumo e não que continuem a
ser produzidos e consumidos sem problema desde que alguém pague por eles. Vendo bem, o
consumidor final é forçado a comprar grandes volumes de embalagens supérfluas, é
confrontado com o pagamento de sacos de plástico e depois chega a casa e tem de deitar a
maior parte desses produtos imediatamente no lixo, pagando depois o tratamento desses
materiais. É um negócio em que se ganha muito dinheiro, mas em nada se poupam os recursos
naturais, se protege o ambiente ou o consumidor.
Face à crescente complexidade das exigências de distribuição e abastecimento das populações
e da produção, a necessidade de desenvolvimento de técnicas de transporte e logística de
mercadorias não pode ser incompatível com a limitação da utilização de embalagens e
matérias supérfluos e altamente penalizadoras da natureza e dos recursos naturais.
A solução do PCP passa pela determinação legal da impossibilidade da proliferação de
embalagens não necessárias e estimular as embalagens reutilizáveis pelo distribuidor, com
aplicação de valor pela tara sempre que necessário, retirando o custo da embalagem sobre o
consumidor e, na prática deixando de permitir que constitua um custo, quer económico, quer
ambiental. O objetivo não é fazer com que se pague por poluir, mas sim com que não se polua,
de facto, na medida do possível e sem prejudicar a integridade dos produtos e mercadorias.
A utilização de materiais não degradáveis, plásticos, embalagens de cartão, de tintas, cloro e
outros produtos no mercado é absolutamente irresponsável e coloca o lucro acima das
limitações da natureza e dos recursos naturais. A limitação da produção de embalagens
supérfluas é colocar o bem-estar, a qualidade de vida e a salvaguarda da natureza acima da
liberdade de poluir sem qualquer benefício ou utilidade.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um Projeto de Lei que atua na base do
problema: na produção do próprio resíduo e da própria superfluidade, combatendo sem
penalizar o utilizador ou consumidor final, a distribuição massiva de embalagens; na defesa do
ambiente e as pessoas ou os caprichos dos grupos económicos que usam e abusam dos
recursos em benefício exclusivamente próprio, gerando não só o aumento do preço dos
produtos, como a produção de muito mais resíduos do que os que seriam necessários.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea
c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina o regime jurídico da utilização de embalagens fornecidos em
superfícies comerciais para acondicionamento e transporte de mercadorias aí adquiridas, com
vista à sua redução.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) “embalagem” o produto cuja função é conter, preservar, acondicionar, apresentar
mercadorias, sejam elas matérias-primas ou produtos destinados ao utilizador ou
consumidor final, desde que seja descartável.
b) “embalagem primária” a embalagem cuja função é acondicionar e constituir a unidade
de mercadoria destinada ao utilizador ou consumidor final.
c) “embalagem secundária” a embalagem cuja função seja agrupar unidades de
mercadoria destinadas ao aprovisionamento da superfície comercial ou à venda para o
utilizador ou consumidor final.
d) “embalagem terciária” a embalagem cuja função seja acondicionar as mercadorias
para efeitos de transporte, agregando conjuntos de unidades de venda, preservando a
sua integridade física e química.
e) “reutilização pelo distribuidor” é a prática que corresponde a reutilizar embalagens,
primárias ou secundárias, para o mesmo fim a que se destinaram inicialmente,
podendo a recuperação pelo distribuidor ser realizada com recurso ao pagamento de
tara.
Artigo 3.º
Âmbito
1- A presente lei aplica-se a todas as superfícies comerciais, bem como ao conjunto das
entidades envolvidas na distribuição e venda de mercadorias, a grosso ou a retalho.
2- As formas ou objetos de acondicionamento de produtos, que permitam a reutilização pelo
distribuidor, com ou sem pagamento de tara, não estão sujeitas às limitações e
condicionamentos expressos na presente lei.
3- As embalagens devem assumir formato que corresponda ao menor volume e peso
necessários que garantam a qualidade, a conservação e o transporte dos produtos embalados.
Artigo 4.º
Embalagens primárias
1- As embalagens primárias são permitidas sempre que sejam necessárias para identificar ou
constituir a unidade de venda, bem como quando determinantes para salvaguardar a
integridade física e química do produto.
2- As embalagens primárias devem ser constituídas pela menor quantidade de material
possível, e devem apresentar o menor peso e volume possíveis, salvo nos casos em que sejam
passíveis de reutilização pelo distribuidor.
3- O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto nos
números anteriores através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da
economia.
Artigo 5.º
Embalagens secundárias
1- É permitida a utilização de embalagens secundárias desde que sejam determinantes para a
preservação da integridade da mercadoria ou do respetivo transporte pelo consumidor.
2- O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto nos
números anteriores através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da
economia.
Artigo 6.º
Embalagens terciárias
1- São permitidas embalagens terciárias, se a sua utilização for determinante para a
preservação das características físicas ou químicas da mercadoria ou para o seu transporte.
2- O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto no
número anterior através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.
Artigo 7.º
Regime contraordenacional
1- A colocação no mercado ou a utilização em transporte de embalagens que não cumpram o
disposto na presente lei, por parte do produtor, embalador, vendedor ou importador, constitui
contraordenação.
2- A definição das coimas a aplicar, bem como o seu destino e processamento é definido pelo
Governo através de regulamentação específica.
Artigo 8.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do
Ministério que tutela a economia.
Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017
Os Deputados,
ANA VIRGÍNIA PEREIRA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; DIANA FERREIRA; JOÃO RAMOS;
CARLA CRUZ; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULO SÁ; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO
FILIPE; ANA MESQUITA; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-34 — 04/02/2017
4 DE FEVEREIRO DE 2017
Aplausos do BE e do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para o encerramento do debate dos projetos de resolução n.os
171/XIII (1.ª) e 641/XIII (2.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Qualquer prejuízo que venha a ocorrer no
processo BES/Novo Banco é da responsabilidade do PSD e do CDS.
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Ah, claro!…
Protestos do CDS-PP.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Foram esses os partidos que, no Governo, mentiram aos portugueses, dizendo
que não haveria custos da resolução do BES e da criação do Novo Banco.
Mas, Srs. Deputados, vejamos as duas opções.
Se o Novo Banco for vendido a privados, as perdas consolidar-se-ão e continuarão no futuro, porque o Estado
não verá nada daquele Banco nem o poderá utilizar de forma alguma e, além disso, terá mais de 60% do capital
bancário completamente fora do seu controlo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Se o Banco ficar na esfera pública, os prejuízos que já foram assumidos pelo
anterior Governo podem vir, de facto, a verificar-se, mas podem ser compensados por termos um banco que
podemos utilizar para financiar a economia e para retirar os dividendos e financiar o Orçamento do Estado.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, vou terminar.
Se o PS optar por privatizar o Novo Banco, escolhendo usar o esquema antigo, de limpar os bancos para
entregar novamente a privados, vai estar a assumir a sua quota-parte de responsabilidade nesse processo de
entrega do capital a privados. E, Srs. Deputados, isso seria de todo inaceitável num processo em que o Estado
português já gastou 3900 milhões de euros, podendo vir a perder ainda muito mais.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminado este debate, entramos no último ponto da nossa
ordem de trabalhos antes das votações regimentais, que consta do debate, na generalidade, dos projetos de lei
n.os 12/XIII (1.ª) — Redução de resíduos de embalagens(Os Verdes) e 389/XIII (2.ª) — Determina o regime
jurídico da utilização de embalagens fornecidas em superfícies comerciais (PCP) juntamente com o projeto de
resolução n.º 638/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de reduzir o número de
embalagens plásticas, assim fomentado a utilização de outros materiais mais ecológicos (PAN).
A abrir este ponto da ordem de trabalhos, para apresentar o diploma do seu partido, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é a primeira vez que
Os Verdes trazem o tema deste projeto de lei, que visa a redução de embalagens e de resíduos de embalagens,
à Assembleia da República.
A prevenção de resíduos de embalagens tem sido o parente pobre da política de gestão de resíduos. E
qualquer pessoa que faz algumas compras nos hipermercados sabe que, quando chega a casa e vai
acondicionar os produtos que comprou, enche um saco, única e exclusivamente, de embalagens para deitar no
lixo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 04/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 47
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, gostaria de indicar que o PS irá apresentar uma declaração
de voto relativamente às duas votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 12/XIII (1.ª) — Redução de resíduos de
embalagens (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 389/XIII (2.ª) — Determina o regime jurídico
da utilização de embalagens fornecidas em superfícies comerciais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 638/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no
sentido de reduzir o número de embalagens plásticas assim fomentando a utilização de outros materiais mais
ecológicos (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 100/XIII (1.ª) — Consagra o dia 31 de janeiro como Dia
Nacional do Sargento (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre a
votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 449/XIII (1.ª) — Recomenda a urgente requalificação da
Escola Secundária Alexandre Herculano (Porto) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 367/XIII (1.ª) — Requalificação urgente da Escola
Secundária Alexandre Herculano, no Porto (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 488/XIII (2.ª) — Pela recuperação da Escola Alexandre Herculano,
no Porto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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