PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 29/XIII
A República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos assinaram em Lisboa, a 27 de julho
de 2015, o Acordo sobre Serviços Aéreos, inserido na orientação geral de desenvolver as
relações económicas com os países da região do Golfo Pérsico, nomeadamente com os
Emirados Árabes Unidos, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações aéreas
entre os dois Países, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens.
Este Acordo constitui um importante impulso ao desenvolvimento de serviços regulares
entre e para além dos dois países, tendo como finalidade estimular o fluxo de pessoas e
bens através da melhoria dos serviços ligados ao transporte de passageiros, carga e
correspondência. Além disso, abarca um vasto leque de aspetos, entre os quais se destaca a
concessão de direitos de tráfego, designação e autorização de exploração, atividades
comerciais, a segurança aérea e da aviação civil e a troca de informação relativa aos serviços
aéreos.
A fim de assegurar uma estreita cooperação, este Acordo prevê, ainda, um mecanismo
bilateral de consultas aeronáuticas, possível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido
de qualquer das Partes.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados
Árabes Unidos, assinado em Lisboa a 27 de julho de 2015, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 91-145 — 18/11/2016
18 DE NOVEMBRO DE 2016 91
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIII (2.ª)
APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 27 DE JULHO DE 2015
A República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos assinaram em Lisboa, a 27 de julho de 2015, o Acordo
sobre Serviços Aéreos, inserido na orientação geral de desenvolver as relações económicas com os países da
região do Golfo Pérsico, nomeadamente com os Emirados Árabes Unidos, tendo em vista o fortalecimento
institucional das relações aéreas entre os dois Países, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade
de vantagens.
Este Acordo constitui um importante impulso ao desenvolvimento de serviços regulares entre e para além
dos dois países, tendo como finalidade estimular o fluxo de pessoas e bens através da melhoria dos serviços
ligados ao transporte de passageiros, carga e correspondência. Além disso, abarca um vasto leque de aspetos,
entre os quais se destaca a concessão de direitos de tráfego, designação e autorização de exploração,
atividades comerciais, a segurança aérea e da aviação civil e a troca de informação relativa aos serviços aéreos.
A fim de assegurar uma estreita cooperação, este Acordo prevê, ainda, um mecanismo bilateral de consultas
aeronáuticas, possível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos,
assinado em Lisboa a 27 de julho de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe
e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016.
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Apreciação — DAR I série — 33-33 — 23/12/2016
23 DE DEZEMBRO DE 2016
Estamos apostados em alargar a nossa interconexão também a Marrocos e, por isso, assinámos, já neste
ano, com o Governo de Marrocos um acordo para a interconexão energética.
Estamos ainda apostados na produção de viaturas elétricas em Portugal e a Tesla não é a única fábrica, há
outras fábricas.
Temos estado empenhados não só em atrair para Portugal o investimento estrangeiro, mas também em
desenvolver as capacidades nacionais para produzirmos boas viaturas elétricas que possam servir de exemplo
e de modelo para a internacionalização da nossa economia. Já o fizemos nos veículos pesados de transporte,
queremos também fazê-lo nas viaturas ligeiras — aliás, foi por isso que criámos um programa, quer na
administração central, quer na administração local, para eletrificação das frotas de viaturas ligeiras durante os
próximos anos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Muito obrigado, Sr. Presidente, e bom Natal e bom Ano Novo também para si.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Boas Festas, Sr. Primeiro-Ministro.
Srs. Deputados, assim se encerrou, penso que com chave de ouro, este debate quinzenal com o Primeiro-
Ministro.
O ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos não tem tempos de debate e diz respeito às propostas de
resolução n.os 24/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro,
assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016, 25/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República
Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015, 29/XIII (2.ª) — Aprova
o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em
Lisboa, em 27 de julho de 2015, e 32/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre
a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado
em Astana em 21 de dezembro de 2015.
Vamos, agora, dar início ao período de votações regimentais, para o que importa proceder, antes de mais, à
verificação eletrónica do quórum de deliberação. Peço, pois, aos serviços que acionem o respetivo mecanismo
e às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que efetuem o seu registo.
Pausa.
Sr.as e Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 220 presenças, às quais se acrescentam 2 (Deputado do
BE Paulino Ascenção e da Deputada do PS Helena Roseta), perfazendo 222 Deputados, pelo que temos quórum
de deliberação para proceder às votações.
Começamos pelo voto n.º 179/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Laura Ferreira dos Santos (PAN,
PS, BE, Os Verdes e PSD), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Na passada sexta-feira, dia 16, faleceu, vítima de doença oncológica, aos 57 anos, Laura Ferreira dos
Santos. Era licenciada em Filosofia pela Universidade Católica e doutorada em Filosofia da Educação pela
Universidade do Minho onde lecionava como professora associada.
Fundadora do movimento Direito a Morrer com Dignidade dedicou grande parte da sua vida cívica e
académica à reflexão, investigação e intervenção em torno das problemáticas do fim de vida. A professora Laura
Ferreira dos Santos foi, em Portugal, pioneira da defesa da despenalização da eutanásia, dentro e fora da
Universidade, contribuindo para a sua discussão de forma elevada, conhecedora, empenhada e convicta, quer
na comunicação social, quer na sociedade, com importantes participações em espaços de debate.
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Votação global — DAR I série — 39-39 — 23/12/2016
23 DE DEZEMBRO DE 2016
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 24/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo ao Tratado
do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 25/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de
voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 29/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre Serviços
Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Lisboa, em 27 de julho de
2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Em seguida, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 32/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo
de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a
República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana, em 21 de dezembro de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 393/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de
competências das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do BE, do PCP e de Os
Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 551/XIII (2.ª) — Curso extraordinário do CEJ para magistrados do
Ministério Público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 555/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a abertura, em
2017, de um curso extraordinário do Centro de Estudos Judiciários para a formação de 100 novos magistrados
do Ministério Público (BE).
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