PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 43/XIII
O Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de
1996, constitui um importante avanço em matéria da proteção internacional dos direitos
humanos, tendo a República Portuguesa procedido à respetiva assinatura em 29 de abril de
1997.
Este Acordo pressupõe que as pessoas que participam em processos instaurados ao abrigo
da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (agentes, consultores, advogados,
recorrentes, delegados, testemunhas e peritos) gozam de imunidade de jurisdição no que
diz respeito aos seus atos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como
tenham a liberdade de se corresponder com o Tribunal e a liberdade para viajar com a
finalidade de comparecer em diligências do processo, podendo o referido Tribunal levantar
a imunidade a todo o tempo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 de
março de 1996, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para
língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
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Publicação — DAR II série A — 34-34 — 11/01/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 34
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 43/XIII (2.ª)
APROVA O ACORDO EUROPEU RELATIVO ÀS PESSOAS QUE INTERVENHAM EM PROCESSOS
PERANTE O TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS, ABERTO A ASSINATURA EM
ESTRASBURGO, EM 5 DE MARÇO DE 1996
O Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996, constitui um importante avanço
em matéria da proteção internacional dos direitos humanos, tendo a República Portuguesa procedido à respetiva
assinatura em 29 de abril de 1997.
Este Acordo pressupõe que as pessoas que participam em processos instaurados ao abrigo da Convenção
Europeia dos Direitos Humanos (agentes, consultores, advogados, recorrentes, delegados, testemunhas e
peritos) gozam de imunidade de jurisdição no que diz respeito aos seus atos perante o Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos, bem como tenham a liberdade de se corresponder com o Tribunal e a liberdade para viajar
com a finalidade de comparecer em diligências do processo, podendo o referido Tribunal levantar a imunidade
a todo o tempo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu
dos Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996, cujo texto, na versão
autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 44/XIII (2.ª)
APROVA O ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DE
ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, ASSINADO EM
LISBOA, EM 4 DE OUTUBRO DE 2016
O Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a
Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) foi assinado, em Lisboa, em 4 de outubro de 2016.
A celebração deste Acordo visa assegurar a presença de uma representação da OEI em território nacional,
capaz de agilizar e diversificar as linhas de cooperação multilateral e de reforçar os vínculos de colaboração
com a comunidade científica, educativa e cultural do país. Por outro lado, pretende-se o cumprimento dos
objetivos da OEI, da qual Portugal é um Estado membro: fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a
integração, a solidariedade e a paz entre os povos ibero-americanos através da educação, da ciência e da
cultura, e colaborar com os Estados-membros na ação que vise que os sistemas educativos cumpram a sua
tripla tarefa humanística, social e de democratização e produtiva.
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Apreciação — DAR I série — 37-37 — 25/03/2017
25 DE MARÇO DE 2017
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, damos, assim, por findo o debate, na generalidade, dos projetos de lei
n.º 458/XIII (2.ª) e 105/XIII (1.ª).
Como quinto ponto da ordem de trabalhos está agendada, sem tempo atribuído para discussão, a proposta
de resolução n.º 43/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos
perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996.
Antes de passarmos às votações, dou a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para fazer um anúncio à
Câmara.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido,
o projeto de resolução n.º 765/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar
de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da AR), que será
votado ainda hoje.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, pois, entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 207 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos começar pelo voto n.º 263/XIII — De condenação e pesar pelo atentado de Londres
(Presidente da AR, PSD, Os Verdes, BE, CDS-PP, PAN e PS).
Peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura do voto.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Nesta quarta-feira, 22 de março, o terror voltou à Europa, precisamente um ano depois dos atentados de
Bruxelas.
O Parlamento britânico, sede da democracia e da vontade popular, foi o palco de um ataque bárbaro aos
valores da liberdade e da vida humana, reivindicado uma vez mais pelo Daesh.
Morreram quatro pessoas e 40 ficaram feridas, num cenário globalmente conhecido que junta o Parlamento,
a ponte de Westminster e a torre do Big Ben.
Entre as vítimas estão cidadãos de diversas nacionalidades, entre os quais um português, o que mostra bem
o caráter cosmopolita de Londres e a dimensão global da ameaça terrorista.
Nesta hora, o nosso pensamento está com as famílias das vítimas. A nossa solidariedade dirige-se ao Reino
Unido, povo amigo e nosso mais antigo aliado. A nossa admiração manifesta-se em relação à prontidão e à
bravura das forças de segurança, que tiveram uma vítima mortal nas suas fileiras.
Como parlamentares, não podemos deixar de ter uma palavra especial para com os nossos homólogos
britânicos, que viram o seu debate democrático interrompido pela cobardia terrorista. Perdurará na nossa
memória a coragem do Deputado e Subsecretário de Estado Tobias Ellwood a procurar reanimar Keith Palmer,
agente da Polícia mortalmente esfaqueado.
São estes gestos de coragem que devem inspirar as autoridades policiais e judiciais britânicas na procura da
verdade e da justiça.
É este exemplo de vida e liberdade que nos deve fazer reafirmar os nossos valores democráticos quando
procuramos a paz e a segurança.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente condenação
pelos atentados ocorridos em Londres e transmite o seu mais sentido pesar às famílias das vítimas, ao Reino
Unido e ao povo britânico.»
O Sr. Presidente: — Temos de fazer uma retificação quanto a este voto. Infelizmente, houve mais uma morte
confirmada, pelo que o número de mortos provocados pelo atentado passou a cinco.
Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação global — DAR I série — 58-58 — 25/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 68
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e a abstenção do PSD.
Quanto ao projeto de resolução n.º 760/XIII (2.ª) — Reforço das respostas do Sistema Nacional de
Intervenção Precoce (PCP), o PS solicita a votação do ponto 6 em primeiro lugar e, depois, a dos pontos de 1 a
5.
Vamos, pois, votar o ponto 6 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar os pontos 1 a 5 do projeto de resolução n.º 760/XIII (2.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP entregará uma declaração de
voto sobre o conjunto dos projetos de resolução, que foram votados, no âmbito da deficiência.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar dois requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, de baixa
à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei n.os
458/XIII (2.ª) — Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime
processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à segunda alteração à
Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro (PCP) e 105/XIII (1.ª) — Aprofunda o regime jurídico da ação especial de
reconhecimento da existência de contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, e alarga
os mecanismos processuais de combate aos «falsos recibos verdes» e a todas as formas de trabalho não
declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 43/XIII (2.ª) — Aprova o acordo
europeu relativo às pessoas que intervenham em processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,
aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 736/XIII (2.ª) — Aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao
domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos ao projeto de resolução n.º 428/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a assunção
de compromissos com a calendarização da construção e qualificação da rede viária do distrito de Beja, em
função das necessidades das populações e dos agentes económicos da região (PCP), relativamente ao qual o
PS solicitou a votação autonomizada do ponto 6.
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