Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/12/2016
Votacao
27/01/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/01/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 71-71
6 DE DEZEMBRO DE 2016 71 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 36/XIII (2.ª) APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E A FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E ESTABELECER REGRAS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA RECÍPROCA EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO (ASSINADA EM 14 DE JANEIRO DE 1971), ASSINADO A 25 DE AGOSTO DE 2016 Em 14 de janeiro de 1971, foi assinada a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (Convenção). Esta Convenção tem regido as relações entre os dois países desde então, carecendo de atualização. Assim, e atendendo às atuais recomendações da OCDE em matéria de fiscalidade internacional, Portugal e França assinaram, em 25 de agosto de 2016, o Protocolo que altera a Convenção. Este Protocolo tem como objetivo proceder a revisão da Convenção no que se respeita ao regime de troca de informações em matéria fiscal e à criação de um regime bilateral de auxílio na cobrança de créditos fiscais. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971), assinado em 25 de agosto de 2016, e que tem por objetivo evitar a dupla tributação internacional e prevenir a fraude e a evasão fiscais internacionais, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2016. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos. Anexo Vide: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40815 ———
Votação global — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 44 42 Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 380/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 381/XIII (2.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Rui Riso (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Rui Riso (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre as votações anteriores. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 35/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 12 de julho de 2016. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 36/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo, assinado em 14 de janeiro de 1971, que Altera a Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 25 de agosto de 2016. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que sobre a votação das propostas de resolução n.os 35/XIII (2.ª) e 36/XIII (2.ª) iremos apresentar duas declarações de voto escritas. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 36/XIII Em 14 de janeiro de 1971, foi assinada a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (Convenção). Esta Convenção tem regido as relações entre os dois países desde então, carecendo de atualização. Assim, e atendendo às atuais recomendações da OCDE em matéria de fiscalidade internacional, Portugal e França assinaram, em 25 de agosto de 2016, o Protocolo que altera a Convenção. Este Protocolo tem como objetivo proceder a revisão da Convenção no que se respeita ao regime de troca de informações em matéria fiscal e à criação de um regime bilateral de auxílio na cobrança de créditos fiscais. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971), assinado em 25 de agosto de 2016, e que tem por objetivo evitar a dupla tributação internacional e prevenir a fraude e a evasão fiscais internacionais, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2016 O Primeiro-Ministro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares