PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 628/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que proceda à reorganização e Prestação de Serviços
de Atendimento da Administração Pública
Exposição de Motivos
Em 2014, após um aprofundado trabalho de recolha de informações e cuidada
análise da situação de Portugal, o XIX Governo aprovou a Estratégia para a
Reorganização dos Serviços da Atendimento na Administração Pública - Programa
Aproximar: Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 14 de setembro.
A Estratégia sistematiza as principais opções de reorganização dos serviços
públicos desconcentrados, partindo da definição do modelo futuro que se considerou
relevante e a que a lógica de representação regional/municipal deveria obedecer,
bem como aponta os critérios utilizados para a sua definição.
A execução da reorganização de serviços prevista procurou não deixar territórios
sem cobertura ou acesso aos serviços de atendimento público e, sempre que
possível, alargar até a sua oferta.
Estava previsto, em concreto, pelo menos a criação de uma loja do cidadão por
município e, preferencialmente sob a respetiva gestão, a criação de espaços do
cidadão com maior capilaridade territorial; e criação, sob gestão do município ou da
freguesia, de carrinhas do cidadão nos territórios de baixa densidade, e de
transporte flexível a pedido, de acordo com o estabelecido no programa Portugal
Porta-a-Porta.
Ainda durante o mandato do Governo do PSD e do CDS-PP foi iniciada a
implementação da Estratégia, em fase piloto, por municípios de quatro comunidades
intermunicipais: Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões.
Ao mesmo tempo que, em consequência, foram celebrados acordos de
implementação entre o Governo, os Serviços da Administração Pública Central, as
Comunidades Intermunicipais e os municípios que as integram, num total de cerca
de 42, foi iniciada a implementação da Estratégia em alguns outros municípios que o
solicitaram.
Sendo o PSD um partido com forte implantação autárquica, tem na sua génese a
procura de ganhos de eficiência e eficácia que resultam, nomeadamente, da
aproximação das decisões aos problemas, na senda de uma organização
administrativa mais descentralizada.
Como reformista que é, para o PSD a promoção da coesão territorial e a melhoria da
qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às
especificidades locais, a racionalização dos recursos disponíveis e a
responsabilização política mais imediata e eficaz são um desiderato que não pode
ser abandonado no nosso País, que, na sequência das reformas implementadas,
tem apresentado um desenvolvimento considerável.
A Estratégia definida pelo XIX Governo abrangia e previa uma reorganização na
totalidade do território nacional, tendo constituído, sem dúvida, uma das mais
decisivas reformas do Estado, promovendo uma Administração Pública sustentável
e de proximidade.
Assim, perante a evolução do País com que nos deparamos, a da própria
Administração Pública ao nível das tecnologias, informação e comunicação (TIC) e
da mobilidade, impõe-se dar continuidade a este esforço de sustentabilidade e
aproximação já iniciado.
Consequentemente, os Deputados do GP/PSD consideram ser fundamental que o
Governo prossiga a implementação da Estratégia em apreço, concedendo aos
territórios e às respetivas autarquias a possibilidade prevista de acederem, e
inclusivamente, gerirem, as soluções de serviço público previstas no Programa
Aproximar: Loja do Cidadão, Espaços do Cidadão, Carrinhas do Cidadão e Sistema
de Transporte Público de Passageiros a Pedido ou Flexível.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em ordem a
proceder à reorganização e Prestação de Serviços de Atendimento da
Administração Pública:
A. No primeiro semestre de 2017 proceda à celebração e implementação dos contratos
com os municípios das Comunidades Intermunicipais Alto Tâmega, Oeste, Região de
Leiria e Viseu Dão Lafões, que foram definidas como piloto e celebraram acordos com o
Governo, no quadro do Programa Aproximar - Estratégia para a Reorganização dos
Serviços de Atendimento da Administração Pública, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de setembro;
B. Proceda ao alargamento gradual a todo o território nacional da implementação efetiva
da Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração
Pública, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de
setembro.
Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017
Os Deputados do GP/PSD
---
Publicação — DAR II série A — 17-18 — 24/01/2017
24 DE JANEIRO DE 2017 17
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 628/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Exposição de motivos
Em 2014, após um aprofundado trabalho de recolha de informações e cuidada análise da situação de
Portugal, o XIX Governo aprovou a Estratégia para a Reorganização dos Serviços da Atendimento na
Administração Pública – Programa Aproximar: Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 14 de
setembro.
A Estratégia sistematiza as principais opções de reorganização dos serviços públicos desconcentrados,
partindo da definição do modelo futuro que se considerou relevante e a que a lógica de representação
regional/municipal deveria obedecer, bem como aponta os critérios utilizados para a sua definição.
A execução da reorganização de serviços prevista procurou não deixar territórios sem cobertura ou acesso
aos serviços de atendimento público e, sempre que possível, alargar até a sua oferta.
Estava previsto, em concreto, pelo menos a criação de uma loja do cidadão por município e,
preferencialmente sob a respetiva gestão, a criação de espaços do cidadão com maior capilaridade territorial; e
criação, sob gestão do município ou da freguesia, de carrinhas do cidadão nos territórios de baixa densidade, e
de transporte flexível a pedido, de acordo com o estabelecido no programa Portugal Porta-a-Porta.
Ainda durante o mandato do Governo do PSD e do CDS-PP foi iniciada a implementação da Estratégia, em
fase piloto, por municípios de quatro comunidades intermunicipais: Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu
Dão Lafões.
Ao mesmo tempo que, em consequência, foram celebrados acordos de implementação entre o Governo, os
Serviços da Administração Pública Central, as Comunidades Intermunicipais e os municípios que as integram,
num total de cerca de 42, foi iniciada a implementação da Estratégia em alguns outros municípios que o
solicitaram.
Sendo o PSD um partido com forte implantação autárquica, tem na sua génese a procura de ganhos de
eficiência e eficácia que resultam, nomeadamente, da aproximação das decisões aos problemas, na senda de
uma organização administrativa mais descentralizada.
Como reformista que é, para o PSD a promoção da coesão territorial e a melhoria da qualidade dos serviços
prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, a racionalização dos
recursos disponíveis e a responsabilização política mais imediata e eficaz são um desiderato que não pode ser
abandonado no nosso País, que, na sequência das reformas implementadas, tem apresentado um
desenvolvimento considerável.
A Estratégia definida pelo XIX Governo abrangia e previa uma reorganização na totalidade do território
nacional, tendo constituído, sem dúvida, uma das mais decisivas reformas do Estado, promovendo uma
Administração Pública sustentável e de proximidade.
Assim, perante a evolução do País com que nos deparamos, a da própria Administração Pública ao nível das
tecnologias, informação e comunicação (TIC) e da mobilidade, impõe-se dar continuidade a este esforço de
sustentabilidade e aproximação já iniciado.
Consequentemente, os Deputados do GP/PSD consideram ser fundamental que o Governo prossiga a
implementação da Estratégia em apreço, concedendo aos territórios e às respetivas autarquias a possibilidade
prevista de acederem, e inclusivamente, gerirem, as soluções de serviço público previstas no Programa
Aproximar: Loja do Cidadão, Espaços do Cidadão, Carrinhas do Cidadão e Sistema de Transporte Público de
Passageiros a Pedido ou Flexível.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em ordem a proceder à reorganização e Prestação de
Serviços de Atendimento da Administração Pública:
---
Apreciação — DAR I série — 2-29 — 17/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 64
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia de hoje com a apreciação, na generalidade, da proposta de
lei n.º 62/XIII (2.ª) — Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e
da autonomia do poder local, e dos projetos de lei n.os 383/XIII (2.ª) — Procede à descentralização de
competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde,
ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e
segurança alimentar (PSD), 442/XIII (2.ª) — Lei-Quadro que estabelece as condições e os requisitos de
transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (PCP), 449/XIII (2.ª) — Procede à
descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação,
saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e
habitação (CDS-PP), em conjunto com os projetos de resolução n.os 628/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que proceda à reorganização e prestação de serviços de atendimento da Administração Pública (PSD), 629/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de concretização da descentralização no
âmbito da saúde, educação e cultura através da celebração de contratos interadministrativos (PSD), 630/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de centros de serviços partilhados e valor acrescentado
ao nível das entidades intermunicipais (PSD), 772/XIII (2.ª) — Descentralização de competências para as
autarquias locais (BE), e 725/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pela reformulação do regime
de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (PAN).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita.
O Sr. Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que esta
tarde iremos ter em torno da proposta do Governo da lei-quadro da descentralização e de um conjunto vasto de
iniciativas das diversas bancadas parlamentares, constitui um momento alto daquilo que são os valores
constitucionais de afirmação de um Estado assente nos princípios da subsidiariedade, da autonomia do poder
local e da descentralização democrática da Administração Pública.
É exatamente no ano em que se celebram 40 anos sobre as primeiras eleições democráticas para as
autarquias locais que este debate é a forma mais elevada de permitir ao Parlamento, com o compromisso do
Governo, com o compromisso de todas as bancadas, aqui representadas por vontade popular, assumir o nosso
contrato de confiança com o papel único que o poder local tem, ao longo de 40 anos, desempenhado no
aprofundamento da democracia participativa, para que, em primeiro lugar, os elementos fundamentais de
qualidade de vida dos portugueses chegassem a todos os municípios e a todas as freguesias do País e para
que, numa segunda fase, se afirmassem os fatores de desenvolvimento económico, social e cultural e para que,
em tempos mais recentes, os municípios assumissem um papel central na promoção do potencial económico
local, na atração do investimento e na criação de emprego.
A autonomia do poder local democrático é uma das facetas de maior sucesso da democracia portuguesa.
Aplausos do PS.
E tal deve-se sobretudo ao quase meio milhão de portugueses que, ao longo de 40 anos, prestaram serviço
às suas comunidades com base na confiança democrática de quem está próximo, de quem os conhece e avalia
com uma intensidade e escrutínio que só a proximidade permitem.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma verdadeira reforma do Estado. Com base em 40 anos de experiência,
estamos aqui a afirmar aquele que é um desígnio de consolidação de uma forma diferente de exercer o poder
com maior qualidade de serviço às populações, com maior proximidade, com maior transparência.
É por isso que, ao falarmos de uma lei-quadro da descentralização, estamos, antes de mais, a cumprir a
Constituição que, no seu artigo 6.º, carateriza Portugal como um Estado unitário, mas um Estado unitário assente
---
Votação Deliberação — DAR I série — 43-44 — 18/03/2017
18 DE MARÇO DE 2017
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar quatro requerimentos, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90
dias, da proposta de lei n.º 62/XIII (2.ª) — Estabelece o quadro de transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da
descentralização administrativa e da autonomia do poder local (o texto inicial foi substituído pelo autor) —
requerimento apresentado pelo PS — do projeto de lei n.º 442/XIII (2.ª) — Lei-Quadro que estabelece as
condições e requisitos de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (PCP) e dos
projetos de resolução n.os 722/XIII (2.ª) — Descentralização de competências para as autarquias locais (BE) e
725/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pela reformulação do regime de transferência de
competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (PAN) — os requerimentos foram
apresentados pelos autores dos diplomas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Os diplomas baixam, então, à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 383/XIII (2.ª) — Estabelece o quadro de
transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os
princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP,
de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 449/XIII (2.ª)
— Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da
educação, saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar,
património e habitação (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP,
de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 629/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao
processo de concretização da descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura através da celebração
de contratos interadministrativos (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP,
de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos, agora, proceder à votação do projeto de resolução n.º 628/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à reorganização e prestação de serviços de atendimento da Administração Pública (PSD).
Abrir texto oficial