Projeto de Resolução n.º 631/XIII/2ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que ”Cria
uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa
contributiva a cargo da entidade empregadora”
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 29/XIII/2.ª e 30/XIII/2.ª, relativas ao
Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que “Cria uma medida excecional de apoio
ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”,
os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o
seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição
da República Portuguesa e dos artigos 192º a 194º do Regimento da Assembleia da
República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 11-
A/2017, de 17 de janeiro, que ”Cria uma medida excecional de apoio ao
emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade
empregadora”.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2017
Os deputados
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 112-112 — 25/01/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 112
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, o Governo
junta à Proposta de Lei os pareceres das entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa e que se encontram
disponíveis para consulta na página da iniciativa.
Não obstante, e porque o processo legislativo corre agora junto da Assembleia da República, a qual
desconhece o anteprojeto da presente iniciativa, a Comissão promoveu, em 19 de janeiro de 2017, a consulta
escrita obrigatória das entidades que se devem pronunciar sobre a presente matéria, a saber: Conselho Superior
da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e
Fiscais, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Comissão Nacional de
Proteção de Dados, Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça e Associação Portuguesa de
Administradores Judiciais, os quais serão objeto de publicação na referida página da iniciativa.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva
exposição de motivos, parece resultar que, sendo aprovada a presente iniciativa legislativa, não decorrem
encargos com a sua aplicação.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 631/XIII (2.ª)
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 11-A/2017, DE 17 DE JANEIRO, QUE CRIA UMA
MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A
CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 29/XIII (2.ª) e 30/XIII (2.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 11-
A/2017, de 17 de janeiro, que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa
contributiva a cargo da entidade empregadora”,os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os
Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que ”Cria uma medida excecional
de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2017.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 26/01/2017
I SÉRIE — NÚMERO 42
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, trata-se de um agendamento nosso, mas não vemos
qualquer inconveniente em que se vote, em conjunto, os três diplomas.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Finalmente de acordo!
O Sr. Presidente: — Não havendo objeção por parte da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, vamos, então,
proceder à votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os 632/XIII (2.ª) (BE) [apreciação parlamentar n.º
30/XIII (2.ª) (BE)], 619/XIII (2.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 29/XIII (2.ª) (PCP)] e 631/XIII (2.ª) (Os
Verdes), relativo àquelas apreciações parlamentares — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de
17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a
cargo da entidade empregadora.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Aplausos do BE e do PCP.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome das Sr.as
Deputadas Maria das Mercês Soares e Carla Barros, que somos membros dos órgãos nacionais dos TSD —
Trabalhadores Social Democratas, iremos apresentar uma declaração de voto sobre a votação efetuada.
Vozes do PS: — Ah!
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: do primeiro ponto
consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 305/XIII (2.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º
241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental (PSD), 373/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (Define o regime jurídico
aplicável aos bombeiros portugueses no território continental), criando normas sobre dispensa de serviço dos
bombeiros que desempenham funções na Administração Pública (CDS-PP), 376/XIII (2.ª) — Altera a
composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio (PAN),
377/XIII (2.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 379/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-
Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental (BE).
No segundo ponto, apreciaremos o projeto de resolução n.º 472/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de um selo de garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção na vida
ativa de jovens (PS).
Do terceiro ponto consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 307/XIII (2.ª) — Cria
um novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho (BE), 371/XIII (2.ª) — Reforça o quadro
legislativo para a prevenção da prática de assédio em contexto laboral no setor privado e na Administração
Pública (PS) 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio no local de trabalho (Décima segunda alteração ao
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