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Publicação — DAR II série A — 90-91 — 22/12/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 90
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 588/XIII (2.ª)
INCLUSÃO DA RTP-MADEIRA E DA RTP-AÇORES NA GRELHA NACIONAL DA TELEVISÃO DIGITAL
TERRESTRE (TDT)
FUNDAMENTOS
A RTP-Madeira e a RTP-Açores são canais de televisão com características regionais, assumindo a
responsabilidade pela emissão e pela prestação do serviço público de televisão na Região Autónoma da Madeira
e na Região Autónoma dos Açores.
A RTP-Madeira foi implantada no dia 6 de agosto de 1972 no Funchal e a RTP-Açores teve a sua primeira
emissão no dia 10 de agosto de 1975.
Os dois canais têm uma importância fundamental na concretização do princípio constitucional da
continuidade territorial e cumprem uma relevante função de serviço público regional.
Até ao dia 1 de dezembro apenas eram transmitidos em sinal de canal aberto na Televisão Digital Terrestre
(TDT) a RTP1, RTP2, SIC, TVI e o canal parlamento.
A partir desta data, foram incluídos mais dois canais na grelha nacional de Televisão Digital Terrestre (TDT)
a saber a RTP3 e a RTP-Memória.
A RTP- Madeira e a RTP-Açores têm uma grande importância na divulgação das notícias e da realidade
específica das duas regiões autónomas a todos aqueles que se encontrem a residir fora dos dois arquipélagos
e em especial junto da grande comunidade insular espalhada pela diáspora.
Para além da missão de serviço público, estes dois canais poderão também constituir um importante veículo
dinamizador do turismo nos destinos Madeira e Açores.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que inclua a RTP – Madeira e a RTP – Açores, no alargamento
da oferta de serviços de programas na Televisão Digital Terrestre (TDT), por forma a que os referidos canais
passem a ser canais de acesso gratuito e universal independentemente da zona geográfica do país.
Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2016.
Os deputados do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Sara Madruga da Costa — Sérgio Azevedo —
Paulo Neves — António Ventura — Rubina Berardo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 589/XIII (2.ª)
BASE DAS LAJES
FUNDAMENTOS
Considerando que a localização geográfica dos Açores tem contribuído decisivamente para uma profunda
relação de amizade, histórica e cultural entre os Estados Unidos da América e Portugal.
Considerando que entre o primeiro acordo internacional celebrado sobre a Base das Lajes entre Portugal e
a Inglaterra em 1943 e o último acordo entre Portugal e os Estados Unidos da América assinado em 1995, tem
sido evidente a importância da posiçãoo geoestratégica dos Açores.
Considerando que os Açores configuram um relevante e insubstituível epicentro na geopolítica internacional.
Tanto, é assim, que o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da
América, Técnico e Laboral, acima de tudo, materializa as vantagens do papel central que os Açores
desempenham no quadro transatlântico, afirmando Portugal e projetando os Estados Unidos no mundo.
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Apreciação — DAR I série — 3-11 — 18/05/2017
18 DE MAIO DE 2017
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Antes de passarmos à ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco o favor de, com a mestria
habitual, dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as propostas de lei n.os 77/XIII (2.ª) — Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República e a
Lei Eleitoral do Presidente da República, 78/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do recenseamento eleitoral,
79/XIII (2.ª) — Aprova o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações
eletrónicas pelo SIRP, 80/XIII (2.ª) — Altera o Código do Imposto Único de Circulação e o Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis e prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao mecenato científico, que baixa
à 5.ª Comissão, e 81/XIII (2.ª) — Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio
de 2017-2019, que baixa à 1.ª Comissão, e a proposta de resolução n.º 51/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção n.º
187 sobre o quadro promocional para a segurança e a saúde no trabalho, adotada pela Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006,
que baixa à 2.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de lei n.os 518/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições específicas da prestação do trabalho, da proteção social e da reconversão profissional do bailarino
da Companhia Nacional de Bailado (PSD e CDS-PP) e 519/XIII (2.ª) — Estabelece o regime de reparação de
danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais (Os Verdes), que baixam à 10.ª
Comissão.
Deram ainda entrada os projetos de resolução n.os 857/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República
a São Petersburgo (Presidente da AR), 858/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República ao México
(Presidente da AR), 859/XIII (2.ª) — Consagra o dia 8 de julho como o Dia Nacional do Mutualismo (PS), 860/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de prevenção e combate ao cyberbullying e ao cibercrime
(CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, 861/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva as ações
necessárias para que a Base Aérea de Monte Real seja adaptada a aeroporto de voos civis (PSD), que baixa à
6.ª Comissão, 862/XIII (2.ª) — Revisão da carreira de inspetor da segurança social (BE), que baixa à 10.ª
Comissão, 863/XIII (2.ª) — Valorização do leite dos pequenos ruminantes (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP), que
baixa à 7.ª Comissão, 864/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que valorizem o leite dos
pequenos ruminantes e promovam a melhoria dos rendimentos dos produtores de leite e queijo (BE), que baixa
à 7.ª Comissão, 865/XIII (2.ª) — Recomenda uma alteração do regime jurídico do setor público empresarial que
respeite o direito à contratação coletiva e uma nova orientação para a gestão do setor público empresarial (BE),
866/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a salvaguarda dos habitantes dos Açores no âmbito da
utilização da Base das Lajes pelos Estados Unidos da América (BE), 867/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que promova medidas que garantam a disponibilidade em farmácia dos medicamentos genéricos, de forma a
assegurar que os pensionistas e futuros pensionistas da indústria de lanifícios não tenham de suportar quaisquer
custos na sua aquisição (PS), que baixa à 9.ª Comissão, 868/XIII (2.ª) — Sobre o futuro da Base das Lajes (PS),
869/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas que alarguem a procura turística a todo
o território nacional (PS), 870/XIII (2.ª) — Reposicionamento na carreira dos docentes que ingressaram nos
quadros — regulamentação do estatuto da carreira docente (BE), 871/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
implementação de medidas que promovam o turismo científico (PS) e 873/XIII (2.ª) — Propõe medidas de
valorização dos professores e educadores e melhoria das suas condições de trabalho (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco.
Srs. Deputados, vamos, então, entrar no primeiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão conjunta
dos projetos de resolução n.os 589/XIII (2.ª) — Base das Lajes (PSD), 866/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-41 — 20/05/2017
I SÉRIE — NÚMERO 90
«No dia 17 de abril a polícia angolana reprimiu violentamente uma manifestação em Cacuaco, município na
periferia de Luanda, levando à prisão de sete pessoas que exigiam emprego e melhores condições de vida,
assim como a realização de eleições livres e transparentes em Angola.
António Mabiala, Nzenza Mabiala (‘Lusto’), Paulo Mabiala (‘DMX’), Adão Bunga (‘Mc Life’), Valdemar
Aguinaldo (‘27 de maio’), Mariano André e David Saley foram julgados em processo sumário por alegado
desacato às autoridades e condenados pelo tribunal municipal de Cacuaco, no dia 19 de abril, a 45 dias de
prisão e multa de 75 000 Kwanzas que estes jovens e as suas famílias não têm como pagar.
Os jovens foram enviados para as prisões de Viana, Kakila e Kalomboloko, locais onde falta água, comida e
assistência médica. Os familiares dos jovens relatam ainda dificuldades em visitar e prestar assistência aos
presos da manifestação de 17 de abril.
Esta não é a primeira manifestação violentamente reprimida pelas autoridades angolanas este ano. Ainda no
passado dia 24 de fevereiro, as forças de segurança reprimiram uma manifestação de jovens ativistas em
Luanda, entre eles Hitler Samussuko e Luaty Beirão, dois ativistas perseguidos no processo ‘15+2’. Vários
ficaram feridos pelos cães de polícia soltos contra eles.
Já nessa altura os manifestantes denunciavam a falta de transparência e existência de irregularidades no
processo eleitoral para as eleições gerais previstas para 23 de agosto de 2017. Não pode haver eleições livres
e justas sem liberdade de expressão e reunião, condições basilares do exercício da democracia.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a perseguição sistemática aos ativistas
cívicos em Angola, a repressão e a violência sobre as manifestações e o desrespeito pelos princípios da
liberdade e da democracia.»
O Sr. Presidente: — Vamos então votar o voto n.º 315/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, votos a favor do
BE, do PAN e dos Deputados do PS André Pinotes Batista, Bacelar de Vasconcelos, Carla Sousa, Diogo Leão,
Fernando Jesus, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, João Soares, Paulo Trigo Pereira, Pedro do Carmo, Rosa
Maria Albernaz e Wanda Guimarães e abstenções de Os Verdes e dos Deputados do CDS-PP Ana Rita Bessa
e João Pinho de Almeida.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, para informar a Mesa que vamos proceder à entrega de uma
declaração de voto relativa à última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 857/XIII (2.ª): — Deslocação do Presidente da República a
São Petersburgo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 858/XIII (2.ª): — Deslocação do Presidente da República aos
Estados Unidos Mexicanos (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o projeto de resolução n.º 589/XIII (2.ª) — Base das Lajes (PSD).
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