PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 32/XIII
O Cazaquistão assume-se como um importante parceiro da União Europeia na Ásia
Central, com um posicionamento estratégico de primeira importância em termos
energéticos e securitários, tendo a crise ucraniana e o seu impacto no relacionamento entre
a União Europeia e a Rússia vindo reforçar o papel do Cazaquistão na necessária
diversificação de fontes e de canais de fornecimento de energia que a União deverá
promover.
A União Europeia tem, assim, um interesse estratégico no reforço das relações com o
Cazaquistão, em particular nas áreas de energia, de segurança, económica e comercial.
Em 24 de maio de 2011, o Conselho da União Europeia adotou as diretivas de negociação
que permitiram à Comissão Europeia negociar, em nome da União e dos seus Estados-
membros, o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas com o Cazaquistão, destinado a
substituir o Acordo de Parceria e Cooperação de 1999.
A conclusão das negociações do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas constitui um
passo importante e fundamental para a consolidação e aprofundamento relações com o
Cazaquistão nas áreas acima identificadas, já que assegurará melhores condições para os
operadores económicos nas áreas dos serviços, movimento de capitais, matérias-primas e
energia, mercados públicos e direitos de propriedade intelectual.
Note, ainda, que, nas últimas décadas, a União Europeia converteu-se no primeiro parceiro
comercial do Cazaquistão e igualmente no seu primeiro investidor.
Portugal tem, ele próprio, interesses económicos e comerciais no reforço das relações com
o Cazaquistão.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus
Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em
Astana em 21 de dezembro de 2015, cujo texto, na versão autenticada em língua
portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-148 — 18/11/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 2
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/XIII (2.ª)
APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO REFORÇADAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E
OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO, POR OUTRO,
ASSINADO EM ASTANA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2015
O Cazaquistão assume-se como um importante parceiro da União Europeia na Ásia Central, com um
posicionamento estratégico de primeira importância em termos energéticos e securitários, tendo a crise
ucraniana e o seu impacto no relacionamento entre a União Europeia e a Rússia vindo reforçar o papel do
Cazaquistão na necessária diversificação de fontes e de canais de fornecimento de energia que a União deverá
promover.
A União Europeia tem, assim, um interesse estratégico no reforço das relações com o Cazaquistão, em
particular nas áreas de energia, de segurança, económica e comercial.
Em 24 de maio de 2011, o Conselho da União Europeia adotou as diretivas de negociação que permitiram à
Comissão Europeia negociar, em nome da União e dos seus Estados-membros, o Acordo de Parceria e
Cooperação Reforçadas com o Cazaquistão, destinado a substituir o Acordo de Parceria e Cooperação de 1999.
A conclusão das negociações do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas constitui um passo
importante e fundamental para a consolidação e aprofundamento relações com o Cazaquistão nas áreas acima
identificadas, já que assegurará melhores condições para os operadores económicos nas áreas dos serviços,
movimento de capitais, matérias-primas e energia, mercados públicos e direitos de propriedade intelectual.
Note, ainda, que, nas últimas décadas, a União Europeia converteu-se no primeiro parceiro comercial do
Cazaquistão e igualmente no seu primeiro investidor.
Portugal tem, ele próprio, interesses económicos e comerciais no reforço das relações com o Cazaquistão.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-membros,
por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana em 21 de dezembro de 2015, cujo
texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016.
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Apreciação — DAR I série — 33-33 — 23/12/2016
23 DE DEZEMBRO DE 2016
Estamos apostados em alargar a nossa interconexão também a Marrocos e, por isso, assinámos, já neste
ano, com o Governo de Marrocos um acordo para a interconexão energética.
Estamos ainda apostados na produção de viaturas elétricas em Portugal e a Tesla não é a única fábrica, há
outras fábricas.
Temos estado empenhados não só em atrair para Portugal o investimento estrangeiro, mas também em
desenvolver as capacidades nacionais para produzirmos boas viaturas elétricas que possam servir de exemplo
e de modelo para a internacionalização da nossa economia. Já o fizemos nos veículos pesados de transporte,
queremos também fazê-lo nas viaturas ligeiras — aliás, foi por isso que criámos um programa, quer na
administração central, quer na administração local, para eletrificação das frotas de viaturas ligeiras durante os
próximos anos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Muito obrigado, Sr. Presidente, e bom Natal e bom Ano Novo também para si.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Boas Festas, Sr. Primeiro-Ministro.
Srs. Deputados, assim se encerrou, penso que com chave de ouro, este debate quinzenal com o Primeiro-
Ministro.
O ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos não tem tempos de debate e diz respeito às propostas de
resolução n.os 24/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro,
assinado em Bruxelas, em 19 de maio de 2016, 25/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República
Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015, 29/XIII (2.ª) — Aprova
o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em
Lisboa, em 27 de julho de 2015, e 32/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre
a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado
em Astana em 21 de dezembro de 2015.
Vamos, agora, dar início ao período de votações regimentais, para o que importa proceder, antes de mais, à
verificação eletrónica do quórum de deliberação. Peço, pois, aos serviços que acionem o respetivo mecanismo
e às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados que efetuem o seu registo.
Pausa.
Sr.as e Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 220 presenças, às quais se acrescentam 2 (Deputado do
BE Paulino Ascenção e da Deputada do PS Helena Roseta), perfazendo 222 Deputados, pelo que temos quórum
de deliberação para proceder às votações.
Começamos pelo voto n.º 179/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Laura Ferreira dos Santos (PAN,
PS, BE, Os Verdes e PSD), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Na passada sexta-feira, dia 16, faleceu, vítima de doença oncológica, aos 57 anos, Laura Ferreira dos
Santos. Era licenciada em Filosofia pela Universidade Católica e doutorada em Filosofia da Educação pela
Universidade do Minho onde lecionava como professora associada.
Fundadora do movimento Direito a Morrer com Dignidade dedicou grande parte da sua vida cívica e
académica à reflexão, investigação e intervenção em torno das problemáticas do fim de vida. A professora Laura
Ferreira dos Santos foi, em Portugal, pioneira da defesa da despenalização da eutanásia, dentro e fora da
Universidade, contribuindo para a sua discussão de forma elevada, conhecedora, empenhada e convicta, quer
na comunicação social, quer na sociedade, com importantes participações em espaços de debate.
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