Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/12/2016
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de admissibilidade
. Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República , nos termos do disposto na alínea c) do n .º 1 do artigo 16.º do RAR: Forma da iniciativa Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 355/XIII/2.ª Proponente/s: Vinte Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) Assunto: Regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Não parece justificar-se Comissão/ões competente/s em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) com eventual conexão à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª) A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. 09 de dezembro de 2016 A assessora parlamentar, Lurdes Sauane DAPLEN