Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa
Projeto de Resolução n.º 621/XIII
Recomenda ao Governo a suspensão da cobrança de portagens na
A22 até à conclusão das obras de requalificação da EN-125, e na
medida em que essas obras encerrem troços ou produzam
constrangimentos substanciais na circulação
A EN-125 constitui, a par da A22, concluída em 2003, um eixo rodoviário estruturante do
Algarve, pois assegura a ligação longitudinal entre o barlavento e o sotavento algarvio em
toda a sua extensão.
Com o desenvolvimento económico e demográfico que se registou na região, e por força de
um traçado datado e obsoleto, desconforme com a salvaguarda da mobilidade e a
segurança rodoviária, a requalificação da EN-125 integra o leque de intervenções vitais para
a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para o reforço da competitividade da
economia regional.
Por força de concurso aberto em 2009 pela Estradas de Portugal, nasceu a subconcessão
Algarve Litoral, a qual estabelecia os termos da concepção, projectos, requalificação,
financiamento, exploração e conservação por um período de 30 anos da EN-125, não
obstante o seu objecto ser mais amplo e compreender ainda outras estradas nacionais.
Estava previsto que as obras na extensão da EN-125 estivessem concluídas em 2012, o
que não aconteceu. Houve atrasos determinantes no arranque e na realização das
infraestruturas.
Todavia, por força da crise financeira que devastou o país, o Governo liderado pelo Partido
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Socialista negociou um Memorando de Entendimento, em Maio de 2011, entre o Governo
português e a denominada Tróika, do qual resultava a abertura de um processo de
renegociação das Parcerias Público-Privadas, vulgo PPP, que se iniciou em 2012, com o
objectivo de «alcançar um impacto orçamental significativo em 2013 e assegurar uma
redução sustentada dos encargos públicos futuros».
Os acordos obtidos com as respectivas concessionárias e sub-concessionárias das PPP
rodoviárias permitiram uma poupança de 7,2 mil milhões de euros ao longo da vida dos
contratos, parte dos quais já tiveram a concordância do Tribunal de Contas (em particular as
ex-SCUT). Inevitavelmente, in casu, determinaram também, no âmbito da revisão contratual,
uma redução do objecto da subconcessão Algarve Litoral, o qual se passou a cingir ao troço
Vila do Bispo – Olhão, tendo a ligação Olhão – Vila Real de Santo António regressado à
esfera de atribuição das Infraestruturas de Portugal.
Não obstante, e ainda que as obras de requalificação tenham sido suspensas em 2011 – por
força da impossibilidade de o parceiro privado se financiar – foi ainda possível retomar as
mesmas e concluir, entre outras, a Variante Norte a Faro, a Variante a Lagos e a Variante
do Troto.
Em Junho passado, as obras em apreço foram novamente suspensas, desta feita por
decisão unilateral do Governo, cujo fundamento aduzido consistiu na impossibilidade de
compatibilizar as obras com o aumento de tráfego que se verifica durante o Verão.
Essa decisão prolongou-se inusitadamente até ao dia 12 de Janeiro de 2017, não obstante o
Governo ter asseverado que as obras seriam reiniciadas em finais de Setembro de 2016.
Soube-se, posteriormente, que a razão para a suspensão das obras em apreço se prendia
com a abertura de um processo de renegociação com a Rotas do Algarve Litoral cujo
propósito, expressamente assumido pelo Governo, se traduziria na redução da Taxa Interna
de Rentabilidade da subconcessionária de 7.9% para 5%, e, por outro lado, num «novo
Contrato de Subconcessão que permitirá […] o regresso de algumas vias da EN 125
originalmente incluídas no objecto da Subconcessão do Algarve Litoral à jurisdição da
Infraestruturas de Portugal». Não sabendo se os objectivos foram ou não atingidos, sabe-se,
todavia, que o Governo visou reduzir o volume de investimento previsto para a
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requalificação da EN-125 e, dessa forma, restringir o âmbito da intervenção em causa, facto
que causa a maior perplexidade e incompreensão e que se afigura penalizador para a
região.
Por outro lado, segundo o plano de trabalhos que se encontrava estabelecido antes da
suspensão da obra em apreço, alguns troços – designadamente o troço entre Maritenda e
Fontainhas/Ferreiras, com uma extensão de cerca de 10 quilómetros – ficariam vedados à
circulação automóvel, sendo que no exemplo em causa tal ocorreria por um período superior
a 75 dias.
Tal decisão – cuja necessidade não se contraria – acarreta prejuízos severos para a
mobilidade dos cidadãos e para a sua qualidade de vida, a menos que se tomem medidas
para amenizar tais efeitos danosos. A esta circunstância acresce, por outro lado, que
noutros troços o caudal das obras se prevê de tal forma intenso que determinará
estrangulamentos severos à circulação, sendo necessário equacionar alternativas.
Todavia, é sabido que as estradas municipais ou nacionais confinantes à EN-125 não
oferecem condições mínimas para que se possam constituir como alternativas, o que impõe
ao Governo que tome medidas expeditas de mitigação desses indesejáveis – porém
aparentemente inultrapassáveis – resultados. Pode-se discutir, no limite, se a EN-125
constitui ou não uma alternativa à A22. Seguramente, se a mesma estiver encerrada, ou se
os constrangimentos motivados pelas obras foram intoleráveis, essa formulação perde
sentido.
Importa, por isso, insistir na solução que já anteriormente apresentámos, equilibrada e de
bom senso, que consiste na suspensão da cobrança de portagens nos troços da A22 a que
correspondam troços na EN 125 encerrados ou sujeitos a obras que estrangulem
significativamente o tráfego até à conclusão das obras na via.
Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar apresentam o presente Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
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Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que,
1. Proceda à introdução de mecanismos de suspensão da aplicação de cobrança de
portagens nos troços da A22 enquanto se realizarem obras de requalificação da EN-
125 e dessas obras resulte o seu encerramento ou estrangulamentos significativos
de tráfego.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2017
Os Deputados,
Cristóvão Norte
José Carlos Barros
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Publicação — DAR II série A — 40-42 — 20/01/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 40
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto
de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do artigo 126.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
O artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, e pela Lei
n.º 18/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 126.º
[…]
1 – […].
2 – O período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 20 de janeiro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 621/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA A22 ATÉ À
CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA EN-125, E NA MEDIDA EM QUE ESSAS OBRAS
ENCERREM TROÇOS OU PRODUZAM CONSTRANGIMENTOS SUBSTANCIAIS NA CIRCULAÇÃO
A EN-125 constitui, a par da A22, concluída em 2003, um eixo rodoviário estruturante do Algarve, pois
assegura a ligação longitudinal entre o barlavento e o sotavento algarvio em toda a sua extensão.
Com o desenvolvimento económico e demográfico que se registou na região, e por força de um traçado
datado e obsoleto, desconforme com a salvaguarda da mobilidade e a segurança rodoviária, a requalificação da
EN-125 integra o leque de intervenções vitais para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para o reforço
da competitividade da economia regional.
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Apreciação — DAR I série — 23-31 — 31/03/2017
31 DE MARÇO DE 2017
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluímos, assim, a apreciação dos projetos
de lei n.os 436/XIII (2.ª), do BE, 472/XIII (2.ª), do PS, e 474/XIII (2.ª), do PAN.
Passamos, agora, ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, com o debate dos projetos de resolução n.os
656/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reverta, de imediato, o aumento no custo das portagens da A22,
mantendo o seu congelamento até que as obras de requalificação da EN125 estejam concluídas (CDS-PP),
674/XIII (2.ª) — Pela abolição das portagens na Via do Infante (PCP), 621/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
a suspensão da cobrança de portagens na A22 até à conclusão das obras de requalificação da EN125, na
medida em que essas obras encerrem troços ou produzam constrangimentos substanciais na circulação (PSD),
691/XIII (2.ª) — Determina a eliminação de portagens na A22/Via do Infante (BE) e 767/XIII (2.ª) — Eliminação
da cobrança de portagens na Via do Infante (Os Verdes).
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trazemos aqui uma matéria que
é recorrente, e é recorrente porque o Governo teima em continuar uma série que se chama «palavra dada,
palavra honrada», que já vai na segunda temporada, onde os portugueses, neste caso os algarvios, são sempre
enganados.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — E tem a ver com quê?
Nós somos fiéis, em matéria de portagens, àquilo que sempre dissemos: utilizador/pagador. Como
cumprimos na íntegra este princípio da igualdade, os utilizadores são chamados a contribuir para a
sustentabilidade do sistema rodoviário nacional. Acontece que, no caso específico do Algarve, tendo em conta
o interesse económico da região, que é só, em termos do turismo, a janela ou a porta de entrada para o País, a
mobilidade também é um fator de competitividade, e há um critério de injustiça grande. Ou seja, os governos,
vários governos, prometeram criar uma alternativa, que é a EN125, essa alternativa, por vicissitudes várias,
demora a estar em plenas funções e a população, quer a que visita o Algarve quer a residente no Algarve,
merece um tratamento de exceção.
No passado, propusemos, e infelizmente não foi aceite, a redução das portagens, pelo menos durante o
tempo enquanto durassem as obras na EN125, estas da responsabilidade do Governo da República. E sentimo-
nos muito acompanhados nesta matéria, porque foi aprovado pela Assembleia da República um projeto de
resolução do Partido Socialista que recomendava exatamente a redução de portagens durante o tempo em que
durassem as obras.
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — O que é que acontece a esse projeto de resolução? O Partido Socialista
ou não fala com o Governo ou o Governo já não tem nenhum crédito na bancada do Partido Socialista, porque,
ao mesmo tempo que o Partido Socialista apresenta o projeto de resolução, que é aprovado por unanimidade,
o que é que faz o Governo? Em vez de reduzir as portagens, aumenta as portagens!
Vozes do CDS-PP: — Ora!
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Aumenta em 8% as portagens.
Por que é que eu digo que é a segunda temporada da série «palavra dada, palavra honrada»? Porque o Sr.
Primeiro-Ministro, antes das eleições, foi dizer, no interior, no Algarve, nas televisões, que se fosse eleito
Primeiro-Ministro reduziria as portagens, e tem dito isso. O que se chama a um Primeiro-Ministro que antes das
eleições e depois, já a exercer funções, diz «eu vou reduzir as portagens!», quando na realidade elas
aumentaram? Que nome é que os Srs. Deputados dão a um Primeiro-Ministro que faz isto? Deixo à vossa
imaginação, não vou sequer mencionar qualquer adjetivo, mas a verdade é que isto aconteceu.
Portanto, vimos aqui, outra vez, apelar ao bom senso, ao respeito pelos algarvios, a alguma coerência, por
mais pequena que seja e que ainda resida nessas bancadas, para, pelo menos, votarem favoravelmente o nosso
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Votação Deliberação — DAR I série — 01/04/2017
Sábado, 1 de abril de 2017 I Série — Número 71
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE31DEMARÇODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8
minutos. Ao abrigo do artigo 73.º do Regimento, procedeu-se a um
debate temático, requerido pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre energia, tendo, nesse âmbito, sido também apreciados os projetos de resolução n.os 771/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os primeiros 10 anos de coexistência das tarifas reguladas e das tarifas liberalizadas no setor elétrico e que promova medidas adicionais de proteção do consumidor de energia (PS), 772/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo linhas estratégicas de ação quanto aos planos de desenvolvimento e investimento no setor da energia (PS) e 773/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo prioridade ao investimento em energia renovável sem tarifa garantida nas regiões com mais potencial e mais carentes de investimento (PS) (o texto foi substituído pelo autor).
Na abertura do debate, interveio o Deputado Carlos Pereira (PS), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquele orador e do Secretário de Estado da Energia (Jorge Seguro Sanches), os Deputados Fátima Ramos (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Duarte Costa (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Topa (PSD), Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Hugo Costa (PS), António Costa Silva (PSD), Carlos Pereira e António Cardoso (PS).
No encerramento do debate, proferiram intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Jorge Duarte Costa (BE), Luís Moreira Testa (PS), Emídio Guerreiro (PSD) e o Secretário de Estado da Energia.
Posteriormente, a requerimento do PS, os projetos de resolução n.os 771, 772 e 773/XIII (2.ª) (PS) baixaram à
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