Publicação — DAR II série A — 827-829 — 11/06/1992
11 DE JUNHO DE 1992
pela autarquia ou autarquias em cujo património os baldios se irão integrar.
CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Arügo 23.° Litígios
1 — É da competência dos tribunais comuns territorialmente competentes a decisão de todos os litígios que, directa ou indirectamente, tenham por objecto terrenos baldios, nomeadamente referentes ao domínio, delimitação, utilização, ocupação ou apropriação, contratos de cessão, deliberações dos seus órgãos ou omissões do cumprimento do disposto nesta lei.
2 — Todas as acções judiciais referentes a baldios e intentadas por compartes ou seus órgãos de administração são isentas de custas de parte.
Artigo 24°
Administração provisória
1 — São administrados, a ü'tulo provisório, pela junta ou juntas de freguesia, nos termos do artigo 13.", os baldios que se encontrem nas seguintes condições:
a) A inexistência de um plano de utilização dos seus recursos e sem que a sua aprovação se verifique no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, ou sem que, no mesmo prazo, elejam um conselho directivo encarregado de o elaborar,
b) A não veriiicação da devolução prevista no De-creto-Lei n." 39/76.
2 — As receitas geradas no passado pelo aproveitamento dos recursos dos baldios, designadamente em regime florestal, e que se encontrem disponíveis e sem utilização previsível nos ter/nos do número anterior são entregues à junta ou juntas de freguesia da área dos baldios 90 dias após a publicação da presente lei.
3 — Os órgãos autárquicos a quem caiba a gestão das vendas cm causa elaborarão, no prazo de 90 dias, um plano de utilização dos montantes recebidos, a subtneier à assembleia de compartes ou, no caso de esta não funcionar, à respectiva assembleia ou assembleias de freguesia, no qual proporão a afectação das receitas a empreendimentos e melhoramentos para a área populacional coberta pelo respectivo baldio.
Arügo 25.°
Situações contratuais irregulares
As entidades outorgantes de contratos de arrendamento celebrados por autarquias ou outras entidades e de contratos de cessão de exploração carentes de legitimidade formal devem prestar contas, no prazo de 90 dias a parlir da publicação da presente lei, á assembleia de compartes ou ao conselho directivo, quando exista, a quem serão entregues os montantes financeiros já vencidos e ainda não entregues e os que se venham a vencer, sem prejuízo da devolução dos terrenos quando não haja renegociação e convaiidação do contrato.
Artigo 26."
Regulamentação
Sem prejuízo da entrada em vigor das normas da presente lei que possam ser directamente aplicáveis, o Conselho de Ministros criará a regulamentação necessária à sua boa execução no prazo de 120 dias.
Artigo 27.°
Norma revogatória
São revogadas todas as normas legais aplicáveis a baldios, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 39/76 e 40/76, de 19 de Janeiro, na parte em que forem incompatíveis com o disposto na presente lei.
Artigo 28.°
Entrada cm vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993, excepto em relação às normas em que disponha de maneira diferente.
Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1992. — Os Deputados do PSD: Fernando Condesso — Guilherme Silva — Antunes da Silva — Luis Pais de Sousa — Carlos Duarte — José Costa Leite.
PROPOSTA DE LEI N.2 31/VI
ADOPTA MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
Exposição de motivos
O programa do XII Governo Constitucional, na parte referente à defesa nacional, estabelece como um dos objectivos fundamentais a reorganização e modernização das Forças Armadas, tendo em vista garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das missões que lhes estão atribuídas.
Neste sentido, torna-se necessária a tomada de medidas visando a racionalização dos efectivos militares, através de modalidades diversas a estabelecer e regulamentar, criando--se assim condições para o imprescindível redimensionamento dos quadros e libertando verbas que poderão ser encaminhadas para a modernização, a operação e a manutenção de meios.
0 presente diploma consagra, pois, a determinação de um maior riuno na transição de efectivos militares para as situações de reserva e reforma, bem como a definição de medidas incentivadoras de reforma antecipada e voluntária.
Assim:
Nos lermos da alínea d) do n." 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1."
Passagem à reforma
1 — A alínea c) do artigo 175." do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
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Discussão generalidade — DAR I série — 19/06/1992
Sexta-feira, 19 de Junho do 1992
I Série - Número 78
DIÁRI0 da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 1992
Presidente: Ex.- Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Ex.ºs - Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Maria da Conceição Figueira Rodrigues
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta na Mesa do projecto de deliberação n.º 29/VI.
Procedeu-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 31/VI - Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares, tendo usado da palavra, a diverso título, além rio Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional (Fernando Nogueira), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Adriano Moreira (CDS), Eduardo Pereira (PS), Mário Tomé e Raul Castro (Indep.), José Lello (PS), Pedro Campilho (PSD), Manuel Sérgio (PSN) e Angelo Correia (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 35 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 25/06/1992
Quinta-feira, 25 de Junho de 1992
I Série-Número 79
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de vários diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Delmar Palas (PSD) chamou a atenção para várias questões da região do Alto Tâmega.
O Sr. Deputado Carlos Lage (PS) referiu-se a alguns problemas do Norte do País e à necessidade da regionalização. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e Manuel Queiró (CDS).
O Sr. Deputado Cipriano Martins (PSD), a propósito da efeméride de criação da Feira Comercial e Industrial de Coimbra, saudou a Associação Comercial e Industrial de Coimbra pela sua actuação na região.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo (PS) criticou a reforma do sistema fiscal.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de dois Deputados do PS.
A Câmara autorizou quatro Deputados a depor como testemunha em tribunal, tendo denegado autorização a um outro.
Ordem do dia.- Procedeu-se à discussão da proposta de lei n.º 28/VI - Concede autorização ao Governo para estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Couto dos Santos), os Srs. Deputadas Raul Castro (Indep.), Luís Filipe Madeira (PS), Ana Paula Barros (PSD), livro de Carvalho (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 30/VI-Autoriza o Governo a legislar relativamente aos processos especiais de recuperação das empresas e de falência. Produziram intervenções, a diverso título, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro) e as Srs. Deputados Odete Santos (PCP), José Vero Jardim (PS), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.) e Costa Andrade (PSD).
Foram rejeitados, na generalidade, os projecto de lei n.º 160/VI-Criação do promotor ecológico (Os Verdes), 161/VI-Prevenção da poluição provocada por navios que transportam substâncias poluentes ou perigosas nas águas da zona económica exclusiva portuguesa (Os Verdes), 162/VI-Acesso dos cidadãos aos dados da Administração relativos ao ambiente (Os Verdes) e 51/VI-Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, era águas da zona económica exclusiva portuguesa (PCP).
Após ter sido rejeitado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Defesa Nacional, para nova apreciação, da proposta de lei n.º 31/VI-Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares, foi a mesma aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 08/07/1992
Quarta-feira, 8 de Julho do 1992 I Série - Número 84
DIÁRIO VI LEGISLATURA
VI Legislatura 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JULHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Calo Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e de resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado António Martinho (PS) abordou questões relativas à educação pré-escolar e ao ensino básico.
O Sr. Deputado Adérito Campos (PSD) chamou a atenção da Câmara para alguns problemas do concelho de Vale de Cambra, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Carlos Pinho (CDS).
O Sr. Deputado Ferro Rodrígues (PS) teceu considerações sobre o actual estado da economia portuguesa e respondeu a pálidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Carp e Rui Rio (PSD).
O Sr. Deputado Vítor Ranita (PCP) referiu problemas com que se debate a Região Demarcada do Douro.
Ordem do dia. - Fez-se a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 152/VI - Viabiliza a criação de novos municípios (PCP), que foi rejeitado, e 153/VI - Regime jurídico de criação de freguesias (PSD), que foi aprovado. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Lourdes Hespanhol
(PCP), Manuel Queiró (CDS), Manuel Moreira e Luís Martins (PSD), José Gameiro dos Santos e Júlio Henriques (PS) e João Amaral (PCP).
A Câmara autorizou um Deputado a depor como testemunha em tribunal.
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 109/VI - Lei dos baldios (PS) e 163/VI - Lei sobre os baldios (PSD) e rejeitados, também na generalidade, os projectos de lei n.º 81/VI - Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais (PCP) e 82/VI - Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa (PCP).
Foi ainda aprovado o texto final elaborado pela Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de resolução n.º 8/VI - Promove a realização de um seminário sobre fogos florestais e defesa do ordenamento da floresta portuguesa e do espaço rural (PCP).
Finalmente, após a rejeição dos requerimentos de avocação a Plenário, apresentados pelo PCP, dos artigos 1º, n.º l, 2 e 3, 2º, n.º l, e 7º foi aprovado, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei n.º 31/VI-Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Eduardo Pereira (PS) e João Amaral (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.