Publicação — DAR II série A — 844-844 — 12/06/1992
II SÉRIE-A —NÚMERO 44
PROJECTO DE LEI N.fi 166/VI
ADITA UM NOVO ARTIGO À LEI N.« 4/84, DE 5 DE ABRIL (PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE)
Exposição de motivos
A Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, regula o regime de protecção da maternidade e da paternidade, com especial relevância para a suspensão do trabalho profissional decorrente do exercício dos deveres familiares.
Tal protecção não contempla, porém, a situação dos pais dos recém-nascidos portadores de deficiência, em que se exige da mãe ou do pai uma maior disponibilidade de tempo, não só pela necessidade de um maior acompanhamento e atenção que são devidas a estas crianças mas também pelo facto de serem necessários acrescidos cuidados médicos.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, indo ao encontro destas preocupações, apresenta o presente projecto de lei, que prevê uma redução de dez horas semanais no horário de trabalho durante os primeiros 12 meses de vida da criança.
Artigo único
É aditado à Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, um novo artigo, com o n.° 10.°-A, com a seguinte redacção:
Artigo 10.°-A
1 — Se o recém-nascido for portador de uma deficiência, congénita ou adquirida, a mãe ou o pai trabalhadores têm direito a uma redução de horário de trabalho de dez horas semanais até a criança perfazer 1 ano de idade.
2 — Considera-se deficiência aquela que resulte num atraso ou paragem do normal desenvolvimento da criança.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1992. — Os Deputados do PCP: Odete Sumos — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto — Vítor Ranita — Lourdes Hespanltol — Lino de Carvalho — António Filipe — Miguel Tavares Rodrigues.
PROJECTO DE LEI N.2 167/VI
INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME GERAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
1 — Desde sempre o homem, no domínio da natureza, de novas formas de energia, novos equipamentos, produtos e materiais, se tem exposto a riscos, que frequentemente o têm vitimado.
Evoluções importantes a nível do direito do trabalho e de natureza social têm conduzido, na antiguidade considerado como castigo divino, e desempenhado em regime de escravatura, seja hoje de características totalmente distintas, em que se procuram encontrar fórmulas de realização humana pelo próprio trabalho. São deste
modo ensaiados modelos organizacionais que atendem cada vez mais a natureza humana rentabilizando o trabalho com uma maior participação dos trabalhadores nas actividades gerais das empresas, melhorando o conteúdo das tarefas, reduzindo o tempo de trabalho, redefinindo os meios e métodos de trabalho, etc. Em suma, estamos no advir de uma época em que os limites funcionais de natureza física e psíquica do homem estão na base de novos modelos definidores da actividade humana «trabalho», perspectivados no sentido de que este contribua para altos níveis de satisfação e realização total do homem.
2 — Por outro lado, até que ponto é que nos dias de hoje podemos admitir que o homem continue pagar em vidas e em sofrimento os custos do progresso? Não mais será possível permitir, por mais tecnocrática que seja a visão dos problemas, que tudo continue a consentir-se, que não se tomem medidas e definam orientações que invertam as actuais tendências sobre as lesões de natureza profissional. Trata-se de uma batalha que urge iniciar, sob pena de delapidarmos a mão-de-obra do nosso país, se produzirmos com custos acrescidos emergentes das lesões profissionais, retirando competitividade as nossas empresas, além de que não deixa de ser desumano continuar a desprezar este fenómeno de tão graves consequências.
3 — Exactamente pelos efeitos com reflexos de ordem social que a questão das lesões profissionais comporta, todas os documentos fundamentais que referenciam direitos dos trabalhadores são bem claros quanto ãs exigências sobre as condições de higiene e segurança nos locais de trabalho e 5 promoção da saúde dos trabalhadores. São disso exemplo a Constituição da República Portuguesa, o Tratado de Roma, o Tratado do Acto Único Europeu e a Caria Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.
Não deixam ainda de ser expressivas afirmações nestes e noutros textos que estabelecem a promoção da melhoria das condições de trabalho como um dos objectivos das Comunidades Europeias de harmonização no progresso e as áreas da segurança e higiene do trabalho como de primordial importância para a coesão social a nível das empresas.
4 — Em 14 de Novembro de 1991 foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, contendo o regime geral da segurança, higiene e saúde no trabalho.
No preâmbulo o Governo destaca a necessidade de dar cumprimento integral âs obrigações decorrentes úa ratificação da Convenção n.u 155 da OIT sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho e a necessidade de adaptar o normativo interno à Directiva n.° 89/39 l/CEE.
Muito antes disso, o Grupo Parlamentar do PCP já apresentara na Assembleia da República o projecto de lei n." 747/V intitulado «Higiene, segurança e saúde no trabalho».
Mais exactamente em 23 de Maio de 1991 (vide Diário da AssemlAeia da República, 2.' série-A, n.° 49).
Também nesse projecto de diploma se transpunham para a ordem jurídica portuguesa os princípios constantes da Convenção e da Directiva supra referidas, ao mesmo tempo que se definia o modelo dentro do qual, na óptica do PCP, deveria girar toda a acção de prevenção de riscos profissionais.
5 — O Decreto-Lei n.° 441/91 nece.s.siía de alguns aperfeiçoamentos para que a lei quadro da segurança, «vúde e higiene no trabalho cumpra os seus objecüvos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 11/11/1993
Quinta-feira, 11 de Novembro de 1993
I Série - Número 10
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n. º 356/VI (PS), de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) criticou as declarações do Primeiro-Ministro no comício do PSD no Porto. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Mário Tomé (Indep.).
O Sr. Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD) referiu-se ao desenvolvimento do concelho de Tondela.
Ordem do dia.- Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 101/VI (PS), 104/VI (Deputado independente Mário Tomé) e 166/VI (PCP), de alteração à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade). Além das Sr.ªs Deputadas Margarida Silva Pereira e Maria de Lurdes Pombo (PSD), que apresentaram os respectivos relatórios das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Trabalho, Segurança Social e Família, usaram também da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Elisa Damião (PS), Mário Tomé (Indep.), Ana Paula Barros (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Maria Julieta Sampaio (PS), Odete Santos (PCP), Leonor Beleza (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foi igualmente apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 253/VI (PS) - Valorização do ensino das línguas e da educação tecnológica no 3º ciclo do ensino básico. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Maria Luísa Ferreira (PSD), Ana Maria Bettencourt (PS), Carlos Coelho e Virgílio Carneiro (PSD), Paulo Rodrigues (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), Aristides Teixeira (PSD) e António Martinho (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/02/1995
Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 1995
I Série - Número 45
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 504 e 505/VI, de requerimentos e dt respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr Deputado Lino de Carvalho (PCP) referiu-se ao XVII Congresso do PSD e criticou a postura deste partido face aos problemas nacionais e à política do Governo, respondendo, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Rui Rio (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr Deputado Ferro Rodrigues (PS) teceu algumas considerações sobre a forma como decorreu o Congresso do PSD e as suas implicações para o País Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Rui Carp(PSD) - que também deu explicações aos Srs Deputados Joel Hasse Ferreira e Manuel Alegre (PS) - Manuel Queiró (CDS-PP) e Carlos Pinto (PSD) e deu explicações ao Sr Deputado Narana Coissoró (CDS-PP).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) referiu se ao Ano Europeu da Conservação do, Natureza e criticou o Governo pela política de ambiente.
O Sr Deputado Acílio Gala (CDS PP) falou da Ria de Aveiro, ao que se associou o Sr Deputado Olinto Ravara (PSD).
Ordem do dia - Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de dois Deputados do PSD e um de Os Verdes.
Após os Srs Deputados José Manuel Maia (PCP) e Rui Vieira (PS) terem feito a síntese dos relatórios das Comissões de Administração do Território Equipamento Social, Poder Local e Ambiente e dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, respectivamente, sobre a proposta de resolução n º 87/VI - Aprova, para ratificação o Quarto Protocolo Adicional a Constituição da União Postal Universal, as Declarações feitas por ocasião da assinatura dos Actos da União, o Regulamento Geral da União Postal Universal, o Regulamento interno dos Congressos, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final, o Acordo referente às Encomendas Postais e o seu Protocolo Final, o Acordo referente aos Vales Postais, o Acordo referente ao Serviço de Cheques Postais e o Acordo referente aos Objectos Contra-Reembolso, foi a mesma apreciada e aprovada em votação global Intervieram, além do Sr Secretaría de Estado da Habitação (Carlos Costa), os Srs Deputados Leonor Coutinho (PS), Rui Gomes Silva (PSD) e Manuel Queiró (CDS-PP).
Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 114/VI - Altera a Lei n. º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) e os projectos de lei n.º 166/VI - Adita um novo artigo à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (PCP) e 475/VI - Altera o Código Civil permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta de filhos (PS) Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr Ministro do Emprego e da Segurança Social (Falcão e Cunha), os Srs Deputados José Puig (PSD), Odete Santos (PCP) Elisa Damião (PS), Margarida Silva Pereira (PSD), Alberto Costa (PS) e Mário Tomé (Indep).
A Câmara deu assentimento as viagens de carácter oficial do Sr Presidente da República à Tunísia, entre os dias 7 e 10 de Março, e a Copenhaga, nos dias 11 e 12.
Finalmente, foram aprovadas, em votação final global, as alterações ao Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro que altera o Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro (Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista) [ratificação n.º 128/VI (PS)].
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.