Publicação — DAR II série A — 800-801 — 05/06/1992
II SÉRIE-A —NÚMERO 42
adiantadas, sem prejuízo de entendermos que a proposta de lei n.° 24/VI reúne as condições constilucionai.s e regimentais para subir a Plenário.
O Relator e Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
PROPOSTA DE LEI N.a 27/VI
AUTORIZA 0 GOVERNO A INTRODUZIR NA LEGISLAÇÃO REFERENTE A IMPOSTOS SOBRE OS RENDIMENTOS E BENEFÍCIOS FISCAIS AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS À COBRANÇA DO IMPOSTO DEVIDO PELA TRANSMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA.
Exposição de motivos
Detectaram-se em algumas transacções entre entidades sujeitas e isentas de imposto sobre o rendimento situações que, para além de evasão fiscal, podem introduzir distorções no mercado dos valores mobiliários.
Por essas razões, toma-se necessária a adopção de medidas que, sem prejuízo da eficiência e do equilíbrio do sistema, acautelem os interesses do Estado e dos agentes intervenientes no mercado, prevendo e reprimindo fonnas de evasão ou de fraude fiscal.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n." 1 do artigo 200° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." Fica o Governo autorizado a introduzir na legislação referente aos impostos sobre os rendimentos e aos benefícios fiscais as modificações relativas à classificação dos rendimentos, ao aspecto temporal do pressuposto e aos meios de controlo necessários para prevenir as consequências fiscais derivadas da transinissão, antes do vencimento do correspondente rendimento, de títulos de dívida, de maneira a ser cobrado o imposto que é devido.
Art. 2.° A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 60 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1992. — O Priineiro-Ministro, dwaco Silva.— O Ministro das Finanças, Braga de Macedo. — O Ministro Adjunto, Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.2 267VI
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ESTABELECER 0 REGIME C0NTRA-0RDENACI0NAL APLICÁVEL À VIOLAÇÃO DO EXCLUSIVO DE EXPLORAÇÃO DAS APOSTAS MÚTUAS HÍPICAS.
Exposição de motivos
Tendo o Governo, no decurso da legislatura anterior, obtido uma autorização para legislar isentando de IRC, pelo período de 10 anos, as empresas concessionárias da exploração de apostas mútuas hípicas, excluindo de
tributação em imposto do selo os bilhetes respectivos e estabelecendo um regime contra-ordenacional adequado a esta matéria;
Tal autorização, concedida pela Lei n." 38/91, de 27 de Julho, não foi autorizada na parte relativa ao regime contra-ordenacional antes do termo da mencionada legislatura, tendo por isso caducado;
Em virtude de no contexto da exploração de apostas mútuas hípicas urbanas revestirem especial censurabilidade os comportamentos que violem, de forma grave, o regime de exclusividade estabelecido para a promoção, organização ou exploração de concursos de apostas hípicas ou outros sorteios idênticos, bem como para a emissão, a distribuição e a venda dos respectivos bilhetes ou boletins e a publicitação da sua realização;
É, por isso, necessário estabelecer uma correspondência entre o desvalor de tais violações e o montante das coimas com que são punidas, o que impõe ao legislador ultrapassar os lünites máximos estabelecidos no Decreto-Lei n." 433/ 82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n." 356/89, de 17 de Outubro:
Pretende-se, assim, com o presente pedido de autorização possibiliLir a intervenção legislativa do Governo nesta matéria, em cumprimento de tal desiderato.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n." 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." É concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de punir com coima até 50 000 000$ a violação, por pessoas singulares ou colectivas, do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas, nomeadamente mediante a venda, distribuição ou publicitação de bilhetes de concursos estrangeiros, bem como a promoção, organização ou exploração de outros concursos de apostas mútuas hípicas, incluindo a emissão, a distribuição ou a venda dos respectivos bilhetes ou boletins e a publicitação da sua realização.
Art. 2." A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 21 de Maio de 1992. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva.— O Ministro das Finanças, Braga de Macedo. — O Ministro da Educação, Couto dos Santos. —O Ministro Adjunto, Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.- 29ÍVI
AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE 0 REGIME GERAL DOS REGIMES DOS ARQUIVOS E DO PATRIMÓNIO ARQUIVÍSTICO.
Exposição de motivos
A remodelação da política arquivística nacional passa pela publicação de um diploma que constitua a sua base legal. Efectivamente, impõe-se que seja aprovado u/n diploma regulador do regime geral dos arquivos e do património arquivístico, destinado a criar o quadro Vtgíi que garanta a sua preservação e valorização como bens fundamentais do património nacional que são, fixando os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos no que a eles diz respeito.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 01/07/1992
Quarta-feira, 1 de Julho de 1992
I Série - Número 81
Diário da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Intervindo ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Regimento, o Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.) advogou a necessidade da realização de um referendo sobre o Tratado de Maastricht.
O Sr. Deputado Ferrando Pereira (PSD) alertou para a poluição do rio Cávado e das medidas urgentes para a minorar.
O Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS) criticou a falta de medidas governamentais com vista à efectiva regionalização do País.
O Sr. Deputado Elói Ribeiro (PSD) referiu os problemas sociais e económicos com que ainda se debate a região de Trás-os-Montes e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Armando Vara (PS).
Ordem do dia.- Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 9/VI- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 102 da OIT relativa à norma mínima da segurança social. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro), os Srs. Deputados Raul Castro (Indep.), Vítor Janita (PCP). Rui Salvada (PSD), Eduardo Reis e Laurentino Dias (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 27/VI Autoriza o Governo a introduzir na legislação referente a impostos sobre os rendimentos e benefícios fiscais as modificações necessárias à cobrança do imposto devido pela transmissão de títulos de dívida, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Matias), os Srs. Deputados Duarte Pacheco (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Ferro Rodrigues (PS), Rui Rio (PSD), José Vera Jardim e Domingues Azevedo (PS).
Foram ainda apreciados conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/VI-Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, e o projecto de lei n.º 140/VI-lei de bases dos arquivos (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Sousa Lara), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Fernando Marques (PS), Carlos Lélis (PSD), Edite Estrela (PS), Manuel Queiró (CDS) e Carlos Pereira (PSD).
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de Deputados do PSD e do CDS.
Finalmente, foram aprovados os projectos de deliberação n.ºs 32/VI-Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes) e 33/VI-Debate parlamentar sobre o balanço político acerca das questões comunitárias, nomeadamente da presidência portuguesa da Comunidade Europeia (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 03/07/1992
Sexta-feira, 3 de Julho de 1992
I Série - Número 82
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1992
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos.- Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Alberto Costa (PS) criticou a actuação política do PSD e do Governo, designadamente quanto à reforma do sistema eleitoral, à revisão constitucional e às autonomias regionais, tendo respondido ainda a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) condenou o projecto de lei do segredo de Estado, apresentado pelo PSD, e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Condenso (PSD).
O Sr. Deputado Rui Ávila (PS) abordou as consequências para os Açores resultantes da posição da Base Áerea das Lajes no novo equilíbrio político-militar do mundo. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Maciel (PSD).
A Sr.ª, Deputada Ema Paulista (PSD) congratulou-se com a passagem dos 212 actos da Casa Pia de Lisboa.
A Sr., Deputada Apolónia Teixeira (PCP) insurgiu-se contra a reestruturação da CP e respondeu depois a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Elói Ribeiro (PSD).
O Sr. Deputado António Afonso (PSD) referiu-se a várias questões do distrito de Bragança.
O Sr. Deputado Marques da Silva (PS) criticou a política de ambiente do Governo na Região Autónoma da Madeira, respodendo depois a pedidos esclarecimento da Sr.ª Deputada Cecília Catarino (PSD), que também usou da palavra ao abrigo do direito de defesa.
Ordem do dia. - Procedeu-se à apreciação dos projectos de lei n.º 109N1-Lei dos baldios (PS) e 163/VI - Lei sobre os baldios (PSD). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Oliveira e Silva (PS), Carlos Duarte (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Raul Castro (Indep.), Luís Martins e Fernando Condesso (PSD), Manuel Queiró (CDS), Manuel Sérgio (PSN), Mário Tomé (Indep.), João Carlos Pinho (CDS) e José Costa Leite (PSD).
A Câmara rejeitou, na generalidade, o projecto de lei n.º 140/VI - Lei de Bases dos Arquivos (PS) e aprovou, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 29/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico. Produziu uma declaração de voto o Sr. Deputado Fernando Marques (PS).
Foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 27/VI - Autoriza o Governo a introduzir na legislação referente a impostos sobre os rendimentos e benefícios fiscais as modificações necessárias à cobrança do imposto devido pela transmissão de títulos de dívida.
Finalmente, foi aprovado o projecto de deliberação n.º 34/VI-Constituição de uma comissão eventual para a revisão constitucional (PSD e PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.