PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n º 28/XIII/2ª
Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro
Que “Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de
autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas
ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de
Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e
temporária, da gestão operacional da STCP”.
(Publicado no Diário da República, I Série, nº 228, 28 de novembro de 2016)
Exposição de Motivos
O PCP sempre denunciou e combateu a perspetiva de privatização que o Governo do
PSD/CDS tinha para a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP).
A STCP, pela importância que tem para o distrito do Porto como instrumento
fundamental para garantir a mobilidade das populações, não podia ser alvo de
privatização. Para o PCP, a mobilidade, a qualidade e a quantidade dos transportes
públicos no distrito do Porto não podem estar condicionados à lógica do lucro, mas sim,
podem e devem estar comprometidas com o serviço público às populações.
Na verdade, a experiência das linhas que já foram exploradas pela STCP e que agora
estão a cargo de operadores privados (p.ex. as carreiras 55, 70, 64, 68, 69 e outras),
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
comprovou que nestes casos rapidamente se degrada a frequência e a qualidade do
serviço de transporte.
Assim, para o PCP era fundamental travar o processo de privatização que PSD e CDS
pretendiam implementar, como é hoje fundamental intervir sobre o processo de
municipalização em curso.
O resultado das eleições legislativas de outubro de 2015, com a alteração de correlação
de forças na Assembleia da República, permitiu derrotar o Governo PSD/CDS e travar o
processo de privatização da STCP.
Aliás, foi possível aprovar na Assembleia da República, por iniciativa do PCP, alterações
aos estatutos da STCP que reforçaram a sua condição de empresa pública.
Contudo, e não obstante a manutenção da propriedade da empresa na esfera pública, a
verdade é que o atual Governo PS insiste num processo de municipalização, que o PCP
rejeita.
Processo de municipalização que significa, na opinião do PCP, uma desresponsabilização
do Estado das suas obrigações de garante de mobilidade das populações e que se irá
traduzir, mais cedo ou mais tarde, no aumento dos preços e no surgimento de
constrangimentos de natureza financeira junto das autarquias, que irão reduzir ou
extinguir oferta de transportes públicos.
Este caminho, a concretizar-se, irá por em causa a mobilidade das populações e abrirá
portas para que os privados explorem, com cada vez maiores margens de lucros e pior
serviço público, as linhas que são mais rentáveis.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
O Decreto-lei n.º 82/2016, que determina a descentralização, parcial e temporária, de
competências de autoridade de transportes do Estado para a Área Metropolitana do
Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade
de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), bem como a descentralização, parcial e
temporária, da sua gestão operacional, é um passo no caminho do enfraquecimento do
serviço público de transportes, o que, para o PCP, é inaceitável.
Com este Decreto-lei, o Governo PS abre a porta à desresponsabilização do Estado das
suas obrigações e, consequentemente, à privatização de cada vez mais linhas da STCP,
com graves consequências para as populações.
Importa referir que este Decreto-lei surge num momento de grande fragilidade da
STCP, que se encontra profundamente afetada pelas consequências das opções
impostas por governos anteriores e que levaram à diminuição da oferta e degradação
do serviço público e consequente diminuição da procura.
A situação atual da empresa é calamitosa e pode ser caracterizada por um número
insuficiente de veículos no terreno, por uma quebra muito significativa na sua
manutenção, pela degradação da frequência média das linhas – que agora se aproxima
dos 30 minutos -, pelo aumento do número de viagens perdidas e, mais recentemente,
por uma nova agudização do défice de pessoal.
Atendendo à gravidade da situação descrita, torna-se evidente que a municipalização
não resolverá os problemas da empresa e que os objetivos anunciados pelo Governo PS
– “promover a gestão e o uso eficiente dos recursos públicos”, a “universalidade do
acesso e da qualidade dos serviços”, a “coesão económica, social e territorial”, o
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
“desenvolvimento equilibrado do sector dos transportes e a articulação intermodal” –
são parte integrante de um discurso vazio, que visa ocultar as reais consequências de
um processo que conduzirá a STCP num sentido diferente do necessário e do desejado
pelos trabalhadores e pelos utentes.
Com este Decreto-lei, que o Grupo Parlamentar do PCP chama à apreciação
parlamentar, o Governo PS cria vários problemas.
Além da desresponsabilização do Estado das suas obrigações de financiamento, com a
entrega da gestão operacional da STCP e da Autoridade de Transportes à Área
Metropolitana do Porto (AMP), o Governo PS abre caminho à degradação do serviço e à
privatização futura de linhas. Importa referir que grande parte dos municípios que
compõem a AMP estão numa situação financeira muito preocupante, tendo pouca ou
nenhuma capacidade para realizar os investimentos necessários para resolver os
problemas estruturais que a STCP enfrenta, nomeadamente, a falta de recursos
humanos e a aquisição de novas viaturas.
Na verdade, o Governo PS pretende que as Câmaras que, com o argumento de falta de
meios e/ ou de vocação, privatizaram o abastecimento de água, saneamento básico,
recolha de lixo, estacionamento na via pública e equipamentos públicos, consigam
agora gerir a STCP, que intervém de forma diferenciada em seis concelhos, tem falta de
motoristas e uma resposta insuficiente às necessidades da região.
Este decreto-lei abre, escancara a porta à privatização das linhas que hoje estão
entregues à STCP. Na verdade, os municípios ficariam responsáveis pelo tarifário,
definição da rede e do serviço público a prestar, tendo a possibilidade de recorrer a
serviços de transporte "complementares" e "afluentes" (por outras palavras, a contratar
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
privados para substituir carreiras da STCP ou canalizar passageiros para os operadores
privados de transportes). Desta forma, o Governo PS pretende ainda contornar o
impedimento à privatização de serviços consagrada no Estatutos.
O governo demite-se, portanto, de quase todas as suas responsabilidades, permitindo
que a AMP possa alterar o serviço público como melhor entender, bastando que, para
isso, lhe seja dado conhecimento.
Com este Decreto-lei, o Governo PS assume a desresponsabilização, por parte da
Administração Central, do financiamento da STCP quando assume que, no futuro, os
municípios podem assumir o pagamento das compensações administrativas através de
contrato a celebrar entre a AMP e os seis municípios envolvidos.
A única área em que fica claro que o governo não prescinde do seu poder é no que
concerne a decisões que tenham impacto na dívida histórica desta empresa.
Neste ponto em particular, torna-se evidente que todo o processo fica subordinado à
chamada "sustentabilidade económica"; essa parece ser, aliás, a única prioridade deste
processo.
Assim, para o PCP não sobra nenhum aspeto que se possa salvar deste Decreto-lei, pelo
que, com esta apreciação parlamentar, o PCP irá propor a cessação da vigência deste
Decreto-lei e assim travar este processo desastroso para a STCP e impedir as
consequências nefastas para as populações do distrito do Porto.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do
artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do,
Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro que “Determina a descentralização,
parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para
a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de
passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP),
e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP”,
publicado no Diário da República, I Série, n.º 228, 28 de novembro de 2016.
Assembleia da República, 22 de dezembro de 2016
Os Deputados,
JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; BRUNO DIAS; JOÃO
OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS;
MIGUEL TIAGO; ANA MESQUITA
---
Publicação — DAR II série B — 7-9 — 22/12/2016
22 DE DEZEMBRO DE 2017
Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2016.
Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Fernando Anastácio (PS) — António Costa Silva (PSD)
— António Ventura (PSD) — Odete João (PS) — Carlos Silva (PSD) — Idália Salvador Serrão (PS) — Sandra
Pontedeira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Diogo
Leão (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Sandra Pereira (PSD) — Emília Santos (PSD) — Berta Cabral (PSD)
— Teresa Leal Coelho (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — André Pinotes Batista (PS) — Luís Graça
(PS) — Hortense Martins (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — António Cardoso (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD)
— Ângela Guerra (PSD).
_______
VOTO N.º 184/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO ASSASSÍNIO DO EMBAIXADOR DA FEDERAÇÃO RUSSA JUNTO DA
TURQUIA, ANDREY KARLOV
Na tarde de 19 de dezembro, enquanto participava num evento cultural, o Embaixador da Federação Russa
junto da Turquia, Andrey Karlov, foi brutalmente assassinado.
Além de cruel e cobarde, esta criminosa ação põe em risco a segurança e imunidade do corpo diplomático,
cuja missão é assegurar o diálogo e construir entendimentos entre os Estados — o exato oposto dos objetivos
do terrorismo e dos fanatismos.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu mais sentido pesar à
Federação Russa e ao povo russo, bem como aos familiares e amigos do Embaixador Andrey Karlov.
Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2016.
Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Ângela Guerra (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) —
Fernando Anastácio (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — António Costa Silva (PSD) — António Ventura (PSD)
— Odete João (PS) — Luís Graça (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Carlos Silva (PSD) — Berta Cabral (PSD) —
Sandra Pereira (PSD) — Emília Santos (PSD) — Idália Salvador Serrão (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) —
Sara Madruga da Costa (PSD) — Hortense Martins (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António Cardoso (PS)
— Sandra Pontedeira (PS) — Teresa Leal Coelho (PSD).
_______
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 28/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 82/2016, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE DETERMINA A DESCENTRALIZAÇÃO,
PARCIAL E TEMPORÁRIA, DE COMPETÊNCIAS DE AUTORIDADE DE TRANSPORTES, DO ESTADO
PARA A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO
DE PASSAGEIROS OPERADO PELA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA
(STCP), E A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DA GESTÃO OPERACIONAL DA STCP
(Publicado no Diário da República, I Série, nº 228, 28 de novembro de 2016)
Exposição de Motivos
O PCP sempre denunciou e combateu a perspetiva de privatização que o Governo do PSD/CDS tinha para
a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP).
A STCP, pela importância que tem para o distrito do Porto como instrumento fundamental para garantir a
mobilidade das populações, não podia ser alvo de privatização. Para o PCP, a mobilidade, a qualidade e a
quantidade dos transportes públicos no distrito do Porto não podem estar condicionados à lógica do lucro, mas
sim, podem e devem estar comprometidas com o serviço público às populações.
---
Votação final global — DAR I série — 70-70 — 08/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 107
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 949/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do
apoio ao UNFPA — Fundo das Nações Unidas para a População (PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de
lei n.º 32/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativo à dádiva, colheita, análise,
processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana
e os procedimentos de verificação da equivalência das normas de qualidade e segurança dos tecidos e células
importados e procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, transpondo a Diretiva (EU)
2015/565, da Comissão, de 8 de abril, que altera a Diretiva 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro, no que
se refere a certos requisitos técnicos para a codificação dos tecidos e células de origem humana, e a Diretiva
(EU) 2015/566, da Comissão, de 8 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 61/XIII (2.ª) — Estabelece o
regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência e território de origem.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do BE.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 416/XIII (2.ª) — Estabelece
mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico de
Urbanização e Edificação (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, BE, PCP, Os Verdes e PAN e a abstenção
do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, que determina a
descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área
Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de
Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional
da STCP [apreciação parlamentar n.º 28/XIII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Abrir texto oficial