INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XIII
Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à
recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco, constituída
através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho
Através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho, foi
constituída, como consequência do exercício do direito potestativo previsto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 2.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares, a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco, cujo
objeto foi definido pelos ora requerentes.
Desenvolvimentos muito relevantes ocorreram, porém, desde o início dos trabalhos
dessa Comissão, sem o conhecimento aprofundado dos quais o objectivo pretendido
com a sua constituição ficaria, necessariamente, prejudicado de forma muito
relevante.
Assim, não só o plano de recapitalização e de reestruturação a implementar pela CGD
se encontra finalizado, como está ser realizada uma auditoria destinada a avaliar as
reais necessidades de capital do banco público. Importa, por isso, garantir que foram
acautelados, no esboço do plano de recapitalização, os interesses dos contribuintes
portugueses, designadamente no que se refere ao volume do aumento de capital,
entretanto parcialmente realizado.
Por outro lado, constata-se a existência de versões diametralmente opostas, trazidas a
público pelas diferentes administrações da CGD, designadamente no que se refere aos
montantes adicionais de reconhecimento de imparidades e ao aludido aumento de
capital.
Neste contexto, entendem os requerentes da constituição da CPI à recapitalização da
Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco, que o objeto desta Comissão tem
necessariamente de ser alargado à avaliação do Plano de Reestruturação e de
Recapitalização do banco público.
Por se tratar de uma CPI resultante do exercício de um direito potestativo, resulta claro do
teor do n.º 3 do artigo 8.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares que o seu objecto, não podendo
apenas ser modificado por deliberação da própria Comissão, é consequentemente passível de
alteração por requerimento dos proponentes.
Assim, os Deputados abaixo-assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,
requerentes da Comissão de Inquérito potestativa constituída através da Resolução da
Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho, requerem, ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007,
de 3 de abril, o alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à
Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco à avaliação do Plano
de Reestruturação e de Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.
Palácio de S. Bento, 06 de janeiro de 2017
Os Deputados,
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Não admissão — DAR II série E — 2-2 — 14/01/2017
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 40/XIII
Parecer sobre o requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª) – Alargamento do objeto da
Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do
Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho”
O Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª), Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de
Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, constituída através da Resolução
da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho”, dirigido ao Presidente da Assembleia da República,
deu entrada no meu Gabinete em 6 de janeiro de 2017, sendo subscrito por um Sr. Deputado do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata e por um Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático
Social – Partido Popular.
Com tal iniciativa pretendem os proponentes o alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito
à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco à avaliação do Plano de Reestruturação e
de Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.
Considerando que se encontra em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização
da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º
122/2016, de 1 de julho.
Tendo em conta que o prazo de funcionamento da supra referida Comissão Parlamentar de Inquérito, fixado
em 120 dias e que foi já objeto de suspensões, deverá terminar no final do corrente mês.
Considerando que a Sr.ª Auditora Jurídica emitiu já parecer sobre o Inquérito Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª), que
esteve na origem da Comissão Parlamentar de Inquérito cujo objeto se pretende agora alargar.
E tendo ainda em conta que o enquadramento jurídico efetuado pelos Serviços da Assembleia da República,
no âmbito da admissibilidade do Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”, suscita algumas questões
sobre a iniciativa em apreço, condicionando a sua admissão.
Há que apurar o seguinte:
1. Se o objeto daquela Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser alterado; e
2. Se, admitida esta possibilidade, poderá sê-lo a requerimento de dois Srs. Deputados, nos termos do
Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”.
Termos em que solicito à Sr.ª Auditora Jurídica, com caráter de urgência, a emissão de parecer sobre as
questões suscitadas.
Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Não admissão — DAR II série E — 2-3 — 24/01/2017
II SÉRIE-E — NÚMERO 7
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DESPACHO N.º 41/XIII
Não admissão da iniciativa “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª), Alargamento do objeto da
Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do
Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho”
Através do meu Despacho n.º 40/XIII, solicitei à Sr.ª Auditora Jurídica da Assembleia da República que, com
caráter de urgência, se pronunciasse sobre dois aspetos atinentes ao Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º
5/XIII (2.ª), Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de
Depósitos e à Gestão do Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016,
de 1 de julho”, subscrito por um Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e por um Sr.
Deputado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular, a saber:
1. Se o objeto daquela Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser alterado; e
2. Se, admitida esta possibilidade, poderá sê-lo a requerimento de dois Srs. Deputados, nos termos do
Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”.
Recorde-se que, com o aludido Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”, pretendiam os dois Srs.
Deputados proponentes o alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da
Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco à avaliação do Plano de Reestruturação e de Recapitalização
da Caixa Geral de Depósitos.
No pedido que formulei à Sr.ª Auditora Jurídica, atendi, naturalmente, ao seu parecer sobre o Inquérito
Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª), que esteve na origem da Comissão Parlamentar de Inquérito cujo objeto se pretendia
agora alargar, bem como ao enquadramento jurídico efetuado pelos Serviços da Assembleia da República
(Divisão de Apoio ao Plenário, Direção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado), no âmbito da
admissibilidade do Requerimento em apreço.
Em 18 de janeiro de 2017, vieram os proponentes da iniciativa proceder à substituição do Requerimento
apresentando em 6 de janeiro por um outro, com o mesmo teor, desta feita subscrito pelos mesmos proponentes
do Inquérito Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª), que, como sabido, esteve na origem da Comissão Parlamentar de
Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, ficando, dessa forma, sanado o
vício da legitimidade, e, nesse sentido, ultrapassada uma das questões sobre as quais havia requerido a
intervenção da Sr.ª Auditora Jurídica.
Por tal facto, a análise da Sr.ª Auditora Jurídica passou a circunscrever-se à possibilidade de, nomeadamente
em face do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas
Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a modificação (alargamento) do objeto originário
da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco a
requerimento dos Deputados subscritores da iniciativa (Inquérito Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª)), que esteve na
origem da sua constituição, por forma a abranger também a «(…) “avaliação do Plano de Reestruturação e de
Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos” entretanto finalizado e aprovado».
Aliás, o facto de tal plano estar «(…) finalizado e aprovado» é, do meu ponto de vista, pelo menos,
controverso.
Tendo nesta data recebido da Sr.ª Auditora Jurídica o seu parecer quanto à possibilidade de o objeto da
Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
(CPIRCGDGB) poder vir a ser alargado, refere-se no mesmo não se vislumbrar «(…) fundamento para permitir
aos Deputados que promoveram a constituição da CPIRCGDGB a modificação ulterior do objeto do inquérito
que, a seu tempo, definiram e que consta transcrito na Resolução n.º 122/2016, de 1 de julho», nomeadamente
«(…) por não se afigurar compatível quer com a natureza jurídica das comissões parlamentares de inquérito,
quer com a exigência de determinabilidade do objeto dos inquéritos parlamentares, um alargamento da
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Não admissão — DAR I série — 2-2 — 26/01/2017
I SÉRIE — NÚMERO 42
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Funcionários, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço às autoridades para abrirem as galerias.
Como sabem, Srs. Deputados, hoje a nossa ordem do dia consiste num único ponto, que é uma marcação
do Bloco de Esquerda, em que será apreciado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma
medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade
empregadora [apreciações parlamentares n.os 30/XIII (2.ª) (BE) e 29/XIII (2.ª) (PCP)], procedendo-se,
eventualmente, a votações no final do debate.
Mas, antes, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, os projetos de lei n.os 374/XIII (2.ª) — Determina a atualização anual dos honorários dos
serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário (Segunda alteração à Lei n.º 34/2004,
de 29 de julho) (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio no local de
trabalho (Décima segunda alteração ao Código do Trabalho e quinta alteração ao Código do Processo do
Trabalho) (PCP), 376/XIII (2.ª) — Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo
Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio (PAN), 377/XIII (2.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável
aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
(PAN), 378/XIII (2.ª) — Reforça a tutela contra os atos de assédio no âmbito das relações de trabalho (PAN),
379/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos
bombeiros portugueses no território continental (BE), 380/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, reconhecendo
o direito a 25 dias úteis de férias (PAN), 381/XIII (2.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias (PAN), e 382/XIII
(2.ª) — Elimina a redução de 10% ao montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão (BE),
que baixa à 10.ª Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 619/XIII (2.ª) — Cessação
de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao
emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (PCP), 621/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a suspensão da cobrança de portagens na A22 até à conclusão das obras de
requalificação da EN125 e na medida em que essas obras encerrem troços ou produzam constrangimentos
substanciais na circulação (PSD), que baixa à 6.ª Comissão, 622/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reveja
o Despacho n.º 13 531/2009, de 9 de junho, por forma a alargar o regulamento de bolsas de estudo por mérito
aos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais (TESP) (PSD), que baixa à 8.ª Comissão, 623/XIII
(2.ª) — Reabilitação e requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva — Sintra (BE), que baixa à
8.ª Comissão, 624/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais (BE), que baixa à 1.ª
Comissão, 625/XIII (2.ª) — Recomenda a aprovação de um programa de investimentos na rede ferroviária de
proximidade e a recuperação da qualidade nos transportes públicos coletivos (BE), que baixa à 6.ª Comissão,
626/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que requalifique e modernize a Linha do Vouga, ligando-a à Linha do
Norte (em Espinho) e incluindo-a no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020 (CDS-PP), que baixa à 6.ª
Comissão, 628/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à reorganização da prestação de serviços de
atendimento da Administração Pública (PSD), que baixa à 11.ª Comissão, 629/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que dê continuidade ao processo de concretização da descentralização no âmbito da saúde, educação
e cultura através da celebração de contratos interadministrativos (PSD), que baixa à 11.ª Comissão, e 630/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de centros de serviços partilhados e valor acrescentado
ao nível das entidades intermunicipais (PSD), que baixa à 11.ª Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa, e não foi admitido, o inquérito parlamentar n.º 5/XIII (2.ª) — Alargamento do
objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do
Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho (PSD e CDS-
PP).
É tudo, Sr. Presidente.
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