PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 34/XIII
O Acordo entre a República Portuguesa e São Cristóvão e Neves sobre Troca de
Informações em Matéria Fiscal foi assinado em Basseterre, em 29 de julho de 2010 e visa
estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as
Partes, no domínio da troca de informações sobre matérias fiscais. Neste Acordo estão
refletidos os princípios internacionalmente consagrados da transparência e da troca efetiva
de informações entre as autoridades fiscais das duas Partes, , sendo que se procura,
simultaneamente, salvaguardar o respeito dos direitos dos contribuintes e de
confidencialidade das informações trocadas.
Constituindo este Acordo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão
fiscal, em ordem a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a
prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal, , a sua
aprovação reveste-se da maior importância.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação de São Cristóvão e Neves
sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Basseterre, em 29 de julho de
2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em
anexo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 162-174 — 18/11/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 162
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIII (2.ª)
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A FEDERAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO
E NEVES SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM BASSETERE, EM
29 DE JULHO DE 2010
O Acordo entre a República Portuguesa e São Cristóvão e Neves sobre Troca de Informações em Matéria
Fiscal foi assinado em Basseterre, em 29 de julho de 2010 e visa estabelecer as condições e formas de
cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as Partes, no domínio da troca de informações sobre matérias
fiscais. Neste Acordo estão refletidos os princípios internacionalmente consagrados da transparência e da troca
efetiva de informações entre as autoridades fiscais das duas Partes, sendo que se procura, simultaneamente,
salvaguardar o respeito dos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas.
Constituindo este Acordo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscal, em ordem a
salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a prossecução das políticas públicas e a
melhorar a equidade do sistema fiscal, , a sua aprovação reveste-se da maior importância.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre Troca de
Informações em Matéria Fiscal, assinado em Basseterre, em 29 de julho de 2010, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016.
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Votação global — DAR I série — 07/01/2017
Sábado, 7 de janeiro de 2016 I Série — Número 35
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEJANEIRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8
minutos. Foi discutida, na generalidade, e posteriormente
aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 41/XIII (2.ª) — Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. Intervieram, além Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), António Filipe (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Sandra Cunha (BE).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 42/XIII (2.ª) — Altera a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida. Proferiram intervenções o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Fernando Araújo) e os Deputados Maria Antónia Almeida Santos (PS), Moisés Ferreira (BE), Ângela Guerra (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Paula Santos (PCP).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 355/XIII (2.ª) — Regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva (PSD), 348/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal sancionatório da manipulação de competições desportivas (PS) e 365/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção desportiva (CDS-PP), que foram aprovados. Intervieram os Deputados Pedro Pimpão (PSD), João Azevedo Castro (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Luís Monteiro (BE) e António Filipe (PCP).
Foram debatidos os projetos de resolução n.os 546/XIII (2.ª) — Promove a melhoria do acesso aos cursos do ensino português no estrangeiro e promove a sua qualidade
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