PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 37/XIII
O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e
a Biomedicina referente aos Testes Genéticos para Fins relacionados com a Saúde, aberto à
assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008, constitui um importante avanço
em matéria da proteção internacional dos direitos humanos.
Ao assegurar a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas cujo corpo é submetido a
investigação no campo da biomedicina, regulando, à luz da Convenção dos Direitos
Humanos e a Biomedicina, o conjunto das atividades de investigação que implicam
intervenção clínica no corpo das referidas pessoas, o Protocolo Adicional à Convenção do
Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos Testes
Genéticos para Fins relacionados com a Saúde vem reforçar os mecanismos legais já
existentes na ordem jurídica portuguesa, no âmbito da proteção dos direitos humanos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos
Humanos e a Biomedicina referente aos Testes Genéticos para Fins relacionados com a
Saúde, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008, cujo texto, na
versão autenticada na língua inglesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se
publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2016
O Primeiro-Ministro
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 72-72 — 06/12/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 38 72
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 37/XIII (2.ª)
APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A
BIOMEDICINA REFERENTE AOS TESTES GENÉTICOS PARA FINS RELACIONADOS COM A SAÚDE,
ABERTO A ASSINATURA, EM ESTRASBURGO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2008
O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina
referente aos Testes Genéticos para Fins relacionados com a Saúde, aberto à assinatura em Estrasburgo, em
27 de novembro de 2008, constitui um importante avanço em matéria da proteção internacional dos direitos
humanos.
Ao assegurar a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas cujo corpo é submetido a investigação no
campo da biomedicina, regulando, à luz da Convenção dos Direitos Humanos e a Biomedicina, o conjunto das
atividades de investigação que implicam intervenção clínica no corpo das referidas pessoas, o Protocolo
Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos Testes
Genéticos para Fins relacionados com a Saúde vem reforçar os mecanismos legais já existentes na ordem
jurídica portuguesa, no âmbito da proteção dos direitos humanos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a
Biomedicina referente aos Testes Genéticos para Fins relacionados com a Saúde, aberto à assinatura em
Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e a respetiva
tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Anexo
Vide:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40816
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Apreciação — DAR I série — 45-45 — 10/02/2017
10 DE FEVEREIRO DE 2017
e em ruína e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de
7 de agosto) (BE).
Do terceiro ponto consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 319/XIII (2.ª) — Altera o Código
da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a
veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de
3 de maio) (BE) e 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de
estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE), juntamente com o projeto de resolução n.º
644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para pessoas com deficiência (PCP).
Do quarto ponto consta ainda, sem tempos para discussão, a proposta de resolução n.º 37/XIII (2.ª) — Aprova
o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos testes genéticos
para fins relacionados com a saúde, aberto a assinatura, em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008, sem
tempos.
Haverá, ainda, votações regimentais às 12 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 37 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação global — DAR I série — 38-38 — 11/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do BE, do PCP e de
Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 395/XIII (2.ª) — Estabelece mecanismos de alerta
do património imobiliário do Estado devoluto e em ruína e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima
alteração ao Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do BE e abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada
considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de
pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 114/94, de 3 de maio)
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que
as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para
pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para
pessoas com deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 37/XIII (2.ª) — Aprova o
Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos Testes Genéticos
para Fins relacionados com a Saúde, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade¸ registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 275/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a elaboração do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 394/XIII (1ª) — Recomenda ao Governo a alteração
do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando a ausência do PAN.
Srs. Deputados, creio não haver memória de um projeto ter sido rejeitado na Assembleia da República por
todos os Srs. Deputados. Fica este registo no final desta sessão, não sendo dos melhores finais, mas, enfim…
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, com a seguinte ordem
do dia: o primeiro ponto consta de declarações políticas; do segundo ponto consta a discussão da petição n.º
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