Grupo Parlamentar
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 597/XIII/2ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
ESPECIAL DE REALOJAMENTO (PER) E PONDERE A INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES AO
REGIME NO SENTIDO DE PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO MESMO, POR FORMA A
ADAPTÁ-LO ÀS NECESSIDADES DOS ATUAIS AGREGADOS FAMILIARES, FOMENTANDO
A REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS.
O Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, que criou o Programa Especial de Realojamento nas
Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), alterado pelo Decreto-Lei 93/95, de 9 de
Maio, pela Lei 34/96, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, teve por
objetivo a erradicação das barracas existentes nos Municípios destas duas Áreas
Metropolitanas. Foram, assim, definidos os deveres e procedimentos dos Municípios
aderentes ao programa, bem como os apoios financeiros para a construção, aquisição, ou
arrendamento de fogos destinados ao realojamento de agregados familiares residentes
nessas barracas e habitantes similares ou, ainda, para a reabilitação de fogos ou de prédios
devolutos, propriedade das entidades beneficiárias, ou para a aquisição de prédios ou fogos
devolutos e pagamento do custo das referidas obras de recuperação, quando esses fogos
ou prédios se destinassem também a realojamento de famílias recenseadas no PER.
Decorridos cerca de 23 anos desde a sua criação, e apesar do PER ter resolvido inúmeras
situações relacionadas com a habitação precária e erradicação de barracas, o certo é que
persistem em vários concelhos, nomeadamente no concelho da Amadora, inúmeros
problemas, que reclamam soluções urgentes e adaptadas à realidade atual.
Estas dificuldades têm merecido a atenção de várias entidades, sendo que, no final de
Agosto, também o Provedor de Justiça recomendou ao Governo que procedesse à revisão
do PER, por o considerar um instrumento " desatualizado" e propôs um série de medidas
que vão no sentido de dar uma resposta condigna às pessoas envolvidas, nomeadamente,
proceder a novas formas de recenseamento que permitam encontrar soluções condignas
para os moradores excluídos do recenseamento inicial, tendo especial atenção aos
agregados compostos por crianças, idosos e cidadãos com deficiência; afetação dos
terrenos indevidamente ocupados à execução de programas de realojamento; privilegiar a
implementação de programas complementares de apoio, promovendo a habitação a custos
controlados para arrendamento ou venda, com aproveitamento de fogos devolutos e
incentivando o recurso ao arrendamento apoiado em concelhos limítrofes realizado de
forma coordenada.
O anterior Governo PSD/CDS-PP introduziu reformas profundas no âmbito das políticas de
habitação, quer ao nível do regime do arrendamento, quer ao nível da reabilitação, quer,
ainda, no âmbito do mercado social de arrendamento e no acesso à habitação social. Estas
reformas visaram pôr fim a décadas de congelamento de rendas mais antigas, atraindo para
os centros urbanos população mais jovem e famílias e transformando o arrendamento
numa verdadeira alternativa à aquisição de habitação própria, facilitando o acesso de todos
a uma habitação condigna.
Constava também do seu programa eleitoral o desenvolvimento de tais políticas,
nomeadamente criando programas de erradicação dos núcleos de habitações precárias
para promover o direito a uma habitação condigna por parte de todos os cidadãos,
privilegiando soluções de realojamento assentes na reabilitação de imóveis e na
reconversão de áreas urbanas degradadas em detrimento de soluções relacionadas com
novas construções, implementando a Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada pela
Resolução n.º 48/2015, de 15 de julho.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1- Proceda a uma avaliação da situação atual, no que se refere à execução do Programa
Especial de Realojamento (PER), em conjunto com todas as entidades envolvidas e as
autarquias locais;
2- Introduza as alterações necessárias ao PER, no sentido de proceder a novas formas de
recenseamento que permitam encontrar soluções condignas para os moradores
excluídos do recenseamento inicial, tendo especial atenção aos agregados compostos
por crianças, idosos e cidadãos com deficiência;
3- Implemente um modelo de proteção social, já aprovado, assente em subsídio de
renda, destinado a apoiar os arrendatários mais vulneráveis, nomeadamente idosos e
cidadãos com deficiência.
4- Em estreita colaboração e articulação com os Municípios, privilegie soluções e
programas de realojamento assentes na reabilitação de imóveis e na reconversão de
áreas urbanas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova
construção.
Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2016
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 30/12/2016
30 DE DEZEMBRO DE 2016 11
e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos
de educação e cuidados pré-escolares.”
3- Estabeleça claramente e em concreto qual o ano letivo em que o alargamento entrará em vigor;
4- Promova um sistema de incentivos às autarquias com taxas mais baixas de cobertura do pré-escolar, com
vista a aumentar a oferta e a garantir a sua total cobertura.
Assembleia da República, 28 de dezembro de 2016.
Os Deputados do PSD: Amadeu Soares Albergaria — Nilza de Sena — Emília Santos — Margarida Mano —
Maria Germana Rocha — Álvaro Batista — Cristóvão Crespo — Duarte Marques — José Cesário — Laura
Monteiro Magalhães — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Alves — Pedro Pimpão — Susana Lamas — Maria
Manuela Tender — José António Silva — Bruno Coimbra.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 597/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE
REALOJAMENTO (PER) E PONDERE A INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES AO REGIME NO SENTIDO DE
PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO MESMO, POR FORMA A ADAPTÁ-LO ÀS NECESSIDADES DOS
ATUAIS AGREGADOS FAMILIARES, FOMENTANDO A REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS
O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, que criou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas
Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/95, de 9 de maio, pela Lei n.º 34/96,
de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2001, de 4 de janeiro, teve por objetivo a erradicação das barracas
existentes nos municípios destas duas Áreas Metropolitanas. Foram, assim, definidos os deveres e
procedimentos dos Municípios aderentes ao programa, bem como os apoios financeiros para a construção,
aquisição, ou arrendamento de fogos destinados ao realojamento de agregados familiares residentes nessas
barracas e habitantes similares ou, ainda, para a reabilitação de fogos ou de prédios devolutos, propriedade das
entidades beneficiárias, ou para a aquisição de prédios ou fogos devolutos e pagamento do custo das referidas
obras de recuperação, quando esses fogos ou prédios se destinassem também a realojamento de famílias
recenseadas no PER.
Decorridos cerca de 23 anos desde a sua criação, e apesar do PER ter resolvido inúmeras situações
relacionadas com a habitação precária e erradicação de barracas, o certo é que persistem em vários concelhos,
nomeadamente no concelho da Amadora, inúmeros problemas, que reclamam soluções urgentes e adaptadas
à realidade atual.
Estas dificuldades têm merecido a atenção de várias entidades, sendo que, no final de Agosto, também o
Provedor de Justiça recomendou ao Governo que procedesse à revisão do PER, por o considerar um
instrumento "desatualizado" e propôs um série de medidas que vão no sentido de dar uma resposta condigna
às pessoas envolvidas, nomeadamente, proceder a novas formas de recenseamento que permitam encontrar
soluções condignas para os moradores excluídos do recenseamento inicial, tendo especial atenção aos
agregados compostos por crianças, idosos e cidadãos com deficiência; afetação dos terrenos indevidamente
ocupados à execução de programas de realojamento; privilegiar a implementação de programas
complementares de apoio, promovendo a habitação a custos controlados para arrendamento ou venda, com
aproveitamento de fogos devolutos e incentivando o recurso ao arrendamento apoiado em concelhos limítrofes
realizado de forma coordenada.
O anterior Governo PSD/CDS-PP introduziu reformas profundas no âmbito das políticas de habitação, quer
ao nível do regime do arrendamento, quer ao nível da reabilitação, quer, ainda, no âmbito do mercado social de
arrendamento e no acesso à habitação social. Estas reformas visaram pôr fim a décadas de congelamento de
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Apreciação — DAR I série — 25-31 — 07/01/2017
7 DE JANEIRO DE 2017
O Sr. José Cesário (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Eugénia Duarte (PSD): — Defendemos medidas que promovam a qualidade do ensino português no
estrangeiro, apostando na exigência, no rigor, na proximidade e, tanto quanto possível, na eliminação de
discriminações entre as mais diversas comunidades.
Será nesta linha que prosseguiremos a nossa ação neste Parlamento ao longo desta Legislatura.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado José Cesário,
estranho que, mais de um ano depois de esta solução parlamentar ter sido encontrada, ainda não tenha
percebido o que aconteceu.
Houve matérias em que tivemos acordo — estão assinadas, são públicas e, por isso, pode consultá-las na
Internet, estão disponíveis —…
Protestos do PSD.
… e há matérias onde não houve acordo e onde mantemos a nossa face.
Percebeu agora?
Protestos do PSD e do CDS-PP.
No que toca ao ensino português no estrangeiro, o Bloco de Esquerda não concorda com o PSD, nem com
o CDS, que tiveram políticas que não foram, sequer, conservadoras, foram um ataque ao ensino português no
estrangeiro, um ataque às nossas comunidades, um ataque aos filhos e às filhas dos nossos emigrantes. E esse
ataque está nas mãos do PSD e do CDS.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Que o PS não queira romper com esse ataque, é responsabilidade dele, mas não tem o nosso acordo.
Veremos como é que PSD vota a proposta do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Cesário (PSD): — Votamos contra!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Veremos como é que vota!
O Sr. José Cesário (PSD): — É contra!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Veremos como é que o CDS vota e aí perceberemos quem é que está
ao lado do ensino português no estrangeiro e quem, de facto, só tem demagogia e hipocrisia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, concluída a apreciação dos projetos de
resolução n.os 546/XIII (2.ª), 388/XIII (1.ª), 587/XIII (2.ª) e 598/XIII (2.ª) e dos projetos de lei n.os 267/XIII (1.ª) e
271/XIII (1.ª), vamos passar à discussão dos projetos de resolução n.os 427/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de atualização do Programa Especial de Realojamento (PER) (BE), 597/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda a uma avaliação do Programa Especial de Realojamento (PER) e pondere a introdução
de alterações ao regime no sentido de proceder à atualização do mesmo, por forma a adaptá-lo às necessidades
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 40-40 — 07/01/2017
I SÉRIE — NÚMERO 35
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, em conjunto, quatro requerimentos, apresentados pelos autores dos respetivos diplomas,
solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de resolução n.os 427/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo medidas de atualização do Programa Especial de Realojamento (PER) (BE) (o texto inicial foi
substituído a pedido do autor), 597/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma avaliação do
programa especial de realojamento (PER) e pondere a introdução de alterações ao regime no sentido de
proceder à atualização do mesmo, por forma a adaptá-lo às necessidades dos atuais agregados familiares,
fomentando a reabilitação de imóveis (CDS-PP), 599/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao
recenseamento nacional de todas as situações existentes em Portugal que carecem de realojamento, em
articulação com as autarquias locais, e elabore um novo programa de realojamento (PSD) e 600/XIII (2.ª) —
Recomenda medidas urgentes de suspensão de demolições e despejos sem alternativa, atualização das
necessidades habitacionais e respostas de garantia do direito à habitação e à proteção social adequadas (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, os diplomas baixam, pois, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60 dias.
Vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 26/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e o Governo das Ilhas Virgens Britânicas sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal,
assinado em Londres, em 5 de outubro de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, se concordarem, de seguida, votaremos quatro propostas de resolução em conjunto. São
elas as propostas de resolução n.os 27/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo
das Ilhas Turcas e Caicos sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 21 de
dezembro de 2010, 28/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey
sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010, 33/XIII (2.ª) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Belize sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal,
assinado em Londres, em 22 de outubro de 2010, e 34/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado
em Bassetere, em 29 de julho de 2010.
Pausa.
Como não há oposição a que assim se proceda, vamos votar, em votação global, estas propostas de
resolução.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do BE.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, gostaria de indicar que o Grupo Parlamentar do BE
apresentará uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 18/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 53
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 402/XIII (2.ª) — Cria as condições para a
substituição do pagamento especial por conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-
económicos por setor de atividade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos agora votar, em conjunto, dois requerimentos, apresentados pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa à
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 30 dias, respetivamente, do
projeto de resolução n.º 618/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos que permitam a
simplificação do procedimento de reembolso do subsídio social de mobilidade (PS) e do projeto de lei n.º 407/XIII
(2.ª) — Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a
residentes nas regiões autónomas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 316/XIII (2.ª) — Aprova o Crédito Fiscal Extraordinário ao
Investimento II (CFEI II) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 665/XIII (2.ª) — Visa impedir o recurso à energia nuclear (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor de Os
Verdes e abstenções do BE, do PCP e do PAN.
Vamos, agora, votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de resolução n.os 427/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de atualização do Programa Especial de Realojamento (PER) (BE) — o texto
inicial foi substituído a pedido do autor —, 597/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma avaliação
do Programa Especial de Realojamento (PER) e pondere a introdução de alterações ao regime no sentido de
proceder à atualização do mesmo, por forma a adaptá-lo às necessidades dos atuais agregados familiares,
fomentando a reabilitação de imóveis (CDS-PP), 599/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao
recenseamento nacional de todas as situações existentes em Portugal que carecem de realojamento, em
articulação com as autarquias locais, e elabore um novo programa de realojamento (PSD) e 600/XIII (2.ª) —
Recomenda medidas urgentes de suspensão de demolições e despejos sem alternativa, atualização das
necessidades habitacionais e respostas de garantia do direito à habitação e à proteção social adequadas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Joaquim Raposo, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Joaquim Raposo (PS): — É para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre a última
votação realizada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Emília Santos, também pediu a palavra para que efeito?
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