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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 560/XIII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A VINCULAÇÃO DOS DOCENTES
CONTRATADOS DE ACORDO COM O PREVISTO NA DIRETIVA
1999/70/CE
Os concursos anuais de colocação de docentes com contrato a termo, destinados a suprir
necessidades transitórias do sistema educativo público, têm vindo a ser usados para
responder a necessidades permanentes das Escolas Públicas.
É sabido que os docentes contratados desenvolvem as mesmas atividades que os
professores integrados nos quadros e estão sujeitos às mesmas exigências e ao mesmo
rigor profissional. A única e enorme diferença dos professores contratados em relação
aos seus colegas é a de que os contratados estão sujeitos a uma permanente
precariedade, nunca sabendo exatamente onde irão - e se irão - lecionar no ano letivo
seguinte, e o que será feito dos projetos em que se envolveram num determinado
estabelecimento escolar.
Esta instabilidade laboral não é apenas injusta, mas também prejudicial para o
desempenho das funções destes docentes. No exato momento em que começam a
conhecer e a desenvolver projetos no âmbito da sua escola, em contacto com uma
determinada comunidade educativa, logo são transferidos para outra escola, onde terão
que começar tudo de novo. Por outro lado, é também claro que o sistema educativo
necessita destes professores - as escolas onde estes docentes lecionam precisam e
contam com o seu trabalho e o seu empenhamento.
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É inaceitável e insustentável manter a precariedade laboral de milhares de docentes que
respondem hoje a necessidades permanentes do sistema educativo público. São
professores que desde há anos veem negado o direito a uma carreira e à estabilidade
profissional por que pugnam.
O anterior Governo, do PSD e do CDS, alterou o diploma que estabelece o regime de
seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do
Ministério da Educação. Esta alteração, consubstanciada na publicação do Decreto-lei n.º
83-A/2014, de 23 de maio, fixa que “os contratos a termo resolutivo sucessivos
celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no
mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”
No entanto, estes condicionalismos - contratos sucessivos, em horário anual e completo
num mesmo grupo de recrutamento - que ficaram conhecidos como norma-travão, na
verdade, limitaram muito o universo de docentes que puderam preencher
cumulativamente estas condições e assim aceder aos quadros. Milhares de professores,
tendo sido anualmente colocados durante anos, tiveram interrupções entre contratos,
que assim deixaram de ser sucessivos, ou não tiveram sempre contratos anuais ou
completos. Como consequência, poucos docentes ingressaram nos quadros, docentes
menos graduados ultrapassaram outros mais graduados só porque tiveram a sorte de
ter ficado colocados em agrupamentos onde foram possíveis renovações sucessivas da
sua colocação.
Prova cabal da injustiça e inutilidade da atual “norma travão” é a existência de 6920
docentes contratados a termo em horários anuais e completos, dos quais 357 têm 20 ou
mais anos de serviço, 1691 têm 15 ou mais anos de serviço e 5486 têm 10 ou mais anos
de serviço.
Ora, tanto o Código de Trabalho prevê um regime mais justo do que aquele que é hoje
aplicado aos docentes do sistema público de educação, como a Diretiva 1999/70/CE do
Conselho, de 28 de junho de 1999, relativo a contratos de trabalho a termo, aponta logo
no seu 1º artigo (Objetivo):
“O objetivo do presente acordo-quadro consiste em:
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a) Melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo garantindo a aplicação do
princípio da não discriminação;
b) Estabelecer um quadro para evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos
contratos de trabalho ou relações laborais a termo”.
O Governo inicia agora um período de negociação coletiva com os sindicatos que deverá
abordar estas matérias. No seguimento daquilo que é reivindicado pelos representantes
dos professores e educadores, o Bloco de Esquerda entende que, no âmbito dessas
negociações, deve ser integralmente respeitado o espírito e a letra desta Diretiva e
instituída a justiça e a estabilidade em relação a estes docentes. Para isto, entendemos
ser fundamental proceder a uma alteração das regras de vinculação dos docentes que
não discrimine nem permita abusos no futuro.
Mas também não podemos esquecer aqueles e aquelas que, por falhas do sistema, se
encontram tantos anos, por vezes mais de uma década, em situação de permanente
precariedade. Assim, o Bloco de Esquerda recomenda ao Governo a criação de um
mecanismo extraordinário que permita a vinculação dos docentes que foram
sucessivamente prejudicados pela injustiça das atuais regras.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Altere as regras de vinculação dos docentes, no seguimento da Diretiva 1999/70/CE
do Conselho, de 28 de junho de 1999, corrigindo as injustiças da atual “norma travão”.
2. Considere, nessa nova norma, o limite de três contratos sucessivos previsto no
Código de Trabalho, prestado em um ou em mais grupos de recrutamento, entendendo-
se como horário anual aquele que corresponda a um contrato celebrado até 31 de
dezembro e com termo até 31 de agosto do mesmo ano escolar.
3. Crie um mecanismo extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido
colocados durante vários anos sucessivos, foram vítimas das injustiças da atual “norma
travão”.
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4. Tenha em conta, na elaboração desse mecanismo extraordinário de vinculação, o
limite de contratos sucessivos permitidos pelo Código de Trabalho como forma de
combate à precariedade laboral.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 68-70 — 06/12/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 38 68
De facto, para responder a estes fenómenos, foi inserido na Lei do Orçamento de Estado para 2016 (Lei n.º
7-A/2016, de 30 de março), o artigo 19.º que estabelece um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao
levantamento de todos os instrumentos de contratação, nomeadamente contratos emprego inserção, estágios,
bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços, em vigor nos serviços e organismos da
Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual
de erradicação da precariedade.
No entanto, os resultados deste levantamento ainda não foram tornados públicos e ainda não foram
implementadas medidas com vista a concretizar essa norma programática.
Urge, pois, regularizar a situação dos formadores e trabalhadores do IEFP, situação que é inaceitável numa
instituição com responsabilidades na promoção do emprego e formação profissional e que deve ser um exemplo
a seguir nas políticas públicas de combate à precariedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda à divulgação do Diagnóstico sobre Precariedade na Administração Pública e no Setor
Empresarial do Estado, no qual constam as situações de utilização de falsos recibos verdes e outras formas de
trabalho precário no IEFP;
2 – Determine a sua substituição por instrumentos de contratação adequados às funções e à duração da
necessidade;
3 – Estabeleça regras nos próximos concursos que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que
exista um horário de trabalho definido pelo IEFP, as funções sejam exercidas com subordinação jurídica ao IEFP
e enquadradas no cumprimento da missão do Instituto;
4 – Divulgue, até ao final de 2017, um quadro comparativo do qual constem as situações identificadas no
ponto 1 e o respetivo ponto de situação.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 560/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A VINCULAÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS DE ACORDO COM
O PREVISTO NA DIRETIVA 1999/70/CE
Os concursos anuais de colocação de docentes com contrato a termo, destinados a suprir necessidades
transitórias do sistema educativo público, têm vindo a ser usados para responder a necessidades permanentes
das Escolas Públicas.
É sabido que os docentes contratados desenvolvem as mesmas atividades que os professores integrados
nos quadros e estão sujeitos às mesmas exigências e ao mesmo rigor profissional. A única e enorme diferença
dos professores contratados em relação aos seus colegas é a de que os contratados estão sujeitos a uma
permanente precariedade, nunca sabendo exatamente onde irão – e se irão – lecionar no ano letivo seguinte, e
o que será feito dos projetos em que se envolveram num determinado estabelecimento escolar.
Esta instabilidade laboral não é apenas injusta, mas também prejudicial para o desempenho das funções
destes docentes. No exato momento em que começam a conhecer e a desenvolver projetos no âmbito da sua
escola, em contacto com uma determinada comunidade educativa, logo são transferidos para outra escola, onde
terão que começar tudo de novo. Por outro lado, é também claro que o sistema educativo necessita destes
professores – as escolas onde estes docentes lecionam precisam e contam com o seu trabalho e o seu
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Apreciação — DAR I série — 7-13 — 04/02/2017
4 DE FEVEREIRO DE 2017
Portanto, o apelo que deixamos é o de que esta iniciativa legislativa seja acompanhada da dotação de todos
os meios que são necessários para que esta rearrumação de competências seja possível.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, queria agradecer
todos os contributos positivos que deram a este debate.
Queria dizer também que o Governo não se limitou a fazer aqui uma transposição de Diretiva no sentido de
uma tradução daquilo que vinha na Diretiva. Houve, efetivamente, uma preocupação de fazer a análise do
quadro jurídico nacional existente nesta matéria, em matéria de perda de bens e em matéria de confisco, e de
procurar esta ocasião para o adequar, para o reforçar, capacitando, quer do ponto de vista normativo, quer do
ponto de vista organizativo, as várias entidades que aqui têm intervenção.
Queria ainda referir que, em relação às questões relacionadas com o GRA e o GAB, é óbvio que vamos
precisar de reforços do ponto de vista organizativo. Quanto à problemática da organização, eu diria que este
não é o momento. E é preciso percebermos uma coisa: o GRA faz investigação patrimonial e financeira ao lado
da investigação criminal e o outro organismo faz a gestão. A ideia de os juntar, de contaminar, digamos, as duas
funções pode não ser a melhor, mas obviamente é uma coisa que se pode pensar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos ao segundo ponto da ordem de
trabalhos, a apreciação do projeto de resolução n.º 560/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a vinculação dos
docentes contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE (BE) juntamente, na generalidade, com
o projeto de lei n.º 278/XIII (1.ª) — Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo das últimas décadas,
cometemos o erro, enquanto sociedade, de normalizar a precariedade dos docentes. Passou a ser normal
encarar os professores e as professoras como verdadeiros caixeiros-viajantes que todos os anos andam de
cidade em cidade, de distrito em distrito, que todos os anos mudam de escola como se a vida docente, a vida
de professor fosse sinónimo de uma vida nómada.
Todos os anos, professores com 10 anos de carreira, 15 anos de serviço e até 20 anos de serviço, para 18
000 destes professores contratados agosto não é sinal de férias, agosto é sinal de angústia por não saberem o
destino que setembro lhes trará, por não saberem qual será a cidade seguinte.
Todos estes professores contratados fazem exatamente o mesmo que os professores do quadro, dedicam-
se aos seus alunos e alunas como todos os outros, mas a verdade é que a sua vida é marcada pela instabilidade,
sendo esta é a única diferença em relação aos professores do quadro. Apesar de eles serem colocados todos
os anos e apesar de todos os anos nós lhes exigirmos, enquanto sociedade, enquanto comunidade, enquanto
encarregadas e encarregados de educação, que se esforcem tanto quanto os outros, que deem o seu melhor
tal como os outros, acabamos por chamar-lhes necessidades transitórias do sistema.
Sr.as e Srs. Deputados, a bem da escola pública, que tem de ser de qualidade e de excelência, mas a bem
dos direitos laborais, nós temos de travar, temos de acabar com a ideia da normalização da precariedade
docente.
A educação não pode ser um offshore de direitos laborais. Nenhuma profissão tem de estar condenada, à
partida, à precariedade, muito menos aquela que leva nas mãos a educação das gerações futuras.
Portanto, este projeto que o Bloco de Esquerda aqui traz é um projeto de tolerância zero à precariedade
docente e, por isso, no cumprimento da diretiva europeia, propomos duas coisas: uma vinculação extraordinária
para acabar com as injustiças do passado e um mecanismo de vinculação que acabe com os erros da norma-
travão para que o nosso futuro não signifique estar constantemente a corrigir as injustiças do passado. É esse
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 04/02/2017
4 DE FEVEREIRO DE 2017
Passamos, agora, à votação dos pontos 1 a 3 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, relativamente às quatro últimas
votações, o PCP irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 51/XIII (2.ª) — Altera o regime de congelamento
e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva 2014/42/UE.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do CDS-PP e do PAN.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 560/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a vinculação dos docentes
contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 278/XIII (1.ª) — Propõe um regime de vinculação
dos docentes na carreira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 388/XIII (2.ª) — Procede à eliminação da
portaria que aumentou o imposto sobre produtos petrolíferos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos
a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 171/XIII (1.ª) — Determina a manutenção do Novo Banco na esfera
pública, assegurando a sua propriedade e gestão públicas ao serviço dos interesses do povo e do País (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 641/XIII (2.ª) — Pela manutenção da propriedade do Novo
Banco na esfera pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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