Projeto de Resolução n.º604/XIII
Negociação em sede de Concertação Social de princípios orientadores para
uma legislação específica, por forma a definir quais os feriados obrigatórios a
serem observados na segunda-feira da semana subsequente
Exposição de motivos
Os feriados constam nos calendários de diferentes países como forma de
evocar institucionalmente determinadas datas que, do ponto de vista histórico,
religioso, ou cultural, merecem um especial destaque em razão do seu
significado coletivo. Por isso, em Portugal, o Código do Trabalho (Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, devidamente atualizada) define, nos artigos n.ºs
234º a 236º, quais os “feriados obrigatórios” e como deverão aqueles ser
observados.
Durante a vigência do “Programa de Assistência Económica e Financeira”
(PAEF), em face dos compromissos assumidos pelo Estado Português, mais
tarde consubstanciados no “Compromisso para o Crescimento Económico e
Social”, firmado de forma tripartida na CPCS - Comissão Permanente de
Concertação Social , foram suspensos quatro feriados nacionais (dois de
carácter civil e dois de raiz religiosa), por um período de cinco anos, sendo que,
entretanto, já foram restabelecidos.
Considerou-se então, à data da sua suspensão, que se tratava de uma medida
excecional para um período igualmente excecional. Porém, o motivo principal
subjacente deve agora merecer-nos uma atenção detalhada e permanente,
isto é, deveremos ter presente o impacto das pausas laborais na
competitividade económica.
Uma vez restabelecidos todos os “feriados obrigatórios”, importa que os
intervenientes políticos, económicos e sociais tomem em linha de conta os
efeitos na competitividade das empresas no que diz respeito às quebras de
produtividade decorrentes dos dias de "ponte", que ocorrem quando as datas
dos feriados coincidem com os dias de terça, quarta ou quinta-feira.
Ora, o n.º 3, do art.º 234 do diploma acima referenciado, já prevê que:
"mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser
observados na segunda-feira da semana subsequente".
Considera-se que a implementação desta prática possa vir a proporcionar um
justo equilíbrio e um resultado positivo no que diz respeito ao correto
planeamento anual da agenda de atividades e pausas nas empresas, e bem
assim promover e garantir os interesses das partes.
Este principio pode aplicar-se a alguns dos “feriados obrigatórios”, sem que tal
prática prejudique a comemoração dos eventos ou fira a sua natureza histórica
ou religiosa.
Todavia, em nome da promoção do diálogo social, dever-se-á remeter esta
questão à Concertação Social, para que no âmbito da negociação de um
acordo, se possa definir com exatidão e acuidade sobre esta matéria.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados,
vêm propor que: recomende a Assembleia da República ao Governo o
seguinte:
Que em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no âmbito das
suas competências, se promova um acordo que estabeleça princípios
orientadores para que se possa definir em legislação especifica quais os
feriados obrigatórios a serem observados na segunda-feira da semana
subsequente, conforme disposto no n º3, do artigo n.º 234.º, da Lei n.º 7 de
2009, de 12 fevereiro, devidamente atualizada.
Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2017
Os Deputados,
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Apreciação — DAR I série — 39-47 — 19/01/2017
19 DE JANEIRO DE 2017
Por isso, mais do que fazer um debate sobre estratégias, temos de nos lembrar que, entre 2012 e 2015,
reduziu em 40% o número de contratos ativos em Portugal. Eram cerca de 1084, em 2012, e quando tomámos
posse eram cerca de 660.
É essa a questão que estamos a tratar, estamos a tentar dignificar o emprego científico em Portugal. Não
estamos a criar carreiras paralelas — o diploma não as cria —, pelo contrário, estamos a dar acesso às carreiras
criando, em Portugal, um quadro digno no contexto europeu.
É isso que este diploma faz e é isso que estamos dispostos, naturalmente, a clarificar, numa versão revista
do diploma. Se há dúvidas, clarifiquem-se. Clarifique-se o acesso à carreira, o regime transitório, a necessidade
de desacoplar da solução de precariedade as organizações da administração central.
Este diploma é, sobretudo, a favor do emprego científico, de Portugal e dos portugueses com mais ciência.
Aplausos do PS.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Não respondeu!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, está encerrada a apreciação conjunta do Decreto-Lei
n.º 57/2016, de 29 de agosto [apreciações parlamentares n.os 25/XIII (2.ª) (PCP) e 23/XIII (2.ª) (BE)], e do projeto
de lei n.º 368/XIII (2.ª).
No âmbito regimental da apreciação parlamentar de decretos-leis, deram entrada na Mesa, para discussão
na especialidade, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016, apresentadas pelo BE, pelo PCP, pelo PS
e pelo CDS-PP, as quais baixam à 8.ª Comissão.
Passamos, de seguida, ao ponto quatro da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade,
dos projetos de lei n.os 21/XIII (1.ª) — Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório
(Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,
69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes) e 369/XIII (2.ª) —
Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN),
juntamente com o projeto de resolução n.º 604/XIII (2.ª) — Negociação em sede de concertação social de
princípios orientadores para uma legislação específica, por forma a definir quais os feriados obrigatórios a serem
observados na segunda-feira da semana subsequente (PSD).
Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes apresentam, hoje, uma
iniciativa legislativa com vista a consagrar a Terça-Feira de Carnaval como feriado obrigatório.
A primeira nota que Os Verdes consideram importante para esta discussão é dizer que não propomos um
novo feriado. Não é nada disso que se pretende.
A Terça-feira de Carnaval já é um feriado — certamente, os Srs. Deputados têm conhecimento disso. É
facultativo, mas é um feriado.
Risos de Deputados do PSD e do CDS-PP.
Sr. Presidente, se calhar, era melhor distribuir um Código do Trabalho aos Srs. Deputados do PSD e do CDS
que, pelos vistos, não têm conhecimento. Convinha que lessem os projetos!
Como é facultativo, fica nas mãos do Governo decidir se considera ou não a Terça-Feira de Carnaval como
feriado, o que, muitas vezes, até é feito com poucos dias de antecedência.
Portanto, o que se pretende não é inventar um feriado, mas, sim, apenas, alterar a natureza jurídica do feriado
de Carnaval.
Protestos de Deputados do PSD.
Não sei se os Srs. Deputados sabem do que estamos a falar quando falamos da natureza jurídica. Se calhar,
não sabem! É pena! Mas o Carnaval ainda está longe!
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 20/01/2017
20 DE JANEIRO DE 2017
Pausa.
Não havendo objeções, o projeto de resolução n.º 620/XIII (2.ª) considera-se retirado. Elaborarei, pois, o
referido despacho de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à
Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco.
Passamos, então, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 322/XIII (2.ª) — Cria a conta de gestão
florestal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos
a favor do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, queria apenas indicar que, em nome pessoal, irei apresentar
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 609/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição de apoios
financeiros aos produtores florestais (BE), cujo texto inicial foi substituído a pedido do autor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PAN e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 21/XIII (1.ª) — Consagra a Terça-
feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro,
23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014,
de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23
de agosto) (Os Verdes). O título e o texto foram substituídos a pedido do autor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 369/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho,
consagrando a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 604/XIII (2.ª) — Negociação em sede de concertação social
de princípios orientadores para uma legislação específica, por forma a definir quais os feriados obrigatórios a
serem observados na segunda-feira da semana subsequente (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Lá se foi a PàF (Portugal à Frente) à vida! Isso é que era um grande projeto
de Governo!…
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