Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/11/2016
Votacao
06/01/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/01/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 149-161
18 DE NOVEMBRO DE 2016 149 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 33/XIII (2.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O BELIZE SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2010 O Acordo entre a República Portuguesa e o Belize sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal foi assinado em 22 de outubro de 2010, e visa estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as Partes, no domínio da troca de informações sobre matérias fiscais. Neste Acordo estão refletidos os princípios internacionalmente consagrados da transparência e da troca efetiva de informações entre as autoridades fiscais das duas Partes, sendo que se procura, simultaneamente, salvaguardar o respeito dos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas. Constituindo este Acordo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscal, em ordem a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal, a sua aprovação reveste-se da maior importância. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Belize sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 22 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016.
Votação global — DAR I série
Sábado, 7 de janeiro de 2016 I Série — Número 35 XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017) REUNIÃOPLENÁRIADE6DEJANEIRODE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos. Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 41/XIII (2.ª) — Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. Intervieram, além Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), António Filipe (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Sandra Cunha (BE). Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 42/XIII (2.ª) — Altera a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida. Proferiram intervenções o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Fernando Araújo) e os Deputados Maria Antónia Almeida Santos (PS), Moisés Ferreira (BE), Ângela Guerra (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Paula Santos (PCP). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 355/XIII (2.ª) — Regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva (PSD), 348/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal sancionatório da manipulação de competições desportivas (PS) e 365/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção desportiva (CDS-PP), que foram aprovados. Intervieram os Deputados Pedro Pimpão (PSD), João Azevedo Castro (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Luís Monteiro (BE) e António Filipe (PCP). Foram debatidos os projetos de resolução n.os 546/XIII (2.ª) — Promove a melhoria do acesso aos cursos do ensino português no estrangeiro e promove a sua qualidade
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 33/XIII O Acordo entre a República Portuguesa e o Belize sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal foi assinado em em 22 de outubro de 2010, e visa estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as Partes, no domínio da troca de informações sobre matérias fiscais. Neste Acordo estão refletidos os princípios internacionalmente consagrados da transparência e da troca efetiva de informações entre as autoridades fiscais das duas Partes, sendo que se procura, simultaneamente, salvaguardar o respeito dos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas. Constituindo este Acordo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscal, em ordem a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal, a sua aprovação reveste-se da maior importância . Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Belize sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 22 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016 O Primeiro-Ministro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares